O texto apresentado é obtido de forma automática, não levando em conta elementos gráficos e podendo conter erros. Se encontrar algum erro, por favor informe os serviços através da página de contactos.
Não foi possivel carregar a página pretendida. Reportar Erro

9 | II Série B - Número: 083 | 20 de Março de 2010

2 – […]: a) Permitir que os professores de carreira, numa base de equilíbrio plurianual, por um tempo determinado, e com contabilização e compensação obrigatória das eventuais cargas horárias lectivas excessivas, se possam dedicar, total ou parcialmente, a qualquer das componentes da actividade académica; b) […]. 3 – […]. 4 – […]. Artigo 10.º-B […] 1 – Os professores adjuntos são contratados por tempo indeterminado com um período experimental de cinco anos, findo o qual, e em função de avaliação específica da actividade desenvolvida realizada de acordo com critérios fixados pelo órgão legal e estatutariamente competente da instituição, é mantido o contrato por tempo indeterminado, nos termos do presente Estatuto, salvo se o órgão máximo da instituição de ensino superior, sob proposta fundamentada aprovada por maioria dos membros em efectividade de funções de categoria superior e de categoria igual desde que não se encontrem em período experimental, do órgão legal e estatutariamente competente, decidir no sentido da sua cessação.
2 – Em caso de decisão no sentido da cessação, após um período suplementar de seis meses, de que o docente pode prescindir, cessa a relação contratual, regressando o docente, se for caso disso, à situação jurídico-funcional de que era titular antes do período experimental, quando constituída e consolidada por tempo indeterminado.
3 – A decisão a que se refere o n.º 1 é comunicada ao professor até seis meses antes do termo do período experimental.
4 – (Anterior n.º 3).

Artigo 35.º-A […] 1 – […]. 2 – […]: a) […] ; b) Consideração de todas as vertentes da actividade dos docentes enunciadas no artigo 2.º-A, na medida em que elas lhes tenham, em conformidade com a Lei e o Estatuto, estado afectas no período a que se refere a avaliação.
c) […]; d) […]; e) […]; f) […]; g) […]; h) […]; i) […]; j) […]; l) […]; m) […]; n) […];