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Quinta-feira, 1 de Abril de 2010 II Série-B — Número 93

XI LEGISLATURA 1.ª SESSÃO LEGISLATIVA (2009-2010)

SUMÁRIO Petição n.º 16/XI (1.ª) [Apresentada por José Manuel Rodrigues Moreno (Associação de Moradores e Comerciantes do Parque das Nações), solicitando à Assembleia da República a criação de uma nova freguesia no Parque das Nações]: — Relatório final da Comissão de Ambiente, Ordenamento do Território e Poder Local.

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PETIÇÃO N.º 16/XI (1.ª) [APRESENTADA POR JOSÉ MANUEL RODRIGUES MORENO (ASSOCIAÇÃO DE MORADORES E COMERCIANTES DO PARQUE DAS NAÇÕES), SOLICITANDO À ASSEMBLEIA DA REPÚBLICA A CRIAÇÃO DE UMA NOVA FREGUESIA NO PARQUE DAS NAÇÕES]

Relatório final da Comissão de Ambiente, Ordenamento do Território e Poder Local

I — Introdução

A petição n.º 16/XI (1.ª), subscrita por 5114 cidadãos, deu entrada na Assembleia da República no dia 14 de Janeiro de 2010.
Por despacho do Ex.mo Sr. Presidente da Assembleia da República, a presente petição foi remetida à Comissão de Ambiente, Ordenamento do Território e Poder Local, onde foi admitida no dia 9 de Fevereiro de 2010.
A petição foi elaborada nos termos do artigo 52.º da Constituição da República Portuguesa e do artigo 232.º do Regimento da Assembleia da República e cumpre os requisitos formais estabelecidos no artigo 9.º da Lei do Exercício do Direito de Petição, doravante designada por LDP (Lei n.º 43/90, de 10 de Agosto, com as alterações introduzidas pelas Leis n.º 6/93, de 1 de Março, n.º 15/2003, de 4 de Junho, e n.º 45/2007, de 24 de Agosto).
Conforme o exposto na nota de admissibilidade da petição, esta deverá ser obrigatoriamente apreciada em Plenário, por ter mais de 4000 assinaturas (nos termos da alínea a do n.º 1 do artigo 24.º da LDP).
De referir ainda que, no caso de o número de assinaturas da petição ser superior a 1000, a lei determina a publicação na íntegra da petição no Diário da Assembleia da República (alínea a) do n.º 1 do artigo 26.º da LDP), bem como a audição obrigatória dos primeiros peticionários em sede de comissão parlamentar (n.º 1 do artigo 21.º da LDP).

II — Objecto

Através desta petição, os seus subscritores consideram, em síntese, o seguinte:

— No Parque das Nações residem cerca de 20 000 pessoas, prevendo-se que a respectiva população atinja cerca de 25 000 habitantes nos próximos dois anos; — O Parque das Nações estende-se por três freguesias de dois municípios, o que cria grandes dificuldades a uma actuação institucional concertada e a uma eficaz ligação da comunidade de habitantes às autoridades que os representam; — Os interessados enumeram uma série de problemas naquela comunidade local, desde logo a escassez de transportes públicos, a saturação da única escola, a não existência de um centro de saúde, o que concorre para a saturação dos centros de saúde circundantes, o estacionamento caótico que se deve em parte à sinalização de trânsito não aprovada por lei, os problemas ambientais decorrentes do inadequado tratamento dos efluentes, o excesso de ruído e a degradação de espaços públicos; — A actual divisão autárquica implica a diferenciação injusta de custos entre habitantes do mesmo espaço e seria mais justo a entrega de impostos autárquicos (IMT e IMI) a um só município, permitindo à população a atribuição clara da responsabilidade pela gestão dos mesmos; — A zona dispõe de infra-estruturas comuns, de que são exemplos uma galeria técnica, um sistema central de frio e calor e um sistema integrado de recolha de lixos; — O Parque das Nações dispõe de estação de correios própria (Gare do Oriente) e as ligações às redes de telecomunicações são comuns; — A gestão adequada do Parque das Nações implica a celebração de vários contratos com empresas de gestão urbana, o que, a concretizar-se a gestão não unificada pressuposta pela actual divisão autárquica, exigirá a celebração de novos contratos com cada uma das entidades autárquicas e a consequente duplicação de custos de mão-de-obra;

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— A instalação no local de diversos serviços públicos, como o Campus de Justiça, a Direcção de Finanças e o Comando Metropolitano de Lisboa da Polícia de Segurança Pública, é símbolo da crescente integração deste bairro no concelho de Lisboa; — Os peticionários acrescentam que, decorridos 11 anos de existência do Parque das Nações e seis anos sobre a conclusão deste complexo, face ao abandono da solução de constituição de uma entidade tripartida integrada pela Parque Expo e pelas Câmaras de Lisboa e de Loures, e dado aquele espaço urbano continuar a ser gerido pela primeira daquelas entidades, sem poderes legais para o efeito, o único caminho certo e urgente é a constituição da freguesia do Parque das Nações, a integrar no município de Lisboa; — Face ao exposto, os peticionários vêm solicitar à Assembleia da República «que aprecie e aprove, com carácter de urgência, a criação da freguesia do Parque das Nações, integrada territorialmente no município de Lisboa, alterando, para este efeito, os limites entre os concelhos de Lisboa e Loures», defendendo o estudo de uma forma de ressarcimento adequado a este último município.

III — Audição dos peticionários

Os peticionários foram ouvidos no dia 25 de Fevereiro de 2010 em sede de comissão parlamentar.
Para além de terem reiterado o pedido e os termos que constam do texto da petição, a audição serviu para os peticionários detalharem os fundamentos que levaram à apresentação da petição.

IV — Diligências efectuadas

Considerando o teor da petição n.º 16/XI (1.ª), e de acordo com o disposto no n.º 7 do artigo 17.º da LDP, entendeu-se que se afigurava útil requerer informações ao Sr. Secretário de Estado da Administração Local e às Câmaras Municipais de Lisboa e Loures.
Foi obtida resposta da Câmara Municipal de Loures, da qual resulta que o Executivo Municipal, a 3 de Março de 2010, «(… ) deliberou por unanimidade prestar parecer desfavorável à petição (… )» «(… ) relativa à criação de freguesia no Parque das Nações (… )».

V — Parecer

No seguimento do exposto, devem ser tomadas as seguintes providências:

1 — Deve a petição n.º 16/XI (1.ª) ser remetida a S. Ex.ª o Sr. Presidente da Assembleia da República, para agendamento da sua apreciação em Plenário, nos termos do n.º 2 do artigo 24.º da LDP; 2 — Deve o presente relatório ser publicado no Diário da Assembleia da República, por esta conter mais de 1000 assinaturas, nos termos do n.º 1 do artigo 26.º da LDP; 3 — Deve a Comissão de Ambiente, Ordenamento do Território e Poder Local, de acordo com o disposto no artigo 8.º da LDP, dar conhecimento aos peticionários do presente relatório.

VI — Anexos

O presente relatório faz-se acompanhar da petição sobre a qual se debruça, bem como da nota de admissibilidade da mesma e da informação obtida junto da Câmara Municipal de Loures. (a)

Assembleia da República, 23 de Março de 2010.
O Deputado Relator, João Portugal — O Presidente da Comissão, Miranda Calha.

(a) A documentação encontra-se disponível, para consulta, nos serviços de apoio.

A Divisão de Redacção e Apoio Audiovisual.

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