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Sábado, 10 de Julho de 2010 II Série-B — Número 165

XI LEGISLATURA 1.ª SESSÃO LEGISLATIVA (2009-2010)

S U M Á R I O

Votos [n.os

56 a 59/XI (1.ª)]:

N.º 56/XI (1.ª) — De pesar pelo falecimento do ex-Deputado do CDS-PP Alfredo Azevedo Soares (apresentado pelo CDS-PP).

N.º 57/XI (1.ª) — De protesto pelos cortes orçamentais na área da Cultura (apresentado pelo PCP).

N.º 58/XI (1.ª) — De pesar pelo falecimento da escritora Matilde Rosa Araújo (apresentado pelo PS, PSD, CDS-PP, BE, PCP e Os Verdes).

N.º 59/XI (1.ª) — De pesar pelo falecimento de Jorge Fagundes (apresentado pelo PS e BE). Apreciações parlamentares [n.

os 51 a 53/XI (1.ª)]:

N.º 51/XI (1.ª) — Requerimento do CDS-PP solicitando a apreciação pela Assembleia da República do Decreto-Lei n.º 72-A/2010, de 18 de Junho.

N.º 52/XI (1.ª) — Requerimento do BE solicitando a apreciação pela Assembleia da República do Decreto-Lei n.º 75/2010, de 23 de Junho.

N.º 53/XI (1.ª) — Requerimento do PCP solicitando a apreciação pela Assembleia da República do Decreto-Lei n.º 77/2010, de 24 de Junho. Petição n.º 66/XI (1.ª) (Apresentada pela FENPROF, Federação Nacional dos Professores, solicitando à Assembleia da República a aplicação à educação pré-escolar do calendário escolar estabelecido para o 1.º e o 2.º ciclos do ensino básico):

— Relatório final da Comissão de Educação e Ciência.

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VOTO N.O 56/XI (1.ª)

DE PESAR PELO FALECIMENTO DO EX-DEPUTADO DO CDS-PP ALFREDO AZEVEDO SOARES

No passado dia 25 de Junho, morreu o antigo Deputado Alfredo Albano de Castro Azevedo Soares.

Advogado de profissão, Alfredo Azevedo Soares serviu em inúmeros cargos públicos, tendo sido eleito

Deputado à Assembleia da República, nas listas do CDS, na I, II e III Legislatura, entre 1980 e 1985. Foi, por

duas vezes, Vice-Presidente da bancada parlamentar do CDS e Secretário de Estado da Justiça entre 1981 e

1983.

Como militante do CDS, Alfredo Azevedo Soares desempenhou vários cargos no partido, tendo presidido à

sua Comissão Directiva, durante a liderança de Francisco Lucas Pires.

Como militante e dirigente, ou como independente, a sua voz serena foi sempre escutada. Um homem de

convicção, foi uma figura distinta no Parlamento, onde aliou a sua política de valores com a convivência e

amizade com todos.

Alfredo Azevedo Soares foi, acima de tudo, um homem íntegro, sem concessões ou facilitismos, um

patriota e político marcante na direita democrática portuguesa. Cristão empenhado, toda a sua vida foi fiel a

uma certa ideia de vida e a uma visão inspirada da cidadania, que realçava a consistência doutrinária e não

fazia concessões de conveniência.

A Assembleia da República exprime o seu pesar, presta homenagem à sua memória e apresenta à família

de Alfredo Azevedo Soares sentidas condolências.

Palácio de São Bento, 1 de Julho de 2010.

Os Deputados do CDS-PP: Paulo Portas — Pedro Mota Soares — Nuno Magalhães — João Rebelo —

Abel Baptista — Teresa Caeiro — Helder Amaral — João Pinho de Almeida — Telmo Correia — Artur Rêgo —

Altino Bessa — Michael Seufert — Cecília Meireles — Raúl de Almeida — João Serpa Oliva — José Manuel

Rodrigues — Filipe Lobo d' Ávila — Isabel Galriça Neto — Assunção Cristas — José Ribeiro e Castro — Pedro

Brandão Rodrigues.

———

VOTO N.O 57/XI (1.ª)

DE PROTESTO PELOS CORTES ORÇAMENTAIS NA ÁREA DA CULTURA

O Decreto-Lei de execução orçamental n.º 72-A/2010, de 18 de Junho, inclui um corte de 10 % em todos os

apoios atribuídos pelo Ministério da Cultura.

Estas restrições, para além da inviabilização de inúmeros projectos de diversas áreas da criação artística,

implicarão a interrupção de projectos em curso, a perturbação grave do funcionamento de estruturas de

inegável mérito cultural e poderão mesmo implicar a concretização de despedimentos em vários sectores

ligados à produção cultural e artística.

