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54 | II Série B - Número: 096 | 7 de Abril de 2010

ASSEMBLEIA DA REPÚBLICA

REQUERIMENTO Número / ( .ª)

PERGUNTA Número / ( .ª)

Assunto: Destinatário: Ex.
mo Sr. Presidente da Assembleia da República

Expeça-se Publique-se O Secretário da Mesa

A “letra de médico”, como comummente é designada, é, quase por natureza,
imperceptível. Não importa aqui avaliar as razões que levam à utilização dessa
caligrafia, mas sim aos resultados que, por vezes, ela produz.
O certo é que a prescrição de um medicamento através do preenchimento manual
de uma receita médica, quando a caligrafia do médico é quase ou mesmo
imperceptível, já tem gerado confusão a farmacêuticos que não
conseguem decifrar o medicamento prescrito. Nestes casos muitos utentes já
tiveram que voltar a deslocar-se à unidade de saúde para descobrir que
medicamento lhe foi prescrito, mas, por vezes, a tendência já passou por, na
farmácia, se tentar adivinhar qual será o medicamento, através de uma ou outra
letra que se procura decifrar, e já aconteceu mesmo o farmacêutico inquirir o
utente sobre os seus sintomas de modo a procurar descobrir de que medicamento
se tratará.
Como resultado, já tem acontecido, por esta via, que o medicamento, na prática,
seja “prescrito” pelo farmacêutico e não pelo médico, cuja letra ninguém
conseguiu decifrar. E já tem acontecido também que o utente leve um outro
medicamento, que não o que lhe foi prescrito, por haver erro na leitura da receita,
o que pode gerar situações complicadas ao nível da saúde do utente.
Esta situação, a bem da segurança dos utentes, tem que ser ultrapassada e, nos
dias que correm, não se justifica absolutamente. A tradição da “letra de médico”
não vale mais, certamente, do que a segurança da saúde de qualquer pessoa.
Assim, ao abrigo das disposições constitucionais e regimentais aplicáveis, solicito
X
272
Legibilidade da prescrição de medicamentos nas receitas
médicas
Ministério da Saúde
2010-03-31
- AC1XI

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