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2 | II Série B - Número: 100 | 14 de Julho de 2010

VOTO N.º 24/XI (1.ª) DE PESAR PELO FALECIMENTO DO DISSIDENTE CUBANO ZAPATA TAMAYO

Tendo em consideração que:

a) No passado dia 27 de Fevereiro, e depois de 85 dias de greve de fome, faleceu o dissidente cubano Zapata Tamayo a cumprir dura pena de prisão; b) Se encontram nas cadeias de Cuba cerca de 200 presos de consciência, opositores do regime cubano; c) A morte de Zapata Tamayo veio chamar a atenção para a situação dos direitos humanos em Cuba, designadamente da falta de liberdade de expressão, que levou à aplicação de pesadas penas a muitos dissidentes, designadamente em 2003 e ao próprio Zapata, muitos condenados a duríssimas penas de prisão; d) O regime cubano persiste, apesar das tentativas e das resoluções tomadas pela União Europeia (entre elas a posição comunitária de 2 de Dezembro de 1996), pelas Nações Unidas e por muitas ONG, na continuação da sistemática violação do direito de liberdade de expressão e de associação dos que se lhes opõem e a não corresponder aos esforços da comunidade internacional para uma abertura do regime, baseada no respeito pela liberdade e direitos fundamentais, consignados na Declaração Universal dos Direitos Humanos;

A Assembleia da Republica decide:

a) Lamentar e manifestar o seu pesar pela morte de Zapata Tamayo; b) Instar as instituições europeias e, em especial, a Presidência espanhola a continuar os esforços junto das autoridades cubanas no sentido do reconhecimento em Cuba dos direitos e liberdades dos cidadãos como condição para o aprofundamento das relações entre a União Europeia e Cuba; c) Apelar as autoridades cubanas e, em especial, ao Governo cubano para que libertem de imediato os presos políticos em Cuba, com vista à criação dum clima de diálogo, que inicie o processo de transição pacifica para uma democracia pluralista.

Lisboa, 10 de Março de 2010 Os Deputados do PS: Paulo Pisco — Maria de Belém Roseira — Rosa Maria Albernaz — José Vera Jardim — Miguel Coelho — Conceição Casa Nova — José de Bianchi — Defensor Moura.

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VOTO N.º 25/XI (1.ª) DE PESAR PELO FALECIMENTO DO PROF. ROGÉRIO FERNANDES

No passado dia 4 de Março faleceu em Lisboa, aos 78 anos, o Prof. Rogério Fernandes. Professor universitário, licenciado em Ciências Histórico-Filosóficas e doutorado em História e Filosofia da Educação pela Universidade de Lisboa, Rogério Fernandes foi um dos mais notáveis pedagogos contemporâneos e uma referência fundamental das Ciências da Educação, da organização dos sistemas educativos e da reflexão sobre políticas educativas nas últimas décadas.
Professor Catedrático Jubilado da Faculdade de Psicologia e de Ciências da Educação da Universidade de Lisboa, Rogério Fernandes foi professor visitante nas Universidades de São Paulo (PUC, USP e MacKenzie) e na Universidade Federal de Minas Gerais. Autor de vasta bibliografia científica e literária, foi ainda coordenador do projecto Museu Vivo da Escola Primária na cidade do Porto e Presidente do Instituto Irene Lisboa.
Proibido de leccionar pela ditadura devido à sua acção antifascista, Rogério Fernandes ingressou no jornalismo nos anos 60, tendo sido redactor do jornal A Capital, onde coordenou a secção de educação.
Colaborou em numerosas publicações de índole científica e cultural, tendo sido director da Seara Nova, entre 1962 e 1967, e da revista O Professor, entre 1981 e 1992.

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