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Com pesados argumentos baseados na própria Constituição despachei no sentido de não ser possível à CPI utilizar esse material, por ele ser restrito ao âmbito do processo criminal.

Aplicando por analogia regras regimentais, submeti o meu

despacho a deliberação da Mesa da CPI, que o aprovou por maioria com uma abstenção.

Esta deliberação era naturalmente susceptível de recurso para o plenário da CPI.

Ora, nenhum dos Membros da CPI recorreu da referida

deliberação, o que tem de ser interpretado como aceitação da mesma, seja por concordância, seja por perceberem que a maioria da CPI votaria no sentido da sua confirmação. Aliás, reconhecendo o

melindre da questão, os Deputados do PSD decidiram que só um deles teria acesso à documentação em causa.

A orientação definida foi assim assumida pela própria CPI — e tal não impediu que ela levasse a sua tarefa até ao fim, aprovando

maioritariamente o seu relatório.

JOÃO BOSCO MOTA AMARAL

Palácio de São Bento, 18 de Junho de 2010

8 DE JULHO DE 2010______________________________________________________________________________________________________________

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