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Sexta-feira, 18 de Junho de 2010 II Série-B — Número 147

XI LEGISLATURA 1.ª SESSÃO LEGISLATIVA (2009-2010)

SUMÁRIO Apreciações parlamentares (n.os 39 a 42/X (1.ª): N.º 39/XI (1.ª) — Requerimento do PCP solicitando a apreciação pela Assembleia da República do Decreto-Lei n.º 48-A/2010, de 13 de Maio.
N.º 40/XI (1.ª) — Requerimento do PCP solicitando a apreciação pela Assembleia da República do Decreto-Lei n.º 58/2010, de 7 de Junho.
N.º 41/XI (1.ª) — Requerimento do PSD solicitando a apreciação pela Assembleia da República do Decreto-Lei n.º 48/2010, de 11 de Maio.
N.º 42/XI (1.ª) — Requerimento do CDS-PP solicitando a apreciação pela Assembleia da República do Decreto-Lei n.º 48/2010, de 11 de Maio.
Petições [n.os 68 e 70/XI (1.ª)]: N.º 68/XI (1.ª) — Apresentada por Ricardo André da Conceição Matos Correia e outros, solicitando à Assembleia da República que sejam tomadas medidas e criada legislação adequada que dignifiquem os bombeiros portugueses e melhorem as condições para o bom desempenho das suas funções.
N.º 70/XI (1.ª) — Apresentada pelo Movimento Escola Pública, solicitando à Assembleia da República que sejam adoptadas medidas para reduzir o número máximo de alunos por turma e por professor.

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APRECIAÇÃO PARLAMENTAR N.º 39/XI (1.ª) DECRETO-LEI N.º 48-A/2010, DE 13 DE MAIO, QUE «APROVA O REGIME GERAL DAS COMPARTICIPAÇÕES DO ESTADO NO PREÇO DOS MEDICAMENTOS, ALTERA AS REGRAS A QUE OBEDECE A AVALIAÇÃO PRÉVIA DE MEDICAMENTOS PARA AQUISIÇÃO PELOS HOSPITAIS DO SERVIÇO NACIONAL DE SAÚDE, PROCEDENDO À PRIMEIRA ALTERAÇÃO AO DECRETO-LEI N.º 195/2006, DE 3 DE OUTUBRO, E MODIFICA O REGIME DE FORMAÇÃO DO PREÇO DOS MEDICAMENTOS SUJEITOS A RECEITA MÉDICA COMPARTICIPADOS, PROCEDENDO À SEGUNDA ALTERAÇÃO AO DECRETO-LEI N.º 65/2007, DE 14 DE MARÇO

