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Sábado, 15 de Maio de 2010 II Série-B — Número 121

XI LEGISLATURA 1.ª SESSÃO LEGISLATIVA (2009-2010)

SUMÁRIO Petições [n.os 4, 13, 26, 56 e 61/XI (1.ª)]: N.º 4/XI (1.ª) (Apresentada por Renato Manuel Laia Epifânio, solicitando à Assembleia da República que os livros que saíram de circulação não sejam destruídos): — Relatório final da Comissão de Ética, Sociedade e Cultura.
N.º 13/XI (1.ª) (Apresentada pela Associação Sindical dos Profissionais da Polícia - ASPP/PSP, solicitando à Assembleia da República a não aplicação à Polícia de Segurança Pública da Lei n.º 12-A/2008, de 27 de Fevereiro, e pela aprovação de legislação específica referente ao regime de vinculação, remuneração, carreiras, higiene e segurança e horário de trabalho aos profissionais da polícia): — Relatório final da Comissão de Trabalho, Segurança Social e Administração Pública.
N.º 26/XI (1.ª) — Apresentada por Nuno David Alpendrinho da Costa Ferro e outros, exigindo à Assembleia da República que as entidades competentes encontrem a melhor solução para que os utentes regulares da autoestrada A21 não se sintam penalizados pelo aumento das portagens.
N.º 56/XI (1.ª) — Apresentada por Paulo Alexandre Santos Coelho e outros, solicitando à Assembleia da República a repavimentação da ER36 no troço Alcanede-Alcanena.
N.º 61/XI (1.ª) — Apresentada por Hugo Alexandre Lopes Laibaças e outros, solicitando à Assembleia da República o não encerramento total da linha ferroviária entre Lisboa e Évora e, consequentemente, a manutenção da circulação do comboio intercidades que faz a ligação Évora-Lisboa-Évora.

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PETIÇÃO N.º 4/XI (1.ª) (APRESENTADA POR RENATO MANUEL LAIA EPIFÂNIO, SOLICITANDO À ASSEMBLEIA DA REPÚBLICA QUE OS LIVROS QUE SAÍRAM DE CIRCULAÇÃO NÃO SEJAM DESTRUÍDOS)

Relatório final da Comissão de Ética, Sociedade e Cultura

I. Nota prévia A presente petição deu entrada na Assembleia da República em 16 de Novembro de 2010 e foi dirigida ao Sr. Presidente da Assembleia da República, o qual a remeteu à Comissão de Ética, Sociedade e Cultura para apreciação.
A petição é subscrita por 4280 peticionários.
Como é referido na respectiva nota de admissibilidade, a presente petição contém o objecto bem especificado e respeita os requisitos formais e de tramitação constantes dos artigos 9.º e 17.º da Lei n.º 43/90, de 10 de Agosto, na redacção que lhe foi conferida pelas Leis n.os 9/93, de 1 de Março, 15/2003, de 4 de Junho, e 45/2007, de 24 de Agosto (Lei de Exercício do Direito de Petição), razão pela qual foi correctamente admitida.
Considerando a pretensão dos peticionários, a Comissão de Ética, Sociedade e Cultura solicitou informações adicionais ao Ministério da Cultura e dos Negócios Estrangeiros assim como à APEL – Associação Portuguesa de Editores e Livreiros, em 9 de Dezembro de 2009.
O Ministro dos Assuntos Parlamentares respondeu através do Oficio n.º 652, de 26 de Janeiro de 2010, e a APEL em 22 de Janeiro de 2010.
Os peticionários foram recebidos em audição na Comissão de Ética, Sociedade e Cultura, a 28 de Janeiro de 2010.
Da referida audição foi elaborado pelos serviços o competente relatório, que se anexa ao presente relatório.

II. Da Petição Os peticionários vêm solicitar que as editoras nacionais, em particular a Imprensa Nacional – Casa da Moeda, não destruam os livros não esgotados e em relação aos quais procederam à desactivação comercial.
Sugerem os peticionários que, em vez de serem destruídas, essas obras sejam oferecidas ― ás bibliotecas, escola e centros culturais nacionais, aos leitorados de português e departamentos onde se estude a Língua e a Cultura Portuguesas nas universidades estrangeiras, bem como às universidades e centros culturais dos países lusófonos‖.
Para a distribuição e transporte das obras em questão, os peticionários sugerem a articulação das editoras com os Ministérios da Cultura, da Educação e dos Negócios estrangeiros e a TAP Air Portugal.

