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Sábado, 27 de Março de 2010 II Série-B — Número 89

XI LEGISLATURA 1.ª SESSÃO LEGISLATIVA (2009-2010)

SUMÁRIO Petições [n.os 19, 29, 31, 34, 35, 39, 41, 42 e 43/XI (1.ª)]: N.º 19/XI (1.ª) — Apresentada pela plataforma de objecção ao biotério, solicitando à Assembleia da República que adopte medidas para defesa de uma ciência mais ética, rigorosa e benéfica e contra os biotérios comerciais.
N.º 29/XI (1.ª) — Apresentada pela CGTP-IN, Confederação Geral dos Trabalhadores Portugueses - Intersindical Nacional, solicitando à Assembleia da República o alargamento da protecção no desemprego, a revogação do factor de sustentabilidade e a alteração das regras de actualização das pensões e prestações.
N.º 31/XI (1.ª) — Apresentada por José Neves e outros, solicitando à Assembleia da República que adopte medidas para a salvaguarda do edifício da Escola Superior de Arte e Design das Caldas da Rainha.
N.º 34/XI (1.ª) — Apresentada por José Manuel de Jesus Oliveira e outros, solicitando à Assembleia da República que os psicólogos inscritos na recém-criada Ordem não sejam desqualificados retroactivamente.
N.º 35/XI (1.ª) — Apresentada por Teresa Inês Filipe Lopes e outros, solicitando à Assembleia da República que seja elaborada legislação que preveja a redução de despesas (IVA e IRS) com animais domésticos.
N.º 39/XI (1.ª) — Apresentada pela FERVE - Fartos/as Destes Recibos Verdes/Plataforma dos Intermitentes do Espectáculo e do Audiovisual/Precários Inflexíveis/APRE! - Activistas Precários, manifestando-se à Assembleia da República contra os recibos verdes.
N.º 41/XI (1.ª) — Apresentada por Carlos Mendonça Vieira Noivo, solicitando à Assembleia da República a criação do dia 9 de Setembro como o Dia Nacional da Natalidade/Dia da Grávida.
N.º 42/XI (1.ª) — Apresentada por Maria Laurinda Lobo Cerqueira e outros (Caixa de Previdência da Câmara Municipal de Gondomar), solicitando à Assembleia da República a confirmação da legalidade do financiamento pelos municípios de sistemas de protecção social e/ou cuidados de saúde.
N.º 43/XI (1.ª) — Apresentada pelo Sindicato Nacional dos Trabalhadores da Administração Local, solicitando à Assembleia da República a adopção de medidas legislativas adequadas para confirmar a legalidade da atribuição pelos municípios de subsídios aos serviços sociais dos trabalhadores e CCD - Centros de Cultura e Desporto.

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PETIÇÃO N.º 19/XI (1.ª) APRESENTADA PELA PLATAFORMA DE OBJECÇÃO AO BIOTÉRIO, SOLICITANDO À ASSEMBLEIA DA REPÚBLICA QUE ADOPTE MEDIDAS PARA DEFESA DE UMA CIÊNCIA MAIS ÉTICA, RIGOROSA E BENÉFICA E CONTRA OS BIOTÉRIOS COMERCIAIS

Na Azambuja está prestes a ser construído um dos maiores biotérios da Europa para a criação de animais usados em experimentação científica. O projecto, subsidiado por fundos portugueses e comunitários no montante de 27 milhões de euros, é promovido pela Fundação Champallimaud, em parceria com a Universidade de Lisboa, a Fundação Calouste Gulbenkian e com o apoio da Câmara Municipal da Azambuja e do Governo português.
Este biotério é também um investimento de fundos portugueses e europeus manifestamente extemporâneo num momento em que a comunidade científica europeia e mundial (Food and Drug Administration, EUA) reconhece que apenas 8% dos medicamentos validados em animais são eficazes em humanos. Devido à existência de diferenças fisiológicas e anatómicas significativas entre seres humanos e animais, também nos encontramos num momento da história da ciência em que a comunidade científica europeia e mundial cada vez mais abandona o uso de animais e se prepara para a substituição da experimentação animal por alternativas mais credíveis, benéficas, económicas, éticas e eficazes na pesquisa, diagnóstico e cura de doenças humanas.
Face ao amplamente documentado falhanço da experimentação animal, com consequências para as vidas humanas e o avanço da ciência, o financiamento público de um biotério é escandaloso e representa uma estagnação do progresso científico e um esbanjamento de dinheiro em infra-estruturas condenadas ao fracasso.
Para tornar Portugal num exemplo internacional de inovação e acreditação científica, a aposta segura deverá ser no desenvolvimento de novas alternativas experimentais e não num negócio que se adivinha ruinoso tanto ética como economicamente.
Os abaixo assinados, apelando por um investimento sério na ciência em Portugal, vêm por este meio pedir à Assembleia da República:

— A proibição do investimento de fundos públicos na construção de biotérios comerciais; — A proibição da criação com fins experimentais e utilização em experiências de primatas, cães e gatos; — A proibição de provocar sofrimento agudo e prolongado aos animais utilizados para fins experimentais; — A proibição do uso de animais em experiências com fins militares, pedagógicos e relacionadas com a xenotransplantação, tabaco, álcool ou produtos de limpeza; — A obrigação de todos os laboratórios possuir um comité de ética, que inclua pelo menos um elemento de uma associação de direitos de animais, que verifique que a legislação está a ser cumprida.
— A construção de um centro 3R para a investigação de métodos alternativos em Portugal.

