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3 | II Série B - Número: 127 | 22 de Maio de 2010

Surpreendentemente, em 29 de Janeiro, as associações são confrontadas pelo Governo com outra versão do quadro jurídico, e dois dias para se pronunciarem. Versão que tendo como conteúdo central a liberalização do acesso à actividade, numa reformulação de fundo do que tinha sido acordado, teve a oposição das associações. Aprovado pelo Conselho de Ministros, foi publicada em 11 de Maio de 2010, o Decreto-Lei n.º 48/2010.
3. Este regime de liberalização suscita ainda preocupações legítimas e fundadas de agravamento da situação actual quanto às condições de trabalho designadamente do pessoal técnico de inspecção de veículos. Pode até colocar-se o problema de, potencial e eventualmente, se pôr em causa a própria independência dos inspectores, tendo em conta a perspectiva de ―concorrência‖ entre centros de inspecção (enquanto empresas) em que a ameaça do encerramento pode perverter de forma perigosa o quadro de funções exercidas.
Estas preocupações não foram tidas em conta pelo Governo na elaboração do decreto-lei em causa – e poderiam ter sido colocadas atempadamente, caso a tutela tivesse ouvido os representantes dos trabalhadores do sector, nomeadamente as suas organizações sindicais.
4. Por requerimento do Grupo Parlamentar do PCP, a 6 de Março foi ouvido o Secretário de Estado dos Transportes, que questionado sobre o processo de revisão do Decreto-Lei n.º 550/99 e o conteúdo do Decreto-Lei n.º 48/2010, de 11 de Maio, não esclareceu questões essenciais. Nomeadamente:

— Porque razão Portugal foi obrigado pela União Europeia a uma liberalização do acesso à actividade de inspecção, quando outros países mantinham regimes bastante mais restritivos como a Alemanha e a Espanha.
A invocação do Secretário de Estado da existência de uma ―tendência liberalizante‖ na Europa não ç razão bastante para justificar as opções feitas; — Porque se comportou o Estado português, de forma escandalosamente subserviente face aos órgãos comunitários, através da solicitação de um inaceitável e nem sequer exigível, no quadro dos Tratados, visionamento de projecto de diploma governamental, e não tendo sequer reclamado um parecer fundamentado sobre o assunto, em conformidade com o artigo 260.º do TUE; — Não demonstrou que os riscos do processo de liberalização, estavam salvaguardados, entre os quais: (i) impactos negativos na segurança rodoviária por degradação da qualidade do serviço sob a pressão de operadores marginais, através da opção dos clientes por baixos preços — (ii) agravamento das carências na cobertura da malha do território — (iii) num quadro de mercado com procura limitada (parque automóvel nacional), erosão dos níveis de rentabilidade, com falência de pequenas empresas e o correspondente desemprego, atingindo particularmente os actuais operadores, a braços com o serviço de dívida decorrente de significativos investimentos na expectativa da continuação de um regime de acesso regulado.

Face às considerações acima expostas, ao abrigo do artigo 169.º da Constituição e do artigo 189.º do Regimento da Assembleia da República, o Grupo Parlamentar do PCP, requerer a apreciação parlamentar do Decreto-Lei n.º 48/2010, de 11 de Maio, que «Estabelece o regime jurídico de acesso e de exercício da actividade de inspecção técnica de veículos a motor e seus reboques e funcionamento dos centros de inspecção e revoga o Decreto-Lei n.º 550/99, de 15 de Dezembro».

Assembleia da República, 12 de Maio de 2010.
Os Deputados do PCP: Agostinho Lopes — Bruno Dias — Bernardino Soares — José Soeiro — João Oliveira — Jorge Machado — António Filipe — Paula Santos — Miguel Tiago — Rita Rato — Honório Novo.

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