Na sequência de diversas outras medidas de ataque aos direitos sociais, muitas delas na área da saúde, o Governo alterou o sistema de comparticipação dos medicamentos no sentido de transferir uma maior fatia dos gastos para a população.
Trata-se de uma política que, mais uma vez justificada com o argumento da necessidade de diminuir a despesa pública, reincide no ataque aos serviços públicos e no agravamento das condições de vida da população, deixando intactos os privilégios dos que mais beneficiam com a política de direita seguida ao longo das últimas décadas.
Na saúde o Governo impõe restrições gerais na despesa do Serviço Nacional de Saúde, com inevitáveis consequências na qualidade dos cuidados prestados, ao mesmo tempo que procede a uma progressiva privatização dos cuidados de saúde. São já conhecidas diversos planos de restrição nos hospitais públicos, com cortes em camas, medicamentos, consumíveis clínicos, gastos com pessoal, entre outras despesas, que terão consequências na prestação dos cuidados de saúde.
Quanto ao corte de 5% nas horas extraordinárias, está claro, designadamente por diversas declarações de administrações dos hospitais públicos, que, com a carência de profissionais em diversas áreas (sejam médicos devido a uma criminosa política de formação e contratação, sejam outros profissionais por restrições financeiras), o funcionamento dos serviços, com destaque para as urgências, depende do esforço acrescido dos profissionais existentes. Isso faz-se com recurso na generalidade dos casos a horas extraordinárias e mais ainda se pretendermos eliminar o recurso às indesejáveis contratações de empresas de fornecimento de mão-de-obra.
A juntar a tudo isto o Governo avança com uma nova transferência de custos para os utentes na área dos medicamentos, rejeitando adoptar verdadeiras medidas de contenção dos gastos nesta área, que se reflictam em poupanças para o Estado mas também para os utentes.
Assim, o Governo avança com a restrição da comparticipação a 100% nos medicamentos genéricos para os reformados com pensões inferiores ao salário mínimo nacional, consagrando-a apenas para os cinco mais baratos no mercado. O Governo sabe bem que o utente reformado não pode determinar por completo a opção por esses cinco medicamentos genéricos mais baratos. Essa opção só é possível quando o médico determine que é um desses cinco o escolhido ou quando prescreva apenas pelo princípio activo, deixando a escolha ao utente. Mesmo nestes casos é necessário que esses medicamentos genéricos estejam disponíveis na farmácia, o que nem sempre acontece, dada a profusão de apresentações que existem no mercado. Assim, o utente com reforma inferior ao salário mínimo nacional passará a pagar uma parte do custo do medicamento.
Por outro lado o Governo, mantendo o injusto sistema de preço de referência criado por um governo PSD/CDS-PP, acentua a sua injustiça. Ao baixar agora em 30% o preço de referência, está a aumentar o pagamento por todos os utentes, sempre que o médico lhes prescreva um medicamento de marca mais caro, situação em que pagam a diferença do preço entre o valor da comparticipação do genérico mais caro e o preço real do medicamento que lhes é receitado.
Nada disto aconteceria se o Governo tivesse a coragem de enfrentar os interesses da indústria farmacêutica, impondo a regra da prescrição pelo princípio activo em todo o Serviço Nacional de Saúde, tal como já acontece há muito no internamento hospitalar.
Assim sendo, e independentemente de outras alterações, importa garantir que os utentes, em especial os mais carenciados, não são mais uma vez prejudicados, designadamente instituindo um cláusula de salvaguarda que permita manter o nível de comparticipação sempre que, por responsabilidade do médico ou da farmácia, não seja possível ao utente optar pelo medicamento mais comparticipado.

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Nestes termos, ao abrigo do artigo 169.º da Constituição e do artigo 189.º e seguintes do Regimento da Assembleia da República, os Deputados do Grupo Parlamentar do PCP requerem a apreciação parlamentar do Decreto-Lei n.º 48-A/2010, publicado no Diário da República n.º 93, Suplemento, I Série, de 13 de Maio de 2010.

Assembleia da República, 9 de Maio de 2010 Os Deputados do PCP: Bernardino Soares — Paula Santos — Rita Rato — Bruno Dias — António Filipe — Miguel Tiago — José Soeiro — Jorge Machado — Agostinho Lopes — Honório Novo.

——— APRECIAÇÃO PARLAMENTAR N.º 40/XI (1.ª) DECRETO-LEI N.º 58/2010, DE 7 DE JUNHO, QUE ESTABELECE AS NORMAS QUE REGULAM A COMPOSIÇÃO E AS ATRIBUIÇÕES DO CONSELHO DA SAÚDE MILITAR E AS NORMAS RELATIVAS AO SEU FUNCIONAMENTO, ORÇAMENTO E PESSOAL

A Lei Orgânica do Ministério da Defesa Nacional, aprovada pelo Decreto-Lei n.º 154 -A/2009, de 6 de Julho, veio criar o Conselho da Saúde Militar, órgão colegial na dependência directa do Ministro da Defesa Nacional.
Através do Decreto-Lei n.º 58/2010, de 7 de Junho, o Governo veio regular a composição e atribuições desse Conselho e definir normas relativas ao seu funcionamento, orçamento e pessoal. Nesse âmbito, atribuiu-lhe responsabilidades na concepção, coordenação e acompanhamento das políticas de saúde no contexto militar e na articulação com organismos congéneres do Estado.
Na sua composição este Conselho integra representantes designados pelos Ministros da Defesa Nacional, das Finanças e da Saúde, pelo Chefe de Estado Maior General das Forças Armadas e por cada um dos ramos das Forças Armadas.
Não prevê nenhuma participação, a qualquer título, por parte de representantes das associações socioprofissionais dos militares.
No entanto, a Lei Orgânica n.º 3/2001, de 29 de Agosto, consagra o direito dos militares dos quadros permanentes em qualquer situação e os militares contratados em efectividade de serviço a constituir associações profissionais de representação institucional dos seus associados, com carácter assistencial, deontológico ou socioprofissional. E constitui direitos dessas associações, nos termos da mesma Lei Orgânica, integrar conselhos consultivos, comissões de estudo e grupos de trabalho constituídos para proceder à análise de assuntos de relevante interesse para a instituição, na área da sua competência específica, bem como ser ouvidas sobre as questões do estatuto profissional, remuneratório e social dos seus associados.
Não resta qualquer dúvida de que a matéria da saúde militar é parte essencial do estatuto profissional e social dos militares, pelo que a participação das associações socioprofissionais dos militares da elaboração de qualquer reforma nessa área constitui um direito das associações e uma exigência para uma reforma que se pretenda aceite pelos destinatários.
Considera, assim, o Grupo Parlamentar do PCP que o Conselho da Saúde Militar deve integrar representantes das associações socioprofissionais dos militares e tenciona propor essa inclusão em sede de apreciação parlamentar.
Nestes termos, ao abrigo do artigo 169.º da Constituição e do artigo 189.º do Regimento da Assembleia da República, o Grupo Parlamentar do PCP vem requerer a apreciação parlamentar do Decreto-Lei n.º 58/2010, de 7 de Junho, que estabelece as normas que regulam a composição e as atribuições do Conselho da Saúde Militar e as normas relativas ao seu funcionamento, orçamento e pessoal.

