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Sábado, 17 de Abril de 2010 II Série-B — Número 105

XI LEGISLATURA 1.ª SESSÃO LEGISLATIVA (2009-2010)

SUMÁRIO Votos [n.os 37 a 43/XI (1.ª)]: N.º 37/XI (1.ª) — De pesar pela morte do Presidente da Polónia e demais vítimas do desastre aéreo em Smolensk (apresentado pelo PS, PSD, CDS-PP e BE).
N.º 38/XI (1.ª) — De pesar pela morte do jornalista Aníbal Araújo (apresentado pelo PS e PSD).
N.º 39/XI (1.ª) — De congratulação pela posição do Parlamento sérvio sobre Srebrenica (apresentado pelo CDSPP).
N.º 40/XI (1.ª) — De pesar pelo falecimento do Presidente da Assembleia Nacional de São Tomé e Príncipe, Francisco da Silva, (apresentado pelo PS, PSD, CDS-PP, BE, PCP e Os Verdes,).
N.º 41/XI (1.ª) — De pesar pela morte do ex-Provedor de Justiça, Henrique do Nascimento Rodrigues (apresentado pelo PS, PSD, CDS-PP, BE, PCP e Os Verdes).
N.º 42/XI (1.ª) — De pesar pelas vítimas das cheias no Estado do Rio de Janeiro (apresentado pelo PSD).
N.º 43/XI (1.ª) — De congratulação pela nomeação de Siza Vieira como membro honorário da Academia Americana de Artes e Letras (apresentado pelo PCP).
Interpelações (n.os 4 e 5/XI (1.ª): N.º 4/XI (1.ª) — Centrado no tema ―Privatizações‖ (apresentada pelo PCP).
N.º 5/XI (1.ª) — Sobre política económica e social (apresentada pelo PSD).
Apreciações parlamentares [n.os 26 e 27/XI (1.ª)]: N.º 26/XI (1.ª) — Requerimento do PCP solicitando a apreciação pela Assembleia da República do Decreto-Lei n.º 29/2010, de 1 de Abril.
N.º 27/XI (1.ª) — Requerimento do BE solicitando a apreciação pela Assembleia da República do Decreto-Lei n.º 29/2010, de 1 de Abril.
Petição n.º 19/XI (1.ª) (Apresentada pela plataforma de objecção ao biotério, solicitando à Assembleia da República que adopte medidas para defesa de uma ciência mais ética, rigorosa e benéfica e contra os biotérios comerciais): — Relatório final da Comissão de Educação e Ciência.

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VOTO N.º 37/XI (1.ª) DE PESAR PELA MORTE DO PRESIDENTE DA POLÓNIA E DEMAIS VÍTIMAS DO DESASTRE AÉREO EM SMOLENSK

No passado dia 10 de Abril de 2010, o mundo recebeu com profunda consternação a notícia da morte do Presidente polaco, Lech Kaczynzki, e sua mulher, além do desaparecimento de inúmeras personalidades políticas, militares e religiosas da Polónia, num desastre aéreo perto de Smolensk, no Oeste da Rússia, que vitimou 96 pessoas. A catástrofe, que enlutou a Polónia, vitimou, nomeadamente, o vice-presidente do Parlamento polaco Jerzego Szmajdzinski e vários outros deputados, que integravam a comitiva presidencial.
A delegação polaca deslocava-se a uma cerimónia que assinalaria o 70.º aniversário em memória das vítimas do massacre de Katyn, num quadro de reconciliação histórica com a Rússia e com as memórias mais dolorosas entre os dois povos.
A comunidade internacional expressou de imediato a sua dor e solidariedade para com o povo polaco tendo o Presidente da República de Portugal e o Primeiro-Ministro manifestado publicamente, em nome do País, profundo pesar pelo falecimento de figuras de primeira grandeza da Polónia.
Assim, a Assembleia da República, na sequência dos telegramas de condolências remetidos pelo seu Presidente aos Presidentes do Senado e do Sejm: Manifesta o seu profundo pesar e consternação pela morte do Presidente Lech Kaczynzki, dos deputados e autoridades que o acompanhavam, e das demais vítimas do desastre aéreo de Smolensk, exprime a sua solidariedade com a dor e o luto da Polónia e endereça as suas sentidas condolências ao povo polaco, às famílias das vítimas e às entidades políticas, militares e religiosas da Polónia.

Palácio de São Bento, 13 de Abril de 2010.
Os Deputados: José Ribeiro e Castro (CDS-PP) — Maria Paula Cardoso (PSD) — Paulo Pisco (PS) —
Mendes Bota (PSD) — José Cesário (PSD) — Carlos Alberto Gonçalves (PSD) — José Manuel Pureza (BE) — Conceição Casa Nova (PS) — José de Bianchi (PS) — Teresa Damásio (PS) — Filipe Lobo d'Ávila (CDSPP) — Teresa Damásio (PS).

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VOTO N.º 38/XI (1.ª) DE PESAR PELA MORTE DO JORNALISTA ANÍBAL ARAÚJO

Aníbal Araújo faleceu no passado dia 3 de Abril, depois de prolongada doença.
Sem qualquer dúvida que se tratava de uma das mais autorizadas e distintas vozes da imprensa regional portuguesa.
Fundador e proprietário de títulos como A Voz de Azeméis e a revista Portugal, em Oliveira de Azeméis, a Tribuna Press, em Ovar, e o Notícias de Cambra e a Voz de Cambra, em Vale de Cambra, há muito que se tornou numa presença incontornável no panorama da comunicação social portuguesa.
Ainda neste âmbito, fundou e presidiu à UNIR – União Portuguesa da Imprensa Regional, tendo, através da mesma, desenvolvido uma luta frontal contra a eliminação do «porte pago», para além de ter promovido diversos e bem significativos congressos e encontros deste sector da nossa imprensa.
Mas Aníbal Araújo assumiu-se igualmente como uma importante referência para a nossa diáspora.
A criação do Prémio «Prestígio e Dedicação – Comunidades Portuguesas» tornou Oliveira de Azeméis um ponto de encontro de portugueses das mais variadas origens que o reconheciam como um dos seus.
Foi também devido à sua vida profissional e à acção em prol das nossas comunidades que foi alvo de inúmeras homenagens ao longo da sua vida, tendo-lhe sido recentemente atribuída a Comenda da Ordem de Mérito da República Portuguesa, por parte de S. Ex.ª o Presidente da República, para além de outras condecorações da Assembleia Legislativa da Paraíba e da Câmara Municipal de João Pessoa, no Brasil.

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Assim, a Assembleia da República exprime o seu profundo pesar pela morte de Aníbal Araújo e apresenta as suas sentidas condolências à sua Esposa, aos seus Filhos e restante Família.

Palácio de São Bento, 14 de Abril de 2010.
Os Deputados: José Pedro Aguiar Branco (PSD) — Paulo Pisco (PS) — Maria de Belém Roseira (PS) — José Cesário (PSD) — Carlos Alberto Gonçalves (PSD) — Carla Rodrigues (PSD) — Conceição Casa Nova (PS) — José de Bianchi (PS) — Carla Barros (PSD) — Ana Paula Vitorino (PS).

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VOTO N.º 39/XI (1.ª) DE CONGRATULAÇÃO PELA POSIÇÃO DO PARLAMENTO SÉRVIO SOBRE SREBRENICA

No passado dia 31 de Março de 2010, o Parlamento da Sérvia aprovou uma resolução pedindo desculpas pelo massacre de Srebrenica, em Julho de 1995. Naquela que foi a pior atrocidade cometida na Europa desde a Segunda Guerra Mundial, perderam a vida 8 mil pessoas de todas as idades em território muçulmano bósnio.
Os Balcãs Ocidentais foram palco de guerras sangrentas na década de 1990, em pleno coração da Europa.
Desde o seu final que os diversos Estados da região tem encetado esforços políticos, económicos e sociais num sentido de aproximação às principais organizações Euro-Atlânticas, a União Europeia e a NATO. A Albânia e a Croácia foram os primeiros a aderir à Aliança Atlântica, em 2009, mas a Macedónia, o Montenegro, a Bósnia-Herzegovina e a Sérvia não só têm demonstrado vontade política para que esse caminho seja concluído com o sucesso da adesão plena, como vão dando pequenos passos na normalização democrática e de reconciliação com o passado recente.
A Sérvia é um Estado fundamental na estabilidade dos Balcãs e na sua arquitectura pós-conflito. Este passo dado pelo seu Parlamento constitui um sinal de motivação para com esse desígnio Euro-Atlântico e um desejo de cooperação com os demais vizinhos.
Assim, a Assembleia da República manifesta a sua congratulação pela tomada de posição do Parlamento da Sérvia e faz votos para que as relações com as organizações Euro-Atlânticas saiam fortalecidas, de forma a que a estabilidade e a paz sejam princípios basilares de toda a região dos Balcãs.

Assembleia da República, 14 de Abril de 2010.
Os Deputados do CDS-PP: Pedro Mota Soares — Paulo Portas — João Rebelo — Nuno Magalhães — Teresa Caeiro — Abel Baptista — Hélder Amaral — João Pinho de Almeida — Telmo Correia — Cecília Meireles — Altino Bessa — Artur Rêgo — Michael Seufert — Raúl de Almeida — José Manuel Rodrigues — Assunção Cristas — João Serpa Oliva — José Ribeiro e Castro — Isabel Galriça Neto — Filipe Lobo d' Ávila — Pedro Brandão Rodrigues.