Nota: — Desta petição foram subscritores 4772 cidadãos.

——— PETIÇÃO N.º 29/XI (1.ª) APRESENTADA PELA CGTP-IN, CONFEDERAÇÃO GERAL DOS TRABALHADORES PORTUGUESES - INTERSINDICAL NACIONAL, SOLICITANDO À ASSEMBLEIA DA REPÚBLICA O ALARGAMENTO DA PROTECÇÃO NO DESEMPREGO, A REVOGAÇÃO DO FACTOR DE SUSTENTABILIDADE E A ALTERAÇÃO DAS REGRAS DE ACTUALIZAÇÃO DAS PENSÕES E PRESTAÇÕES

Em consequência do encerramento de grande número de empresas, deslocalizações e salários em atraso, resultante da governação do PS e do comportamento do patronato, milhares de trabalhadores são hoje desempregados de longa duração e muitos outros, essencialmente jovens, devido ao emprego precário, estão desempregados e sem direito a protecção no desemprego, conduzindo muitas famílias à situação de pobreza.

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Impõe-se alargar a protecção no desemprego, reduzindo os períodos de garantia para 365 e 90 dias dos subsídios de desemprego e social, е о prolongamento deste durante todo o período de recessão; majoração das prestações familiares e das prestações de desemprego quando há em simultâneo mais que um desempregado no mesmo agregado.
O Governo de Sócrates impôs desde 1 de Janeiro de 2008 a todos os trabalhadores que se reformaram por velhice uma redução na sua pensão. Ao valor da pensão resultante do cálculo, aplica-se este factor de sustentabilidade. Em 2008 a redução foi de 0,56%, e em 2009 o valor acumulado de 1,32%. Em cada ano, se a esperança de vida aos 65 anos aumentar, como está previsto, maior será a redução das pensões.
Milhares de reformados e aposentados têm perdido poder de compra, dado que os aumentos das pensões não acompanharam a inflação.
Com as novas regras de actualização (IAS), nem as pensões mínimas «escaparam», deixando estas de crescer, mantendo só o poder de comprar, rompendo com o ciclo da sua dignificação, que vinha há muito a ser prosseguido.

Nota: — Desta petição foram subscritores 9326 cidadãos.

——— PETIÇÃO N.º 31/XI (1.ª) APRESENTADA POR JOSÉ NEVES E OUTROS, SOLICITANDO À ASSEMBLEIA DA REPÚBLICA QUE ADOPTE MEDIDAS PARA A SALVAGUARDA DO EDIFÍCIO DA ESCOLA SUPERIOR DE ARTE E DESIGN DAS CALDAS DA RAINHA

O edifício da Escola Superior de Arte e Design das Caldas da Rainha, da autoria do Arquitecto Vítor Figueiredo, é indiscutivelmente uma das obras mais importantes da arquitectura portuguesa do séc. XX. Tendo resultado de um concurso público internacional, esta obra é um dos pontos culminantes do percurso, absolutamente excepcional no panorama da nossa arquitectura, que este arquitecto percorreu durante mais de 40 anos. Em 1998 foi atribuído à ESAD.CR, por unanimidade do júri, o Prémio Secil de Arquitectura.
Recentemente, veio a público a intenção do Instituto Politécnico de Leiria fazer obras profundas nesse edifício. Um concurso de construção foi lançado, prevendo a substituição da quase totalidade das caixilharias dos vãos — do seu desenho, constituição e matéria — , a alteração dos acabamentos e uma transformação indefinida da configuração original dos espaços interiores. A intenção de intervir sobre um edifício com pouco mais de 10 anos de vida no sentido de melhorar as suas condições de conforto poderá ser compreensível tendo em conta os reduzidos orçamentos então disponíveis para obras de ensino superior, bem como os graves problemas, publicamente conhecidos, ocorridos durante a construção.
As notícias veiculadas pelos diversos órgãos de informação fazem, no entanto, temer que, a curto prazo, a ESAD.CR possa ser irremediavelmente desfigurada se não forem tomados os cuidados normais e adequados para um processo desta natureza, pois sem um projecto coordenado e elaborado condignamente e um processo devidamente acompanhado nem os aspectos mais básicos que se querem agora legitimamente melhorar ficarão resolvidos, podendo mesmo agravar-se.
Os abaixo assinados vêm por isso afirmar que, no seu cívico entender, qualquer intervenção a realizar na Escola Superior de Arte e Design das Caldas da Rainha, dado o seu autor ter já falecido, deve ser projectada por uma equipa idónea coordenada por um arquitecto encontrado através de um processo acompanhado pela Ordem dos Arquitectos, e vêm apelar ao Instituto Politécnico de Leiria que, desta forma, promova um processo exemplar para que a qualidade extraordinária desta obra possa continuar a prestigiar a instituição que serve directamente tanto como dignifica o Prémio Secil, a arquitectura e a cultura portuguesas.