Num Orçamento que dedica ao Ministério da Cultura uns magros 0,29 % da despesa total do Estado, estas

opções governamentais terão reduzido impacto na redução global do défice público mas terão consequências

muito graves num sector já tão depauperado em termos orçamentais.

Acresce que estas medidas contrariam frontalmente compromissos assumidos no Programa do Governo e

violam compromissos assumidos pelo Estado para com os agentes e estruturas culturais.

Estas restrições orçamentais vêm desvalorizar ainda mais a função social dos criadores e dos

trabalhadores da área cultural e das suas estruturas, agravando drasticamente as suas condições de trabalho

e estabilidade profissional.

Nestes termos, a Assembleia da República, reunida em Plenário, exprime o seu protesto pelos cortes e

restrições orçamentais impostos pelo Governo ao sector da Cultura, manifesta a sua preocupação em relação

às consequências dessas medidas no domínio da criação cultural e artística e afirma a sua solidariedade para

com os criadores e profissionais cujas actividades se verão prejudicadas por essas opções governamentais.

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Palácio de São Bento, 8 de Julho de 2010.

Os Deputados do PCP: João Oliveira — António Filipe — Miguel Tiago — Francisco Lopes — Paula Santos

— José Soeiro — Bernardino Soares — Bruno Dias — Agostinho Lopes — Honório Novo — Rita Rato.

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VOTO N.O 58/XI (1.ª)

DE PESAR PELO FALECIMENTO DA ESCRITORA MATILDE ROSA ARAÚJO

Matilde Rosa Araújo dedicou-se, ao longo da sua vida, aos problemas da criança e à defesa dos seus

direitos.

Foi autora de alguns volumes sobre a importância da infância na criação literária para adultos, sobre a

importância da literatura infanto-juvenil na formação da criança e sobre a educação do sentimento poético

como mais-valia pedagógica.

Nasceu em Lisboa, em 1921. Licenciou-se em Filologia Românica, pela Faculdade de Letras da

Universidade Clássica de Lisboa. Foi professora do Ensino Técnico Profissional, em Lisboa e noutras cidades

do País, assim como professora do primeiro Curso de Literatura para a Infância, que teve lugar na Escola do

Magistério Primário de Lisboa.

Exerceu a sua actividade profissional, como professora, na cidade do Porto.

Autora de livros de contos e poesia para o mundo adulto e de mais de duas dezenas de livros de contos e

poesia para crianças, a sua obra reflecte uma cidadania activa, empenhada na defesa dos direitos das

crianças, cuja temática centra-se em torno de três grandes eixos de orientação: a infância dourada, a infância

agredida e a infância como projecto.

Recebeu os seguintes prémios no domínio de Literatura para a Infância:

Grande Prémio de Literatura para Criança da Fundação Calouste Gulbenkian, em 1980;

Prémio atribuído pela primeira vez, para o melhor livro estrangeiro (novela O Palhaço Verde), pela

associação Paulista de Críticos de Arte de São Paulo, Brasil, em 1991;

Prémio para o melhor livro para a infância publicado no biénio 1994-1995, pelo livro de poemas As Fadas

Verdes, atribuído pela Fundação Calouste Gulbenkian, em 1996.

Sobre a sua obra, o escritor e crítico literário José António Gomes escreveu: «O Livro da Tila…» — um dos

seus livros mais emblemáticos — «(…) desvela o universo de uma infância, em parte eufórico, feito de

pequenos deslumbramentos perante o mundo e a natureza, expresso ora por um sujeito da enunciação

infantil/juvenil, ora por uma voz adulta que observa o real e as relações que a criança com ele estabelece. Este

universo está presente na restante obra poética de Matilde, atingindo um encanto muito especial em A

Guitarra da Boneca. Este livro revela uma sensibilidade particular relativamente ao mundo infantil, visível no

modo como se apoia em múltiplas referências ao brinquedo e ao jogo simbólico, às histórias tradicionais e às

canções infantis, a lengalengas e outras rimas popularizadas entre as crianças, e a um fascinante mundo de

animais humanizados.

Atento a este imaginário e ao seu potencial poético, às facetas ignoradas mas comoventes da condição

animal, ao pulsar da vida nos mais obscuros recantos naturais, o sujeito poético constrói um universo onírico e

sedutor.

Este parece, por vezes, transportar-nos às origens da vida, reconduzindo-nos à percepção da nossa

condição biológica e humana, num mundo feito à medida dos seres que o habitam, como acontece no poema

A Sombra e em vários momentos de As Fadas Verdes.