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VOTO N.º 40/XI (1.ª) DE PESAR PELO FALECIMENTO DO PRESIDENTE DA ASSEMBLEIA NACIONAL DE SÃO TOMÉ E PRÍNCIPE, FRANCISCO DA SILVA

Vítima de doença prolongada faleceu no passado dia 14 de Abril, o Dr. Francisco da Silva, Presidente da Assembleia Nacional de São Tomé e Príncipe e Presidente da Assembleia Parlamentar da CPLP.
Francisco da Silva nasceu em 1957 e dedicou toda a sua vida activa ao serviço do seu país exercendo os mais diversos cargos, quer na Administração Pública quer no Parlamento de São Tomé e Príncipe, destacando-se o seu contributo para a consolidação do regime democrático e para o estabelecimento de um clima de diálogo constitucional entre as diversas forças políticas de São Tomé, nomeadamente através da sua

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acção construtiva no Fórum de Unidade e Reconstrução Nacional — de que foi Vice-Presidente — e da sua acção no Grupo Interpartidário para a criação de um Pacto de Regime em São Tomé e Príncipe.
Eleito Deputado nas IV, V e VI e VII Legislatura foi, nesta última, eleito Presidente da Assembleia Nacional de São Tomé e Príncipe.
No que respeita à CPLP, importa destacar o empenho e amor com que Francisco da Silva se dedicou em servi-la, muito particularmente durante o processo de transformação do Fórum dos Parlamentos de Língua Portuguesa em Assembleia Parlamentar da CPLP.
Eleito em 2008 Presidente do Fórum dos Parlamentos de Língua Portuguesa foi em São Tomé, durante esta sua Presidência, que se realizou a reunião dos parlamentares da CPLP onde foi tomada a decisão de transformar o Fórum Parlamentar em Assembleia Parlamentar.
O contributo de Francisco da Silva na procura de consensos alargados e soluções construtivas revelou-se fundamental para que se tivessem concluído com êxito os trabalhos dessa reunião.
O seu empenho na afirmação da CPLP foi, a par do seu amor a São Tomé e Príncipe, uma das suas causas de vida, aliás, bem patente na recente reunião da Assembleia Parlamentar da CPLP realizada em Lisboa no passado mês de Março, onde, apesar de já muito debilitado pela doença, ter feito questão de participar num dos momentos mais significativos dessa reunião, precisamente a Conferência dos Presidentes dos Parlamentos da CPLP.
Cidadão insigne do seu país e do espaço da CPLP, Francisco da Silva fazia sempre questão de demonstrar uma grande amizade para com Portugal e o seu povo, procurando sempre estabelecer relações privilegiadas com o Parlamento Português, adoptando inequivocamente para si o estatuto de cidadão lusófono.
A Assembleia da República presta a sua sentida homenagem à memória de Francisco da Silva e endereça sentidas condolências à sua família, à Assembleia Nacional e ao Estado de São Tomé e Príncipe.

Assembleia da República, 15 de Abril de 2010.
Os Deputados: Miguel Coelho (PS) — Arménio Santos (PSD) — Maria do Rosário Carneiro (PS) — Maria Manuela Augusto (PS) — Adriano Rafael Moreira (PSD) — Hélder Amaral (CDS-PP) — Paulo Pisco (PS) — Paula Santos (PCP) — Heloísa Apolónia (PEV) — José Manuel Pureza (BE) — Celeste Correia (PS).

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VOTO N.º 41/XI (1.ª) DE PESAR PELA MORTE DO EX-PROVEDOR DE JUSTIÇA, HENRIQUE DO NASCIMENTO RODRIGUES

Henrique Nascimento Rodrigues nasceu em Angola, em 3 de Agosto de 1940.
Licenciou-se em Direito pela Faculdade de Direito de Lisboa, em 1964 e ingressou na carreira técnica da função pública, no Fundo de Desenvolvimento da Mão-de-Obra, onde se dedicou às questões do direito do trabalho e da contratação colectiva.
Foi militante do então PPD e eleito deputado nos anos finais da I Legislatura (1979-80), em que desempenhou funções de Presidente da Comissão Parlamentar do Trabalho, na parte final da II Legislatura (1982-83) e na V legislatura (1987-91).
Em 1981 foi Ministro do Trabalho do VII Governo Constitucional.
Foi consultor da Organização Internacional do Trabalho (OIT), dirigiu o Gabinete de Cooperação com África do Ministério do Trabalho e representou o Governo Português no Conselho de Administração da OIT e na Fundação Europeia para a Melhoria das Condições de Vida e de Trabalho, tendo sido o primeiro português eleito para a presidência da Conferência Internacional do Trabalho, em Junho de 1992.
Em 1992 foi eleito pela Assembleia da República para o Conselho Económico e Social, cargo que exerceu até 1996.
Exerceu funções docentes na área do Direito do Trabalho, foi co-director da Revista de Direito e Estudos Sociais e autor de diversos estudos sobre trabalho e relações industriais.

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Eleito Provedor de Justiça em 18 de Maio de 2000 e reeleito em 17 de Junho de 2004 foi, por inerência, Conselheiro de Estado.
Enquanto Provedor de Justiça foi Vice-Presidente da Federação Ibero-americana de Ombudsman nos biénios 2002-2003 e 2004-2005.
Foi agraciado com a Ordem de Mérito (Grande Oficial, 1994), com a Légion d'Honneur (Officier, 1995) e com a Grã Cruz da Ordem Militar de Cristo (2008).
Cessou funções, por renúncia ao cargo, em 3 de Junho de 2009.
Henrique Nascimento Rodrigues foi um democrata convicto, um homem firme e exigente na defesa dos direitos liberdades e garantias dos cidadãos. Deixou uma Provedoria de Justiça mais organizada e mais expedita na resposta aos cidadãos que a ela recorrem, como comprovam os relatórios anuais, exaustivos e de grande qualidade apresentados à Assembleia da República.
Deixa na vida pública portuguesa uma marca de seriedade, de rigor e de competência no exercício de todas as funções públicas que desempenhou e muito especialmente no cargo de Provedor de Justiça, que exerceu até ao limite das suas forças, com um imenso sacrifício pessoal e uma notável dignidade que a Assembleia da República agradece, reconhece e respeita.
A Assembleia da República expressa o seu profundo pesar pela morte de Henrique Nascimento Rodrigues e apresenta sentidas condolências à sua família.

Assembleia da República, 14 de Abril de 2010.
Os Deputados: José Pedro Aguiar Branco (PSD) — José Manuel Pureza (BE) — Francisco de Assis (PS) — Nuno Magalhães (CDS-PP) — Bernardino Soares (PCP) — Manuela Ferreira Leite (PSD) — Teresa Morais (PSD) — Pedro Mota Soares (CDS-PP) — Marques Júnior (PS) — Heloísa Apolónia (PEV) — Telmo Correia (CDS-PP) — Luís Fazenda (BE) — Filipe Neto Brandão (PS) — Rita Rato (PCP) — Ana Catarina Mendonça Mendes (PS) — Francisco Louçã (BE) — Osvaldo Castro (PS) — José Ribeiro (PS) — João Oliveira (PCP) — Duarte Pacheco (PSD).

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VOTO N.º 42/XI (1.ª) DE PESAR PELAS VÍTIMAS DAS CHEIAS NO ESTADO DO RIO DE JANEIRO

As recentes cheias que ocorreram no Estado do Rio de Janeiro, no Brasil, foram mais um trágico exemplo de como os fenómenos naturais estão cada vez mais intensos e descontrolados. Os mais de 250 mortos já contabilizados e as previsões de cerca de 50 000 desalojados são números impressionantes e que nos deixam completamente esmagados pela incapacidade de fazer frente a estas intempéries cada vez mais devastadoras.
Estas fortes chuvadas, seguidas de diversos deslizamentos de terras e desabamentos de habitações, deixam-nos ainda mais consternados pois ainda muito recentemente Portugal e, mais concretamente a Região Autónoma da Madeira, viveram uma situação muito semelhante.
No meio da catástrofe importa também destacar o papel de milhares de heróis que abnegadamente lutam horas a fio para tentar encontrar sobreviventes ou apenas para recolher os corpos dos que faleceram. Importa realçar a dedicação e o empenho de todas essas pessoas, muitos populares, que tudo fazem para dar alguma esperança aos que tudo perderam num momento.
Assim, a Assembleia da República, deixa aqui à população do Rio do Janeiro a sua mais real solidariedade e às famílias dos falecidos deseja os seus mais sentidos votos de pesar.

Assembleia da República, 15 de Abril de 2010.
Os Deputados do PSD: Carlos Páscoa Gonçalves — Carlos Alberto Gonçalves — Joaquim Ponte — José Cesário.

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VOTO N.º 43/XI (1.ª) DE CONGRATULAÇÃO PELA NOMEAÇÃO DE SIZA VIEIRA COMO MEMBRO HONORÁRIO DA ACADEMIA AMERICANA DE ARTES E LETRAS

Álvaro Siza Vieira é hoje uma das figuras mais marcantes e prestigiadas da cultura nacional em todo o mundo.
Acaba de, mais uma vez, ver reconhecida a dimensão universal da sua obra, do seu talento e do seu profundo humanismo. Desta vez pela Academia Americana das Artes e Letras, que o vai distinguir no próximo mês de Maio, nomeando-o seu membro honorário.
Álvaro Siza Vieira, porventura o maior expoente da Escola de Arquitectura da Escola Superior de Belas Artes do Porto, onde se iniciou colaborando com o Prof. Fernando Távora, e onde, ainda enquanto estudante, elaborou o primeiro projecto "Quatro Moradias", construídas na sua terra natal, Matosinhos.
Foi depois de Abril que Siza Vieira viu reconhecido, nacional e internacionalmente, todo o seu talento, o seu imenso profissionalismo, a sua capacidade de conceber e planear territórios, construindo e reconstruindo.
Foram obras como a Casa de Chá e a Piscina das Marés de Leça da Palmeira, os Bairros Sociais do Projecto SAAL, em S. Vítor e na Bouça, no Porto, o Bairro da Malagueira, em Évora, edifícios de apartamentos em Berlim, diversas intervenções urbanísticas em Haia e em Maastricht, a par do Centro Metereológico da Vila Olímpica de Barcelona, dos Museus de Arte Moderna de Serralves ou em Santiago de Compostela, da coordenação da recuperação do Chiado, em Lisboa, da construção da Escola de Educação, em Setúbal, da Igreja de Santa Maria, em Marco de Canavezes, ou do Pavilhão de Portugal na EXPO 98, entre muitas outras obras e projectos, alguns deles infelizmente não concretizados, que impuseram o génio da obra de Siza Vieira e o levaram a ser reconhecido e premiado em todo o Mundo.
Esta distinção da Academia Americana de Artes e Letras vem coroar uma imensa lista de prémios e distinções nacionais e internacionais. Recordem-se, a mero título de exemplo, a Medalha "Alvar Aalto", a Medalha de Ouro do Colégio de Arquitectos de Madrid, o Prémio Prince of Wales da Universidade de Harvard e o Prémio Europeu de Arquitectura, que recebeu em 1988, o Prémio Pritzker da Fundação Hyatt de Chicago, em 1992, o Prémio Nacional de Arquitectura (em 1993), o Prémio Gubbio/Associazione Nazionale Centri Storio-Artistici, em 1994, o "Wolf Prize in Arts" (em 2001), ou a Medalha de Ouro do Instituto Real dos Arquitectos Britânicos (em 2009).
Álvaro Siza Vieira, doutor "Honoris Causa" pela Universidade de Valência, pela Escola Politécnica Federal de Lausanne, onde também leccionou, pela Universidade de Palermo e pela Universidade Menendez Pelayo, vê, com esta distinção da Academia Americana de Artes e Letras, mais uma vez reconhecido o seu enorme talento e a sua impressionante obra.
A Assembleia da República, reunida em sessão plenária em 15 de Abril de 2010, consciente que esta distinção constitui igualmente um importante contributo para a projecção mundial da nossa Cultura, exprime a sua congratulação e júbilo por mais esta distinção atribuída ao Arquitecto Álvaro Siza Vieira, felicitando-o vivamente nesta ocasião.

