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9 | II Série B - Número: 089 | 27 de Março de 2010

— Criação de 400 novas creches, no âmbito do Programa de Alargamento da Rede de Equipamentos Sociais (PARES), que permitem o aumento de 33% no número de vagas para crianças; — Novo regime de protecção social da parentalidade, cujas principais novidades são o alargamento da licença parental e o reforço do papel do pai (e dos avós); — Criação da Conta Poupança-Futuro, um plano de poupança que irá abranger todas as crianças nascidas em Portugal e que conta com um depósito inicial de 200 euros. A conta só poderá ser movimentada a partir dos 18 anos e garante benefícios fiscais aos pais semelhantes aos PPR;

Em Setembro de 2007, durante a apresentação do aumento da rede nacional de creches, o PrimeiroMinistro, José Sócrates, afirmou:

«O apoio à natalidade deve constituir um grande objectivo nacional (...) Para apoiar a natalidade, temos que dar condições aos casais para que possam compatibilizar a realização profissional e família.»

O conhecimento dos elementos anteriormente aduzidos fez com que um grupo de cidadãos promovesse uma petição, com o objectivo de reunir mais de 4000 assinaturas, e colocá-la à consideração da Assembleia da República.
Os peticionários, que não são inspirados por qualquer confissão religiosa, por nenhuma orientação política ou interesse económico, pretendem que a Assembleia da República aprove o dia 9 de Setembro de cada ano como o Dia Nacional da Natalidade/Dia da Grávida.
Na génese do dia 9 de Setembro está a simbologia com os nove meses de gestação e a certeza de que, pelo menos, uma vez por ano, a propósito do Dia Nacional da Natalidade/Dia da Grávida, o défice da natalidade em Portugal e as medidas que o possam combater estarão na ordem do dia.

Lisboa, 23 de Fevereiro de 2010 O primeiro signatário, Carlos Mendonça Vieira Noivo.

Nota: — Desta petição foram subscritores 4101 cidadãos.

——— PETIÇÃO N.º 42/XI (1.ª) APRESENTADA POR MARIA LAURINDA LOBO CERQUEIRA E OUTROS (CAIXA DE PREVIDÊNCIA DA CÂMARA MUNICIPAL DE GONDOMAR), SOLICITANDO À ASSEMBLEIA DA REPÚBLICA A CONFIRMAÇÃO DA LEGALIDADE DO FINANCIAMENTO PELOS MUNICÍPIOS DE SISTEMAS DE PROTECÇÃO SOCIAL E/OU CUIDADOS DE SAÚDE

A aprovação do Orçamento do Estado para 2007, pelo Governo, através da Lei n.º 53-A/2006, de 29 de Dezembro, e mais especificamente do referido no artigo 156.º, que refere que «cessam, com efeitos a 1 de Janeiro de 2007, quaisquer financiamentos públicos de sistemas particulares de protecção social ou de cuidados de saúde», determinou a suspensão temporária das actividades dos sistemas existentes nas diversas autarquias do País, enquanto se aguardava um esclarecimento quanto à aplicabilidade desta norma aos municípios.
O despacho de S. Ex.ª o Secretário de Estado Adjunto do Orçamento, de 12 de Março de 2007, esclareceu que o referido artigo do Orçamento do Estado não se aplica às autarquias locais e confirma a legalidade da «atribuição de subsídios a instituições legalmente existentes, criadas ou participadas pelo município ou criadas pelos seus funcionários, visando a concessão de benefícios sociais aos mesmos e respectivos familiares», nos termos da alínea p) do artigo 64.º da Lei n.º 169/99, de 18 de Setembro.
Esta solução interpretativa foi homologada por despacho de S. Ex.ª o Secretário de Estado Adjunto e da Administração Local, de 5 de Dezembro de 2007, fundamentando-se na relação de especialidade existente entre as normas constantes no artigo 156.º da Lei n.º 53-A/2006 e na alínea p) do n.º 1 do artigo 64.º da Lei n.º

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