III. Resposta do Ministro dos Assuntos Parlamentares Ao abrigo do disposto na alínea c), do n.º 3, do artigo 17.º, conjugado com o artigo 20.º da LDP, foi enviado cópia da petição ao Ministério da Cultura e dos Negócios Estrangeiros bem como à APEL – Associação Portuguesa de Editores e Livreiros, para que se pronunciassem sobre o conteúdo da presente petição.
No Ofício n.º 78, de 26 de Janeiro de 2010, o Gabinete Ministro dos Assuntos Parlamentares, informa que tendo em conta o teor da petição, entendeu ouvir a Imprensa Nacional – Casa da Moeda, para se pronunciar sobre a matéria em análise.
Refere a Imprensa Nacional – Casa da Moeda nunca ter estado nos seus planos a destruição de livros do seu fundo editorial, acrescentando que, contrariando o pressuposto da petição ―(… ) a INCM tem em curso, em parceria, com diferentes, públicas e privadas com declarações de utilidade pública, um programa de doação de livros do seu acervo editorial que já atingiu várias centenas de milhares de livros (… ),―

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Salienta ainda que, nos termos dos contratos de edição, celebrados com os autores, a decisão de doação de parte das obras que constituem o importante acervo livreiro acumulado pela INCM, em resultado da sua função editorial, só pode ser tomada após consulta aos autores.

A Cláusula 5.ª do citado Contrato de Edição estabelece o seguinte: ‖(… ) 3 – Se, findo o prazo de 3 anos, a obra não se encontrar esgotada, a INCM fica autorizada a vender os exemplares restantes, em saldo, por preço inferior ao preço de capa ou a cedê-los gratuitamente a entidades ou instituições que visem objectos culturais ou destruí-los.
4 – Em qualquer dos casos referidos, a INCM obriga-se a informar os outorgantes da opção tomada, concedendo-lhes, desde já, um direito de preferência na aquisição da obra.‖

Acrescenta que o processo de doação do seu acervo editorial, uma vez que não é sua intenção proceder à destruição de livros, está neste momento em curso, com a concordância dos autores que aderiram em massa à solicitação da INCM.
De acordo com a INCM a petição não tem fundamento, nem em qualquer momento transmitiu informação verdadeira sobre as intenções da empresa no que respeita ao tratamento a dar aos livros do seu fundo editorial.

IV. Resposta da Associação Portuguesa de Editores e Livreiros A APEL pronunciou-se relativamente a esta Petição fazendo as seguintes observações:

1. Os editores são legítimos proprietários do património a que se referem os peticionários cabendo-lhes geri-lo da maneira que lhes parecer mais adequada, incluindo em muitos casos, o donativo dos livros‖ fora de mercado‖ a instituições de vária natureza; 2. A doação de livros por parte do editor implica o pagamento ao Estado do respectivo IVA e a liquidação aos autores dos correspondentes direitos contratuais., para além das despesas e trabalho de armazenamento, embalagem e transporte que uma operação do tipo proposto pelos peticionários implica; 3. Os efeitos negativos que a expectativa geral de uma garantida doação provoque junto dos editores, cujos clientes são muitas das instituições referidas na petição, são seus clientes; 4. Muitos dos livros não vendidos estão desactualizados sob vários aspectos e sujeitos já a manuseamento. A sua oferta poderá não dignificar a imagem da editora.

V – Opinião do relator A petição designada como ―Não destruam os livros‖ tem, naturalmente, uma base positiva de alerta para a tentativa da não destruição de livros que por algum motivo não tenham sido vendidos e que se mantêm em armazém.
No entanto, a referida petição visa concretamente acções imputadas e afirmadas pelos peticionários sobre práticas da INCM. Como relator, não pude deixar de questionar tais procedimentos directamente à INCM, de quem obtive uma resposta, quanto a mim bastante esclarecedora e elucidativa, de que tais práticas não se verificavam.
Também por nós foi pedida uma opinião sobre o teor da referida petição à Associação Portuguesa de Editores e Livreiros. A mesma Associação respondeu o que achou por bem.
Penso que só por si a referida petição teve o efeito prático de alertar algumas das entidades envolvidas, sensibilizando-as quer pelo texto da própria, quer pelas diligências feitas pela Assembleia da República. Os peticionários foram ainda recebidos por esta Comissão em audição, na qual Deputados de vários Grupos Parlamentares deram sugestões contribuindo para o enriquecimento da mesma.

