O texto apresentado é obtido de forma automática, não levando em conta elementos gráficos e podendo conter erros. Se encontrar algum erro, por favor informe os serviços através da página de contactos.
Página 1

Sábado, 12 de Junho de 2010 II Série-B — Número 143

XI LEGISLATURA 1.ª SESSÃO LEGISLATIVA (2009-2010)

SUMÁRIO Voto n.º 49/XI (1.ª): Pelo falecimento do Almirante Rosa Coutinho (apresentado pelo PS, PCP, BE e Os Verdes).
Apreciação parlamentar n.o 38/XI (1.ª): Requerimento do PCP solicitando a apreciação pela Assembleia da República do Decreto-Lei n.º 46/2010, de 7 de Maio.
Petição n.º 39/XI (1.ª) (Apresentada pela FERVE – Fartos/as Destes Recibos Verdes/Plataforma dos Intermitentes do Espectáculo e do Audiovisual/Precários Inflexíveis/APRE! - Activistas Precários, manifestandose à Assembleia da República contra os recibos verdes): — Relatório final da Comissão de Trabalho, Segurança Social e Administração Pública.

Página 2

2 | II Série B - Número: 143 | 12 de Junho de 2010

VOTO N.º 49/XI (1.ª) PELO FALECIMENTO DO ALMIRANTE ROSA COUTINHO

António Alva Rosa Coutinho tornou-se figura pública com о 25 de Abril, aos 48 anos, sendo o mais jovem dos elementos da Junta de Salvação Nacional.
Foi escolhido para a Junta de Salvação Nacional pelos oficiais do MFA da Armada, pelo seu enorme prestígio profissional e militar.
O Almirante Rosa Coutinho foi um militar brioso e patriota, inteiramente dedicado à sua profissão de oficial de Marinha e de engenheiro hidrógrafo.
Homem de grande inteligência e notável capacidade realizadora, distinguiu-se pelos trabalhos de hidrografia realizados em Angola e Moçambique, deixou obra igualmente como marinheiro e foi um excelente operacional e comandante de navios.
O Almirante Rosa Coutinho era uma força da natureza, a sua resistência física e capacidade de recuperação em pouco tempo, bem como a sua rapidez de apreensão das situações e decisão imediata surpreendiam mesmo aqueles que o conheciam.
Não hesitava perante os riscos ou em situações inesperadas, as suas posições eram claras e guiadas por um pensamento estratégico que visava a defesa do interesse nacional numa perspectiva de médio e longo prazo.
Até ao fim da sua vida, o Almirante Rosa Coutinho manteve uma acção cívica própria de um cidadão preocupado com os destinos do seu país e empenhado na construção de uma sociedade justa e solidária.
É ao militar patriota, marinheiro valoroso, profissional íntegro e cidadão dedicado à sociedade, que a Assembleia da República presta homenagem.

Os Deputados: Francisco de Assis (PS) — Marques Júnior (PS) — António Filipe (PCP) — Bernardino Soares (PCP) — José Manuel Pureza (BE) — Fernando Rosas (BE) — Heloísa Apolónia (Os Verdes).

———

APRECIAÇÃO PARLAMENTAR N.º 38/XI (1.ª) DECRETO-LEI N.º 46/2010, DE 7 DE MAIO "QUARTA ALTERAÇÃO AO DECRETO-LEI N.º 311/99, DE 10 DE AGOSTO, DESTINADA AO REFORÇO DA INTERVENÇÃO DO FUNDO DE COMPENSAÇÃO SALARIAL DOS PROFISSIONAIS DA PESCA"

O Decreto-Lei n.º 46/2010, de 7 de Maio, é a quarta alteração ao Decreto-Lei n.º 311/99, de 10 de Agosto, alterado pelo Decreto-Lei n.º 255/2001, de 22 de Setembro, pela Lei n.º 54/2004, de 3 de Dezembro, e pelo Decreto-Lei n.º 197/2006, de 11 de Outubro, que instituiu o Fundo de Compensação Salarial dos Profissionais da Pesca.
Um inverno particularmente rigoroso veio provocar um crescer de dramáticos acidentes na actividade piscatória, com um significativo número de vítimas mortais, para além de vultuosas perdas de bens materiais.
Independentemente de outras e conhecidas causas – meios e equipamentos pessoais e colectivos de segurança, estado de conservação das embarcações, situação de barras (em alguns casos, a sua ausência) e portos, deficiências e insuficiências da formação profissional e outras – uma razão primária avulta e avolumase: o arriscar da actividade piscatória, pressionados pela sobrevivência. Os pescadores, face à necessidade de obter rendimentos mínimos capazes de assegurar a sua sustentabilidade e das suas famílias, arriscam, mesmo quando todos os factores climatéricos e do estado do mar, nomeadamente, o estado das barras, não aconselhariam, antes proibiriam a saída para o mar! E assim, a primeira e principal rede de segurança para a actividade das pescas em Portugal, onde domina de forma absoluta a pequena pesca, artesanal e costeira, é a criação de condições para assegurar um

