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Sábado, 5 de Junho de 2010 II Série-B — Número 138

XI LEGISLATURA 1.ª SESSÃO LEGISLATIVA (2009-2010)

SUMÁRIO Votos [n.os 45 a 48/XI (1.ª)]: N.º 45/XI (1.ª) — De pesar pelo falecimento de Mário Júlio Montalvão Machado (apresentado pelo PS, PSD, CDS-PP, BE, PCP e Os Verdes).
N.º 46/XI (1.ª) — De condenação pelo ataque por forças israelitas contra uma frota de ajuda humanitária que se dirigia à Faixa de Gaza (apresentado pelo PS).
N.o 47/XI (1.ª) — De condenação pelo assalto de forças especiais israelitas à Frota da Liberdade — embarcações com ajuda humanitária que se dirigiam para a Faixa de Gaza (apresentado pelo PS, BE, PCP e Os Verdes).
N.º 48/XI (1.ª) — De condenação pelo assalto de forças especiais israelitas à Frota da Liberdade — embarcações com ajuda humanitária que se dirigiam para a Faixa de Gaza (apresentado pelo PSD e CDS-PP).
Petição n.º 66/XI (1.ª): Apresentada pela FENPROF, Federação Nacional dos Professores, solicitando à Assembleia da República a aplicação à educação pré-escolar do calendário escolar estabelecido para o 1.º e o 2.º ciclos do ensino básico.

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VOTO N.º 45/X (1.ª) DE PESAR PELO FALECIMENTO DE MÁRIO JÚLIO MONTALVÃO MACHADO

Foi com enorme consternação e pesar que tomámos conhecimento do falecimento do Dr. Mário Júlio Montalvão Machado.
Mário Júlio Montalvão Machado foi um cidadão de dimensão nacional, advogado prestigiado, figura histórica da oposição ao Estado Novo e político destacado da vida pública portuguesa.
Nascido a 3 de Junho de 1921, em Montalegre, exerceu com igual e profunda nobreza a sua profissão de advogado e as funções de serviço público e político que assumiu em vários períodos da sua vida.
Licenciado em Direito pela Universidade de Coimbra, desde cedo granjeou o reconhecimento e o respeito profissional e cívico de todos quantos com ele se cruzaram nas suas várias actividades públicas e, em especial, no meio forense.
Mário Júlio Montalvão Machado exerceu diversos cargos directivos em associações sociais, presidiu ao Conselho de Fiscalização dos Serviços de Informações da República e fundou, em 1974, com Francisco Sá Carneiro e outros, o PPD/PSD, partido em que militou toda a vida.
Como dirigente do PSD durante muitos anos, desempenhou funções como Presidente da Comissão Política Distrital do Porto, foi Presidente do Congresso Nacional do PSD e Deputado em várias legislaturas.
No Parlamento, foi reconhecidamente um brilhante tribuno, um parlamentar respeitado, tendo desempenhado de 1988 a 1992 as funções de Presidente do Grupo Parlamentar do seu partido. Exerceu ainda com inegável sentido de responsabilidade o cargo de Conselheiro de Estado.
Em 2007, foi agraciado, pelo Presidente da República, Aníbal Cavaco Silva, com a Grã-Cruz da Ordem da Liberdade.
O desaparecimento de Mário Júlio Montalvão Machado constitui uma assinalável perda da nossa democracia, que vê partir um dos seus mais distintos servidores. Alguém que desenvolveu as suas tarefas profissionais e políticas com um elevado sentido ético e de justiça e que deixou, por isso, um exemplo de postura e comportamento dignos de realce.
Nesta hora de luto, a Assembleia da República presta sentida homenagem à memória de Mário Júlio Montalvão Machado e endereça, em nome de todos os grupos parlamentares, os mais sentidos votos de condolência à sua família e, de uma forma muito particular, ao nosso colega António Montalvão Machado.