Assembleia da República, 15 de Abril de 2010.
Os Deputados do PCP: Bernardino Soares — Honório Novo — António Filipe — Jorge Machado — João Oliveira — Paula Santos — Miguel Tiago.

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INTERPELAÇÃO N.º 4/XI (1.ª) CENTRADO NO TEMA ―PRIVATIZAÇÕES‖

Nos termos regimentais, venho informar V. Ex.ª, Sr. Presidente da Assembleia da República, que o tema da interpelação ao Governo, já agendada para o próximo dia 6 de Maio, centra-se no tema Privatizações.

Assembleia da República, 10 de Abril de 2010.

Presidente do Grupo Parlamentar do PCP

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INTERPELAÇÃO N.º 5/XI (1.ª) SOBRE POLÍTICA ECONÓMICA E SOCIAL

Encarrega-me o Sr. Presidente do Grupo Parlamentar do PSD de informar V. Ex.ª, Sr. Presidente da Assembleia da República, que o tema da interpelação ao Governo, agendada para o próximo dia 21 de Abril de 2010, incidirá sobre Política Económica e Social.

Assembleia da República, 10 de Abril de 2010.

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APRECIAÇÃO PARLAMENTAR N.º 26/XI (1.ª) DECRETO-LEI N.º 29/2010, DE 1 DE ABRIL, QUE ―PRORROGA ATÇ 31 DE DEZEMBRO DE 2010 A APLICAÇÃO DAS MEDIDAS EXCEPCIONAIS DE CONTRATAÇÃO PÚBLICA, PERMITINDO A ADOPÇÃO DO PROCEDIMENTO DE AJUSTE DIRECTO PARA A CELEBRAÇÃO DE CONTRATOS DE EMPREITADA DE OBRAS PÚBLICAS, DE LOCAÇÃO OU AQUISIÇÃO DE BENS MÓVEIS E DE AQUISIÇÃO DE SERVIÇOS, NO ÂMBITO DA PROSSECUÇÃO DO OBJECTO DA PARQUE ESCOLAR, EPE, ALTERANDO O DECRETO-LEI N.º 34/2009, DE 6 DE FEVEREIRO‖

O Grupo Parlamentar do Partido Comunista Português vem requerer a apreciação parlamentar do DecretoLei n.º 29 /2010, de 1 de Abril, que «Prorroga até 31 de Dezembro de 2010 a aplicação das medidas excepcionais de contratação pública, permitindo a adopção do procedimento de ajuste directo para a celebração de contratos de empreitada de obras públicas, de locação ou aquisição de bens móveis e de Consultar Diário Original

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aquisição de bens móveis e de aquisição de serviços, no âmbito da prossecução do objecto da Parque Escolar, EPE, alterando o Decreto-Lei n.º 34/2009, de 6 de Fevereiro», considerando que não pode a necessidade de celeridade dos processos justificar a ausência da necessária transparência dos procedimentos de contratação pública.
A verdade é que, à margem da lei geral das contratações públicas e mesmo sem fazer uso dos processos expeditos e ligeiros que esta prevê, a Empresa Parque Escolar tem levado a cabo um conjunto muito significativo de contratações sem desenvolver os procedimentos concursais previstos no Decreto-Lei n.º 18/2008, de 29 de Janeiro, que estabelece o Código dos Contratos Públicos. O Grupo Parlamentar do Partido Comunista Português não partilha a concepção de que a rapidez e celeridade devem sobrepor-se à lisura e transparência dos procedimentos de contratação pública, mas antes devem equiparar-se-lhe sobrepondo-se o segundo em caso de conflito.
O Código dos Contratos Públicos prevê mecanismos de contratação expedita e já contém, em si mesmo, possibilidades de contratação em poucos dias. Nada justifica, pois, que à empresa Parque Escolar seja aplicado um regime de excepção que lhe permita contornar as obrigações aplicadas a todos os serviços e entidades públicas. A forma como esta empresa, dentro de um regime legal feito à medida, tem procedido a contratação por ajuste directo no que toca a projectos de arquitectura, a forma como agrupa intervenções para distribuir apenas por um punhado de grandes empresas as empreitadas e a forma como, em casos, compartimenta serviços para baixar o volume da contratação abaixo dos valores limiar estabelecidos por lei é bem demonstrativa da necessidade urgente de pôr fim a esta fórmula política que opõe celeridade a transparência e que sacrifica princípios elementares da transparência democrática a pretexto da suposta urgência dos processos.
Para o PCP não está em causa a necessidade, tampouco a urgência, da intervenção no parque escolar.
Aliás, tem sido este o Partido que, sistemática e persistentemente, tem vindo a alertar os sucessivos governos para a degradação do parque escolar, sendo muitas vezes por isso atacado e acusado de contribuir para a desvalorização da qualidade do sistema educativo. A realidade vem agora mostrar que, ao longo de todos estes anos, o PCP tinha e continua a ter razão. Tivesse a intervenção no parque escolar sido assumida e planificada ao longo dos anos e não seriam necessários a urgência e os gastos absolutamente astronómicos que agora estão envolvidos na requalificação do parque escolar, embora acometidos a uma empresa que os gere à margem de uma orientação política escrutinável.
Nestes termos, ao abrigo do artigo 169.º da Constituição e do artigo 189.º do Regimento da Assembleia da República, o Grupo Parlamentar do PCP requer a apreciação parlamentar do Decreto-Lei n.º 29 /2010, de 1 de Abril, que «Prorroga até 31 de Dezembro de 2010 a aplicação das medidas excepcionais de contratação pública, permitindo a adopção do procedimento de ajuste directo para a celebração de contratos de empreitada de obras públicas, de locação ou aquisição de bens móveis e de aquisição de bens móveis e de aquisição de serviços, no âmbito da prossecução do objecto da Parque Escolar, EPE, alterando o Decreto-Lei n.º 34/2009, de 6 de Fevereiro» (publicado no Diário da República n.º 64, Série I, de 1 de Abril de 2010).

Assembleia da República, 7 de Abril de 2010.
Os Deputados do PCP: Miguel Tiago — Rita Rato — António Filipe — Jerónimo de Sousa — Francisco Lopes — Jorge Machado — José Soeiro — Bernardino Soares — Paula Santos — Honório Novo.

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APRECIAÇÃO PARLAMENTAR N.º 27/XI (1.ª) DECRETO-LEI N.º 29/2010, DE 1 DE ABRIL, QUE ―PRORROGA ATÉ 31 DE DEZEMBRO DE 2010 A APLICAÇÃO DAS MEDIDAS EXCEPCIONAIS DE CONTRATAÇÃO PÚBLICA, PERMITINDO A ADOPÇÃO DO PROCEDIMENTO DE AJUSTE DIRECTO PARA A CELEBRAÇÃO DE CONTRATOS DE EMPREITADA DE OBRAS PÚBLICAS, DE LOCAÇÃO OU AQUISIÇÃO DE BENS MÓVEIS E DE AQUISIÇÃO DE SERVIÇOS, NO ÂMBITO DA PROSSECUÇÃO DO OBJECTO DA PARQUE ESCOLAR, EPE, ALTERANDO O DECRETO-LEI N.º 34/2009, DE 6 DE FEVEREIRO‖

Publicado no Diário da República n.º 64, I Série, de 1 de Abril

Anunciado durante a anterior legislatura, o programa de modernização e requalificação das escolas secundárias veio responder ao cumprimento de uma prioridade e de uma urgência. Para levar a cabo este programa o Governo do PS criou com o Decreto-Lei n.º 41/2007, de 21 de Fevereiro, a Parque Escolar, Entidade Pública Empresarial e o seu regime jurídico.
No próprio decreto-lei que cria a Parque Escolar, EPE, é estabelecido um regime de excepção no âmbito da contratação pública. Esta excepcionalidade causou, desde o início, uma enorme surpresa e estupefacção – é que a programação deste investimento a médio e longo prazo convidaria à consagração de instrumentos concursais públicos na adjudicação de investimentos públicos desta envergadura. Ora, o artigo 11.º do decreto-lei em questão consagra, desde logo, essa excepcionalidade no âmbito da aquisição de bens e serviços, nomeadamente recurso a procedimentos de negociação, consulta prévia e ajuste directo.
De facto, três anos passados desde a sua criação, pode-se afirmar que o regime excepcional de contratação e adjudicação de encomenda pública é toda a história da Parque Escolar, EPE. Ele foi criado para a Parque Escolar, EPE, e tem vindo a ser sistematicamente mantido.
Em Janeiro de 2008, o Governo do Partido Socialista aprovou o Decreto-Lei n.º 18/2008, de 29 de Janeiro, que estabeleceu o Código dos Contratos Públicos (CCP), que entrou em vigor a 30 de Julho de 2008, e tudo indicava que este seria ao instrumento de criação de regras para a contratação pública no âmbito do programa de modernização e requalificação das escolas secundárias. Alguns meses depois não só regime de excepção foi mantido para a actuação da PE, EPE, como foi até reforçado, mediante a publicação do Decreto-Lei n.º 34/2009, de 6 de Fevereiro. Recentemente, e após resolução do Conselho de Ministros de 21 de Janeiro de 2010 apontar nesse sentido, o Governo resolve continuar a permitir que a Parque Escolar, EPE, disponha de especiais mecanismos de contratação pública, prorrogando mais uma vez o regime excepcional de contratação pública, através da publicação do Decreto-Lei n.º 29/2010, de 1 de Abril.
Os resultados desta excepcionalidade de procedimentos de contratação vão sendo conhecidos, e receamos o que está para vir com a manutenção deste regime. Nenhum projecto de concepção arquitectónica de modernização/requalificação das escolas secundárias foi objecto de concurso público. Nem um único.
Todos os projectos elaborados – todos – foram atribuídos mediante procedimento de ajuste directo ou consulta prévia, decididos pelo Conselho de Administração da Parque Escolar, EPE. As decisões que levaram à atribuição desses projectos a determinados gabinetes de projectistas não são conhecidas. É assim que chegamos a situações de repetidas contratações de determinados gabinetes de arquitectura: um gabinete projectou 11 escolas, outro projectou 8 escolas, outro ainda obteve a adjudicação de 6 escolas. A lista continua.
Na informação que foi sendo disponibilizada pela Parque Escolar, EPE – que, aliás, tardou na disponibilização dessa informação, e que nunca tornou públicos os relatórios técnicos que determinaram as escolhas efectuadas no âmbito dos procedimentos de ajuste directo e contratação com consulta prévia – há duas dimensões preocupantes. Em primeiro lugar, e no âmbito da contratação de gabinetes de projectistas, é de sinalizar a prática de consulta sistemática aos mesmo gabinetes de projectistas. Sendo que a PE, EPE, indica o procedimento de atribuição de apenas três projectos por gabinete em cada fase do programa de requalificação das escolas, a conclusão lógica é que tem havido consultas fictícias. Ou seja, a Parque Escolar, EPE, fez consultas a gabinetes que já se saberia, pelas suas próprias regras, que não poderiam celebrar mais nenhum de contrato nessa fase do programa. Em segundo lugar, há práticas de segmentação da encomenda em matéria de projecto de arquitectura – isto é, são feitos dois ou mais contratos distintos com o mesmo gabinete de arquitectura para a mesma escola. Um exemplo – a Escola Artística Soares dos Reis foi objecto

