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5 | II Série B - Número: 089 | 27 de Março de 2010

mesmo plano de estudos, e reconhecida como válida pela instituição de ensino superior responsável, é posteriormente confirmada pela Ordem a alguns titulados mas não a outros, dependendo de uma data e de um critério indefinido, o que também viola o princípio da igualdade.
Tendo em conta o quadro descrito, os signatários vêm através do instrumento da petição solicitar a adopção das seguintes medidas com carácter de urgência:

1 — A anulação daí condição de psicólogo estagiário com base no tempo de exercício profissional, estabelecendo-se tal condição apenas como válida:

a) Nesta fase de inscrição retroactiva para quem tenha voluntariamente desejo, atendidas as suas circunstâncias socioeconómicas, de realizar um novo estágio, contudo, não resultando a conclusão deste com aproveitamento numa diferenciação estatutária ou outra, ao nível da Ordem, em relação a quem não fez uma tal opção; b) Doravante, para quem conclua a sua formação de base após a data limite para a actual vaga de inscrições retroactivas (15 de Fevereiro de 2010), no pressuposto de que simultaneamente se procurará uma adequação urgente dos planos curriculares dos estudos superiores à nova realidade do estágio profissional obrigatório pela Ordem.

2 — O tratamento equivalente das licenciaturas em Psicologia pré-Bolonha e dos estudos superiores de 1.º e 2.º ciclos em Psicologia, qualquer que tenha sido a data de conclusão do mesmo plano curricular. Não estando os actos e regulamentos da Ordem sujeitos a aprovação governamental, também é verdade que nenhuns órgãos foram ainda eleitos e legitimados pelos seus membros para serem tomadas e impostas decisões deste género com as quais os futuros membros não concordam, pelo que à entidade que conferiu à comissão instaladora tais poderes é dirigida esta petição.

O primeiro subscritor, José Manuel de Jesus Oliveira.

Nota: — Desta petição foram subscritores 1242 cidadãos.

——— PETIÇÃO N.º 35/XI (1.ª) APRESENTADA POR TERESA INÊS FILIPE LOPES E OUTROS, SOLICITANDO À ASSEMBLEIA DA REPÚBLICA QUE SEJA ELABORADA LEGISLAÇÃO QUE PREVEJA A REDUÇÃO DE DESPESAS (IVA E IRS) COM ANIMAIS DOMÉSTICOS

Nós, abaixo assinados, vimos por este meio solicitar a S. Ex.ª o Sr. Presidente da Assembleia da República que considere este pedido tendo em conta não só os direitos dos animais, como a higiene e a saúde pública, a cidadania, a evolução positiva dos comportamentos, a imagem do nosso país e, acima de tudo, os deveres cívicos que nos cabem a todos.
É nosso dever, como cidadãos, respeitar a natureza e proteger os animais. E é nosso direito também criar as condições para que esses deveres possam ser cumpridos. Governos e organizações em todo o mundo já actualizaram as suas práticas legislativas relacionadas com a protecção dos animais. Portugal, com tantos pontos de vanguarda, não pode ficar para trás, sobretudo no que diz respeito a medidas tão elementares.
Como disse Mahatma Ghandi, «a grandeza de um povo vê-se pela forma como trata os seus animais».
Contudo, muito pouco será possível sem a tomada de medidas legislativas, quanto antes, dignificando o trabalho dos nossos representantes na Assembleia, assim como o próprio País que representam.
Acreditando na vossa boa consciência, no vosso sentido de civilidade e poder de realização, solicitamos, em primeiro lugar, a redução da taxa do IVA e a dedução em sede de IRS de despesas com animais domésticos.
Ainda colocamos à vossa consideração as seguintes medidas de apoio a proprietários de animais domésticos para um país mais limpo, mais justo e mais civilizado:

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