Assembleia da República, 12 de Maio de 2010 Os Deputados: Pedro Duarte (PSD) — Pedro Mota Soares (CDS-PP) — Francisco de Assis (PS) — Bernardino Soares (PCP) — Luís Marques Guedes (PSD) — Heloísa Apolónia (Os Verdes) — Adão Silva (PSD) — José Manuel Pureza (BE) — Teresa Morais (PSD) — Luís Menezes (PSD) — Fernando Negrão (PSD) — Miguel Macedo (PSD) — Guilherme Silva (PSD) — Miguel Frasquilho (PSD) — António Almeida Henriques (PSD) — Pedro Lynce (PSD).

——— VOTO N.º 46/XI (1.ª) DE CONDENAÇÃO PELO ATAQUE POR FORÇAS ISRAELITAS CONTRA UMA FROTA DE AJUDA HUMANITÁRIA QUE SE DIRIGIA À FAIXA DE GAZA

A brutalidade do ataque desferido por forças israelitas contra uma pequena frota de ajuda humanitária a Gaza, em águas internacionais entre Chipre e Gaza, chocou e indignou o mundo.
A não conformidade do Estado de Israel às normas do direito internacional e a ofensa ao princípio da proporcionalidade provocaram uma onda de revolta um pouco por todo o mundo, que se traduziu em manifestações de condenação em múltiplas cidades nos vários continentes e à reunião imediata do Conselho de Segurança das Nações Unidas, a que se seguirá, a pedido das autoridades turcas, uma reunião da Aliança Atlântica, para além da chamada dos respectivos Ministérios dos Negócios Estrangeiros dos Embaixadores de Israel em variadíssimas capitais.

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As consequências desta dramática atitude causadora de mortes e de dezenas de feridos civis são várias.
Desde logo, põe em causa o processo de paz israelo-palestiniano e, genericamente, descredibiliza política e diplomaticamente o Estado de Israel; abala a segurança internacional ao acentuar a instabilidade políticomilitar naquela área; sustenta uma rejeição alargada da política conduzida por Israel relativamente ao povo palestiniano e, em especial, ao bloqueio à faixa de Gaza.
Neste enquadramento, o Grupo Parlamentar do Partido Socialista condena vivamente o feroz e mortífero ataque desferido pelas forças israelitas contra a frota humanitária que se dirigia à faixa de Gaza com o objectivo de minorar as dramáticas condições de vida em que se encontram as populações que aí residem, na sequência do bloqueio imposto pelo Estado de Israel, e manifesta o seu apoio à Declaração do Conselho de Segurança das Nações Unidas no sentido de exigir um imediato inquérito imparcial, credível e transparente, conforme aos critérios internacionais, à dramática, sangrenta e inaceitável ocorrência registada.

Assembleia da República, 2 de Junho de 2010 Os Deputados do PS: Francisco de Assis — Afonso Candal — Maria de Belém Roseira — Rui Pereira — Nuno Araújo — Miguel Laranjeiro — João Paulo Correia — Manuela Melo — António Gameiro — Miguel Freitas — Ana Paula Vitorino — Marcos Sá.

——— VOTO N.º 47/XI (1.ª) DE CONDENAÇÃO PELO ASSALTO DE FORÇAS ESPECIAIS ISRAELITAS À FROTA DA LIBERDADE — EMBARCAÇÕES COM AJUDA HUMANITÁRIA QUE SE DIRIGIAM PARA A FAIXA DE GAZA

A brutalidade do ataque desferido por forças israelitas contra uma pequena frota de ajuda humanitária a Gaza, em águas internacionais entre Chipre e Gaza, chocou e indignou o mundo.
A não conformidade do Estado de Israel às normas do Direito Internacional e a ofensa ao princípio da proporcionalidade provocaram uma onda de revolta, um pouco por todo o mundo, que se traduziu em manifestações de condenação em múltiplas cidades nos vários continentes e a reunião imediata do Conselho de Segurança das Nações Unidas a que se seguirá, a pedido das autoridades turcas, uma reunião da Aliança Atlântica, para além da chamada dos respectivos Ministérios dos Negócios Estrangeiros dos Embaixadores de Israel em variadíssimas capitais.
As consequências desta dramática atitude causadora de mortes e de dezenas de feridos civis, são várias.
Desde logo, põe em causa o processo de paz israelo-palestiniano e, genericamente, descredibiliza política e diplomaticamente o Estado de Israel; abala a segurança internacional ao acentuar a instabilidade políticomilitar naquela área; sustenta uma rejeição alargada da política conduzida por Israel relativamente ao povo Palestiniano e em especial ao bloqueio à faixa de Gaza.
Neste enquadramento, a Assembleia da República condena vivamente o feroz e mortífero ataque desferido pelas forças israelitas contra a frota humanitária que se dirigia à faixa de Gaza com o objectivo de minorar as dramáticas condições de vida em que se encontram as populações que aí residem, na sequência do bloqueio imposto pelo Estado de Israel, e manifesta o seu apoio à Declaração do Conselho de Segurança das Nações Unidas no sentido de exigir um imediato inquérito imparcial, credível e transparente, conforme aos critérios internacionais, à dramática, sangrenta e inaceitável ocorrência registada.