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de 3 contratos distintos, elaborados pelo mesmo gabinete de projectistas. O objectivo desta prática é só um – não ultrapassar o limite legal do já generoso regime de excepção na contratação da PE, EPE, que obrigaria levar a encomenda de projecto a concurso público. Ou seja, o CA contorna deliberadamente a lei, e tudo tem feito de modo a evitar o procedimento de concurso público em matéria de projectos das escolas.
Já no âmbito da contratação de empreitadas há indícios de duas práticas que dificultam a transparência dos processos de contratação e a concorrência entre as diversas empresas.
Em primeiro lugar, têm sido tornados públicos procedimentos de segmentação dos lotes para adjudicação de empreitadas. Isto é, numa mesma escola foram constituídos diferentes lotes e atribuídos por ajuste directo, quando a sua contabilização conjunta (imposta pela jurisprudência do Tribunal de Contas) obrigaria a realizar concurso público. Em segundo lugar, há um conjunto relevante de adjudicações que são feitas por ajuste directo ou com consulta prévia que ficam no limiar do montante que obrigaria a concurso público. O relatório de contas da PE, EPE, de 2008 é profícuo nos exemplos. Em terceiro lugar, tem havido sucessivos procedimentos de agregação de escolas em lotes para concursos de empreitada, sem que muitas vezes se perceba a lógica de constituição desses mesmos lotes, dado que muitas vezes não há sequer proximidade geográfica entre as escolas incluídas no mesmo lote. Isto significa que apenas grandes empresas ou consórcios de construção civil têm capacidade de se candidatar a esses mesmos lotes, e portanto o anunciado propósito de dinamização da economia local e regional não é respeitado.
Nesse sentido, e em nome da transparência e da defesa do interesse público, consideramos que é urgente colocar um ponto final nesta já longa história de excepcionalidade e opacidade das práticas de contratação pública levada a cabo pela Parque Escolar, EPE, contrária ao princípio da livre concorrência.
Nestes termos, tendo em conta necessidade urgente de restabelecer os diversos tipos de procedimentos previstos no Código dos Contratos Públicos, nomeadamente o concurso público que assegura a defesa do interesse público e a transparência dos processos de encomenda pública, ao abrigo do disposto na alínea c) do artigo 162.º e do artigo 169.º da Constituição da República Portuguesa e ainda do artigo 189.º do Regimento da Assembleia da República, as Deputadas e os Deputados abaixo assinados, do Grupo Parlamentar do Bloco de Esquerda, vêm requerer a apreciação parlamentar do Decreto-Lei n.º 29/2010, de 1 de Abril, que "Prorroga até 31 de Dezembro de 2010 a aplicação das medidas excepcionais de contratação pública, permitindo a adopção do procedimento de ajuste directo para a celebração de contratos de empreitada de obras públicas, de locação ou aquisição de bens móveis e de aquisição de serviços, no âmbito da prossecução do objecto da Parque Escolar, EPE, alterando o Decreto-Lei n.º 34/2009, de 6 de Fevereiro‖.

Assembleia da República, 8 de Abril de 2010.
As Deputadas e os Deputados do Grupo Parlamentar do Bloco de Esquerda: Ana Drago — Helena Pinto — José Manuel Pureza — José Gusmão — Fernando Rosas — Mariana Aiveca — Cecília Honório — Rita Calvário — Pedro Soares — Luís Fazenda — Francisco Louçã — Catarina Martins — Heitor Sousa.

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PETIÇÃO N.º 19/XI (1.ª) (APRESENTADA PELA PLATAFORMA DE OBJECÇÃO AO BIOTÉRIO, SOLICITANDO À ASSEMBLEIA DA REPÚBLICA QUE ADOPTE MEDIDAS PARA DEFESA DE UMA CIÊNCIA MAIS ÉTICA, RIGOROSA E BENÉFICA E CONTRA OS BIOTÉRIOS COMERCIAIS)

Relatório final da Comissão de Educação e Ciência

I – Análise Na origem do presente relatório, está uma petição on-line, com assinaturas em suporte informático e em papel, dirigida a S. Ex.ª o Sr. Presidente da Assembleia da República, na qual os peticionários se manifestam contra a construção de biotérios comerciais, particularmente o que está projectado para a Azambuja, promovido pela Fundação Champalimaud, considerando que a aposta deve ser no sentido do

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desenvolvimento de novas alternativas experimentais, ―para tornar Portugal num exemplo internacional de inovação e acreditação científica‖.
Por despacho do Sr. Presidente da Assembleia da República, datado de 19 de Janeiro, a petição n.º 19/XI (1.ª) baixou à Comissão de Educação e Ciência para emissão do respectivo relatório e parecer.
A presente petição tem actualmente 4772 subscritores on-line e várias centenas de assinaturas presenciais em suporte de papel, pelo que será apreciada em Plenário, sendo obrigatória a audição dos peticionários, bem como a sua publicação em Diário da Assembleia da República, nos termos do disposto na lei de exercício do direito de petição (LDP).
A Comissão aprovou, por unanimidade, a proposta do relator para que, para além dos peticionários, fosse ouvido o representante da Fundação Champalimaud, Prof. Rui Costa, bem como o Director do Instituto de Biologia Molecular e Celular, UP, Professor Cláudio Sunkel e o Professor João Relvas.
Ao abrigo do disposto na alínea c) do n.º 3 do artigo 17.º, conjugado com o artigo 20.º da LDP, foi solicitado o envio de cópia da petição aos Ministros da Economia, da Inovação e do Desenvolvimento, da Agricultura, do Desenvolvimento Rural e das Pescas, da Educação, da Saúde e da Ciência, Tecnologia e Ensino Superior para que se pronunciem sobre o conteúdo da mesma.
Foram recebidas cartas de vários cidadãos, que secundam a proposta já constante da petição, de que em lugar da construção de um biotério comercial se deveria construir um Centro 3R.
Foi ainda solicitado, por proposta do relator, um pedido de informação, por escrito, às seguintes entidades, cujas respostas se anexam: – Reitor da Universidade de Lisboa, Doutor António Sampaio da Nóvoa; – Director do Instituto Gulbenkian de Ciência, Professor Doutor António Coutinho; – Presidente da Faculdade de Medicina Veterinária da UTL, Professor Doutor Manuel Morgado Tavares; – Director do Instituto de Higiene e Medicina Tropical, Professor Doutor Paulo Ferrinho; – Director do Instituto de Tecnologia Química e Biológica da Universidade Nova de Lisboa; – Directora Executiva do Instituto de Medicina Molecular, da Universidade de Lisboa; – Presidente da Alfama, Dr. Nuno Arantes e Oliveira; – Câmara Municipal da Azambuja; – Fundação Champalimaud.

As posições dos interessados e dos peritos ouvidos convergem nos seguintes pontos: 1. A investigação científica continua a exigir o uso de animais, havendo pelo menos três biotérios devidamente licenciados em Portugal e outros em planeamento, projecto ou em construção; 2. As preocupações éticas dos peticionários são partilhadas por todos os parceiros ouvidos que estão de acordo quanto à necessidade de seguir as melhores práticas internacionais e a lei portuguesa relativa à experimentação com animais, evitando-a quando possível e seguindo procedimentos rigorosos que foram já introduzidos nos nossos laboratórios; 3. Seguindo as melhores práticas internacionais, a Fundação para a Ciência e a Tecnologia mantém exigências elevadas para a experimentação animal que financia e a Direcção-Geral de Veterinária faz o acompanhamento destes processos; 4. Há acordo quanto à necessidade de instalação em Portugal de um centro 3R, devendo-se estudar o formato mais conveniente em nova instituição dependente do Governo ou numa instituição ou rede de instituições científicas já existentes; 5. Havendo acordo quanto à necessidade de os investigadores de muitos centros de investigação terem acesso a um biotério, não ficou clara qual a função do Biotério Central objecto desta petição, para além de servir os investigadores da primeira proponente; 6. O Biotério Central objecto desta petição deverá servir as instituições participantes, embora nenhuma das que actualmente possuem uma instalação deste tipo pareça disponível para a desactivar; 7. Pelo menos alguns biotérios portugueses fazem hoje a produção de animais destinados à experimentação local e ao fornecimento a outros laboratórios seguindo as práticas de cooperação usuais em ciência, não parecendo haver necessidade ou razão para alterar esta prática;

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8. A capacidade actual e planeada dos biotérios ligados ao sistema científico português parece ajustada às necessidades e há até um grande biotério do Ministério da Agricultura (no Laboratório Nacional de Investigação Veterinária em Vairão, Vila do Conde) manifestamente subaproveitado; 9. Não se confirma a intenção de se fazer a exportação para outros continentes de animais produzidos no Biotério Central objecto desta petição e o envio de animais para outros países europeus será possível, embora não seja o objectivo primeiro do projecto; 10. A dimensão proposta para o Biotério Central é compatível com as necessidades de um grande centro de investigação nacional mas manifestamente insuficiente para substituir todos os biotérios existentes na região de Lisboa e, muito menos em todo o País.