Este olhar descobridor, que pesquisa ‗debaixo das sombras, simultaneamente virgem, como o da criança, e

sábio como o de um adulto experimentado e sensível, é o olhar capaz de dar vida às coisas mais banais.

Revela o mistério das coisas e das criaturas, desdobrando-se num conhecimento inteligente sobre a vida, cujo

único segredo é uma atenção apurada ao que os ritmos da desumanização tendem a fazer esquecer».

O País assinala com mágoa a perda da escritora, da cidadã empenhada, a quem a pátria portuguesa e as

crianças em particular muito devem.

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A Assembleia da República, reunida em Plenário, em 8 de Julho de 2010, manifesta o seu pesar e

expressa a todos os familiares e amigos de Matilde Rosa Araújo as suas condolências.

Palácio de São Bento, 8 de Julho de 2010.

Os Deputados: Francisco de Assis (PS) — Inês de Medeiros (PS) — Ana Catarina Mendonça Mendes (PS)

— Maria Conceição Pereira (PSD) — Teresa Morais (PSD) — Pedro Mota Soares (CDS-PP) — Assunção

Cristas (CDS-PP) — José Manuel Pureza (BE) — Helena Pinto (BE) — Rita Rato (PCP) — João Oliveira

(PCP) — José Luís Ferreira (Os Verdes).

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VOTO N.O 59/XI (1.ª)

DE PESAR PELO FALECIMENTO DE JORGE FAGUNDES

Jorge Humberto Fagundes nasceu em 3 de Outubro de 1936, em Lisboa. Licenciou-se em Direito em 18 de

Dezembro de 1958, pela Universidade de Lisboa, e iniciou a sua actividade no foro dois anos mais tarde.

Ainda nesta qualidade, desempenhou um papel activo na Ordem dos Advogados, tendo sido Vogal do

Conselho Superior nos Triénios 1993/95 e 1996/1998.

Jorge Fagundes era ainda um amante do desporto. Entre 1974 e 1976, foi presidente da Federação

Portuguesa de Futebol. Foi também dirigente máximo da Federação Portuguesa de Andebol e ocupou lugar de

destaque no Sporting Clube de Portugal.

Jorge Fagundes, abnegado antifascista, destacou-se por uma intensa acção cívica e política.

Como advogado, foi um dos mais activos defensores dos presos políticos no Tribunal Plenário,

empenhando-se desde jovem na luta pela liberdade contra os abusos do regime.

Jorge Fagundes pertenceu ao PCP, ao MDP/CDE e ao PRP, tendo participado, com especiais

responsabilidades, na campanha da oposição nas eleições de 1969.

Mais tarde, depois do 25 de Abril, veio a ocupar o cargo de director do jornal Página Um.

Em 1999, Jorge Fagundes foi um dos fundadores do Bloco de Esquerda e, em 2009, foi candidato por este

partido na lista para a Câmara Municipal de Lisboa.

Pautou a sua vida profissional pela defesa dos valores da liberdade e da solidariedade, demonstrando

sempre disponibilidade para abraçar as causas da cidadania.

Jorge Fagundes morreu ontem, em Lisboa, vítima de uma doença prolongada.

A Assembleia da República, reunida em Plenário, manifesta o seu profundo pesar pelo falecimento de

Jorge Fagundes e expressa aos seus familiares e aos seus amigos as mais sinceras condolências.

Palácio de São Bento, 8 de Julho de 2010.

Os Deputados: Helena Pinto (BE) — José Manuel Pureza (BE) — José Moura Soeiro (BE) — Ana Drago

(BE) — José Gusmão (BE) — Catarina Martins (BE) — Cecília Honório (BE) — Heitor Sousa (BE) — Mariana

Aiveca (BE) — Pedro Filipe Soares (BE) — José Vera Jardim (PS) — Francisco de Assis (PS) — João

Galamba (PS) — Marques Júnior (PS) — Manuela de Melo (PS) — Maria de Belém Roseira (PS).

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APRECIAÇÃO PARLAMENTAR N.º 51/XI (1.ª)

DECRETO-LEI N.º 72-A/2010, DE 18 DE JUNHO, QUE ESTABELECE AS NORMAS DE EXECUÇÃO DO

ORÇAMENTO DO ESTADO PARA 2010

Publicada no Diário da República n.º 117, Suplemento, Série I

O Decreto-Lei n.º 72-A/2010, de 18 de Junho, estabelece as disposições necessárias à execução do

Orçamento do Estado para 2010.