Assembleia da República, 2 de Junho de 2010 Os Deputados: Francisco de Assis (PS) — Afonso Candal (PS) — Bernardino Soares (PCP) — Maria de Belém Roseira (PS) — Rui Pereira (PS) — José Manuel Pureza (BE) — Nuno Araújo (PS) — Miguel Laranjeiro (PS) — João Paulo Correia (PS) — Manuela Melo (PS) — António Gameiro (PS) — Miguel Freitas (PS) — Eduardo Cabrita (PS) — Ana Paula Vitorino (PS) — Marcos Sá (PS) — João Galamba (PS) — Heloísa Apolónia (Os Verdes).

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VOTO N.º 48/XI (1.ª) DE CONDENAÇÃO PELO ASSALTO DE FORÇAS ESPECIAIS ISRAELITAS À FROTA DA LIBERDADE — EMBARCAÇÕES COM AJUDA HUMANITÁRIA QUE SE DIRIGIAM PARA A FAIXA DE GAZA

O assalto de um grupo de comandos da marinha israelita a seis embarcações carregadas com toneladas de ajuda humanitária e cerca de 750 activistas que rumavam em direcção à Faixa de Gaza tentando romper o bloqueio que o Governo de Telavive impôs à região, acabou por resultar na morte de, pelo menos, nove pessoas e em algumas dezenas de feridos.
O Mundo reagiu consternado a esta acção de força de Israel considerando-a «desproporcionada», «inaceitável», «chocante» e chegando mesmo ao termo de «tragédia» tal como utilizado pelos Estados Unidos da América para caracterizar o que se passou.
O Conselho de Segurança das Nações Unidas, depois de uma longa reunião, emitiu um texto condenando o assalto à frota humanitária e lamentando a perda de vidas humanas no mesmo. Ao mesmo tempo solicitou a imediata libertação de todos os activistas e embarcações retidas por Israel e pediu uma investigação rápida, imparcial, credível e transparente do incidente. O texto do Conselho de Segurança fez ainda um apelo para que o problema insustentável da vida na Faixa de Gaza seja resolvido através de negociações bilaterais entre as partes envolvidas.
A União Europeia exigiu também a abertura de um inquérito rigoroso às causas deste assalto e o próprio Vaticano veio condenar esta acção militar de Israel considerando-a muito dolorosa devido à perda de vidas humanas.
Uma acção de força, especialmente quando dirigida contra civis, é sempre pior do que uma solução política ou diplomática.
Sempre defendemos e continuaremos a defender que a via das negociações é sempre preferível a qualquer acção de força.
Como apoiantes da paz e do respeito pelos Direitos Humanos não podemos deixar de apelar às partes para que encontrem uma via de entendimento que permita uma coexistência pacífica entre Israel e os Estados Árabes e que construa um futuro de paz.
Assim, reafirmamos que o uso da força não pode nunca ser desproporcionado quanto ao perigo e ao grau da agressão pelo que, quando tal acontece, só pode merecer a nossa condenação.
Manifestamos o nosso apoio à Declaração do Conselho de Segurança das Nações Unidas para que proceda a um inquérito imparcial que apure a verdade.
Apelamos a uma resolução pacífica da questão de forma a encontrar uma plataforma de entendimento que dê garantias para o futuro, permitindo consolidar uma coexistência pacífica entre as partes envolvidas no conflito do Médio Oriente.