II – Motivação Os peticionários manifestam-se contra a construção de biotérios comerciais, particularmente o que está em vias de ser construído na Azambuja, como ―um dos maiores biotçrios da Europa para criação de animais usados em experimentação científica‖.
Salientam que este ―projecto, subsidiado por fundos portugueses e comunitários no montante de 27 milhões de euros, é promovido pela Fundação Champalimaud, em parceria com a Universidade de Lisboa, a Fundação Calouste Gulbenkian e com o apoio da Câmara Municipal da Azambuja e do Governo Português.
Os peticionários consideram que este biotçrio ―ç tambçm um investimento de fundos portugueses e europeus manifestamente extemporâneo num momento em que a comunidade científica europeia e mundial (Food and Drug Administration, EUA) reconhece que apenas 8% dos medicamentos validados em animais são eficazes em humanos‖.
Adiantam que ―devido a existência de diferenças fisiológicas e anatómicas significativas entre seres humanos e animais, também nos encontramos num momento da história da ciência em que a comunidade científica europeia e mundial cada vez mais abandona o uso de animais e se prepara para substituição da experimentação animal por alternativas mais credíveis, benéficas, económicas, éticas e eficazes na pesquisa, diagnóstico e cura de doenças humanas‖.
Os peticionários entendem que ―face ao amplamente documentado falhanço da experimentação animal, com consequências para as vidas humanas e o avanço da ciência, o financiamento público de um biotério é escandaloso e representa uma estagnação do progresso científico e esbanjamento de dinheiro em infraestruturas condenadas ao fracasso‖.
Em conclusão, os peticionários afirmam que ―para tornar Portugal num exemplo internacional de inovação e acreditação científica, a aposta segura deverá ser no desenvolvimento de novas alternativas experimentais e não num negócio que se adivinha ruinoso tanto ética como economicamente‖.
Nestes termos, apelam a ―um investimento sçrio na Ciência em Portugal‖, solicitando: a) A proibição do investimento de fundos públicos na construção de biotérios comerciais; b) A proibição da criação com fins experimentais e utilização em experiências de primatas, cães e gatos; c) A proibição de provocar sofrimento agudo e prolongado aos animais utilizados para fins experimentais; d) A proibição do uso de animais em experiências com fins militares, pedagógicos e relacionadas com a xenotransplantação, tabaco, álcool ou produtos de limpeza; e) A obrigação de todos os laboratórios possuírem um Comité de Ética, que inclua pelo menos um elemento de uma associação de direitos de animais, que verifique que a legislação está a ser cumprida; f) A construção de um Centro 3R para investigação de Métodos Alternativos em Portugal.

Dos argumentos aduzidos pelos peticionários, legais, científicos, económicos e éticos, contra o biotério da Azambuja, bem como das propostas alternativas que apresentam, relevam-se os seguintes:

a) A Directiva Comunitária 86/609/EEC, transposta para a ordem jurídica interna pelo Decreto-Lei n.º 129/92, de 6 de Julho, alterado pelo Decreto-Lei n.º 197/96, de 16 de Outubro, que estabelece que nenhum animal deve ser utilizado em experiências científicas sempre que exista uma alternativa disponível e validada,

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sendo que ―em Portugal são utilizados anualmente mais de 1200 animais só no ensino quando existem alternativas para todos os procedimentos de ensino‖; b) ―Devido a diferenças metabólicas, fisiológicas e gençticas entre as várias espçcies animais, os estudos em animais não-humanos como modelos para estudar as doenças humanas, não resultam em conclusões cientificamente correctas na previsão dos efeitos em humanos‖, pelo que se verificam enormes avanços em alternativas fiáveis e sem animais, nomeadamente com métodos in silico e in vitro.
Embora admitam que ―exista alguma situação em que a experimentação animal possa trazer benefícios à medicina humana‖, defendem que ―esta investigação pode ser levada a cabo nos laboratórios já existentes, não havendo qualquer necessidade de um novo Biotçrio‖; c) ―A experimentação em animais requer custos de manutenção muito superiores aos da maioria das alternativas disponíveis‖ e ainda que ―alguns mçtodos alternativos, como mçtodos in vitro ou simulações informáticas, necessitem de um investimento inicial significativo, estão previstas verbas em programas da UE‖.
Os postos de trabalho que se prevê serem criados com o biotçrio podem, igualmente, resultar ―da construção de um centro de validação de alternativas á experimentação animal‖; d) ―Nos õltimos anos têm sido desenvolvidos vários projectos de universidades, laboratórios e outras instituições dos estados comunitários, financiados por verbas europeias que excedem 200 milhões de euros‖, sendo que Portugal apenas participou num projecto, no qual está envolvida a Universidade de Aveiro, o que é uma clara desvantagem para o nosso País em termos económicos e, sobretudo científicos‖.
A UE ―apoia o trabalho de várias plataformas que promovem a implementação dos 3 R‖, existindo, para além dos projectos oficiais da comunidade europeia várias indústrias privadas nessas áreas.
Em conclusão, os peticionários declaram que ―Assim, a melhor solução económica e científica para Portugal seria a construção de um centro 3R ao invés em vez de um biotério‖.

III – Audição dos peticionários Procedeu-se à audição obrigatória dos peticionários, em sede de reunião ordinária da Comissão de Educação e Ciência no dia 9 de Março, tendo os representantes dos peticionários reiterado todos os argumentos expostos e constantes da petição em análise.
Os peticionários entregaram um documento com mais fundamentação da petição e justificaram os pontos em causa: A proibição do investimento de fundos públicos na construção de biotérios comerciais; A proibição da criação com fins experimentais e utilização em experiências de primatas, cães e gatos; A proibição de provocar sofrimento agudo e prolongado aos animais utilizados para fins experimentais; A proibição do uso de animais em experiências com fins militares, pedagógicos e relacionadas com a xenotransplantação, tabaco, álcool ou produtos de limpeza; Obrigação de todos os laboratórios possuírem um Comité de Ética, que inclua pelo menos um elemento de uma associação de direitos de animais, que verifique que a legislação está a ser cumprida; A construção de um Centro 3R para Investigação de Métodos Alternativos em Portugal.

Intervieram depois os Deputados José Ferreira Gomes (PSD), relator da petição, Bravo Nico (PS) e Michael Seufert (CDS-PP), que colocaram várias questões sobre os biotérios existentes no País e sua utilização, biotério central, alternativas e seus benefícios.
O Deputado Heitor de Sousa (BE), indicou que o respectivo Grupo Parlamentar apresentou uma proposta, em sede de PIDDAC, de criação de um centro 3R e que face à sua rejeição equacionam apresentar um projecto de resolução para se fazer uma recomendação ao Governo sobre esta matçria.‖ (vd. Acta n.º 28 do dia 9 de Março de 2010, e gravação áudio).
Na ocasião, os peticionários entregaram às Sr.as e Srs. Deputados um dossier com os argumentos legais, científicos, económicos e éticos contra o biotério da Azambuja e com propostas alternativas ao mesmo, que fundamentam os diversos pontos assinalados na petição, bem como, posteriormente, enviaram à comissão documentação escrita, complementando e reforçando os argumentos constantes no texto da petição. (vd.
Anexo 1).

Consultar Diário Original

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IV – Audição da Fundação Champalimaud (Prof. Rui Costa) O Professor Rui Costa iniciou a sua intervenção, manifestando a sua concordância em relação à generalidade das pretensões apresentadas na petição.
Em relação à construção do centro 3 R, referiu que se pretende criar um centro de excelência biomédica e de bem-estar, sem fins comerciais. A grande vantagem será evitar o transporte de animais, optando-se pelo transporte de embriões congelados.
A dimensão deste centro não está ainda determinada, segundo afirmou, existindo várias instituições envolvidas, que terão de dar o seu parecer, sendo, no entanto, de prever que disponha de um mínimo de 10 000 gaiolas.
O Sr. Deputado José Soeiro (BE) colocou algumas questões, designadamente sobre a fase em que se encontra o projecto, número de gaiolas previstas, estudo de viabilidade económica, tendo igualmente confrontado o representante da Fundação com informação disponível no site da Câmara Municipal da Azambuja, em que se refere que o centro tem fins comerciais, prevendo o fornecimento de estirpes de animais de laboratório a empresas farmacêuticas e a sua exportação para a Europa e, eventualmente, para África. Não estando claro o propósito do projecto da Fundação, propôs que fosse ouvido o Professor Roque da Cunha Ferreira, responsável pelos dados da ficha de projecto, que é pública, e ainda a Câmara Municipal da Azambuja. Quis ainda saber se a Fundação pondera integrar representantes das associações de defesa dos animais no comité de ética.
A Sr.ª Deputada Teresa Damásio (PS) questionou o Professor Rui Costa sobre a relevância científica da existência do biotério em Portugal.
O Sr. Deputado Michael Seufert (CDS-PP) referiu que o CDS-PP reconhece a necessidade de utilização de animais para fins científicos, mas chamou a atenção para o facto de a descrição do projecto não corresponder à informação transmitida pelo Professor Rui Costa, designadamente quanto ao número de gaiolas e objectivos do projecto.
O Sr. Deputado José Bianchi (PS) considerou existir ambiguidade no facto de entidades não lucrativas preverem a cedência de animais a entidades que poderão usá-los em benefício próprio.
O Sr. Deputado José Ferreira Gomes (PSD), relator da petição, manifestou a sua perplexidade, referindo que as dúvidas persistem, pelo que colocou à consideração do Professor Rui Costa o envio de informação escrita, para incorporar no relatório, no sentido de clarificar os objectivos do projecto.
O Professor Rui Costa reafirmou que o que se pretende não é aumentar o número de animais, mas melhorar a ciência biomédica em Portugal e promover condições de bem-estar dos animais. Acrescentou ainda que as exportações para a Europa são permitidas, mas nunca para fins comerciais.
Disse ainda que o documento assinado pelo Professor Roque está errado. O objectivo não é aumentar o número de animais em investigação, prevendo-se, no máximo, 20 000 gaiolas, mas a melhoria da qualidade científica e das condições dos animais.
No que concerne à viabilidade económica, o centro traria benefícios em termos de redução de custos. Os animais aí produzidos, não seriam apenas para utilização do promotor mas de outras instituições portuguesas.‖ (vd. Acta n.º 29 do dia 10 de Março de 2010, e gravação áudio).