Palácio de São Bento, 9 de Junho de 2010 Os Deputados do PCP: António Filipe — Bernardino Soares — Jerónimo De Sousa — Agostinho Lopes — Honório Novo — Paula Santos — Rita Rato — João Oliveira — Miguel Tiago — Jorge Machado — José Soeiro.

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APRECIAÇÃO PARLAMENTAR N.º 41/XI (1.ª) DECRETO-LEI N.º 48/2010, DE 11 DE MAIO, QUE ESTABELECE O REGIME JURÍDICO DE ACESSO E DE EXERCÍCIO DA ACTIVIDADE DE INSPECÇÃO TÉCNICA DE VEÍCULOS A MOTOR E SEUS REBOQUES E FUNCIONAMENTO DOS CENTROS DE INSPECÇÃO E REVOGA O DECRETO-LEI N.º 550/99, DE 15 DE DEZEMBRO

(publicado no Diário da República, 1.ª Série n.º 91, de 11 de Maio de 2010)

О Decreto-Lei n.º 154/85, de 9 de Maio, veio regular, pela primeira vez, a actividade de inspecção periódica de veículos em centros de inspecção, um sector de actividade maioritariamente constituído por PME, com cerca de 171 centros de inspecção da responsabilidade de 80 empresas.
Empreendeu o IMTT em finais de 2008 um conjunto de iniciativas com vista à revisão do modelo jurídico vigente dos CITV e que culminaria na publicação do Decreto-Lei n.º 48/2010, de 11 e Maio, que altera o enquadramento legal da referida actividade e revoga o anterior regime fixado pelo Decreto-Lei n.º 550/99, de 15 de Dezembro.
Contrariamente à expectativa gerada no decorrer do processo de consultas então desenvolvido, e com alguma surpresa — dos principais intervenientes — , o novo diploma propõe uma mudança pronunciada, apostada na integral liberalização da actividade, em detrimento da alternativa assente num quadro de estabilidade de um modelo concessório.
A maior abertura à liberalização, ao permitir a instalação de um grau de concorrência excessivo, poderá redundar na adopção de padrões de menor exigência, com resultados manifestamente negativos para os objectivos que devem nortear esta actividade.
Num regime substancialmente livre como o que se pretende agora instituir, ao invés do anterior, o menor grau de rigor ou de facilidades extra será uma tentação para a captação de clientes e conduz a prazo ao insucesso do modelo, expulsando progressivamente da actividade os centros de inspecção mais rigorosos, ou arrastando-os para práticas facilitistas totalmente indesejáveis, premiando o infractor e desviando-o da sua missão original.
A imperiosa necessidade de amortizar os investimentos já realizados num quadro legal diferente acentua essa dependência, ainda que ao IMTT caiba a responsabilidade de exercer uma actividade inspectiva aos centros.
Subsiste, assim, um elevado grau de incerteza quanto à forma como o novo regime jurídico irá enformar e condicionar doravante a actividade de inspecção automóvel, podendo pôr em causa os próprios princípios da segurança rodoviária que justamente visaria assegurar.
A possibilidade de proliferação de novas entidades agravará inevitavelmente a situação de incapacidade fiscalizadora do Estado, que o próprio Governo assumiu ser deficiente até para o actual quadro existente, e onde ainda falta o essencial, o registo de infracções legalmente previsto, não obstante o fundo de fiscalização existente que onera as inspecções realizadas nos centros.
A necessidade de proceder a ajustamentos, relacionados com a existência de algumas restrições à liberdade de estabelecimento no regime anterior, não imporia que o Estado prescindisse do condicionamento inteligente e criterioso à actividade e que melhor defendesse o interesse colectivo, tendo optado de forma questionável por um regime totalmente liberalizado que poderá acarretar outros problemas maiores e custos adicionais.
O modelo de concorrência livre desta actividade mostra-se, assim, desadequado face ao interesse público que caracteriza a actividade e determina o favorecimento do critério preço em detrimento do rigor e da qualidade dos serviços de inspecção.
A actividade de inspecção de veículos passa a assumir um carácter puramente comercial, baseado em regras pouco razoáveis, de base geográfica ou económicas do número de centros de inspecção, sem garantias na protecção do interesse público da actividade, potenciando situações de concorrência desregulada e oferta de serviços de menor qualidade, com as consequências daí emergentes para a segurança rodoviária nacional.
Nestes termos, ao abrigo do disposto na alínea c) do artigo 162.º e do artigo 169.º da Constituição da República Portuguesa e ainda dos artigos 4.º, n.º 1, alínea һ), е 189.º do Regimento da Assembleia da