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O referido Decreto-Lei altera o artigo 119.º do Código do IRS obrigando todas as entidades devedoras ou

que paguem ou coloquem à disposição dos respectivos titulares rendimentos sujeitos a taxas liberatórias ou

quaisquer rendimentos sujeitos a retenção na fonte a título definitivo a Entregar à Direcção-Geral dos

Impostos, até ao final do mês de Janeiro de cada ano, uma declaração, de modelo oficial, referente àqueles

rendimentos e respectivas retenções de imposto, relativas ao ano anterior.

O Governo já dispõe actualmente do valor agregado daqueles rendimentos, pelo que não se entende a

necessidade da disponibilização desta informação individualizada por contribuinte.

Adicionalmente, não faz sentido que o Governo pretenda obter informação sobre rendimentos que estão

tributados a uma taxa liberatória, os quais apenas serão declarados por opção do contribuinte.

De facto, há que ter em conta que:

O Estado já cobra os impostos sobre rendimentos sujeitos à taxa liberatória;

As entidades já entregam ao Estado o imposto e o contribuinte, quando opta por englobar, já declara

autorizar o acesso à conta;

O Governo, inclusivamente, aumentou em 1,5% o imposto relativo a esses rendimentos;

A necessidade desta alteração não foi devidamente justificada e pode levar a uma violação da

Constituição por invasão da vida privada dos cidadãos;

É uma matéria que mexe com impostos e é uma matéria que tem a ver com direitos essenciais de

todos os cidadãos e de todos os contribuintes porque tem a ver com a sua privacidade naquilo que é o

seu património.

Nestes termos, e ao abrigo do disposto na alínea c) do artigo 162.º e no artigo 169.º, ambos da

Constituição da República Portuguesa, e do disposto no artigo 189.º do Regimento da Assembleia da

República, os Deputados abaixo assinados, do Grupo Parlamentar do CDS-PP, vêm requerer a apreciação

parlamentar do Decreto-Lei n.º 72-A/2010, de 18 de Junho, que estabelece as normas de execução do

Orçamento do Estado para 2010, aprovado pela Lei n.º 3-B/2010, de 28 de Abril.

Lisboa, Palácio de São Bento, 28 de Junho de 2010.

Os Deputados do CDS-PP: Pedro Mota Soares — Paulo Portas — Nuno Magalhães — João Rebelo —

Abel Baptista — Teresa Caeiro — Helder Amaral — João Pinho de Almeida — Telmo Correia — Artur Rêgo —

Cecília Meireles — Altino Bessa — Michael Seufert — Raúl de Almeida — José Manuel Rodrigues — João

Serpa Oliva — Assunção Cristas — José Ribeiro e Castro — Filipe Lobo d' Ávila — Isabel Galriça Neto —

Pedro Brandão Rodrigues.

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APRECIAÇÃO PARLAMENTAR N.º 52/XI (1.ª)

DECRETO-LEI N.º 75/2010, DE 23 DE JUNHO, QUE PROCEDE À DÉCIMA ALTERAÇÃO AO

ESTATUTO DA CARREIRA DOS EDUCADORES DE INFÂNCIA E DOS PROFESSORES DOS ENSINOS

BÁSICO E SECUNDÁRIO, APROVADO PELO DECRETO-LEI N.º 139-A/90, DE 28 DE ABRIL

Publicada no Diário da República n.º 120, Série I, de 23 de Junho

O Decreto-Lei n.º 75/2010, de 23 de Janeiro, configura o novo Estatuto da Carreira de Educadores de

Infância e Professores de Ensino Básico e Secundário, resultante das negociações com as estruturas sindicais

que levaram ao Acordo de Princípios firmado a 8 de Janeiro.

Saudamos o fim da divisão da carreira docente em duas categorias, assim como a eliminação da prova de

ingresso.

Permanecem, no entanto, questões relativas à progressão na carreira docente e ao modelo de avaliação

que nos suscitam preocupação.

Assim, mantêm-se consagrados neste Estatuto da Carreira Docente os constrangimentos anteriormente já

previstos. Por um lado, no que se refere ao sistema de avaliação dos docentes, que permanece um

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mecanismo baseado num procedimento de exclusão, ao impor vagas no acesso às menções mais elevadas, e

ao exigir que para se candidatarem a determinadas classificações seja obrigatória a observação de aulas, uma

exigência à qual as escolas terão sérias dificuldades em dar resposta. Por outro lado, há aspectos do modelo

de progressão na carreira agora consagrados dos quais discordamos.

No início da corrente Legislatura, o Bloco de Esquerda apresentou iniciativas legislativas com vista à

alteração do Estatuto da Carreira Docente e à consagração de um modelo de avaliação alternativo e credível.