V – Audição do Director do Instituto de Biologia Molecular e Celular, UP, Professor Cláudio Sunkel (e o Professor João Relvas) O Professor Claúdio Sunkel referiu conhecer apenas o projecto inicial, para o qual foi contactado para participar como parceiro.
Fez, de seguida, uma breve apresentação da situação actual, no que ao biotério diz respeito: Portugal dispõe de três biotérios a funcionar com acreditação e existem vários (11 ou 12) projectos em construção ou mesmo já concluídos, pelo que considerou não se justificar a criação de um novo centro. O importante é reforçar os biotérios regionais, através de uma rede nacional, promovendo os 3 R e as boas práticas animais e que permita melhorar a experimentação. Defendeu ainda a necessidade de se regulamentar a área da experimentação e considerou fundamental a acreditação e formação de pessoas com trabalham com animais.

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O Professor João Relvas referiu que esta discussão, em termos científicos, éticos e económicos é essencial e já foi feita noutros países, pelo que importa ter em conta os bons exemplos.
Considerou também que a dimensão dos biotérios é já suficiente para munir todos os centros com animais para experimentação. A directiva europeia não impõe a criação de um novo centro 3 R, podendo ser um centro de competências de uma rede de biotérios.
Intervieram os Srs. Deputados José Bianchi (PS), Michael Seufert (CDS-PP), José Soeiro (BE) e José Ferreira Gomes (PSD), que colocaram questões relativas à viabilidade económica, cooperação entre centros, motivação científica para a construção do centro, objectivos do projecto, custos por gaiola, intenção das entidades participantes. O Sr. Deputado José Ferreira Gomes, relator da petição, colocou ainda à consideração dos professores o envio de informação complementar para integrar o relatório.
O Professor Cláudio Sunkel considerou essencial fazer-se o estudo de impacto, para que se possa aferir se a dimensão do País justifica a construção de um biotério central. Por outro lado, transferir capacidades dos biotérios regionais para o biotério central é inviável, por exigir a presença constante dos investigadores.
Esclareceu ainda que Portugal importa muito poucos animais e apenas modelos transgénicos e experimentais.
Em relação aos custos por gaiola, reconheceu que a operação é complexa, por envolver não apenas a construção mas a sua manutenção.
O Professor João Relvas terminou, considerando que não existem motivações científicas para a construção do um novo biotério. Entendendo que não se deve centralizar, mas descentralizar com qualidade, defendeu a criação de uma rede nacional de biotério, dotada com capacidade financeira para se modernizar.‖ (vd. Acta n.º 29 do dia 10 de Março de 2010, e gravação áudio).

VI – Informação dos Ministérios Em resposta à solicitação dirigida aos Ministérios supra referidos para se pronunciarem sobre o conteúdo da presente Petição, foram recebidos na Comissão os respectivos ofícios, cujos conteúdos se anexam. (vd.
Anexo 2)

Ministério da Educação: Informou a Comissão que a matéria constante da Petição n.º 19/XI não cabe no âmbito das suas competências.

Ministério da Agricultura, do Desenvolvimento Rural e das Pescas: Da resposta ressalta o seguinte: ―Ao longo dos õltimos anos o Instituto Nacional de Recursos Biológicos, IP/Laboratório Nacional de Investigação Veterinária tem tido a preocupação de implementar métodos analíticos que dispensem o uso de animais. De facto, em áreas como por exemplo, o diagnóstico de doenças de animais, tem havido um uso cada vez maior de técnicas de diagnóstico que dispensem os bioensaios, nomeadamente a aplicação da biologia molecular na investigação e no diagnóstico destas doenças.
No que respeita ao biotério que irá existir na Azambuja, a Direcção-Geral de Veterinária (DGV) desconhece a matéria, não tendo dado entrada até à data de qualquer pedido de parecer prévio relativo ao alojamento dos animais destinados à experimentação.
Consequentemente não foi solicitada á DGV o respectivo alvará de utilização de animais, conforme previsto na legislação.
À Direcção-Geral de Veterinária compete implementar e controlar a legislação existente e ora em vigor, Directiva 85/609/EEC, de 24 de Novembro, transposta para o direito nacional pelo Decreto-Lei n.º 129/92, de 6 de Julho, e Portaria n.º 1005/92, de 23 de Outubro, alterada pela Portaria n.º 113197, de 7 de Novembro, que obriga à autorização dos estabelecimentos que criam, utilizam e fornecem animais para fins experimentais e ainda à aprovação de projectos experimentais e á autorização de pessoas competentes para realizarem experiências com animais.
(») Nesta conformidade, irá a DGV oficiar a Fundação Champalimaud solicitando esclarecimentos quanto ás intenções de construir um biotério e alertar para a necessidade de dar cumprimento às obrigações legais em vigor.‖

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VII – Informação remetida pelas Entidades referidas no Ponto I (vd. Anexo 3)

Presidente da Alfama, Dr. Nuno Arantes e Oliveira: Da resposta destaca-se o seguinte: ―A existência de bons biotçrios ç de crucial importància para qualquer país ou região que pretenda fomentar o avanço do conhecimento e a inovação nas áreas das ciências da vida, da biotecnologia ou da indústria farmacêutica. Ao contrário do que é erradamente afirmado na petição, não existe nem se vislumbra de forma substancial a experimentação animal no decorrer do desenvolvimento de novos fármacos. É não apenas lógico mas também necessário que muitos novos fármacos experimentais falhem nos ensaios a que saio submetidos em animais, para que não cheguem a ser testados em seres humanos caso apresentem riscos de segurança ou simples ineficácia‖.
―(») A muito longo prazo não será de excluir que algumas destas técnicas venham a substituir, quem sabe se por completo, o uso de animais em laboratório; mas é importante salientar que de momento não existe qualquer método, instrumento, técnica ou abordagem que possa ser igual ou superior à utilização de um organismo vivo como aproximação ao estudo da fisiologia e das patologias humanas‖.
―(») Aqui será relevante salientar que a existência de biotçrios com boas condições infra-estruturas, devidamente equipados e certificados, e beneficiando do trabalho de pessoal especializado, só irá contribuir para assegurar que as regras relativas ao tratamento ético de animais serão na íntegra respeitadas.
Relativamente às questões específicas que me dirigiu, começo por esclarecer que a empresa a que presido não tenciona de momento participar no projecto de construção do biotério em causa, apenas porque tal nunca lhe foi solicitado. Se fosse, analisaríamos a questão com todo o interesse, precisamente par determinar se tal opção nos permitiria substituir com ganho de qualidade [e/ou rentabilidade] os biotérios em utilização.
Esclareço também que a Alfama poderá sem dúvida vir a beneficiar da existência futura de um biotério do tipo do proposto, em particular através da nossa subsidiária portuguesa, o que poderia eventualmente justificar uma participação nos custos de funcionamento daquele espaço‖.

Directora Executiva do Instituto de Medicina Molecular, da Universidade de Lisboa: Da resposta destaca-se o seguinte: ―O projecto liderado pela Fundação Champalimaud visa a construção de um biotério no Concelho da Azambuja destinado à produção de animais para fins experimentais. Na referida infra-estrutura pretende-se proceder, concretamente, à geração e manutenção de ratinhos, ratos e peixes, ou seja de espécies amplamente utilizadas pela comunidade científica internacional e consensualmente aceites como as menos sencientes para os fins considerados. Neste projecto não está contemplada a produção de nenhuma outra espécie animal para além das acima referidas. E ainda de salientar que a produção destas espécies se destina no essencial à utilização experimental em instituições académicas, pelo que o novo projecto não tem fins comerciais e/ ou lucrativos.
Na nossa opinião, este novo biotério é estratégico, não apenas para as instituições promotoras, como também para todas as instituições de investigação nacionais que recorrem a experimentação animal, respondendo às exigências técnicas, éticas, e legais exigidas a nível Europeu. Pretende-se com o referido projecto criar um centro de excelência para a experimentação animal, garantindo obrigatoriamente as melhores condições para o bem-estar animal.
Pelas razões acima citadas, a Universidade de Lisboa apoia incondicionalmente o projecto da Fundação Champalimaud tencionando participar activamente na implementação do mesmo‖.
―(»)A construção de um novo biotçrio permitiria a centralização a nível nacional destes serviços, garantindo evidentes ganhos qualitativos não apenas nos serviços prestados mas também no bem-estar animal.
Estes ganhos qualitativos serão fundamentais na competitividade internacional da investigação Portuguesa, ao mesmo tempo que respeitarão as normas mais restritas de experimentação animal. Com efeito, a experimentação animal realizada em Portugal no âmbito de projectos internacionais obedece impreterivelmente a rigorosos estudos de impacto ético, que são determinantes na avaliação e financiamento destes projectos. Em Portugal, e exigida a certificação dos projectos e das equipas de investigação pela Direcção Geral de Veterinária, nomeadamente nos concursos lançados pela Fundação para a Ciência e a Tecnologia‖.

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―(»)A existência de um futuro biotçrio daria resposta centralizada ás necessidades crescentes das instituições portuguesas, reduzindo duplicação de infra-estruturas e serviços, fomentando a inovação e a partilha dos recursos das instituições promotoras e redução do seu valor agregado. De salientar ainda que a implementação desta nova infra-estrutura viria a garantir o acesso à comunidade científica portuguesa a serviços e a equipamento que não estão neste momento disponíveis no país e que são necessários 'e urgentes para afirmação da ciência biomédica feita em Portugal a nível internacional. Consideramos, portanto, esta estrutura como sendo uma prioridade não apenas para a Universidade de Lisboa mas também a nível nacional para as demais instituições dedicadas à investigação biomédica.
Tal como vem sendo aplicado no biotério actualmente existente no IMM, os custos de funcionamento de um futuro centro de experimentação animal obedecerão ao princípio do utilizador-pagador, sendo as despesas suportadas pelas instituições intervenientes e petos utilizadores finais‖.

