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18 | II Série B - Número: 116 | 8 de Maio de 2010

PETIÇÃO N.º 59/XI (1.ª) APRESENTADA POR BRUNO DA SILVA BRITO E OUTROS, SOLICITANDO À ASSEMBLEIA DA REPÚBLICA QUE SEJA DEFINIDO, PELO LEGISLADOR, UM AFASTAMENTO MÍNIMO DE CINCO QUILÓMETROS ENTRE PARQUES EÓLICOS E POVOAÇÕES

Bruno da Silva Brito, Engenheiro, portador do bilhete de identidade n.º 8507724, emitido em 10/02/2003 pelo Arquivo de Identificação de Coimbra, contribuinte n.º 173100023, residente na Serra de Janeanes, s/n, 3150-334 Zambujal, vem por este meio apresentar a V. Ex.ª, nos termos da Lei n.º 43/90, publicada no Diário da República I Série n.° 184, de 10 de Agosto de 1990, com as alterações introduzidas pelas Leis n.os 6/93, 15/2003 e 45/2007, publicadas respectivamente nos Diários da República I Série-A n.° 50, de 1 de Março de 1993, n.° 129, de 4 de Junho de 2003, e n.° 163, de 24 de Agosto de 2007, uma petição subscrita por 1000 eleitores, para que seja definido, pelo legislador, um afastamento mínimo entre parques eólicos e povoações, de 5 km, com a seguinte argumentação:

1. Está em estudo a construção de um parque eólico no interior da malha urbana constituída pelas povoações de Chanca, Zambujal, Serra de Janeanes, Casmilo, Furadouro, Peixeiro e Póvoa de Pegas, abrangendo os concelhos de Penela e Condeixa-a-Nova, distrito de Coimbra.
2. As torres (100 m, mais 50 m de diâmetro), localizadas a menos de 5 Km das Ruínas Romanas de Conímbriga, vão passar a fazer parte integrante deste elemento histórico.
3. A legislação sobre a instalação parques eólicos, designadamente a Avaliação/Estudo de Impacto Ambiental, não prevê qualquer afastamento mínimo entre povoações e parques eólicos ou áreas de interesse histórico e turístico.
4. Esta omissão do legislador resulta da visão tradicional dos parques eólicos, em áreas de montanha ou costeiras, despovoadas, e abrangendo prédios rústicos.
5. Neste caso particular, em que os aerogeradores são instalados em prédios rústicos na vizinhança próxima de prédios urbanos, há um efeito negativo sobre todos os prédios urbanos situados na sua vizinhança. Há uma perda de valor que resulta da perda da beleza paisagística natural envolvente.
6. Esta perda de valor dos prédios urbanos é estimada em 15%, num estudo do INESC Porto (Energia eólica não é competitiva, Tecnologias do Ambiente, 5 de Maio de 2007). Para o conjunto das povoações afectadas, a perda de valor estimada é superior ao rendimento total do parque, num horizonte de 20 anos.
7. Considerando que esta perda de valor dos prédios urbanos vizinhos não foi acautelada pelo legislador, apresenta-se esta petição, subscrita por 1000 eleitores, para que seja definido, pelo legislador: – Um afastamento mínimo entre parques eólicos e povoações de elevado interesse histórico ou paisagístico, de 5 km (englobando as ruínas romanas de Conímbriga, Óbidos, Sintra, e outras povoações); – Um afastamento mínimo geral, entre parques eólicos e povoações, de 2,5 km (englobando a generalidade das povoações).

Em anexo, apresentam-se as assinaturas da petição, recolhidas entre Fevereiro e Abril de 2010, num total de 114 páginas, contendo 1079 assinaturas válidas.

Lisboa, 28 de Abril de 2010.
O primeiro signatário, Bruno da Silva Dias.

Nota: — Desta petição foram subscritores 1079 cidadãos.
A Divisão de Redacção e Apoio Audiovisual.