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5 | II Série B - Número: 143 | 12 de Junho de 2010

A audição iniciou-se com uma breve exposição dos peticionários, que reiteraram a argumentação aduzida no texto da petição, salientando, em especial, os seguintes pontos:

 O número de trabalhadores independentes e falsos recibos verdes atinge os cerca de 900 mil, o que representa uma enorme fraude social, de conhecimento público;  Os trabalhadores neste regime não têm direito a um conjunto de prestações sociais, nomeadamente à protecção no desemprego, em caso de doença e de parentalidade, bem como a subsídios de férias e de Natal;  No entanto, apesar disso, suportam sozinhos as contribuições para a Segurança Social, superiores às dos restantes trabalhadores, tendo, muitos deles, dívidas acumuladas. Aliás, cerca de 2.100 contas bancárias congeladas no passado mês de Abril, na sequência das execuções por dívidas à Segurança Social, são de falsos trabalhadores a recibo verde;  Os peticionários não solicitam nenhum perdão de dívida, opinando que todos têm que contribuir, para que a Segurança Social seja sustentável. Preconizam que, no entanto, aquando da detecção das referidas dívidas, o Estado possa averiguar as condições que lhes deram origem: caso se prove que a emissão do ―recibo verde‖ se deu na sequência de um falso trabalho independente, 20% do ónus da dívida deverá recair sobre a entidade empregadora, percentagem equivalente ao que lhe caberia, caso tivesse celebrado um verdadeiro contrato de trabalho;  Nesses casos, os contratos deveriam ainda ser automaticamente convertidos em contratos de trabalho sem termo ou, no caso dos trabalhadores intermitentes do espectáculo e do audiovisual, na forma contratual ajustada à sua situação;  No entender dos peticionários, as mesmas medidas deverão ser aplicadas mesmo quando os falsos trabalhadores independentes tenham a situação regularizada perante a Segurança Social. Nesses casos, as entidades empregadoras deverão repor os direitos dos trabalhadores indevidamente subtraídos no período de duração de prestação do falso trabalho independente;  Por fim, referiram que após a apresentação da petição, haviam solicitado audiências a todos os Grupos Parlamentares, tendo já sido recebidos pelo PS, CDS-PP, BE e PCP. Neste contexto, saudaram as iniciativas apresentadas pelo BE e pelo PCP1, que iam ao encontro das suas pretensões.

A Sr.ª Deputada Margarida Almeida (PSD) agradeceu aos peticionários a sua intervenção, dando a palavra aos representantes dos Grupos Parlamentares presentes.
Os Srs. Deputados José Soeiro (BE) e Jorge Machado (PCP), expressaram a sua preocupação com a situação exposta pelos peticionários, salientando que os respectivos projectos de resolução iam no sentido de a resolver. Sublinharam que era necessário dar um claro sinal ao Governo, no sentido de que este deveria colocar todos os meios à disposição para fazer cumprir a lei. Acrescentaram que não era possível ignorar que estas situações existem e que atingem uma proporção significativa do mercado de trabalho em Portugal.
Quanto à Sr.ª Deputada Maria José Gamboa (PS), demonstrou, igualmente, preocupação com os falsos recibos verdes, indicando que o Código Contributivo, cuja vigência se encontrava suspensa, pretendia ser um contributo para a resolução do problema, ao prever que o empregador comparticipasse as despesas de segurança social do prestador de serviços. Acrescentou que tinha dúvidas quanto à solução da questão mediante iniciativas sob a forma de projecto de lei e propôs que a 11.ª CTSSAP pudesse solicitar, junto do Ministério do Trabalho e da Solidariedade Social, a posição sobre este assunto. Sugeriu, ainda, que a Comissão pudesse acompanhar e solucionar as questões colocadas. Por fim, pretendeu saber se existiam meios inspectivos eficazes, pelo menos em casos de denúncia de situações de falsos recibos verdes, tendo obtido dos peticionários uma resposta negativa e de ineficácia da ACT.
A Sr.ª Deputada Margarida Almeida (PSD) agradeceu os contributos prestados pelos peticionários, que considerou esclarecedores. Acrescentou que, tal como os restantes grupos parlamentares, também o PSD não estava alheio a esta matéria. 1 PJR 85/XI (1.ª) (BE ) – Recomenda ao Governo que implemente procedimentos automáticos para identificar as dívidas à Segurança Social que foram contraídas em situação de falso trabalho independente.
PJR 123/XI (PCP) (1.ª) – Recomenda ao Governo a verificação oficiosa do falso trabalho independente e a suspensão do pagamento das dívidas daí contraídas.

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