Lisboa, 15 de Fevereiro de 2010 O primeiro subscritor, José Carlos Simões Neves, arquitecto.

Nota: — Desta petição foram subscritores 1501 cidadãos.

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PETIÇÃO N.º 34/XI (1.ª) APRESENTADA POR JOSÉ MANUEL DE JESUS OLIVEIRA E OUTROS, SOLICITANDO À ASSEMBLEIA DA REPÚBLICA QUE OS PSICÓLOGOS INSCRITOS NA RECÉM-CRIADA ORDEM NÃO SEJAM DESQUALIFICADOS RETROACTIVAMENTE

Da análise atenta e pormenorizada dos diplomas legais publicados que regulam a instituição e funcionamento da nova Ordem dos Psicólogos Portugueses, bem como ao processo de inscrição dos seus membros, ressaltam condições de desrespeito aos direitos adquiridos e de profunda injustiça social que urge serem reparadas.
1 — Quem é neste momento psicólogo deixará de o ser aquando da inscrição caso não tenha completado 18 meses de exercício comprovável (artigo 50.º, n.º 2 do artigo 51.º, n.º 3 do artigo 53.º, artigo 57.º, alínea a) do artigo 61.º e, acima de tudo, artigo 84.º da Lei n.º 57/2008, de 4 de Setembro; «artigo 1.º, n.os 2 e 3 do artigo 2.º e n.º 3 do artigo 7.º do Regulamento n.º 422/2009 de 27 de Outubro).
Daqui decorre o seguinte:

a) O acesso à profissão, prévio à inscrição na Ordem, bem como o exercício legal e por todas as entidades legitimado da mesma, a par do uso do título profissional legalmente atribuído (três dos direitos adquiridos), são, desta forma, declarados nulos e destituídos de qualquer valor, quando deviam ser apenas confirmados pela Ordem e doravante, sim, por esta regulados; b) As entidades que até aqui atribuíram o título regularam o acesso e o exercício da profissão (das instituições de ensino superior à Inspecção-Geral do Trabalho) são desautorizadas ao anular-se a validade de tais actos, os quais criaram direitos que fazem parte da esfera jurídica dos psicólogos e que não podem ser afastados através de legislação que disponha retroactivamente sobre esta situação; c) Toda a actividade dependente da qualificação como psicólogo que tenha sido exercida, de qualquer duração inferior a 18 meses, é por este novo facto destituída de legitimidade, anulada e nalguns casos declarada inexistente por falta de provas, configurando-se um desrespeito pelos interesses gerais dos utentes, da profissão e, acima de tudo, dos seus profissionais; d) Dos efeitos do trabalho realizado às relações profissionais (para não falar das terapêuticas, sendo este o domínio de actuação) e mesmo às sociais entretanto naturalmente estabelecidas, nada é deontologicamente e por direito compatível com a despromoção socioprofissional vexatória que está aqui implícita; e) Pouco distingue 181 meses de exercício de 17 meses, ou seja, o critério é, e seria sempre qualquer que fosse, arbitrário; ademais, a profissão em causa não se tem prestado a um exercício regular, como norma, no contexto socioeconómico que tem caracterizado o País, pelo que psicólogos formados há vários anos podem ver agora mais um obstáculo ao exercício da profissão que escolheram e que ainda hoje lamentam não terem tido oportunidades de exercer; assim sendo, viola-se o princípio da igualdade; f) De forma também desigual, quem fez licenciatura ou mestrado com estágio curricular incluído acumulará dois anos de formação em contexto de trabalho (ambos os estágios, curricular e da Ordem), mas quem fez licenciatura de quatro anos sem estágio curricular acumulará apenas 18 meses (o estágio da Ordem); g) A quem realizou estágio curricular com duração de um ano é negado o reconhecimento dos objectivos e méritos de tal actividade, sendo necessária a realização de mais um ano de estágio profissional pela Ordem, a redobrado custo pessoal (não havendo, ou deixando de haver, actividade profissional adequadamente remunerada que suporte as despesas comuns); no limite, implica que psicólogos no activo deixem a sua actividade e ingressem nas filas do desemprego, pois deixam de ser súbita e retroactivamente reconhecidos como tal; h) Tais factos e implicações não traduzem uma eficaz, justa e dignificante representação e defesa dos interesses gerais dos actuais profissionais e utentes da Psicologia, atribuições da Ordem que agora se constitui.

