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14 | II Série B - Número: 116 | 8 de Maio de 2010

À data da elaboração deste relatório final, o projecto de lei n.º 61/XI (4.ª) referido encontra-se em discussão em sede de grupo de trabalho criado para o efeito.

Parte III Audição dos peticionários

Nos termos do n.º 1 do artigo 21.º da LDP, os peticionários foram ouvidos, no dia 14 de Janeiro de 2010, onde reiteraram o pedido e os termos que constam do texto da petição.

Parte IV Diligências efectuadas

1.Considerando o teor da petição n.º 440/X (3.ª), entendeu-se que se afigurava útil conhecer a posição dos Ministérios da Economia, Inovação e Desenvolvimento (MEID) e do Ambiente e do Ordenamento do Território (MAOT), e solicitar informações actualizadas à REN – Rede Eléctrica, SA, e à Câmara Municipal de Almada.
2. As Juntas de Freguesia de Trafaria e Charneca da Caparica solicitaram, em ofício conjunto, serem ouvidas, pretensão aceite pela CAOTPL.
3. O pedido de informação dirigido ao MEID não obteve resposta, à data da elaboração deste relatório final.
Não foram obtidas respostas das Juntas de Freguesia referidas em 2., convidadas a pronunciar-se, em 23 de Março de 2010.
4. A resposta da REN pode ser resumida nos seguintes termos: — O projecto em referência ―visa constituir um eixo importante da Rede Nacional de Transporte de Electricidade (RNT) e contribuir para o reforço da alimentação de energia eléctrica em toda a Península de Setúbal para permitir dar resposta aos aumentos estimados de consumos de energia a médio e longo prazos nesta região‖ (em particular, reforço da alimentação da rede de distribuição de energia da zona de Monte da Caparica).
— A linha de muito alta tensão objecto desta petição encontra-se em fase de construção, com os trabalhos suspensos, no âmbito de contencioso judicial onde o Estado e a REN foram demandados.
— Os processos judiciais instaurados questionam o impacte da instalação e funcionamento da linha no ordenamento do território e na saúde pública, bem como a legalidade de todo o procedimento que culminou com o estabelecimento da mesma.
— A REN deduziu contra o município de Almada duas acções administrativas especiais – Processos 159/08.9BEALM (a aguardar a prolação de sentença) e 248/08.0BEALM (proferido despacho saneador – sentença que negou provimento à pretensão da REN, tendo esta apresentado recurso para o Tribunal Central Administrativo do Sul, no âmbito do qual as partes já apresentaram as suas alegações) –, acompanhadas das competentes providências cautelares (estas julgadas improcedentes).
— O município de Almada deduziu contra a REN e o MEID acção administrativa especial – Processo 281/08.1 BEALM (proferido despacho saneador, tendo as partes apresentado já os seus requerimentos de prova, aguardando-se a marcação de data para realização de audiência de julgamento) –, acompanhada de requerimento de providência cautelar (esta última julgada improcedente pelo Tribunal Administrativo e Fiscal de Almada). Em sede de recurso, o Tribunal Central Administrativo do Sul julgou procedente a providência cautelar, decretando a suspensão de eficácia do acto de estabelecimento da LMAT Fernão Ferro/Trafaria e intimação da REN a abster-se de conduta.
— A opinião manifestada na petição relativamente a alternativas de traçados foi expressa na consulta pública e objecto de análise no âmbito do procedimento de Avaliação de Impacte Ambiental (AIA), tendo sido rejeitada pela comissão de avaliação, por ser mais gravosa do ponto de vista dos impactes ambientais.

5. A resposta do MAOT refere sucintamente o seguinte: — O projecto em apreço foi sujeito a procedimento de AIA, em fase de projecto de execução, tendo sido emitida uma Declaração de Impacte Ambiental (DIA) favorável condicionada, em 2 de Agosto de 2006.

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