Consideramos que essas propostas continuam a ser determinantes para dotar as escolas e os professores

dos instrumentos necessários para minorar os níveis de abandono e insucesso escolar do sistema educativo

português.

Neste contexto, tendo em conta a necessidade de correcção urgente de aspectos que dignifiquem a função

docente e a prepare efectivamente para os desafios que enfrenta, ao abrigo do disposto na alínea c) do artigo

162.º e do artigo 169.º da Constituição da República Portuguesa e ainda do artigo 189.º do Regimento da

Assembleia da República, as Deputadas e os Deputados abaixo assinados, do Grupo Parlamentar do Bloco de

Esquerda, vêm requerer a apreciação parlamentar do Decreto-Lei n.º 75/2010, de 23 de Junho, que ―Altera o

Estatuto da Carreira dos Educadores de Infância e dos Professores dos Ensinos Básico e Secundário,

aprovado pelo Decreto-Lei n.º 139-A/90, de 28 de Abril, alterado pelos Decretos-Lei n.º 105/97, de 29 de Abril,

1/98, de 2 de Janeiro, 35/2003, de 17 de Fevereiro, 121/2005, de 26 de Julho, 229/2005, de 29 de Dezembro,

224/2006, de 13 de Novembro, 15/2007, de 19 de Janeiro, 35/2207, de 15 de Fevereiro, e 270/2009, de 30 de

Setembro‖.

Assembleia da República, 30 de Junho de 2010.

As Deputadas e os Deputados do Bloco de Esquerda: Ana Drago — Heitor Sousa — Rita Calvário — José

Moura Soeiro — Fernando Rosas — Francisco Louçã — Pedro Soares — José Manuel Pureza — Helena

Pinto — Mariana Aiveca — Cecília Honório — Pedro Filipe Soares — Catarina Martins — Luís Fazenda.

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APRECIAÇÃO PARLAMENTAR N.º 53/XI (1.ª)

DECRETO-LEI N.º 77/2010, DE 24 DE JUNHO, QUE REGULA A ELIMINAÇÃO DE VÁRIOS REGIMES

TEMPORÁRIOS, NO ÂMBITO DA CONCRETIZAÇÃO DE MEDIDAS ADICIONAIS DO PROGRAMA DE

ESTABILIDADE E CRESCIMENTO (PEC) 2010-2013

Publicada no Diário da República n.º 121, Série I, de 24 de Junho

Após a publicação de dois gravosos diplomas que vêem agravar e dificultar o acesso às prestações sociais

e agravar ainda mais o regime do subsídio de desemprego, o Governo PS vem revogar medidas que das

quais fez bandeira e propaganda e outras que, tendo sido aprovadas pela Assembleia da República, nunca

sequer chegaram a produzir os seus efeitos.

As alterações introduzidas pelo Decreto-Lei n.º 77/2010, de 24 de Junho, implicam a revogação dos

regimes de redução do prazo de garantia para a atribuição do subsídio de desemprego para 365 dias, como o

PCP propôs, da prorrogação por um período de seis meses da atribuição de subsídio social de desemprego,

da majoração do subsídio de desemprego a desempregados com filhos a cargo e do pagamento do montante

adicional do abono de família em Setembro para todos os escalões, que, afinal, se veio a verificar apenas em

vésperas de eleições.

A entrada em vigor deste diploma traduz-se na retirada de mais direitos sociais, demonstrando a opção de

classe do PS em deixar intocados os grandes rendimentos, atacando sempre quem menos pode e menos tem.

Para o PCP, as medidas previstas neste Decreto-Lei não são aceitáveis.

Nestes termos, ao abrigo do disposto na alínea c) do artigo 162.º e do artigo 169.º da Constituição da

República Portuguesa e ainda do artigo 189.º do Regimento da Assembleia da República, o Grupo

Parlamentar do PCP requer a apreciação parlamentar do Decreto-Lei n.º 77/2010, de 24 de Junho, publicado

em Diário da República, I série, n.º 121, de 24 de Junho de 2010, que Regula a eliminação de vários regimes

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temporários, no âmbito da concretização de medidas adicionais do Programa de Estabilidade e Crescimento

(PEC) 2010-2013.

Assembleia da República, 1 de Julho de 2010.

Os Deputados do PCP: Jorge Machado — Francisco Lopes — Honório Novo — Rita Rato — António Filipe

— Bernardino Soares — Jerónimo de Sousa — João Oliveira — Paula Santos — Bruno Dias.