2 — Quem concluiu a licenciatura pré-Bolonha após 31 de Dezembro de 2007 só será equiparado a quem a concluiu antes dessa data caso a direcção da Ordem reconheça tal equivalência (n.º 4 do artigo 2.º do Regulamento n.º 422/2009 de 27 de Outubro), uma já anteriormente reconhecida pela instituição de ensino superior que conferiu o grau. Daqui decorre que a habilitação académica e profissional conferida por um

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mesmo plano de estudos, e reconhecida como válida pela instituição de ensino superior responsável, é posteriormente confirmada pela Ordem a alguns titulados mas não a outros, dependendo de uma data e de um critério indefinido, o que também viola o princípio da igualdade.
Tendo em conta o quadro descrito, os signatários vêm através do instrumento da petição solicitar a adopção das seguintes medidas com carácter de urgência:

1 — A anulação daí condição de psicólogo estagiário com base no tempo de exercício profissional, estabelecendo-se tal condição apenas como válida:

a) Nesta fase de inscrição retroactiva para quem tenha voluntariamente desejo, atendidas as suas circunstâncias socioeconómicas, de realizar um novo estágio, contudo, não resultando a conclusão deste com aproveitamento numa diferenciação estatutária ou outra, ao nível da Ordem, em relação a quem não fez uma tal opção; b) Doravante, para quem conclua a sua formação de base após a data limite para a actual vaga de inscrições retroactivas (15 de Fevereiro de 2010), no pressuposto de que simultaneamente se procurará uma adequação urgente dos planos curriculares dos estudos superiores à nova realidade do estágio profissional obrigatório pela Ordem.

2 — O tratamento equivalente das licenciaturas em Psicologia pré-Bolonha e dos estudos superiores de 1.º e 2.º ciclos em Psicologia, qualquer que tenha sido a data de conclusão do mesmo plano curricular. Não estando os actos e regulamentos da Ordem sujeitos a aprovação governamental, também é verdade que nenhuns órgãos foram ainda eleitos e legitimados pelos seus membros para serem tomadas e impostas decisões deste género com as quais os futuros membros não concordam, pelo que à entidade que conferiu à comissão instaladora tais poderes é dirigida esta petição.

O primeiro subscritor, José Manuel de Jesus Oliveira.

Nota: — Desta petição foram subscritores 1242 cidadãos.

——— PETIÇÃO N.º 35/XI (1.ª) APRESENTADA POR TERESA INÊS FILIPE LOPES E OUTROS, SOLICITANDO À ASSEMBLEIA DA REPÚBLICA QUE SEJA ELABORADA LEGISLAÇÃO QUE PREVEJA A REDUÇÃO DE DESPESAS (IVA E IRS) COM ANIMAIS DOMÉSTICOS

Nós, abaixo assinados, vimos por este meio solicitar a S. Ex.ª o Sr. Presidente da Assembleia da República que considere este pedido tendo em conta não só os direitos dos animais, como a higiene e a saúde pública, a cidadania, a evolução positiva dos comportamentos, a imagem do nosso país e, acima de tudo, os deveres cívicos que nos cabem a todos.
É nosso dever, como cidadãos, respeitar a natureza e proteger os animais. E é nosso direito também criar as condições para que esses deveres possam ser cumpridos. Governos e organizações em todo o mundo já actualizaram as suas práticas legislativas relacionadas com a protecção dos animais. Portugal, com tantos pontos de vanguarda, não pode ficar para trás, sobretudo no que diz respeito a medidas tão elementares.
Como disse Mahatma Ghandi, «a grandeza de um povo vê-se pela forma como trata os seus animais».
Contudo, muito pouco será possível sem a tomada de medidas legislativas, quanto antes, dignificando o trabalho dos nossos representantes na Assembleia, assim como o próprio País que representam.
Acreditando na vossa boa consciência, no vosso sentido de civilidade e poder de realização, solicitamos, em primeiro lugar, a redução da taxa do IVA e a dedução em sede de IRS de despesas com animais domésticos.
Ainda colocamos à vossa consideração as seguintes medidas de apoio a proprietários de animais domésticos para um país mais limpo, mais justo e mais civilizado:

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— Redução da taxa do IVA nos medicamentos para tratamento animal, com receita médica; — Redução da taxa do IVA na alimentação adquirida em veterinários ou lojas da especialidade; — Abatimento em sede de IRS das despesas médicas com animais domésticos (consultas, tratamentos, medicação, etc.); — Abatimento em sede de IRS das despesas cívicas com animais domésticos (seguros de responsabilidade civil, vacinas obrigatórias, urgências hospitalares, etc.); — Punição severa do abandono animal, com maior vigilância nas épocas balneares; — Fomento à criação/aumento de capacidade de canis e gatis para que seja possível e acessível hospedar animais domésticos por período limitado; — Implementação de medidas/incentivos que estimulem o ramo hoteleiro no sentido de criar condições para clientes com animais de estimação; — Criação de novos espaços urbanos para animais, como parques próprios e WC caninos. Instalação de pontos próprios nas ruas, com distribuidor de sacos e contentor para detritos; — Subsídio para particulares que tenham adoptado mais do que um animal doméstico em canis ou gatis públicos.

