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8 | II Série B - Número: 147 | 18 de Junho de 2010

A petição «Bombeiros em força» já tem um inicio, mas ainda não podemos vislumbrar o seu fim, mas a experiência de sentir e ser bombeiro permite-nos afirmar de forma veemente que juntos somos mais fortes!

O primeiro subscritor, Ricardo André da Conceição Matos Correia 2 de Junho de 2010

Nota: — Desta petição foram subscritores 1605 cidadãos.

——— PETIÇÃO N.º 70/XI (1.ª) APRESENTADA PELO MOVIMENTO ESCOLA PÚBLICA, SOLICITANDO À ASSEMBLEIA DA REPÚBLICA QUE SEJAM ADOPTADAS MEDIDAS PARA REDUZIR O NÚMERO MÁXIMO DE ALUNOS POR TURMA E POR PROFESSOR

A igualdade de oportunidades no acesso e no sucesso para todos os alunos e alunas não é uma realidade.
Muitos factores contribuem para o facto de Portugal possuir um dos mais selectivos sistemas de ensino na Europa, e o elevado número de alunos por turma e por professor/a, em tantas escolas do país, é um deles.
Não se pode falar de diferenciação e de individualização do ensino-aprendizagem com 28 alunos por turma. Não se pode falar do direito ao sucesso para todos com professores com sete e oito turmas. Não se pode falar com verdade sobre planos de recuperação, ou quaisquer estratégias individualizadas, com turmas sobrelotadas e professores/as com 160 ou 170 alunos.
A presente petição é para mudar esta realidade. Ela é subscrita por encarregados de educação, mães e pais, por professores e professoras, por alunos e alunas, por cidadãos e cidadãs para quem a qualidade do ensino na escola pública e o direito ao sucesso para todos/as é uma prioridade.
Assim sendo, os cidadãos e as cidadãs abaixo identificados/as defendem a alteração dos limites em vigor para a constituição de turmas, bem como critérios de relação docente/número de turmas, propondo que:

1 — No jardim-de-infância e no 1.º ciclo do ensino básico, a relação seja de 19 crianças para um docente, alterando-se para 15 quando condições especiais — como a existência de crianças com necessidades educativas especiais ou outros critérios pedagógicos julgados pertinentes, no quadro da autonomia das instituições — assim o exijam. Deve ainda ser colocado/a um/a assistente operacional em cada sala de JI.
2 — Do 5.º ano ao 12.º ano o número máximo de alunos e alunas por turma seja de 22, descendo para 18 sempre que se verifiquem as condições acima enunciadas.
3 — Do 5.º ao 12.º ano cada professor/professora não poderá leccionar, anualmente, mais de cinco turmas, num limite de 110 alunos.

O primeiro subscritor, Miguel Afonso da Silva Ribeiro Reis.

Nota: — Desta petição foram subscritores 18 213 cidadãos.

A Divisão de Redacção e Apoio Audiovisual.