Página 3

3 | II Série B - Número: 143 | 12 de Junho de 2010

rendimento satisfatório, capaz de compensar uma actividade de alto risco e com um elevado grau de aleatoriedade e irregularidade nos rendimentos auferidos, particularmente acentuada neste tipo de pesca.
Sendo que é preciso responder nesta matéria aos problemas levantados pelos elevados preços dos combustíveis (uma parte significativa dos custos operacionais da pesca), a questões como os baixos preços e mesmo a degradação dos preços da 1.ª venda em lota, e outras como o elevado valor de taxas por serviços nos portos, o Fundo de Compensação Salarial poderá ser a resposta adequada, se devidamente reformulado no seu âmbito, condições e critérios de aplicação em interrupções de actividade que não são da responsabilidade dos seus profissionais, nomeadamente, mas não só, as decorrentes de más condições climatéricas.
Reduzir a aleatoriedade e irregularidade dos rendimentos, exige compensar a ―sorte‖ do ir ou não ir ao mar, através de um Fundo de Compensação Salarial, que socializando os custos na redução dos riscos da actividade, na resposta ás situações reais existentes, não esteja ―demasiado‖ condicionado na definição da sua missão e objectivos, pela dimensão do fundo, por exiguidade das suas receitas. Além de que devem ser impedidas reafectações dos meios do fundo para objectivos alheios aos previstos na sua criação e sem cobertura no seu articulado legal, como sucedeu com a utilização em 2008 (Decreto-Lei n.º 140/2008, de 22 de Junho) da quase totalidade do saldo existente (cerca de 4 milhões de euros) para apoios na ―crise ― dos combustíveis! A insuficiência da sua formulação inicial (Decreto-Lei n.º 311/99, de 10 de Agosto), ou seja o reconhecimento da sua desadequação face aos problemas a que procurava responder, está patente no número de revisões efectuadas (Decreto-Lei n.º 255/2001, Lei n.º 54/2004 e Decreto-Lei n.º 196/2006), todas confinadas na sua concepção, das limitações originais. A melhor prova do que se afirma, é que vamos agora na quarta alteração, perante as imposições da dura realidade.
E, mais uma vez, o Governo em funções mostrou-se incapaz de uma análise aprofundada da situação e procedeu a uma muito insuficiente revisão/alteração do articulado legal.
Para lá de um estranho ―acolhimento‖ das propostas das entidades consultadas (?), que foram ouvidas após a reunião do Conselho de Ministros que aprovou o Decreto-Lei n.º 46/2010, de 7 de Maio, as alterações ficaram longe de responder a algumas das principais questões, há muito colocadas ao normativo em vigor, nomeadamente:

(i) A caracterização das situações de risco (justificando a não ida ao mar e logo o direito a receber a compensação) no caso de barras que nunca encerram, ou de praias/pequenos portos sem esse controlo; (ii) A não abrangência de paragens biológicas e outras interrupções forçadas da actividade; (iii) A manutenção de elevado período de carência (5 dias), quando a compensação salarial devia ser paga a partir do 1.º dia em que se verificasse a falta de condições da barra (condicionamento/encerramento) para o exercício da actividade, e não estar limitada a ―um máximo de 60 dias e às disponibilidades orçamentais do Fundo‖.

É assim, que atendendo aos considerandos feitos, ao abrigo do artigo 169.º da Constituição da República Portuguesa e do artigo 189.º do Regimento da Assembleia da República, os Deputados abaixo assinados do Grupo Parlamentar do PCP vêm requerer a apreciação parlamentar do Decreto-Lei n.º 46/2010, de 7 de Maio, «Quarta alteração ao Decreto-Lei n.º 311/99, de 10 de Agosto, destinado a ao reforço da intervenção do Fundo de Compensação Salarial dos Profissionais da Pesca» - Publicado no Diário da República n.º 89, Série I, de 7 de Maio de 2010.