Lisboa, 15 de Dezembro de 2009.
A primeira subscritora, Teresa Inês Filipe Lopes.

Nota: — Desta petição foram subscritores 8333 cidadãos

——— PETIÇÃO N.º 39/XI (1.ª) APRESENTADA PELA FERVE - FARTOS/AS DESTES RECIBOS VERDES/PLATAFORMA DOS INTERMITENTES DO ESPECTÁCULO E DO AUDIOVISUAL/PRECÁRIOS INFLEXÍVEIS/APRE! - ACTIVISTAS PRECÁRIOS, MANIFESTANDO-SE À ASSEMBLEIA DA REPÚBLICA CONTRA OS RECIBOS VERDES

Calcula-se que o número de trabalhadores e trabalhadoras independentes a falsos recibos verdes atinja já os cerca 900 000.
Desta enorme ilegalidade e injustiça decorre a subtracção de direitos previstos na legislação, como a protecção no desemprego, bem como a impossibilidade de usufruto dos direitos na doença e na parentalidade.
A estes trabalhadores é também vedado, por não serem verificados os direitos devidos, o enquadramento legal dos períodos de descanso, bem como o acesso às remunerações associadas ao «subsídio de férias» ou ao «subsídio de Natal».
Além de todos estes prejuízos, estes trabalhadores enfrentam ainda uma situação desigual na sua contribuição para o sistema previdencial de segurança social, que não existiria se fosse reconhecido, como deveria, o estatuto dependente do trabalho que desenvolvem. A entidade empregadora, que impõe uma falsa relação «cliente-fornecedor», encontra-se poupada, no fundamental, da responsabilidade que lhe deveria competir. Os infractores são beneficiados em detrimento de centenas de milhar de trabalhadores e trabalhadoras.
É neste contexto que muitos destes trabalhadores vêem acumular-se dívidas por incumprimento das prestações para o sistema previdencial de segurança social, prejudicando o seu direito de contribuir para este instrumento solidário essencial. Abdicando ilegalmente da vinculação destes trabalhadores, as entidades empregadoras colocam em causa, desde logo, os seus direitos e garantias, prejudicando ainda a sustentabilidade do sistema de segurança social, uma das bases essenciais da nossa vida democrática.
Assim, os signatários desta petição, em defesa do sistema de segurança social e da reposição dos direitos dos e das trabalhadores e trabalhadoras independentes a falsos recibos verdes, solicitam que a Assembleia da República legisle no sentido de atingir os seguintes objectivos:

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1 — Quando é detectada uma dívida à segurança social, α Estado desenvolve as acções inspectivas que permitem aferir as condições em que aquela dívida foi contraída. Propomos que, verificando-se que a dívida foi contraída quando o trabalhador estava sujeito a falso trabalho independente, o ónus do pagamento da dívida recaia sobre as entidades empregadoras e o vínculo contratual seja reconhecido e convertido em contrato de trabalho sem termo ou, no caso dos trabalhadores intermitentes do espectáculo e do audiovisual, na forma contratual ajustada à sua situação. Os encargos deverão ser imputados às entidades empregadoras incumpridoras.
2 — Que as medidas enunciadas no ponto anterior sejam aplicadas, de igual forma, nos casos em que os falsos trabalhadores independentes já pagaram as contribuições para a segurança social, cabendo às entidades empregadoras a reposição dos direitos indevidamente subtraídos a estes trabalhadores durante o período em causa.

Nota: — Desta petição foram subscritores 12125 cidadãos.

——— PETIÇÃO N.º 41/XI (1.ª) APRESENTADA POR CARLOS MENDONÇA VIEIRA NOIVO, SOLICITANDO À ASSEMBLEIA DA REPÚBLICA A CRIAÇÃO DO DIA 9 DE SETEMBRO COMO O DIA NACIONAL DA NATALIDADE/DIA DA GRÁVIDA

