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6 | II Série B - Número: 153 | 26 de Junho de 2010

Nestes termos, ao abrigo do artigo 169.º da Constituição e do artigo 189.º do Regimento da Assembleia da República, o Grupo Parlamentar do PCP requer a apreciação parlamentar do Decreto-Lei n.º 67-A/2010, de 14 de Junho, que «Identifica os lanços e os sublanços de auto-estrada sujeitos ao regime de cobrança de taxas de portagem aos utilizadores e fixa a data a partir da qual se inicia a cobrança das mesmas» (publicado no Diário da República n.º 113, Série I, de 14 de Junho de 2010).

Assembleia da República, 14 de Junho de 2010.
Os Deputados do PCP: Bernardino Soares — António Filipe — Honório Novo — Jorge Machado — Bruno Dias — João Oliveira — Agostinho Lopes — Miguel Tiago — José Soeiro — Jerónimo de Sousa — Rita Rato — Paula Santos — Francisco Lopes.

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APRECIAÇÃO PARLAMENTAR N.º 44/XI (1.ª) DECRETO-LEI N.º 70/2010, DE 16 DE JUNHO, QUE ESTABELECE AS REGRAS PARA A DETERMINAÇÃO DA CONDIÇÃO DE RECURSOS A TER EM CONTA NA ATRIBUIÇÃO E MANUTENÇÃO DAS PRESTAÇÕES DO SUBSISTEMA DE PROTECÇÃO FAMILIAR E DO SUBSISTEMA DE SOLIDARIEDADE, BEM COMO PARA A ATRIBUIÇÃO DE OUTROS APOIOS SOCIAIS PÚBLICOS, E PROCEDE ÀS ALTERAÇÕES NA ATRIBUIÇÃO DO RENDIMENTO SOCIAL DE INSERÇÃO, TOMANDO MEDIDAS PARA AUMENTAR A POSSIBILIDADE DE INSERÇÃO DOS SEUS BENEFICIÁRIOS, PROCEDENDO À PRIMEIRA ALTERAÇÃO AO DECRETO-LEI N.º 164/99, DE 13 DE MAIO, À SEGUNDA ALTERAÇÃO À LEI N.º 13/2003, DE 21 DE MAIO, À QUINTA ALTERAÇÃO AO DECRETO-LEI N.º 176/2003, DE 2 DE AGOSTO, À SEGUNDA ALTERAÇÃO AO DECRETO-LEI N.º 283/2003, DE 8 DE NOVEMBRO, E À PRIMEIRA ALTERAÇÃO AO DECRETO-LEI N.º 91/2009, DE 9 DE ABRIL

Publicado em Diário da República, I Série, n.º 115, de 16 de Junho de 2010

A crise económica e social, resultante do sistema económico e social em que vivemos, é a desculpa para atacar importantíssimas prestações sociais. O ataque ao regime das prestações do regime não contributivo, fundamentais para mitigar a pobreza no nosso país, é inaceitável.
De facto, o sistema público, universal e solidário da Segurança Social garante, por via de transferências do Orçamento do Estado, a existência de prestações de combate à pobreza que, no entender do PCP devem manter as suas características de universalidade, por ser essa a sua natureza, ao mesmo tempo que se reforçam as prestações sociais do regime contributivo e se reforça o financiamento da Segurança Social por via de uma contribuição mais justa por parte das empresas.
O Governo do PS, apesar das massivas acções de propaganda e desinformação deliberada, enveredou num caminho de restrição no acesso às prestações sociais do regime não contributivo. Fê-lo com o abono de família, com o subsídio social de maternidade e paternidade, com o complemento solidário para idosos e agora avança, numa atitude de corte cego, para mais cortes nestas prestações, mas também nas pensões mínimas, no rendimento social de inserção, nas pensões de sobrevivência, no subsídio social de desemprego, em todas as prestações do regime não contributivo, ao mesmo tempo que avança nas políticas de redução salarial e desvalorização das pensões de invalidez e velhice, nos sectores público e privado.
O PS, em total desconsideração pela situação de graves deficiências sociais e económicas que a população portuguesa hoje enfrenta, de uma penada só, altera as regras de atribuição de prestações sociais fundamentais para a garantia de um verdadeiro Estado de direito democrático. No artigo 1.º do decreto-lei em apreciação, o Governo PS condiciona ainda mais o acesso a: prestações por encargos familiares; rendimento social de inserção; subsídio social de desemprego; subsídios sociais de maternidade e paternidade; apoios no âmbito da acção social escolar do ensino básico, secundário e superior; comparticipação de medicamentos e pagamento de taxas moderadoras; pagamento de prestação de alimentos mo âmbito do Fundo de Garantia de Alimentos a Menores; comparticipações da segurança social aos utentes das unidades de reabilitação e