Faculdade de Medicina Veterinária da UTL: Da resposta destaca-se o seguinte: 1 -―A Faculdade de Medicina Veterinária da Universidade Técnica de Lisboa não foi contactada, informada ou consultada sobre a construção de um biotério na Azambuja, pelo que desconhece os objectivos que estão na base do referido projecto, o que nos impede de tecer considerações sobre o interesse da eventual participação da nossa instituição neste projecto.
2 – A Faculdade de Medicina Veterinária possui um biotério de manutenção devidamente apetrechado que permite suprir as necessidades inerentes à investigação e formação em experimentação animal que é realizada pelo seu corpo docente e de investigadores. Desconhecendo o projecto que está previsto para a Azambuja não nos é possível avaliar quais as vantagens que deste poderiam advir para a investigação que é desenvolvida na nossa instituição.
3 – Só analisando propostas reais de fornecimento de animais é que a instituição poderá saber se tem interesse em adquirir animais por essa via em alternativa à aquisição através dos fornecedores actuais, os biotérios comerciais. A participação nos custos de funcionamento está em nosso entender fora de causa uma vez que a FMV não dispõe de financiamento que o permita, tendo já a seu cargo os custos inerentes à manutenção do Biotério da Faculdade‖.

Câmara Municipal da Azambuja: Da resposta destaca-se o seguinte: ―A instalação de um Biotério no Município de Azambuja consta do chamado Plano de Acção para o Oeste + 4 Municípios da Lezíria, aprovado pelo Conselho de Ministros de 28 de Agosto de 2008 na sequência da deslocalização do Aeroporto da Ota para Alcochete. De acordo com a respectiva ficha do Projecto (Projecto GP.001), trata-se de uma unidade de investigação e experimentação, da iniciativa das Fundações Champalimaud e Gulbenkian e da Universidade de Lisboa, que implica um investimento de 36 milhões de euros e a criação de cerca de uma centena de postos de trabalho, alguns dos quais com elevado grau de qualificação.
Após algumas reuniões com responsáveis da Fundação Champalimaud, foi seleccionado um espaço com cerca de três há localizado na zona industrial entre Azambuja e Vila Nova da Rainha. O referido terreno, propriedade da Câmara Municipal de Azambuja seria cedido em direito de superfície aos promotores, por um período considerado válido para o investimento em causa.
O uso pretendido dar ao terreno não se enquadra no actual Plano Director Municipal de Azambuja (datado de 1995) em termos de carta de usos, embora não tenha outras condicionantes.
Nestas condições, foi iniciado um processo de revisão simples do PDM cuja discussão pública já decorreu e foi enviado para a CCDR-LVT para efeitos de Conferência de Serviços.‖

Instituto de Tecnologia Química e Biológica da Universidade Nova de Lisboa: Da resposta destaca-se o seguinte: (»)―O Instituto tem uma actividade intensa no àmbito da Biologia e da Biotecnologia, desenvolvendo trabalhos fundamentais e aplicados sobre mecanismos biológicos em seres vivos, e animais em particular, bem como vertentes directamente relacionadas com o desenvolvimento de fármacos, incluindo novos princípios activos e melhoramento de outros já em utilização.
O ITQB não participa no projecto da Fundação Champalimaud de construção de um biotério no concelho da Azambuja. No entanto, não tenho qualquer dúvida que, no papel de utilizador, o Instituto beneficiará

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significativamente da existência, em Portugal, de um biotério com os padrões de qualidade e serviço (incluindo o bem-estar dos animais), que, tudo leva a crer, o referido projecto terá. Actualmente há uma quase total dependência da importação de animais de laboratório, acarretando custos acrescidos para os laboratórios portugueses de investigação biológica, como o ITQB.‖

Universidade de Lisboa: Da resposta destaca-se o seguinte: ―(»)Universidade de Lisboa tem vindo a participar na preparação e elaboração de um projecto de implementação de um Biotério Central em parceria com a Fundação Champalimaud (FC) e a Fundação Calouste Gulbenkian, com o objectivo de promover a investigação científica, criando um pólo de excelência científica e técnica em Portugal e um centro de referência internacional, estando a ser seguidas todas as normas éticas de referência nesta área. Podemos, ainda, adiantar em relação as questões enunciadas no vosso oficio as seguintes informações: 1) Existe um Biotério no Edifício Egas Moniz da Faculdade de Medicina para servir o IMM. Este Biotério no essencial destina-se a produção de animais transgénicos 'germ-free' para servirem como modelos de doenças para serem utilizados para testar fármacos potencialmente eficazes no tratamento de várias patologias, nomeadamente cancro e doenças neurodegenerativas; 2) Existe, também, um pequeno biotério para 'quarentena' de pequenos roedores na FFUL, assim como na FMUL; destinam-se no essencial a acomodar animais comprados em Biotérios europeus de criação de roedores (e.g. ratos).
3) Desta forma, perspectivam-se os ganhos na utilização de um novo Biotério como consideráveis, a saber: a) A escala permitindo um desenvolvimento de um número muito maior de modelos animais; b) Aumentar a competitividade da investigação biomédica portuguesa; c) Propiciar a comunidade científica portuguesa independência cientifica e capacidade de liderança cientifica internacional nalguns aspectos da investigação biomédica; d) Criar condições para o desenvolvimento de patentes em relação a esta área; e) Aumentar a ligação a indústria farmacêutica através de parcerias no teste e desenvolvimento de novos fármacos.

A Universidade de Lisboa tem participado com as Fundações Champalimaud (FC) e Calouste Gulbenkian (FCG) no âmbito do Grupo de Trabalho criado para este projecto, cabendo a sua coordenação a Fundação Champalimaud, a qual estará nas melhores condições para reunir toda a informação pertinente.‖ Instituto de Higiene e Medicina Tropical: Da resposta destaca-se o seguinte: ―A experimentação animal continua a ser uma pratica necessária na investigação cientifica, uma vez que num grande numero de áreas de investigação, não existem actualmente, modelos in vitro ou in silico que permitam a reprodução das condiçõesnecess4rias a determinados estudos, capazes de substituir de uma forma fidedigna viável os animais de experimentação. O recurso à experimentação animal tem sido desde há muito alvo de controvérsia, no entanto os resultados que têm sido obtidos nesta área são indubitavelmente vantajosos e têm-se traduzido num enorme progresso do conhecimento, principalmente nas ciências biomédicas.
(»)Sem dõvida que é fundamental que num projecto de experimentação animal sejam avaliadas todas as alternativas possíveis, tais como o uso de culturas de células, de modelos matemáticos e simuladores, na substituição de animais sempre que possível; realizada uma determinação exacta da dimensão da amostra, necessária para a validação dos resultados obtidos. Todas as experiências e os procedimentos de manipulação animal devem ser extremamente bem planeados, sendo as instalações/condições de alojamento, manutenção e manipulação adequadas à espécie animal em utilização. Os investigadores devem ser capacitados para trabalharem com animais dentro desta perspectiva. Estas premissas estão contidas no conceito dos 3 Rs: Replace, Reduce e Refine, o qual não impede a utilização de modelos animais em experimentação, pelo contrário, tenta ajustá-la aos princípios éticos adequados.

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O Instituto de Higiene e Medicina (IHMT) não tenciona participar no projecto de construção de um biotério no concelho da Azambuja, uma vez que o actual biotério do IHMT é praticamente autónomo em termos de produção de animais necessários aos seus projectos e de procedimentos de experimentação. O nosso biotério garante uma produção que lhe permita assegurar as necessidades dos investigadores da instituição e de eventuais colaborações. Salvo em raras excepções, em que sejam necessárias estirpes de animais especificas e diferentes das convencionalmente utilizadas na instituição, os quais são então adquiridos essencialmente a produtores estrangeiros.
No caso do IHMT, o biotério a construir na Azambuja, nunca poderá substituir o biotério desta instituição uma vez que existem procedimentos relacionados com a manutenção de colónias de vectores existentes nas Unidades de Ensino e Investigação de Entomologia Médica, Malária e de Helmintologia e Malacologia Médica desta instituição, que não poderão ser efectuados num estabelecimento fora do espaço físico do IHMT.
O IHMT poderá eventualmente recorrer à prestação de serviços, actualmente assegurados por instituições estrangeiras, tais como a aquisições de estirpes de animais inexistentes na nossa produção ou em análises de controlo sanitário. Serão sempre situações pontuais e cuja substituição dos actuais prestadores de serviços será dependente de vários factores, nomeadamente qualidade e custo.
Em relação à rede de Biotérios existentes, em construção ou em planeamento talvez fosse interessante interagirem como uma rede propriamente dita, existindo uma maior cooperação/colaboração entre eles de forma a existir cada vez menos sobreposição de trabalhos, de recursos e materiais de forma a rentabilizar os recursos existentes em cada um dos biotérios, e permitindo cada vez mais uma melhoria contínua e a execução de trabalhos de excelência em cada um deles.‖

Fundação Champalimaud: Da resposta destaca-se o seguinte: ―i. A Fundação Champalimaud, a Fundação Calouste Gulbenkian e a Universidade de Lisboa pretendem criar um Biotério Central com os seguintes objectivos: a. Criar, montar e operar um biotério "state of the art", com fins científicos; b. Garantir processos de excelência na reprodução e na experimentação; c. Desenvolver tecnologias que suportem o progresso científico; d. Criar um pólo de excelência com capacidade para atrair e reter os melhores profissionais e para servir as comunidades científica e académica; e. Promover as parcerias nacionais e internacionais (instituições, cientistas experts).

ii. O Biotério Central é estratégico para os promotores, pois permite responder as exigências técnicas, éticas, legais, e servir as suas necessidades actuais e futuras; além disso, potencia sinergias entre as três instituições, com substituição parcial progressiva da sua capacidade actual, a partilha de recursos e a redução de custos.
iii. O Biotério Central é de grande importância para outros centros académicos e de investigação em Portugal e no estrangeiro, proporcionando serviços de elevada qualidade e as melhores condições para a investigação, e promovendo investigação científica de excelência.
iv. O Biotério Central permitirá a participação de Portugal em projectos europeus (como Mouse Clinic, Infrafrontiers, Emma, etc) e internacionais que exigem centros de referência nacionais.
v. O Biotério Central será construído num lote de 3 ha cedido pela Câmara Municipal de Azambuja, com bons acessos e infra-estruturas, de acordo com os programas funcional e espacial já revistos em função das exigências como centro de referência nacional; terá uma área útil de 8400 m2 e uma área bruta de 9250 m2.
vi. Estima-se um investimento de 26 milhões de euros para o edifício e instalações e de 15 milhões de euros para o equipamento, incluindo os sistemas de informação; o investimento em equipamento é incrementa12, de acordo com o aumento previsto para a capacidade utilizada. Os promotores contribuem com, pelo menos, 25% do capital investido. O Biotério Central será um importante factor de desenvolvimento regional e local, quer directamente pela criação de emprego e pela formação de mão-de-obra, quer indirectamente pela promoção de empresas que actuam a montante e a jusante da cadeia de valor. Custo