Petição em prol do Dia Nacional da Natalidade/Dia da Grávida Fundamentos «Um país sem crianças é um país sem futuro. (...) Se não existem crianças, avançamos rapidamente para um envelhecimento da população, e todos sabemos que a consequência é o baixo crescimento económico (...)».
Foi desta forma que, em Dezembro de 2009, o Presidente da República, Aníbal Cavaco Silva, manifestou a sua preocupação em relação ao défice da natalidade.
Em Portugal o problema da baixa natalidade, e consequente envelhecimento da população, começou a manifestar-se, de forma mais marcante, no início dos anos 90.
Enquanto que, na década de 80, o número de nascimentos ultrapassava, em média, os 130 000 por ano (158 309, em 1980, e 130 450, em 1985), a partir de 1990, e até 2008, estes valores nunca foram retomados e entrou-se num real declínio da taxa de natalidade. Ou seja, passou-se de cerca de 116 000 nascimentos, em 1990, para 104 000, em 2008.
O ano de 2007 foi particularmente dramático neste aspecto. Pela primeira vez desde 1917, Portugal registou um saldo natural negativo entre nascimentos e óbitos: 102 492 nados-vivos para 103 512 óbitos.
De acordo com os dados já avançados pelo Instituto Nacional de Estatística (INE) referentes ao primeiro semestre de 2009, o número de nascimentos poderá atingir outra marca histórica, ao ficar no limiar dos 100 000. Segundo o INE, entre Janeiro e Junho do ano passado, nasceram apenas 47 738 bebés.
O ano de 2008 também não se revelou positivo. O crescimento efectivo face ao ano anterior foi de apenas 0,09%. A análise do Instituto, em relação à taxa de crescimento efectivo da população, no período de 2002 a 2008, dá conta de um aumento da percentagem dos indivíduos com 65 e mais anos de idade, que representam já mais de 17%.
No mesmo período o INE concluiu também que o índice de envelhecimento, que se traduz pela relação entre o número de indivíduos com 65 e mais anos por cada 100 entre os 0 e os 14 anos, passou de 106 para 115.
Ao mesmo tempo, a esperança média de vida tem vindo a aumentar significativamente desde o início desta década. De 2000 até 2008 registou-se um aumento de 2,46 anos para os homens e 2,05 para as mulheres.
Desta forma, estima-se, para o período 2006-2008, uma esperança média de vida à nascença de 75,49 anos para o sexo masculino e de 81,74 anos para o feminino.
De salientar também a subida da esperança média de vida aos 65 anos, que de 17,44 anos, em 20022004, passou para 18,13 anos em 2006-2008.

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Dois factores fundamentais numa análise à evolução da natalidade num país são, sem dúvida, a idade média da mulher aquando do nascimento do primeiro filho e o índice de fecundidade.
Sobre o primeiro, os últimos Indicadores Sociais do INE demonstram que a idade média da mulher ao nascimento do primeiro filho foi, em 2008, de 28,4 anos. Em 2002 este número situava-se nos 27.
A taxa de fecundidade sofreu uma redução neste mesmo período, descendo de 1,47 filhos por mulher, em 2002, para 1,37, em 2008.
Ou seja, actualmente, a renovação das gerações encontra-se bastante comprometida, uma vez que seria necessário um índice de fecundidade na ordem dos 2,1 filhos por mulher. Aliás, desde 1980, que as gerações não são repostas no nosso país, o que o torna no oitavo país mais envelhecido do mundo.
O envelhecimento da população e o decréscimo da natalidade não são fenómenos exclusivos de Portugal.
Admite-se que a percentagem da população da União Europeia dos 25 (UE25) irá diminuir, entre 2000 e 2030, de 11% para 6% da população mundial. Calcula-se que, em 2050, os europeus (UE25) sejam 449 milhões, muito menos que os 470 milhões previstos até 2025 (incluindo a imigração).
Ao mesmo tempo, o número de pessoas idosas, em relação à população jovem, irá aumentar exponencialmente. Ao considerar-se apenas a população em idade activa, até aos 64 anos de idade, as análises prevêem uma perda de 20,8 milhões de pessoas até 2030. Ou seja, dentro de 20 anos, o impacto do envelhecimento da população será ainda mais evidente do que actualmente.

População total -2,1% (-9642) +1,2% (+5444) +1,1% (+4980) -4,3% (-20066) Crianças (0-14) -19,4% (-14415) -3,2% (-2391) -8,9% (-6411) -8,6% (-5612) Jovens (15-24) -25,0% (-14441) -4,3% (-2488) -12,3% (-6815) -10,6% (-5139) Jovens adultos (25-39) -25,8% (-25683) -4,1% (-4037) -16,0% (-15271) -8,0% (-6375) Adultos (40-54) -19,5% (-19125) +4,2% (+4170) -10,0% (-10267) -14,1% (-13027) Trabalhadores mais velhos (55-64) +8,7% (+4538) +9,6% (+5024) +15,5% (+8832) -14,1% (-9318) Seniores (65-79) +44,1% (+25458) +3,4% (+1938) +37,4% (+22301) +1,5% (+1219) Pessoas muito idosas (80+) +180,5% (+34026) +17,1% (+3229) +57,1% (+12610) +52,4% (18187)

O impacto económico destes fenómenos é também alvo de preocupação: o crescimento potencial anual do Produto Nacional Bruto europeu poderá situar-se nos 1,25%, em 2040, enquanto que, em 2005, era de 2,25%.
Os factores que concorrem para o défice da natalidade são diversos e abrangem tanto as componentes social como a económica. Para além do adiamento da maternidade, existem outros que também são fundamentais.
A instabilidade económica, o difícil acesso ao primeiro emprego e consequente progressão na carreira, a dificuldade na compra (e aluguer) de habitação e os parcos mecanismos de incentivo à natalidade, são alguns dos mais prementes.
Tendo em conta a presente realidade de alguns países europeus, a política de incentivos à natalidade pode ser uma das soluções mais adequadas para minimizar o problema a médio prazo.
A França, a Suécia e a Holanda registam actualmente uma tendência de rejuvenescimento. O caso francês é o mais paradigmático: o país dispõe da maior rede de creches gratuitas de toda a Europa, garante uma licença de maternidade de 20 semanas com o posto de trabalho assegurado, benefícios fiscais e descontos em transportes para famílias numerosas. O resultado é a melhor taxa de fecundidade da Europa, com 2,0 filhos por cada mulher.
Em Portugal têm vindo a ser adoptadas algumas medidas de apoio à natalidade. Destacamos algumas das iniciativas dos XVII e XVIII Governos Constitucionais:

— Novo abono pré-natal e a majoração do abono de família;

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— Criação de 400 novas creches, no âmbito do Programa de Alargamento da Rede de Equipamentos Sociais (PARES), que permitem o aumento de 33% no número de vagas para crianças; — Novo regime de protecção social da parentalidade, cujas principais novidades são o alargamento da licença parental e o reforço do papel do pai (e dos avós); — Criação da Conta Poupança-Futuro, um plano de poupança que irá abranger todas as crianças nascidas em Portugal e que conta com um depósito inicial de 200 euros. A conta só poderá ser movimentada a partir dos 18 anos e garante benefícios fiscais aos pais semelhantes aos PPR;

Em Setembro de 2007, durante a apresentação do aumento da rede nacional de creches, o PrimeiroMinistro, José Sócrates, afirmou:

«O apoio à natalidade deve constituir um grande objectivo nacional (...) Para apoiar a natalidade, temos que dar condições aos casais para que possam compatibilizar a realização profissional e família.»

O conhecimento dos elementos anteriormente aduzidos fez com que um grupo de cidadãos promovesse uma petição, com o objectivo de reunir mais de 4000 assinaturas, e colocá-la à consideração da Assembleia da República.
Os peticionários, que não são inspirados por qualquer confissão religiosa, por nenhuma orientação política ou interesse económico, pretendem que a Assembleia da República aprove o dia 9 de Setembro de cada ano como o Dia Nacional da Natalidade/Dia da Grávida.
Na génese do dia 9 de Setembro está a simbologia com os nove meses de gestação e a certeza de que, pelo menos, uma vez por ano, a propósito do Dia Nacional da Natalidade/Dia da Grávida, o défice da natalidade em Portugal e as medidas que o possam combater estarão na ordem do dia.

Lisboa, 23 de Fevereiro de 2010 O primeiro signatário, Carlos Mendonça Vieira Noivo.

Nota: — Desta petição foram subscritores 4101 cidadãos.

——— PETIÇÃO N.º 42/XI (1.ª) APRESENTADA POR MARIA LAURINDA LOBO CERQUEIRA E OUTROS (CAIXA DE PREVIDÊNCIA DA CÂMARA MUNICIPAL DE GONDOMAR), SOLICITANDO À ASSEMBLEIA DA REPÚBLICA A CONFIRMAÇÃO DA LEGALIDADE DO FINANCIAMENTO PELOS MUNICÍPIOS DE SISTEMAS DE PROTECÇÃO SOCIAL E/OU CUIDADOS DE SAÚDE

A aprovação do Orçamento do Estado para 2007, pelo Governo, através da Lei n.º 53-A/2006, de 29 de Dezembro, e mais especificamente do referido no artigo 156.º, que refere que «cessam, com efeitos a 1 de Janeiro de 2007, quaisquer financiamentos públicos de sistemas particulares de protecção social ou de cuidados de saúde», determinou a suspensão temporária das actividades dos sistemas existentes nas diversas autarquias do País, enquanto se aguardava um esclarecimento quanto à aplicabilidade desta norma aos municípios.
O despacho de S. Ex.ª o Secretário de Estado Adjunto do Orçamento, de 12 de Março de 2007, esclareceu que o referido artigo do Orçamento do Estado não se aplica às autarquias locais e confirma a legalidade da «atribuição de subsídios a instituições legalmente existentes, criadas ou participadas pelo município ou criadas pelos seus funcionários, visando a concessão de benefícios sociais aos mesmos e respectivos familiares», nos termos da alínea p) do artigo 64.º da Lei n.º 169/99, de 18 de Setembro.
Esta solução interpretativa foi homologada por despacho de S. Ex.ª o Secretário de Estado Adjunto e da Administração Local, de 5 de Dezembro de 2007, fundamentando-se na relação de especialidade existente entre as normas constantes no artigo 156.º da Lei n.º 53-A/2006 e na alínea p) do n.º 1 do artigo 64.º da Lei n.º

