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11 | II Série B - Número: 089 | 27 de Março de 2010

5 — Neste aspecto compete ao Governo e à Assembleia da República corrigir tal situação e erros interpretativos, sendo certo que é absolutamente criticável a pretensa intervenção correctiva do Tribunal de Contas, nomeadamente face à referida lei, aos esclarecimentos prestados e ao historial de outras situações.

Para esse efeito, e de harmonia com o disposto no artigo 17.º e seguintes da Lei n.º 43/90, de 10 de Agosto, na sua actual redacção, requerem à Assembleia da República o seguinte:

— Que se digne tomar as necessárias medidas tendentes à apreciação desta petição, inclusive através do Plenário, considerando-se que a mesma preenche todos os requisitos para o efeito exigidos; — Que, consequentemente, essa Assembleia da República accione todos os mecanismos legalmente ao seu dispor, em ordem a que, eficaz e urgentemente, se proceda à necessária correcção desta situação em nome da legalidade, da justiça e da autonomia do poder local.
É o que requerem à Assembleia da República na expectativa de que esse órgão de soberania tome as medidas adequadas ao cumprimento da lei e à administração da justiça a que os signatários aspiram.

Nota: — Desta petição foram subscritores 7245 cidadãos.

A Divisão de Redacção e Apoio Audiovisual.

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