Assembleia da República, 4 de Junho de 2010.
Os Deputados do PCP: Agostinho Lopes — Honório Novo — José Soeiro — Francisco Lopes — Bernardino Soares — Jerónimo de Sousa — Bruno Dias — Paula Santos — João Oliveira — António Filipe — Jorge Machado.

———

Página 4

4 | II Série B - Número: 143 | 12 de Junho de 2010

PETIÇÃO N.º 39/XI (1.ª) (APRESENTADA PELA FERVE – FARTOS/AS DESTES RECIBOS VERDES/PLATAFORMA DOS INTERMITENTES DO ESPECTÁCULO E DO AUDIOVISUAL/PRECÁRIOS INFLEXÍVEIS/APRE! - ACTIVISTAS PRECÁRIOS, MANIFESTANDO-SE À ASSEMBLEIA DA REPÚBLICA CONTRA OS RECIBOS VERDES)

Relatório final da Comissão de Trabalho, Segurança Social e Administração Pública

1. A presente petição foi subscrita por 12 125 cidadãos, tendo dado entrada na Assembleia da República em 2 de Março de 2010.
2. Com esta petição os signatários pretendem chamar a atenção para o facto de haver, dizem, 900 000 trabalhadores independentes a falsos ―recibos verdes‖.
3. Alçm disso, os signatários chamam a atenção para a ilegalidade em que estão os falsos ―recibos verdes‖ e para a falta de protecção para quem se encontra nesta situação.
4. Considerando haver muitos trabalhadores que, no contexto acima descrito, têm dívidas à segurança social, pretendem os signatários que o Estado possa averiguar as condições que deram origem a essas dívidas e, no caso de falso trabalho independente, que o ónus da dívida recaia sobre a entidade empregadora.
5. Pretendem ainda os signatários que, no caso dos trabalhadores em situação contratual irregular, os contratos sejam convertidos em contratos de trabalho sem termo e, no caso dos trabalhadores intermitentes do espectáculo e do audiovisual, sejam convertidos na forma contratual ajustada à sua situação.

Parecer

1 — O objecto da presente petição está bem especificado e cumpre os requisitos formais e de tramitação.
2 — A petição é subscrita por 12 125 cidadãos e, por isso, foram os peticionários ouvidos, pelo que se anexa o respectivo relatório da audição obrigatória.
3 — Pelo número de subscritores deve a presente petição ser remetida, assim como o presente relatório, ao Sr. Presidente da Assembleia da República para efeitos de agendamento da sua apreciação em Plenário.

Palácio de São Bento, 27 de Maio de 2010.
A Deputada Relatora, Margarida Almeida — O Presidente da Comissão, Ramos Preto.

Anexo

Relatório de audição

Assunto: Recibos Verdes: Antes da Dívida Temos Direitos!

Ao quinto dia do mês de Maio de 2010, pelas dezoito horas, na Sala 10 do Palácio de São Bento, foram recebidos os representantes dos signatários da petição em referência, a saber:  Carla Bolito e Margarida Barata, da Plataforma dos Intermitentes;  Tiago Gillot e Rui Maia, dos Precários Inflexíveis.

Para além da Relatora da petição, Sr.ª Deputada Margarida Almeida (PSD), os peticionários foram recebidos, igualmente, pelos Srs. Deputados Maria José Gamboa (PS), José Soeiro (BE) e Jorge Machado (PCP).

Página 5

5 | II Série B - Número: 143 | 12 de Junho de 2010

A audição iniciou-se com uma breve exposição dos peticionários, que reiteraram a argumentação aduzida no texto da petição, salientando, em especial, os seguintes pontos:

 O número de trabalhadores independentes e falsos recibos verdes atinge os cerca de 900 mil, o que representa uma enorme fraude social, de conhecimento público;  Os trabalhadores neste regime não têm direito a um conjunto de prestações sociais, nomeadamente à protecção no desemprego, em caso de doença e de parentalidade, bem como a subsídios de férias e de Natal;  No entanto, apesar disso, suportam sozinhos as contribuições para a Segurança Social, superiores às dos restantes trabalhadores, tendo, muitos deles, dívidas acumuladas. Aliás, cerca de 2.100 contas bancárias congeladas no passado mês de Abril, na sequência das execuções por dívidas à Segurança Social, são de falsos trabalhadores a recibo verde;  Os peticionários não solicitam nenhum perdão de dívida, opinando que todos têm que contribuir, para que a Segurança Social seja sustentável. Preconizam que, no entanto, aquando da detecção das referidas dívidas, o Estado possa averiguar as condições que lhes deram origem: caso se prove que a emissão do ―recibo verde‖ se deu na sequência de um falso trabalho independente, 20% do ónus da dívida deverá recair sobre a entidade empregadora, percentagem equivalente ao que lhe caberia, caso tivesse celebrado um verdadeiro contrato de trabalho;  Nesses casos, os contratos deveriam ainda ser automaticamente convertidos em contratos de trabalho sem termo ou, no caso dos trabalhadores intermitentes do espectáculo e do audiovisual, na forma contratual ajustada à sua situação;  No entender dos peticionários, as mesmas medidas deverão ser aplicadas mesmo quando os falsos trabalhadores independentes tenham a situação regularizada perante a Segurança Social. Nesses casos, as entidades empregadoras deverão repor os direitos dos trabalhadores indevidamente subtraídos no período de duração de prestação do falso trabalho independente;  Por fim, referiram que após a apresentação da petição, haviam solicitado audiências a todos os Grupos Parlamentares, tendo já sido recebidos pelo PS, CDS-PP, BE e PCP. Neste contexto, saudaram as iniciativas apresentadas pelo BE e pelo PCP1, que iam ao encontro das suas pretensões.

A Sr.ª Deputada Margarida Almeida (PSD) agradeceu aos peticionários a sua intervenção, dando a palavra aos representantes dos Grupos Parlamentares presentes.
Os Srs. Deputados José Soeiro (BE) e Jorge Machado (PCP), expressaram a sua preocupação com a situação exposta pelos peticionários, salientando que os respectivos projectos de resolução iam no sentido de a resolver. Sublinharam que era necessário dar um claro sinal ao Governo, no sentido de que este deveria colocar todos os meios à disposição para fazer cumprir a lei. Acrescentaram que não era possível ignorar que estas situações existem e que atingem uma proporção significativa do mercado de trabalho em Portugal.
Quanto à Sr.ª Deputada Maria José Gamboa (PS), demonstrou, igualmente, preocupação com os falsos recibos verdes, indicando que o Código Contributivo, cuja vigência se encontrava suspensa, pretendia ser um contributo para a resolução do problema, ao prever que o empregador comparticipasse as despesas de segurança social do prestador de serviços. Acrescentou que tinha dúvidas quanto à solução da questão mediante iniciativas sob a forma de projecto de lei e propôs que a 11.ª CTSSAP pudesse solicitar, junto do Ministério do Trabalho e da Solidariedade Social, a posição sobre este assunto. Sugeriu, ainda, que a Comissão pudesse acompanhar e solucionar as questões colocadas. Por fim, pretendeu saber se existiam meios inspectivos eficazes, pelo menos em casos de denúncia de situações de falsos recibos verdes, tendo obtido dos peticionários uma resposta negativa e de ineficácia da ACT.
A Sr.ª Deputada Margarida Almeida (PSD) agradeceu os contributos prestados pelos peticionários, que considerou esclarecedores. Acrescentou que, tal como os restantes grupos parlamentares, também o PSD não estava alheio a esta matéria. 1 PJR 85/XI (1.ª) (BE ) – Recomenda ao Governo que implemente procedimentos automáticos para identificar as dívidas à Segurança Social que foram contraídas em situação de falso trabalho independente.
PJR 123/XI (PCP) (1.ª) – Recomenda ao Governo a verificação oficiosa do falso trabalho independente e a suspensão do pagamento das dívidas daí contraídas.

Página 6

6 | II Série B - Número: 143 | 12 de Junho de 2010

Referiu que a proposta de seguir a questão na 11.ª CTSSAP, em conjunto com o Governo, parecia ser consensual.
Por fim, informou os peticionários que toda a tramitação ulterior da petição lhes seria comunicada, encontrando-se, igualmente, disponível na página da Comissão de Trabalho, no sítio da internet da Assembleia da República.

Nada mais havendo a tratar, a audição foi encerrada pelas 19 horas.

Assembleia da República, 5 de Maio de 2010.
A Deputada Relatora, Margarida Almeida.
A Divisão de Redacção e Apoio Audiovisual.

Descarregar páginas

Página Inicial Inválida
Página Final Inválida

×