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estimado de construção (24,35 milhões de euros) acrescido de 7% para projectos. De acordo com o número de gaiolas.‖ ―(»)xi. O Biotçrio Central garantirá os produtos e serviços exigidos pelos promotores e com procura externa potencial, em quatro áreas de actividade: (1) produção e geração de estirpes (geração de estirpes, reprodução artificial, recombinação genética, etc.), (2) apoio a investigação e controlo de qualidade, (3) formação e (4) investigação; a oferta deverá evoluir para servir e integrar projectos internacionais, com base na acreditação e na reputação do Biotério Central. xii. O Biotério Central foi planeado para roedores (maioritariamente murganhos) e peixes-zebra e não contempla a utilização de primatas, cães ou gatos. xiii. O Biotério Central obedecerá escrupulosamente a todas as normas nacionais e internacionais, terá o alvará da DGV e pretende ser acreditado pela AALAC e pela FELASA.
xiv. Os serviços prestados, no âmbito de protocolos científicos, a outras instituições podem incluir o fornecimento de animais de experimentação, apoio a investigação, a monitorização e de controlo de qualidade, e a formação para tratadores. xv. Serão dinamizadas colaborações científicas a nível internacional com instituições devidamente acreditadas, desde que possuam os mesmos requisitos legais e éticos do Biotério Central.
xvi. De acordo com o estudo realizado, as necessidades dos promotores e de outras instituições exigem uma capacidade de 6.500 gaiolas no ano 1,com o aumento progressivo para 12.000-14.000 no ano 5 e para 15.000-20.000 no ano 10; o aumento progressivo da capacidade prende-se com as necessidades crescentes dos promotores e com a migração da capacidade dos seus biotérios para o Biotério Central.
xvii. A operação do Biotério Central exige 30 pessoas no ano 1,40 pessoas no ano 5 e 45-50 pessoas no ano 10.
xviii. A rentabilidade do projecto é negativa no horizonte de 10 anos. Tal como noutros biotérios não comerciais, a sustentabilidade do Biotério Central dependerá de subsídios aos investigadores (actualmente 70% do valor dos animais). Como contrapartida, o Biotério Central permitirá a consolidação de serviços num só centro (com as respectivas valias económicas) e aumentará a atractividade de fundos internacionais para as instituições nacionais. São factores críticos de sucesso do projecto a atractividade técnica e científica e o reconhecimento de excelência, o equilíbrio financeiro (fundos externos e subsídio dos investigadores), a flexibilidade das infra-estruturas e da operação, e a abertura a parcerias e a participação em redes nacionais e internacionais (institutos científicos e biotérios).
xix. Não está ainda definida a configuração jurídica ou a forma de governo do Biotério Central. Todos os promotores são instituições sem fins lucrativos, e o mesmo se aplicará ao Biotério Central.
xx. Estará assegurada uma comissão de ética de qualidade internacional e que incluirá especialistas em bem estar de animais de laboratório.‖

Instituto Gulbenkian de Ciência: Da resposta destaca-se o seguinte: ―(») Antes de responder as perguntas concretas que me são feitas, permito-me tecer algumas considerações, motivadas pela minha responsabilidade enquanto Director da instituição portuguesa que mantém, desde há 40 anos, um biotério que é, reconhecidamente, o melhor do país. Durante muitos anos, o biotério do IGC foi o único creditado a luz das normas internacionais e é, ainda hoje, o único que se encontra integrado na rede europeia de biotérios designada por European Mouse Mutant Archive. O biotério do IGC tem servido gerações de investigadores em Biologia e Medicina e ajudado Escolas Secundárias e Superiores por todo o país, produzindo e cedendo animais para experimentação, que são genética e microbiologicamente certificados. Não me enganarei ao dizer que todas as tecnologias de bioteria moderna foram e continuam a ser introduzidas em Portugal pelo biotério do IGC. O nosso biotério pratica normas rigorosas de bem-estar animal e selecciona criteriosamente os seus técnicos, estudantes e investigadores, de maneira a assegurar-se que, para além de tais normas, os animais são tratados correctamente. De facto, é nossa experiência de muitos anos, em Portugal e no estrangeiro, que os biólogos e investigadores biomédicos e médicos respeitam profundamente a vida em todas as suas formas; imaginar que um bom investigador em biologia não trata bem

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os animais é demonstração de total desconhecimento do nosso apego à Vida, bem como das práticas nos laboratórios de investigação científica.
A "iniciativa dos três R" que tem sido quase unanimemente aplaudida é certamente louvável. No entanto, devo afirmar que o objectivo de "Reduzir" a utilização de animais é impraticável, por pelo menos duas razões.
Por um lado, as exigências crescentes das agências internacionais de avaliação de meditação de medicamentos obrigam a que todas as intervenções terapêuticas sejam extensivamente experimentadas em animais vivos. Ora, quanto maior o volume de investigação em biomedicina, que se espera continue a aumentar rapidamente nas próximas décadas, maior será, necessariamente, o número de animais que são estritamente necessários a experimentação. A segunda razão que obrigará a um consumo aumentado de animais experimentais no futuro é ainda mais fundamental. Assim, a Biologia moderna conheceu um enorme progresso no que respeita a análise de componentes dos seres vivos – genes, moléculas e células, mas avançou muito menos no que respeita ao conhecimento dos processos a nível do organismo. Esta limitação é apontada, de resto, como principal responsável pela relativa lentidão que se verifica na "translacção" dos conhecimentos básicos a prática, seja na clínica médica ou veterinária, seja na biotecnologia. É assim de esperar que, conscientes de tais limitações, os investigadores do futuro próximo se verão na premente necessidade de voltar a experimentação animal, única abordagem que permite, de facto, derivar conclusões e fazer descobertas a nível de organismos inteiros, como se impõe na prática da "translacção".
Consciente destes condicionalismos na investigação científica actual, o IGC tem apoiado os planos da Fundação Champalimaud para, em partenariado com a Fundação Gulbenkian e a Universidade de Lisboa, construir um novo biotério, em acordo com as mais recentes normas internacionais, com capacidade suficiente para servir pelo menos aquelas três instituições. A participação do IGC neste biotério "central" permitir-nos-á substituir com ganhos de eficiência, racionalização de processos e menores custos, as áreas actualmente devotadas a produção de animais no nosso biotério.
A exemplo do que é praticado desde há décadas, nomeadamente nos Estados Unidos da América e em outros países europeus, a racionalização da produção de animais através da sua centralização em grandes biotérios que servem múltiplas instituições, a eventual implementação desta medida em Portugal só peca por tardia. Tal racionalização inclui, naturalmente, melhores condições de bem-estar animal e uma maior facilidade na vigilância e controlo das práticas instauradas por parte das autoridades competentes. Já nos anos 90, uma comissão nomeada pela Secretaria de Estado da Ciência e Tecnologia tinha concluído das vantagens em concentrar a produção de animais num pequeno número de biotérios. O biotério do IGC participou desse processo e foi possível proceder a modernização tecnológica e a adaptação do biotério então existente a produção exclusiva de pequenos roedores, graças as verbas recebidas no contexto dessa reforma. O alcance geral desta medida foi, todavia, largamente coartado pela fragmentação das dotações governamentais destinadas a tais "biotérios centralizados" por um número elevado de pequenas unidades, muitas das quais deixaram rapidamente de manter qualquer actividade, em razão das dificuldades operacionais, perfeitamente previsíveis para unidades de tamanho insuficiente. As recentes notícias de propostas que pretendem repetir tal fragmentação parece não levarem em conta a experiência negativa anterior.‖

III – Parecer

Tendo em conta o exposto neste relatório e a pretensão presente na petição em análise, a Comissão de Educação e Ciência emite o seguinte parecer: a) A presente petição deverá ser apreciada em Plenário da Assembleia da República, nos termos da alínea a) do n.º 1 do artigo 19.º1 e da alínea a) do n.º 1 do artigo 24.º2 da LDP.
b) O presente Relatório deverá ser remetido ao Sr. Presidente da Assembleia da República, nos termos do n.º 8 do artigo 17.º3 e do n.º 2 do artigo 24.º4 da LDP. 1 «Do exame das petições e dos respectivos elementos de instrução feito pela comissão pode, nomeadamente, resultar: a) A sua apreciação pelo Plenário da Assembleia da Repõblica, nos termos do artigo 24.º; [»]» 2 «As petições são apreciadas em Plenário sempre que se verifique uma das condições seguintes: a) sejam subscritas por mais de 4000 cidadãos; [»]» 3«Findo o exame da petição, é elaborado um relatório final, que deverá ser enviado ao Presidente da Assembleia da República, contendo as providências julgadas adequadas, nos termos do artigo 19.º»

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c) A petição deve ser publicada na íntegra no Diário da Assembleia da República, conforme previsto na alínea a) do n.º 1 do artigo 26.º da LDP5.
d) O presente relatório deverá, ainda, ser remetido às entidades que foram objecto de audição no âmbito da presente petição.

Palácio de São Bento, 30 de Março de 2010.
O Deputado Relator, José Ferreira Gomes — O Presidente da Comissão, Fagundes Duarte.

Anexos: – Dossier da Plataforma de Objecção ao Biotério com os argumentos legais, científicos, económicos e éticos contra o biotério da Azambuja e com propostas alternativas ao mesmo; – Informação dos Ministérios; – Informação remetida pelas entidades a quem foi solicitado parecer; – Nota Técnica.

Nota: O parecer foi aprovado por unanimidade. Os anexos encontram-se disponíveis para consulta nos serviços de apoio.
A Divisão de Redacção e Apoio Audiovisual. 4«As petições que, nos termos do número anterior, estejam em condições de ser apreciadas pelo Plenário são enviadas ao Presidente da Assembleia da República, para agendamento, acompanhadas dos relatórios devidamente fundamentados e dos elementos instrutórios, se os houver.» 5 «São publicadas na íntegra no Diário da Assembleia da República as petições: a) Assinadas por um mínimo de 1000 cidadãos; [»]»

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