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Parecer A Comissão de Ética, Sociedade e Cultura é do seguinte Parecer: A petição n.º 4/XI (1.ª), por ter sido subscrita por 4280 cidadãos, reúne as condições legais para ser obrigatoriamente debatida em sessão plenária da Assembleia da República, nos termos da alínea a) do artigo 24.º da Lei que regula o exercício do Direito de Petição, pelo que deve ser remetida ao Sr. Presidente da Assembleia da República para efeitos do respectivo agendamento.

Assembleia da República, 5 de Maio de 2010.
O Deputado Relator, Nuno Encarnação — O Presidente da Comissão, Luís Marques Guedes.

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PETIÇÃO N.º 13/XI (1.ª) (APRESENTADA PELA ASSOCIAÇÃO SINDICAL DOS PROFISSIONAIS DA POLÍCIA - ASPP/PSP, SOLICITANDO À ASSEMBLEIA DA REPÚBLICA A NÃO APLICAÇÃO À POLÍCIA DE SEGURANÇA PÚBLICA DA LEI N.º 12-A/2008, DE 27 DE FEVEREIRO, E PELA APROVAÇÃO DE LEGISLAÇÃO ESPECÍFICA REFERENTE AO REGIME DE VINCULAÇÃO, REMUNERAÇÃO, CARREIRAS, HIGIENE E SEGURANÇA E HORÁRIO DE TRABALHO AOS PROFISSIONAIS DA POLÍCIA)

Relatório final da Comissão de Trabalho, Segurança Social e Administração Pública

1. A presente petição foi subscrita por 5500 cidadãos, tendo dado entrada na Assembleia da República, em 23 de Dezembro de 2009.
2. Com esta petição os subscritores pretendem fazer cessar a aplicação da Lei n.º 12-A/2008 de 27 de Fevereiro, à Polícia de Segurança Pública e ainda, que a Assembleia da República aprove legislação que reconheça e respeite a especificidade, natureza e diversidade da actividade policial, nas matérias relacionadas com o regime de vinculação, carreiras e remunerações dos profissionais de polícia, assim como a regulamentação do respectivo horário de trabalho e implementação das directivas comunitárias, em matéria de higiene e segurança no trabalho.
3. Alegam os peticionários que a aplicação da Lei n.º 12-A/2008, de 27 de Fevereiro, descaracteriza a especial vocação do serviço policial, enquadrando a Polícia de Segurança Pública num conceito de funcionalismo público genérico, que entendem prejudicial para os profissionais da PSP, mas também para a sociedade em geral.
4. Em Audição confirmaram os peticionários as suas pretensões.

Parecer

O objecto da petição sub judice está bem especificado e cumpre os requisitos formais e da tramitação.
A petição é subscrita por 5500 cidadãos pelo que se verificou a obrigatória audição dos peticionários pela relatora, que é objecto de publicação na íntegra em Diário da Assembleia da República.
Sendo subscrita por mais de 4000 cidadãos deve a presente petição ser remetida, a final, acompanhada do respectivo parecer e demais elementos instrutórios, ao Sr. Presidente da Assembleia da República, para efeitos de agendamento da sua apreciação, em Plenário.

Palácio de São Bento, 28 de Abril de 2010.
O Presidente da Comissão, Ramos Preto — A Deputada Relatora, Margarida Almeida.

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PETIÇÃO N.º 26/XI (1.ª) APRESENTADA POR NUNO DAVID ALPENDRINHO DA COSTA FERRO E OUTROS, EXIGINDO À ASSEMBLEIA DA REPÚBLICA QUE AS ENTIDADES COMPETENTES ENCONTREM A MELHOR SOLUÇÃO PARA QUE OS UTENTES REGULARES DA AUTO-ESTRADA A21 NÃO SE SINTAM PENALIZADOS PELO AUMENTO DAS PORTAGENS