———

PETIÇÃO N.º 66/XI (1.ª)

(APRESENTADA PELA FENPROF, FEDERAÇÃO NACIONAL DOS PROFESSORES, SOLICITANDO À

ASSEMBLEIA DA REPÚBLICA A APLICAÇÃO À EDUCAÇÃO PRÉ-ESCOLAR DO CALENDÁRIO

ESCOLAR ESTABELECIDO PARA O 1.º E O 2.º CICLOS DO ENSINO BÁSICO)

Relatório final da Comissão de Educação e Ciência

I – Análise

Na origem do presente relatório está uma petição dirigida a S. Ex.ª o Sr. Presidente da Assembleia da

República, na qual os peticionários solicitam a aplicação à educação pré-escolar do calendário escolar

estabelecido para o 1.º e 2.º ciclos do ensino básico.

Por despacho do Senhor Presidente da Assembleia da República, datado de 2 de Junho, a petição n.º

66/XI (1.ª) baixou à Comissão de Educação e Ciência para emissão do respectivo relatório e parecer.

A presente petição tem 4510 subscritores sendo obrigatória a audição dos peticionários, bem como a sua

publicação em Diário da Assembleia da República, nos termos do disposto na lei de exercício do direito de

petição (LDP).

Foram pedidos pareceres a vários agentes que intervêm na área educativa, dos quais recebemos

contributos da Associação Nacional de Municípios Portugueses, Sindicato dos professores do Pré-Escolar e

Ensino Básico e Sindicato Nacional dos Professores Licenciados pelos Politécnicos e Universidades sobre o

calendário escolar do pré-escolar e o 1.º e 2.º ciclos do ensino básico.

Ao abrigo do disposto na alínea c) do n.º 3 do artigo 17.º, conjugado com o artigo 20.º da LDP, foi solicitado

o envio de cópia da petição à Ministra da Educação para que se pronuncie sobre o conteúdo da mesma.

II – Motivação

A presente petição começa por enunciar os argumentos que sustentam a solicitação dos peticionários,

destacando-se os seguintes:

— ―Desde 2002 que à Educação Pré-Escolar é aplicado, injustamente e sem fundamentação credível, um

Calendário Escolar específico, que prolonga a actividade lectiva nos Jardins de Infância em mais 5 semanas

do que o ensino básico‖

— Defendem que há inúmeras contradições com a legislação em vigor:

―Lei-quadro da Educação Pré-escolar que define duas componentes distintas no funcionamento dos

Jardins de Infância – a componente educativa e a componente de apoio à família.‖

―O acordo de cooperação entre ME/MSSS/ANMP de 1998 que define as condições para a

operacionalização da componente de apoio à família.‖

―A Circular n.º 17/DSDC/DEPEB, de 10 de Outubro de 2007 – que define a gestão do currículo na

educação Pré-escolar‖.

O calendário escolar – Despacho n.º 17931, de 3 de Junho de 2008, que determina que na

programação das reuniões de avaliação deve ser assegurada a articulação com o educador de

infância e o docente do 1.º ciclo do ensino básico‖.

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Nestes termos,os peticionários, solicitam:

―Que o Ministério da Educação passe a aplicar a este sector de educação e ensino o Calendário Escolar

que vier a ser definido para o 1.º e 2.º ciclos do ensino básico.

III - Audição dos peticionários

Procedeu-se à audição obrigatória dos peticionários, em sede de reunião ordinária da Comissão de

Educação e Ciência no dia 15 de Junho, tendo os representantes dos peticionários Maria do Céu Silva, Maria

Júlia Vale, Isabel Fonseca, Maria António Fialho e António Quitério reiterado todos os argumentos expostos e

constantes da petição em análise.

Os peticionários apresentaram os argumentos que sustentam esta petição lembrando que ―a educação pré-

escolar tem hoje um calendário escolar específico, que prolonga a actividade lectiva em mais 5 semanas do

que o ensino básico, o que consideram ser discricionário no contexto do agrupamento. Por outro lado, os

educadores precisam de espaços e tempos para o processo de avaliação e para a realização de um conjunto

de actividades inerentes à sua função‖.

Consideraram ainda que ―o calendário escolar é incoerente com a legislação em vigor, o que não se

justifica, visto que a componente de apoio às famílias funciona e assegura a ocupação das crianças nos

períodos de interrupção da actividade lectiva‖.

Fizeram também referência a um estudo realizado, aleatoriamente, em vários jardins-de-infância, em que

se concluiu que durante as pausas lectivas, os jardins-de-infância registam uma quebra entre os 40% e os

60%.

Referindo-se à justeza do objecto da petição, o Sr. Deputado Miguel Tiago (PCP) informou que o seu grupo

parlamentar apresentou já um projecto de resolução sobre esta matéria.

