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12 | II Série B - Número: 116 | 8 de Maio de 2010

postes de alta tensão que já tinham sido construídos no traçado inicial: dois na proximidade da Barragem do Arade e nove na zona norte da Amorosa e S. Bartolomeu de Messines‖.
10. Para a peticionária referida em 9. ―(…) para as populações afectadas, o encerramento do processo só pode ter lugar após a concretização da retirada dos referidos postes‖, referindo, não obstante, em e-mail de 15 e Abril, que ―encontra-se, neste momento, em fase de consulta pública o Estudo de Impacte Ambiental de um traçado alternativo ao inicialmente proposto pela REN‖.
11.O conteúdo integral das respostas recebidas é anexo ao presente relatório.

Parte V Parecer da Comissão

A Comissão de Ambiente, Ordenamento do Território e Poder Local, atentos os esclarecimentos do MAOT, da REN e da Câmara Municipal de Silves é do parecer que a petição n.º 406/X (3.ª), acompanhada do presente relatório, deve se remetido a S. Ex.ª o Sr. Presidente da Assembleia da República (n.º 8 do artigo 17.º LDP) para efeitos de apreciação em Plenário, conforme dispõe o artigo 24.º da LDP. Do facto, deve ser dado conhecimento aos peticionários, conforme artigo 8.º da referida Lei.
O presente relatório deve ser publicado no Diário da Assembleia da República, por efeito do n.º 2 do artigo 26.º da LDP.

Palácio de S. Bento, 16 de Abril de 2010.
A Deputada Relatora, Eurídice Pereira — O Presidente da Comissão, Miranda Calha.

———

PETIÇÃO N.º 440/X (3.ª) (APRESENTADA POR JOSÉ FERNANDO SIMÕES E OUTROS, SOLICITANDO QUE A ASSEMBLEIA DA REPÚBLICA PROCEDA À ALTERAÇÃO DO TRAÇADO DA LINHA DE MUITO ALTA TENSÃO DA REN NO CONCELHO DE ALMADA)

Relatório final da Comissão do Ambiente, Ordenamento do Território e Poder Local

Índice Parte I – Nota Introdutória Parte II – Iniciativas Conexas Parte III – Audição dos Peticionários Parte IV – Diligências Efectuadas Parte V – Parecer da Comissão

Parte I Nota Introdutória

A petição n.º 440/X (3.ª), subscrita por 4631 cidadãos, deu entrada na Assembleia da República no dia 26 de Março de 2008.
Por despacho do Ex.mo Sr. Presidente da Assembleia da República, de 26 de Março de 2008, a presente petição foi remetida à Comissão Poder Local, Ambiente e Ordenamento do Território (CPLAOT), onde foi admitida no dia 27 de Março do mesmo mês.
A petição transitou para a XI Legislatura, considerando o n.º 3 do artigo 20.º da Lei n.º 43/90, de 10 de Agosto (com as alterações introduzidas pelas Leis n.os 6/93, de 1 de Março, 15/2003, de 4 de Junho, e 45/2007, de 24 de Agosto), de ora em diante LDP.
A petição exerce-se nos termos do artigo 52.º da Constituição da República Portuguesa e do artigo 232.º do Regimento da Assembleia da República e cumpre os requisitos formais estabelecidos no artigo 9.º da LDP.

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