A presente petição versa sobre o custo das portagens na autoestrada A21, que liga a Ericeira à Venda do Pinheiro, que após vários anos a operar num tarifário temporário sofreu um aumento de 350%. Considerando que a A21 foi construída péla Câmara Municipal de Mafra com o objectivo de melhorar a qualidade de vida dos seus munícipes; Considerando que um aumento mensal superior a 60 euros só em custos de portagem é incomportável para a maioria dos utentes da A21; Considerando que alternativa pelas estradas nacionais implica demorar mais do dobro dos tempo; Considerando que o troço Malveira–Venda do Pinheiro eliminou uma das duas vias de acesso à A8, sobrando apenas a EN116 com os seus constantes problemas de fluidez; Considerando a construção de uma rotunda na EN116 que irá entupir ainda mais esta v/ia; Considerando que as oportunidades de emprego são escassas nas zonas mais a Oeste do concelho e que muitos dos seus habitantes trabalham na zona Este e/ou em Lisboa; Considerando que não existe uma rede de transportes públicos viável que sirva Ericeira–Venda do Pinheiro; Considerando que muitas pessoas mudaram a sua residência рara Mafra e Ericeira sem estarem informadas do aumento previsto para as portagens; Considerando que em algumas zonas de Portugal existem auto-estradas sem qualquer tipo de portagem (SCUT) conferindo uma discriminação gritante e injusta sobre a população servida pela auto-estrada A21; Considerando as soluções tecnológicas existentes que facilmente permitem uma diferenciação nas tarifas cobradas; Considerando o exemplo da Ponte 25 de Abril onde existem descontos progressivos consoante o número de passagens mensais; Os signatários desta petição exigem que as entidades competentes encontram uma solução que vise a redução dos custos em portagens por parte dos utentes regulares da auto-estrada A21.

Lisboa, 2 de Fevereiro de 2010.
O primeiro signatário, Nuno David Alpendrinho da Costa Ferro.

Nota: — Desta petição foram subscritores 5200 cidadãos.

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PETIÇÃO N.º 56/XI (1.ª) APRESENTADA POR PAULO ALEXANDRE SANTOS COELHO E OUTROS, SOLICITANDO À ASSEMBLEIA DA REPÚBLICA A REPAVIMENTAÇÃO DA ER36, NO TROÇO ALCANEDE-ALCANENA

Nas últimas duas décadas, a população das freguesias de Alcanede, Abrã, Amiais de Baixo e Gançaria, do concelho de Santarém, e Monsanto, do concelho de Alcanena, tem assistido à degradação da ER 361, colocando em risco a segurança de pessoas e bens materiais e, igualmente, lesando o tecido empresarial de toda esta região.
São inúmeras as empresas aqui sediadas com predominância nos sectores da extracção e transformação de inertes, mobiliário e curtumes, na sua maioria dedicadas à exportação, e cuja dependência de uma boa rede viária para escoamento da sua produção é fulcral para a sua competitividade além fronteiras.
São milhares de trabalhadores, funcionários destas empresas, que diariamente percorrem esta via entre a sua casa e o local de trabalho e cuja segurança é posta em causa.
É o desenvolvimento local de toda uma região e a qualidade de vida da população residente que se degrada diariamente, se nada se fizer para dar a dignidade à ER 361. A relevância da importância desta via

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rodoviária no contexto regional, é espelhada nas ligações da mesma aos itinerários principais como a A1, A23, linha ferroviária do Norte e linha ferroviária da Beira Interior.
Considera a população que o contributo do tecido produtivo desta região para o País é grande e não merece a descriminação a que tem sido votada nas últimas duas décadas pelas entidades oficiais com competência na Rede Rodoviária Nacional.
Os utilizadores deste itinerário cansados de sucessivas promessas e de assistirem passivamente ao esbanjar do erário público, em sucessivos levantamentos topográficos, manutenções e reparações sem quaisquer melhorias na relação de custo benefício, decidiram reclamar ao Instituto de Infra-Estruturas Rodoviárias, IP, através da presente petição, pela falta de fiscalização e supervisionamento à concessionária desta rodovia, a Estradas de Portugal, SA., por esta não assegurar os padrões mínimos de qualidade do pavimento e bermas da estrada.
Vêm assim os peticionários, nos termos no disposto da Lei n.º 43/90, de 10 de Agosto, com as alterações introduzidas pelas Leis n.os 6/93 de 1 de Março, 15/2003 de 4 de Junho e 45/2007 de 24 de Agosto, requerer a intervenção dos Deputados da Assembleia da República no sentido de intercederem pela repavimentação da ER 361, no troço entre Alcanede e Alcanena, de forma que a mesma proporcione todas as condições de segurança rodoviária aos seus utilizadores e devolva as condições necessárias, em matéria de acessibilidades, ao desenvolvimento local desta região.
Estando cientes do reconhecimento da importância das matérias supra citadas, subscrevemo-nos com estima e consideração.

Alcanede, 8 de Abril de 2010.
O primeiro signatário, Paulo Alexandre Santos Coelho.

Nota: — Desta petição foram subscritores 4604 cidadãos.