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República, os Deputados abaixo assinados, do Grupo Parlamentar do Partido Social Democrata, vêm requerer a apreciação parlamentar do Decreto-Lei n.º 48/2010, de 11 de Maio, que «Estabelece o regime jurídico de acesso de exercício da actividade de inspecção técnica de veículos a motor e seus reboques e funcionamento centros inspecção e revoga Decreto-Lei n.º 550/99, de 15 de Dezembro».

Assembleia da República, 9 de Junho de 2010 Os Deputados do PSD: Miguel Macedo — Jorge Costa — Carina Oliveira — Miguel Frasquilho — Carla Barros — Adriano Rafael Moreira — Luís Montenegro — Vasco Cunha — Paulo Cavaleiro.

——— APRECIAÇÃO PARLAMENTAR N.º 42/XI (1.ª) DECRETO-LEI N.º 48/2010, DE 11 DE MAIO, QUE ESTABELECE O REGIME JURÍDICO DE ACESSO E DE EXERCÍCIO DA ACTIVIDADE DE INSPECÇÃO TÉCNICA DE VEÍCULOS A MOTOR E SEUS REBOQUES E FUNCIONAMENTO DOS CENTROS DE INSPECÇÃO E REVOGA O DECRETO-LEI N.º 550/99, DE 15 DE DEZEMBRO

O Decreto-Lei n.º 48/2010, de 11 de Maio, propõe uma quase total liberalização da actividade de inspecção periódica de veículos em centros de inspecção, em detrimento do anterior modelo que estava condicionado ao rácio do número de eleitores por concelho e a distâncias geográficas mínimas.
Este sector é maioritariamente constituído por PME, com mais de 170 centros de inspecção — autorizados pelo Instituto da Mobilidade e dos Transportes Terrestres e acreditados pelo Instituto Português da Qualidade — da responsabilidade de cerca de 80 empresas, com um grau de especialização considerável e uma forte aposta na qualidade.
A abertura quase total desse sector poderá levar a uma diminuição das regras básicas de acesso à actividade e possibilitará, na opinião do CDS-PP, um aumento incoerente do número de centros de inspecção automóvel. Este aumento poderá levar à eliminação de desejáveis critérios de rigor, sendo que a segurança rodoviária e o ambiente não se compadecem com tais medidas.
Por outro lado, no texto do Decreto-Lei n.º 48/2010, de 11 de Maio, não são apontados quaisquer critérios objectivos para a localização geográfica de novos centros de inspecção, nem qualquer outro elemento que permita uma redistribuição adequada da operação no território nacional e garanta um exercício inspectivo de rigor, subsistindo, assim, um elevado grau de dubiedade quanto à nova regulação que o Governo pretende implementar na actividade de inspecção periódica de veículos em centros de inspecção periódica.
Questões como a idoneidade, a viabilidade financeira do centro de inspecção e a sua capacidade técnica, nomeadamente em termos de equipamentos, não parecem ter sido equacionados pelo Governo neste decretolei, acentuando a sua permeabilidade, colocando em causa o interesse público e favorecendo o facilitismo, o carácter puramente comercial, em detrimento da qualidade dos serviços de inspecção, com consequências óbvias para a segurança rodoviária nacional.
Nestes termos, ao abrigo do disposto na alínea c) do artigo 162.º do artigo 169.º da Constituição da República Portuguesa e ainda dos artigos 4.º, n.º 1, alínea h), e 189.º do Regimento da Assembleia da República, os Deputados abaixo assinados, do Grupo Parlamentar do CDS, vêm requerer a apreciação parlamentar do Decreto-Lei n.º 48/2010, de 11 de Maio, que «Estabelece o regime jurídico de acesso de exercício da actividade de inspecção técnica de veículos a motor e seus reboques e funcionamento centros inspecção e revoga Decreto-Lei n.º 550/99, de 15 de Dezembro».