O Sr. Deputado Bravo Nico (PS) quis saber qual a prática existente, em termos de horário, nos

estabelecimentos do pré-escolar e se esta pretensão diz apenas respeito à rede pública ou a toda a rede.

A Sr.ª Deputada Ana Drago (BE) considerou que esta é uma reivindicação justa e pertinente. A

discricionariedade é inexplicável, visto que a componente de apoio à família está assegurada.

A Sr.ª Deputada Raquel Coelho (PSD) questionou sobre as circunstâncias que conduzem aos números

mencionados (60%) e se estes se verificam de norte a sul do País, visto que a ideia que tem é que os

programas de apoio à família têm uma procura muito significativa.

O Sr. Deputado João Prata (PSD) questionou os representantes da FENPROF sobre a justificação para a

discricionariedade do horário, quando se tem assistido, nos últimos anos, a uma valorização do pré-escolar.

Perguntou ainda se não consideram que as câmaras deveriam assegurar o transporte das crianças do pré-

escolar, mesmo durante as pausas lectivas.

Os representantes da FENPROF lembraram que, não sendo o pré-escolar obrigatório, mas apenas

universal, não existem mecanismos que obriguem os pais a levarem os seus filhos ao jardim-de-infância até

ao dia 7 de Julho.

O Sr. Deputado Michael Seufert (CDS), enquanto relator da Petição, colocou algumas questões aos

peticionários, designadamente, sobre o tipo de actividades a que se dedicam os educadores de infância no

final do calendário.

Respondendo às questões colocadas, os peticionários esclareceram que, a partir de 7 de Julho, realizam

as matrículas, fazem as reuniões de avaliação e reuniões com encarregados de educação, procedem à

articulação com os professores do 1.º ciclo, preparam o ano lectivo seguinte, procedem à avaliação do plano

de actividades, avaliação de alunos com necessidades educativas especiais, etc.

No âmbito da apreciação da petição, o Sr. Deputado relator comunicou a intenção de ouvir algumas

entidades em audição, cuja lista indicará oportunamente.

(vd. Acta n.º 52 do dia 15 de Junho de 2010, e gravação áudio).

IV – Informação do Ministério

O Ministério da Educação respondeu ao pedido desta Comissão enviando os seguintes considerandos:

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―No quadro legal em vigente em que é anualmente estabelecido o calendário escolar, não há condições

que permitam implementar a medida preconizada nesta petição; a alteração deste calendário lectivo, no

sentido proposto, criaria dificuldade às crianças e às famílias atendendo ao período de férias dos pais e à

idade da criança; o calendário escolar do ensino pré-escolar está adequado às necessidades educativas das

crianças que os frequentam, que são distintas dos alunos do 1.º e 2.º ciclos do ensino básico, não fazendo

sentido tratar de forma igual situações distintas.‖

V – Pareceres recebidos

Associação Nacional de Municípios Portugueses

A ANMP refere que o prolongamento de mais cinco semanas por ano da actividade lectiva nos jardins-de-

infância do que o ensino básico ―tem fundamento no Decreto-Lei n.º 542/79, de 31 de Dezembro‖ onde está

consagrado que o pré-escolar obedece a normas específicas.

Diz ainda a ANMP que o educador tem uma relação privilegiada entre os determinados actores seja a

crianças e a família ―pela natureza das actividades educativas e pela intencionalidade das relações que se

estabelecem‖ o educador desempenha uma função e um lugar central para as crianças e famílias, os quais,

não são ocupados pela componente de animação e apoio à família.

Segundo o parecer da ANMP ―a harmonização do calendário lectivo do pré-escolar com o dos 1.º e 2.º

ciclos do ensino básico, com a subsequente redução da componente educativa do pré-escolar, representaria

uma perda da qualidade do serviço público de educação prestado às populações, prejudicando os principais

interessados e destinatários‖.

Sindicato Nacional dos Professores Licenciados pelos Politécnicos e Universidades

O SPLIU no seu parecer ―concorda, na íntegra, com o teor da Petição em causa, uma vez que a mesma

mais não visa do que trazer alguma justiça e igualdade de tratamento dos docentes da educação pré-escolar

relativamente aos demais docentes‖.

Referem ainda que ―o Calendário Escolar em causa não favorece a dinâmica organizacional no que

respeita aos momentos de avaliação dos processos de aprendizagem e a articulação com o 1.º ciclo do Ensino

Básico previstos na lei‖.

Sindicato dos professores do Pré-Escolar e Ensino Básico

O SIPPEB defende que esta ―é uma questão de equidade que deve ser dada a todos os docentes do

ensino básico, considerando a educação de infância a 1.ª etapa da educação básica‖.