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169/99 e no princípio segundo o qual a lei geral não revoga a lei especial, excepto se outra for a intenção inequívoca do legislador.
Sucede que, e ao contrário da solução interpretativa antes referida, o Tribunal de Contas, na sequência de uma recente auditoria realizada a vários municípios, considerou ilegais as transferências efectuadas pelos municípios a instituições legalmente existentes, criadas ou participadas pelo mesmo, ou criadas pelos seus funcionários, o que implicou a respectiva suspensão, com os prejuízos que tal acarreta para os trabalhadores e respectivas famílias.
A generalidade dos trabalhadores da administração local têm remunerações que se situam em limiares muito baixos e, por outro lado, no actual modelo gestionário em implementação na Administração Pública, é essencial potenciar a colaboração dos trabalhadores na prossecução do interesse público, o que é um dos elementos da perspectiva sistémica, sendo que os apoios na saúde são um contributo para a motivação dos trabalhadores e, consequentemente, para a satisfação dos utentes/clientes dos serviços públicos.
Assim, nos termos do artigo 52.º da Constituição da República Portuguesa, bem como nos termos da Lei n.º 43/90, de 10 de Agosto, na sua actual redacção, os peticionários, abaixo assinados, vêm exercer, colectivamente, o seu direito de petição para que sejam tomadas medidas legislativas que clarifiquem e confirmem a legalidade da solução interpretativa homologada por despacho de S. Ex.ª o Secretário de Estado Adjunto e da Administração Local, de 5 de Dezembro de 2007. A primeira subscritora, Maria Laurinda Lobo Cerqueira, Presidente da Caixa de Previdência da Câmara Municipal de Gondomar.

Nota: — Desta petição foram subscritores 1974 cidadãos.

——— PETIÇÃO N.º 43/XI (1.ª) APRESENTADA PELO SINDICATO NACIONAL DOS TRABALHADORES DA ADMINISTRAÇÃO LOCAL, SOLICITANDO À ASSEMBLEIA DA REPÚBLICA A ADOPÇÃO DE MEDIDAS LEGISLATIVAS ADEQUADAS PARA CONFIRMAR A LEGALIDADE DA ATRIBUIÇÃO PELOS MUNICÍPIOS DE SUBSÍDIOS AOS SERVIÇOS SOCIAIS DOS TRABALHADORES E CCD - CENTROS DE CULTURA E DESPORTO

O STAL, Sindicato Nacional dos Trabalhadores da Administração Local, com sede na Rua D. Luís I, n.º 20F, 1249-126 Lisboa, como primeiro subscritor, conjuntamente com os trabalhadores e cidadãos constantes das listagens anexas, vem, no exercício do seu direito de petição, expor e requerer o seguinte:

1 — Tanto quanto é do nosso conhecimento, recentes auditorias promovidas pelo Tribunal de Contas vieram pôr em causa, em relatório de apreciação, a legalidade da atribuição de subsídios, por parte dos municípios, aos serviços sociais dos trabalhadores e CCD — Centros de Cultura e Desporto — durante o ano de 2007, baseando-se os inspectores do Tribunal de Contas no disposto no artigo 156.º da Lei do Orçamento do Estado do referido ano de 2007.
2 — Não têm em conta os referidos relatórios a existência da Lei da Assembleia da República n.º 169/99, de 18 de Setembro, sobre as atribuições e competências das autarquias locais nem o despacho do Secretário de Estado da Administração Local, Processo n.º 250/07, Ofício n.º 2474, de 27 de Novembro de 2007.
3 — Não têm em conta os referidos relatórios a constitucionalmente reconhecida autonomia do poder local, omite a existência de serviços sociais/CCD em outras áreas da Administração Pública, promovendo uma leitura e tratamento diferenciado dos trabalhadores da administração local.
4 — Registe-se ainda o facto de pretender, de forma incorrecta, tratar diferenciadamente os serviços sociais dos trabalhadores da administração local, vulgos CCD, Centros ou Clubes de Cultura e Desporto dos trabalhadores da administração local, comparativamente com o tratamento conferido a outras colectividades de cultura e Desporto, IPSS e até clubes de futebol.

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5 — Neste aspecto compete ao Governo e à Assembleia da República corrigir tal situação e erros interpretativos, sendo certo que é absolutamente criticável a pretensa intervenção correctiva do Tribunal de Contas, nomeadamente face à referida lei, aos esclarecimentos prestados e ao historial de outras situações.

Para esse efeito, e de harmonia com o disposto no artigo 17.º e seguintes da Lei n.º 43/90, de 10 de Agosto, na sua actual redacção, requerem à Assembleia da República o seguinte:

— Que se digne tomar as necessárias medidas tendentes à apreciação desta petição, inclusive através do Plenário, considerando-se que a mesma preenche todos os requisitos para o efeito exigidos; — Que, consequentemente, essa Assembleia da República accione todos os mecanismos legalmente ao seu dispor, em ordem a que, eficaz e urgentemente, se proceda à necessária correcção desta situação em nome da legalidade, da justiça e da autonomia do poder local.
É o que requerem à Assembleia da República na expectativa de que esse órgão de soberania tome as medidas adequadas ao cumprimento da lei e à administração da justiça a que os signatários aspiram.

Nota: — Desta petição foram subscritores 7245 cidadãos.

A Divisão de Redacção e Apoio Audiovisual.

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