Palácio de São Bento, 11 de Maio de 2010 Os Deputados do CDS-PP: Paulo Portas — Pedro Mota Soares — Nuno Magalhães — João Rebelo — Abel Baptista — Teresa Caeiro — Hélder Amaral — João Pinho de Almeida — Telmo Correia — Cecília Meireles — José Manuel Rodrigues.

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PETIÇÃO N.º 68/XI (1.ª) APRESENTADA POR RICARDO ANDRÉ DA CONCEIÇÃO MATOS CORREIA E OUTROS, SOLICITANDO À ASSEMBLEIA DA REPÚBLICA QUE SEJAM TOMADAS MEDIDAS E CRIADA LEGISLAÇÃO ADEQUADAS QUE DIGNIFIQUEM OS BOMBEIROS PORTUGUESES E MELHOREM AS CONDIÇÕES PARA O BOM DESEMPENHO DAS SUAS FUNÇÕES

O Movimento «Bombeiros em força» vem, desta forma, chamar a atenção dos nossos governantes e demais deputados sobre o esquecimento que o País e a sua ordem política estão a fazer sobre a classe dos bombeiros, sejam eles voluntários ou profissionais. Estamos neste momento sozinhos numa luta desigual e vemos a nossa classe constantemente envolvida por pessoas que dentro do nosso seio nada mais fazem do que usar e viver de um sistema, guiando-se apenas com a intenção de se autopromover social e politicamente, quando o seu historial sempre teve por base valores tão nobres, como o voluntariado e a boa vontade. Os bombeiros portugueses são hoje o «canivete suíço» do Governo e, ao que parece, nada mais lhe interessa a não ser alimentar a classe quando precisa dela. A titulo de exemplo, no Verão, quando os fogos florestais assolam o nosso país, ou então para encher fileiras em actividades «caseiras» da ANPC, onde periodicamente são promovidos e enaltecidos os seus funcionários. Se a ANPC necessita de figurantes, que pague o justo valor, ou então utilize única e exclusivamente as suas «Forças Operacionais». Actualmente, os também conhecidos Soldados da Paz não têm quem os defenda, estão a ser gradualmente substituídos em várias áreas de intervenção fulcrais. E este processo só continuará se não houver uma contestação/travão urgente a tal iniciativa. Que é tão: depreciativa de todo um trabalho efectuado de forma generosa e profissional por estes Homens e Mulheres que só desejam ter condições para continuar a desempenhar a sua missão. Nenhum bombeiro há 20 anos atrás alguma vez pensaria que seria possível hoje ter o seu lugar ameaçado (depois de tanto suor, tantas noites sem dormir e ser um elemento ausente da família, tudo isto e muito mais em troca de nada. Estamos esquecidos e queremos que nos dêem o devido valor e não que nos usem como forma de obter mais nomeações e consequentes remunerações. Atribuições que injustamente vão para quem nada fez ou faz pelos bombeiros portugueses mas, sim, para aqueles que apenas vivem parasitas à conta destas regalias, no sentido de garantir um lugar cimeiro, não se preocupando onde, como e de que forma atinge os seus fins. Julgamos ser pertinente que se pense em facilitar e premiar quem tudo dá aos outros, colocando a sua própria vida em jogo, sem pedir nada em troca. Mas principalmente dar-lhe condições para que consiga aplicar na plenitude o seu saber, que não é nada mais do que salvar vidas sem colocar a sua em risco, actuando sempre de um modo profissional.
Este movimento não é só de bombeiros, é de todas as pessoas que sabem o quanto somos uma peça fundamental do País, «um mal necessário» que tanto fez, faz e fará por Portugal, sempre a custos bem mais reduzidos para a Fazenda Publica que outras hipóteses por vezes consideradas. Existem medidas fundamentais a serem criadas e legisladas, assim como a necessidade de mudança de atitude da tutela em relação a alguns dos aspectos mencionados. Depois de uma reflexão da classe julgamos ter de apontar o seguinte:

a) Formação para todos, com qualidade, quantidade e diversidade em vários períodos, laboral e póslaboral, nas mais diversas áreas do socorro em vários pontos do País, gratuita; b) Revisão do estatuto social do bombeiro e de todos os benefícios associados, nomeadamente:

1) Revisão do estatuto do trabalhador-estudante, clarificando-o e tornando-o mais abrangente (ensino superior público e privado); 2) Alteração à lei das reformas para todos os bombeiros que cumpriram serviço voluntário para que vejam esses anos majorados (factor mínimo 0,45), no tempo de trabalho e na idade, para a reforma; 3) Revisão do seguro em serviço dos bombeiros portugueses, alterando valores e cláusulas, assim como a própria denominação do mesmo (acidentes pessoais para acidente em serviço) para que em caso de acidente o bombeiro seja apoiado em saúde e financeiramente desde o primeiro minuto; 4) Aposta no apoio psicológico à família em caso de falecimento em serviço; 5) Obrigar a um programa efectivo de saúde no trabalho, com rastreios anuais.

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c) Obrigar ao uso de equipamento de protecção individual adequado a cada teatro de operações, assim como às condições meteorológicas, fiscalizando a sua compra e uso através de elementos da Direcção Nacional de Bombeiros (DNB), considerando mesmo a aplicação de coimas por incumprimento por parte de direcções e comandos. Bombeiro mal equipado não salva nem se salva…; d) Revisão do pagamento das ajudas de custo aos elementos que integram o Dispositivo Combate a Incêndios Florestais, pois 41 euros por 24 horas é um mísero «prémio» para quem se coloca ao serviço do País 24 horas por dia; e) Tal como foi criado, e quanto a nós, bem, um regime de presenças, formação e avaliação obrigatória para os bombeiros e oficiais bombeiros, deverá ser implementado também um regime idêntico para os elementos do quadro de comando; f) Implementar um processo de controlo e fiscalização dos dados inseridos no Recenseamento Nacional dos Bombeiros Portugueses (RNBP), responsabilizando disciplinarmente os autores de erros, omissões e viciações; g) Continuar com a criação das Equipas de Intervenção Permanente para todos os corpos de bombeiros, permitindo assim assegurar um socorro sempre presente e profissional, no mínimo, 12 horas por dia, cinco dias por semana. No entanto, estas equipas e seus elementos devem constantemente ser alvo de auditorias e avaliações por parte da DNB, visando o impedimento do emprego das mesmas em actividades acessórias das associações (transportes de doentes e demais serviços da responsabilidade exclusiva das associações humanitárias); h) Implementar de imediato um programa de formação/avaliação/promoção que permita aos elementos do quadro activo que reúnam as condições de acesso à carreira de oficial bombeiro o possam efectivamente concretizar. Sendo que para os elementos que estejam há mais de um ano a aguardar definição do processo e após a sua promoção, esta em termos de antiguidade se deve efectuar retroactivamente à data de entrada dos oficiais bombeiros de 2.ª provenientes do quadro de especialistas; i) Definir de um modo rápido a carta de risco das Áreas de Actuação Própria (AAP) dos Corpos de Bombeiros (CB) e face aos riscos efectuar a distribuição de material e consequente atribuição de subsídios que visem a aquisição de meios adequados á resposta dentro da AAP de cada CB; j) Alteração à lei do financiamento dos corpos de bombeiros detidos pelos municípios para que não sejam só estes a financiar a actividade dos bombeiros locais; k) Para que os corpos de bombeiros se tornem efectivamente num agente de protecção civil deve-se numa primeira fase autonomizar a DNB da ANPC, dotando-a, para além da sua característica administrativa, de uma estrutura operacional com representação municipal, distrital e nacional, sendo esta estrutura que representa os bombeiros nas diversas acções e estruturas de protecção civil, tal como acontece com os outros agentes de protecção civil; I) Dadas as características da estrutura operacional, Força Especial de Bombeiros, ela, sim, sob comando efectivo da ANPC, torná-la numa força de protecção civil, que em situações de excepção se integraram nas operações de socorro com os demais agentes de Protecção Civil. No entanto, e devido às suas características de disponibilidade e comando, os elementos integrantes dessa mesma Força devem ter um vínculo de exclusividade com a ANPC pois à face da lei é incompatível a sua permanência no quadro activo de um CB e a sua actividade na FEB, dado que perante um cenário de acidente grave ou catástrofe a sua disponibilidade só pode ser num sentido; m) Apostar fortemente na formação e no uso de novas tecnologias, que agreguem valor para os corpos de bombeiros e seus elementos, tais como comunicações (implementação definitiva do SIRESP), equipamentos, informática, SIG etc., tanto em formação como na actividade operacional; n) Responsabilizar judicialmente direcções e comandos que façam gestão deficitária e incoerente dos meios técnicos e humanos sob sua administração e comando, colocando assim em causa o socorro de interesses legitimamente protegidos (pessoas, bens e ambiente). Se nada for feito, se continuar a inércia, medo e opressão surda e muda, sentida debaixo dos nossos capacetes e atrás dos nossos machados, estamos a sepultar por completo centenas de anos de história, auxílio e profissionalismo, soterrando ainda valores humanos tão nobres e cada vez menos empregues, como o voluntariado, entrega ao próximo, dando lugar aflorado apenas a valores balofos como a ganância obrigação e status social.