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PETIÇÃO N.º 61/XI (1.ª) APRESENTADA POR HUGO ALEXANDRE LOPES LAIBAÇAS E OUTROS, SOLICITANDO À ASSEMBLEIA DA REPÚBLICA O NÃO ENCERRAMENTO TOTAL DA LINHA FERROVIÁRIA ENTRE LISBOA E ÉVORA E, CONSEQUENTEMENTE, A MANUTENÇÃO DA CIRCULAÇÃO DO COMBOIO INTERCIDADES QUE FAZ A LIGAÇÃO ÉVORA-LISBOA-ÉVORA

Somos um grupo de utilizadores diários da rota Évora–Lisboa–Évora, fornecido pela CP, no seu serviço Intercidades.
Ultimamente têm surgido na comunicação social algumas notícias acerca do encerramento desta linha. Tal facto produz em nós uma enorme consternação, pois este é o meio de transporte de eleição entre a nossa residência e o nosso local de trabalho permanente, em Lisboa.
Entre os regulares utilizadores deste serviço, encontram-se pessoas de Évora, Casa Branca, Vendas Novas e Pinhal Novo.
O facto de termos optado por esta alternativa prende-se, essencialmente, com a convicção de que a residência de cada um de nós reúne ainda um conjunto de condições que a tornam um local com privilegiada qualidade de vida, ainda que, isso nos obrigue a efectuar esta deslocação diária para o nosso local de trabalho.
O tempo que despendemos diariamente nas deslocações é considerável, o que obriga muitos de nós a levantar muito cedo. Porém, esse é um sacrifício que fazemos com agrado, motivado pela alegria que todos sentimos ao pensar que depois de um dia de trabalho voltaremos a casa. Diz-se que durante o tempo de encerramento da linha, será disponibilizado um transporte alternativo, o autocarro. Ressalve-se que o

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autocarro não é por nós considerado uma alternativa. O comboio é, em tudo, um meio de transporte de muito melhor qualidade, dado que beneficia de incomparáveis condições de conforto e comodidade: • Mais rápido; • Não é susceptível de sofrer atrasos, em função do trânsito; • Possui condições indispensáveis à realização de trabalho enquanto se viaja, dado que disponibiliza mesas; • Tem WC; • Goza de espaço amplo e que permite deslocações dentro do próprio comboio, favorecendo uma óptima dinâmica de convívio; • Entre muitos outros incomparáveis benefícios.

De maior impacto se torna esta medida de encerramento da ligação, se tivermos em mente que em causa está a ligação entre a capital do nosso país e uma capital de distrito (e património mundial). Ou seja, ainda que muitas vezes os factores económicos acabem por ter papel preponderante, nesta situação não se pode simplesmente ignorar os princípios de carácter social e de serviço público, pelos quais a CP e a REFER se regem. Mais do que a suspensão de uma ligação ferroviária, está também em causa a suspensão de uma forma de contacto directo entre a capital de um país e a capital de um distrito do interior, tantas vezes negligenciado.
O encerramento desta ligação é uma medida que, na nossa óptica de utilizadores diários, afecta um número considerável de passageiros, pois a afluência é bastante razoável. De tal forma que, por vezes, temos de recorrer aos lugares do bar, devido ao facto de todos os restantes lugares estarem ocupados.
Reconhecemos a preocupação da CP e da REFER na melhoria dos seus serviços e, constatando igualmente a necessidade de modernização e actualização da linha existente, acreditamos também que será possível encontrar forma de proceder a estas modificações, sem que para tal seja necessário recorrer à suspensão total da linha. É sabido que noutras localizações do País, onde foi necessário fazer obras de requalificação, não se suprimiu a circulação dos comboios, tendo-se realizado as obras durante a noite ou em outros horários apropriados. Consideramo-nos merecedores da mesma consideração e tratamento.
Conscientes de que os nossos argumentos e preocupações são válidos, apelamos à intervenção das entidades competentes, no sentido de moverem os esforços necessários à salvaguarda dos interesses dos utentes.
Posto isto, serve esta petição para reivindicar o não encerramento total da linha ferroviária, e, por conseguinte, a manutenção da circulação do comboio Intercidades que faz a ligação Évora-Lisboa-Évora.

Évora, 29 de Abril de 2010.
O primeiro signatário, Hugo Alexandre Lopes Laibaças (Grupo de Utilizadores da Rota da CP Évora–
Lisboa– Évora)

Nota: — Desta petição foram subscritores 4433 cidadãos.
A Divisão de Redacção e Apoio Audiovisual.

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