Assembleia da República, 2 de Junho de 2010 Os Deputados: Altino Bessa (CDS-PP) — Raúl de Almeida (CDS-PP) — Luís Montenegro (PSD) — Luís Campos Ferreira (PSD) — António Almeida Henriques (PSD) — Filipe Lobo D' Ávila (CDS-PP).

——— PETIÇÃO N.º 66/XI (1.ª) APRESENTADA PELA FENPROF, FEDERAÇÃO NACIONAL DOS PROFESSORES, SOLICITANDO À ASSEMBLEIA DA REPÚBLICA A APLICAÇÃO À EDUCAÇÃO PRÉ-ESCOLAR DO CALENDÁRIO ESCOLAR ESTABELECIDO PARA O 1.º E O 2.º CICLOS DO ENSINO BÁSICO

Desde 2002 que à educação pré-escolar é aplicado, injustamente e sem fundamentação credível, um calendário escolar específico, que prolonga a actividade lectiva nos jardins-de-infância em mais cinco semanas do que o ensino básico — uma semana no período de Natal, uma semana no período da Páscoa e três semanas no final do ano lectivo.
Este calendário escolar é contraditório com a legislação em vigor, a saber:

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1 — A Lei-Quadro da Educação Pré-Escolar (Lei n.º 5, de 10 de Fevereiro de 1997), que define duas componentes distintas no funcionamento dos jardins-de-infância — a componente educativa e a componente de apoio à família — , assumindo a educação pré-escolar como a primeira etapa a educação básica; 2 — O acordo de cooperação entre ME/MSSS/ANMP (1998), que define as condições para a operacionalização da componente de apoio à família. Assim., os jardins-de-infância da rede pública do Ministério da Educação passaram a poder oferecer às famílias um horário de funcionamento alargado, para além das 5h diárias de componente educativa/lectiva, assegurando o serviço de refeições e ainda o funcionamento nos períodos de interrupção lectiva; 3 — A Circular n.º 17/DSDC/DEPEB, de 10 de Outubro de 2007 — Gestão do currículo na educação préescolar — , releva os aspectos inerentes a todo o processo de organização e sistematização da componente lectiva, no que respeita à planificação, à avaliação e à articulação entra a educação pré-escolar e o 1.º ciclo do ensino básico, numa lógica correcta de sequencialidade entre sectores de educação; 4 — O calendário escolar — Despacho n.º 17 931, de 3 de Junho de 2008 — , que determina, no ponto 1.6, que «Na programação das reuniões de avaliação devem os órgãos de direcção executivas dos estabelecimentos assegurar a articulação com o educador de infância e o docente do 1.º ciclo do ensino básico de modo a garantir o acompanhamento pedagógico das crianças no seu percurso da educação préescolar para o 1o ciclo do ensino básico».

O calendário escolar da educação pré-escolar é incongruente com:

1 — A dinâmica organizacional dos agrupamentos no que respeita nomeadamente aos momentos de avaliação dos processos de aprendizagem e à articulação com o 1.º ciclo do ensino básico prevista na legislação; 2 — As exigências decorrentes da organização da actividade lectiva da educação pré-escolar, retirando aos educadores de infância espaços e tempos para o processo de avaliação, instrumento essencial para aferir as aprendizagens e reestruturar planificações ou projectos curriculares de grupo/turma/estabelecimento/agrupamento; 3 — A resposta social prevista e regulamentada na componente de apoio à família que assegura a ocupação das crianças nos períodos de interrupção da actividade lectiva.

Tendo em conta o exposto, torna-se cada vez mais evidente que a discriminação a que a educação préescolar e os seus profissionais estão sujeitos, pela aplicação de um calendário escolar específico, não tem justificação nem sustentação legal e organizacional.
Assim os docentes da educação pré-escolar exigem que o Ministério da Educação passe a aplicar a este sector de educação e ensino o calendário escolar que vier a ser definido para o 1.º e o 2.º ciclos do ensino básico já a partir do ano lectivo 2009/2010.

25 de Maio de 2010

Nota: — Desta petição foram subscritores 4510 cidadãos.

A Divisão de Redacção e Apoio Audiovisual.

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