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A petição «Bombeiros em força» já tem um inicio, mas ainda não podemos vislumbrar o seu fim, mas a experiência de sentir e ser bombeiro permite-nos afirmar de forma veemente que juntos somos mais fortes!

O primeiro subscritor, Ricardo André da Conceição Matos Correia 2 de Junho de 2010

Nota: — Desta petição foram subscritores 1605 cidadãos.

——— PETIÇÃO N.º 70/XI (1.ª) APRESENTADA PELO MOVIMENTO ESCOLA PÚBLICA, SOLICITANDO À ASSEMBLEIA DA REPÚBLICA QUE SEJAM ADOPTADAS MEDIDAS PARA REDUZIR O NÚMERO MÁXIMO DE ALUNOS POR TURMA E POR PROFESSOR

A igualdade de oportunidades no acesso e no sucesso para todos os alunos e alunas não é uma realidade.
Muitos factores contribuem para o facto de Portugal possuir um dos mais selectivos sistemas de ensino na Europa, e o elevado número de alunos por turma e por professor/a, em tantas escolas do país, é um deles.
Não se pode falar de diferenciação e de individualização do ensino-aprendizagem com 28 alunos por turma. Não se pode falar do direito ao sucesso para todos com professores com sete e oito turmas. Não se pode falar com verdade sobre planos de recuperação, ou quaisquer estratégias individualizadas, com turmas sobrelotadas e professores/as com 160 ou 170 alunos.
A presente petição é para mudar esta realidade. Ela é subscrita por encarregados de educação, mães e pais, por professores e professoras, por alunos e alunas, por cidadãos e cidadãs para quem a qualidade do ensino na escola pública e o direito ao sucesso para todos/as é uma prioridade.
Assim sendo, os cidadãos e as cidadãs abaixo identificados/as defendem a alteração dos limites em vigor para a constituição de turmas, bem como critérios de relação docente/número de turmas, propondo que:

1 — No jardim-de-infância e no 1.º ciclo do ensino básico, a relação seja de 19 crianças para um docente, alterando-se para 15 quando condições especiais — como a existência de crianças com necessidades educativas especiais ou outros critérios pedagógicos julgados pertinentes, no quadro da autonomia das instituições — assim o exijam. Deve ainda ser colocado/a um/a assistente operacional em cada sala de JI.
2 — Do 5.º ano ao 12.º ano o número máximo de alunos e alunas por turma seja de 22, descendo para 18 sempre que se verifiquem as condições acima enunciadas.
3 — Do 5.º ao 12.º ano cada professor/professora não poderá leccionar, anualmente, mais de cinco turmas, num limite de 110 alunos.

O primeiro subscritor, Miguel Afonso da Silva Ribeiro Reis.

Nota: — Desta petição foram subscritores 18 213 cidadãos.

A Divisão de Redacção e Apoio Audiovisual.

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