Consideram ainda que existe um ―divórcio‖ inqualificável do ponto de vista científico e pedagógico

verificado entre a educação pré-escolar e o 1.º ciclo do ensino‖.

É necessária a existência de uma ―transição gradual de um nível de escolaridade para outro, com

intercâmbio de informações e orientações entre os docentes dos diversos ciclos‖.

VI – Legislação Estrangeira

Espanha

O calendário pré-escolar espanhol é regulado pelo Real Decreto 114/2004, de 23 de Janeiro1, que

estabelece o curriculum da Educação Infantil.

No seu artigo 10.º – calendário escolar, determina-se que o Ministério da Educação, Cultura e Desporto

estabelecerá o respectivo calendário anual, respeitando o estipulado no artigo 10.º, do Real Decreto 829/2003,

de 27 de Junho2, onde se estabelecia a regulamentação do ensino para a educação infantil. Aí se determina

que o calendário escolar terá um mínimo de 175 dias lectivos, não podendo iniciar-se antes de 1 de Setembro

e acabar depois de 30 de Junho.

1 http://noticias.juridicas.com/base_datos/Admin/rd114-2004.html#a10

2 http://noticias.juridicas.com/base_datos/Admin/rd114-2004.html#a10

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II SÉRIE-B — NÚMERO 165

10

As posteriores alterações à legislação sobre educação pré-escolar, a saber Ley orgânica 2/2006, de 3 de

Maio3, e o Real Decreto 806/2006, de 30 de Junho

4, que estabelece o calendário de aplicação da referida lei,

não revogam o estipulado em 2004.

Finlândia

O Basic Education Act 628/19985 finlandês, determina, na sua secção 14, a distribuição de horas de aulas,

e, quanto ao seu calendário, a secção 23 determina que o ano escolar deve começar no primeiro dia de

Agosto e acabar no dia 31 de Julho, compreendendo 190 dias de aulas.

Reino Unido

A legislação vigente no Reino Unido, nomeadamente o Educational and Inspection Act de 20066 e o

Education Act de 20027, regulamentam, entre outros tipos de ensino, o ensino pré-escolar, determinando que

o seu calendário seja objecto de proposta dos organismos locais.

VII – Parecer

Tendo em conta o exposto neste relatório e a pretensão presente na petição em análise, a Comissão de

Educação e Ciência emite o seguinte parecer:

a) O objecto da petição é claro estando identificados os peticionários, estão assim preenchidos os

requisitos formais e de tramitação estabelecidos na LDP;

b) A petição apresentava 4510 subscritores, pelo que reunia as assinaturas suficientes para que fosse

obrigatória a audição dos peticionários e para a sua publicação em Diário da Assembleia da

República, conforme previsto na alínea a) do n.º 1 do artigo 26.º da LDP8;

c) A presente petição deverá ser apreciada em Plenário da assembleia da República, nos termos da

alínea a) do n.º 1 do artigo 19.º e da alínea a) do n.º 1 do artigo 24.º da LDP;

d) O presente relatório deverá ser remetido ao Sr. Presidente da Assembleia da República, nos termos

do n.º 8 do artigo 17.º9.

e) O presente relatório deve ser enviado ao conhecimento da Sr.ª Ministra da Educação, para tomar as

medidas que entenda adequadas, nos termos do disposto na alínea d) do n.º 1 do artigo 19.º da LDP10

e às entidades que foram objecto de audição.

Palácio de São Bento, 29 de Junho de 2010.

O Deputado Relator, Michael Seufert — O Presidente da Comissão, Fagundes Duarte.

A Divisão de Redacção e Apoio Audiovisual.

3 http://noticias.juridicas.com/base_datos/Admin/lo2-2006.html

4 http://noticias.juridicas.com/base_datos/Admin/rd806-2006.html

5 http://www.finlex.fi/en/laki/kaannokset/1998/en19980628.pdf

6 http://www.opsi.gov.uk/acts/acts2006/ukpga_20060040_en_1

7 http://www.opsi.gov.uk/acts/acts2002/ukpga_20020032_en_13#pt9

8 «São publicadas na íntegra no Diário da Assembleia da República as petições: a) Assinadas por um mínimo de 1000 cidadãos; […]»

9«Findo o exame da petição, é elaborado um relatório final, que deverá ser enviado ao Presidente da Assembleia da República, contendo

as providências julgadas adequadas, nos termos do artigo 19.º» 10

―Do exame das petições e dos respectivos elementos de instrução feito pela comissão pode, nomeadamente, resultar: O conhecimento dado ao ministro competente em razão da matéria, através do Primeiro-Ministro, para eventual medida legislativa ou administrativa‖;

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