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II SÉRIE-B — NÚMERO 170

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PETIÇÃO N.º 26/XI (1.ª)

(APRESENTADA POR NUNO DAVID ALPENDRINHO DA COSTA FERRO E OUTROS, EXIGINDO À

ASSEMBLEIA DA REPÚBLICA QUE AS ENTIDADES COMPETENTES ENCONTREM A MELHOR

SOLUÇÃO PARA QUE OS UTENTES REGULARES DA A21 NÃO SE SINTAM PENALIZADOS PELO

AUMENTO DAS PORTAGENS)

Relatório final da Comissão de Obras Públicas, Transportes e Comunicações

Parte I — Introdução

A presente petição on-line, subscrita por 5200 cidadãos, deu entrada na Assembleia da República a 2 de

Fevereiro de 2010 e, por determinação de S. Ex.ª o Presidente da Assembleia da Republica, foi remetida à

Comissão de Obras Públicas, Transportes e Comunicações, onde foi admitida em 6 de Abril p.p..

A presente petição foi elaborada nos termos do artigo 52.º da Constituição da República Portuguesa e do

artigo 232.º do Regimento da Assembleia da República e cumpre os requisitos formais estabelecidos no artigo

9.º da Lei do Exercício do Direito de Petição (LDP), aprovada pela Lei n.º 43/90, de 10 de Agosto, com as

alterações introduzidas pela Lei n.º 6/93, de 1 de Março, pela Lei n.º 15/2003, de 4 de Junho, e pela Lei n.º

45/2007, de 24 de Agosto.

Em cumprimento do disposto na alínea a) do n.º 1 do artigo 24.º da LDP, a petição, por ter mais de 4000

assinaturas, deverá ser, obrigatoriamente, apreciada em Plenário.

Por outro lado, em função do número de assinaturas contidas na presente petição, esta deverá ser

publicada na íntegra no Diário da Assembleia da Republica nos termos da alínea a) do n.º 1 do artigo 26.º da

LDP, bem como a audição obrigatória dos primeiros peticionários em sede de comissão parlamentar em

cumprimento do n.º 1 do artigo 21.º da LDP.

Parte II — Objecto

Através da presente petição, os seus subscritores consideram, em síntese, o seguinte:

— A maioria dos utilizadores frequentes da A21 não pode comportar um aumento mensal de 60 euros pela

utilização daquela auto-estrada;

— Os troços alternativos à A21 serem estradas nacionais que implicam a demora do dobro do tempo no

percurso e que veriam agravados os seus já existentes problemas de fluidez se se adensasse ainda mais o

tráfego;

— A maioria dos residentes trabalhar em Lisboa ou na zona este do concelho e utilizar, por esse facto,

estes percursos;

— Não existe uma rede de transportes públicos que possa satisfazer cabalmente as necessidade da

população local;

— E o facto de, no país, existirem outras auto-estradas sem portagens.

Parte III — Audição dos peticionários

Os peticionários foram ouvidos, em audiência, em 14 de Junho p.p., na qual, para além de terem reiterado

o pedido e os termos que constam da petição, detalharem os fundamentos que levaram à apresentação desta.

Parte IV — Diligências efectuadas

Considerando o teor da petição e de acordo com o n.º 7 do artigo 17.º da LDP, entendeu-se que se

afigurava útil requerer informações ao Sr. Ministro das Obras Publicas, Transportes e Comunicações e à

Assembleia Municipal de Mafra.

Foi obtida resposta do Sr. Ministro das Obras Publicas, Transportes e Comunicações, da qual resulta que

«(…) as taxas que se encontram a ser aplicadas na A21 decorrem de decisão da Câmara Municipal de Mafra

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II SÉRIE-B — NÚMERO 170 4 APRECIAÇÃO PARLAMENTAR N.º 36/XI (1.ª)
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