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II SÉRIE-B — NÚMERO 170

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APRECIAÇÃO PARLAMENTAR N.º 36/XI (1.ª)

(DECRETO-LEI N.º 33/2010, DE 14 DE ABRIL, QUE «APROVA AS BASES DA CONCESSÃO DO

SERVIÇO PÚBLICO AEROPORTUÁRIO DE APOIO À AVALIAÇÃO CIVIL, COMPREENDENDO O

ESTABELECIMENTO, O DESENVOLVIMENTO, A GESTÃO E A MANUTENÇÃO DAS INFRA-

ESTRUTURAS AEROPORTUÁRIAS DOS AEROPORTOS DE LISBOA, DO PORTO, DE FARO, DE PONTA

DELGADA, DE SANTA MARIA, DA HORTA, DAS FLORES E DO TERMINAL CIVIL DE BEJA, BEM COMO

DE NOVOS AEROPORTOS, INCLUINDO O NOVO AEROPORTO DE LISBOA»)

Relatório da discussão e votação na especialidade e texto final da Comissão de Obras Públicas,

Transportes e Comunicações

Relatório da discussão e votação na especialidade

1 — Por requerimento do PSD foi solicitada a apreciação do Decreto-Lei n.º 33/2010, 14 de Abril, que

«Aprova as bases da concessão do serviço público aeroportuário de apoio à aviação civil, compreendendo o

estabelecimento, o desenvolvimento, a gestão e a manutenção das infra-estruturas aeroportuárias dos

Aeroportos de Lisboa, do Porto, de Faro, de Ponta Delgada, de Santa Maria, da Horta, das Flores e do

Terminal Civil de Beja, bem como de novos aeroportos, incluindo o novo aeroporto de Lisboa».

2 — Esta iniciativa foi apreciada na sessão plenária de 9 de Julho de 2010, tendo sido apresentada uma

proposta de alteração ao artigo 4.º do citado decreto-lei pelo Grupo Parlamentar do PS.

3 — Nos termos e para os efeitos previstos no artigo 196.º do Regimento da Assembleia da República, o

processo baixou para apreciação na especialidade pela Comissão de Obras Públicas, Transportes e

Comunicações, a qual, na sua reunião de 14 de Julho de 2010, procedeu à discussão e votação da proposta

de alteração apresentada.

4 — No âmbito desta discussão e votação na especialidade não foram apresentadas propostas de

alteração pelos restantes grupos parlamentares. No entanto, o Grupo Parlamentar do PS apresentou uma

proposta de emenda à sua proposta de alteração, no sentido de que a mesma tomasse a seguinte redacção:

«É suspensa a vigência do presente decreto-lei por um período de 90 dias.»

5 — Nesta reunião, onde se encontravam presentes todos os grupos parlamentares, à excepção de Os

Verdes, começaram por intervir a Sr.ª Deputada Ana Paula Vitorino, do PS, para apresentar a proposta de

alteração e as razões que a fundamentavam. Iniciada a discussão, usaram da palavra os Srs. Deputados

Jorge Costa, do PSD, Nuno Araújo, do PS, Hélder Amaral, do CDS-PP, Bruno Dias, do PCP, Ana Paula

Vitorino, do PS, e Heitor Sousa, do BE.

6 — Submetida a votação, a proposta de alteração apresentada pelo PS, nos termos referidos no ponto 4,

foi aprovada, com os votos a favor do PS, do PSD e do CDS-PP e votos contra do BE e do PCP.

7 — A presente reunião foi gravada em suporte vídeo, pelo que se encontra registada e disponível para

consulta.

Segue, em anexo, o texto final.

Palácio de São Bento, 6 de Julho de 2010

O Presidente da Comissão, José Matos Correia.

Nota: — O texto final foi aprovado.

Anexo

Texto final

Artigo 1.º

Alteração ao Decreto-Lei n.º 33/2010, de 14 de Abril

O artigo 4.º do Decreto-Lei n.º 33/2010, de 14 de Abril, passa a ter a seguinte redacção:

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