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17 DE JULHO DE 2010

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consumidores domésticos, abaixo dos 10 000 m3, poderão continuar a ser fornecidos pelo «comercializador de

último recurso» com tarifas reguladas.

As previsões do Governo eram de que a liberalização se traduziria «na disponibilidade de ofertas de

fornecimento em termos competitivos e mais favoráveis para os consumidores» (do preâmbulo do Decreto-Lei

n.º 66/2010 de 11 de Junho).

De facto, a liberalização traduziu-se já numa brutal subida de preços do gás natural de cerca de 15% para

os clientes industriais, o que é manifestamente incomportável no presente quadro de dificuldades financeiras e

de mercados que as empresas e o tecido económico atravessam.

Se considerarmos empresas, como sucede no sector têxtil, com consumos da ordem do 2/3 milhões de

m3/ano (facturas energéticas anuais até 1 de Julho entre 500 000 e 750 000 euros) tal significará um

agravamento da factura energética anual entre 75 000 e 100 000 euros. Para tesourarias já exauridas,

aguentar mais 5 ou 10 000 euros mensais, terá resultados que são fáceis de prever!

Nestes termos, ao abrigo do artigo 169.º da Constituição da República e do artigo 189.º do Regimento da

Assembleia da República, os Deputados abaixo assinados, do Grupo Parlamentar do PCP, com o objectivo de

travar o processo de liberalização aberto pelo Decreto-Lei n.º 66/2010, de 11 de Junho, que «Estabelece o

procedimento aplicável à extinção das tarifas reguladas de gás natural a clientes finais, com consumos anuais

superiores a 10 000 m3, e procede à primeira alteração ao Decreto-Lei n.º 30/2006, de 15 de Fevereiro, e à

segunda alteração ao Decreto-Lei n.º 140/2006, de 26 de Julho», requerem a sua apreciação parlamentar.

Assembleia da República, 9 de Julho de 2010

Os Deputados do PCP: Agostinho Lopes — Bernardino Soares — Jerónimo de Sousa — António Filipe —

Miguel Tiago — Honório Novo — Rita Rato — Paula Santos — Bruno Dias — Jorge Machado.

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APRECIAÇÃO PARLAMENTAR N.º 56/XI (1.ª)

DECRETO-LEI N.º 75/2010, DE 23 DE JUNHO DE 2010, QUE «PROCEDE À ALTERAÇÃO AO

ESTATUTO DA CARREIRA DOS EDUCADORES DE INFÂNCIA E DOS PROFESSORES DOS ENSINOS

BÁSICO E SECUNDÁRIO, APROVADO PELO DECRETO-LEI N.º 139-A/90, DE 28 DE ABRIL»

(publicado no Diário da República n.º 120, Série I, de 23 de Junho de 2010)

A importante luta dos professores em defesa da escola pública e da dignidade e valorização da sua carreira

profissional, levada a cabo de forma persistente e com todo o empenho das suas estruturas sindicais, traduziu-

se em resultados políticos de grande relevo. Isto é válido quer no que respeita ao resultado final global da

negociação que veio verter, no novo estatuto, um importante conjunto de reivindicações centrais nesse

processo de luta dos professores quer no que diz respeito às alterações no quadro da correlação de forças na

Assembleia da República.

O fim da divisão da carreira é certamente a mais evidente vitória, mas não serão insignificantes alguns

avanços, tais como a dispensa de realização da prova de ingresso pela generalidade dos docentes

contratados que se encontram no sistema ou, ainda, o modelo de avaliação de desempenho, que, no entanto,

acaba por ser subvertido pelo modelo de gestão escolar que vigora e pelas quotas constantes no SIADAP e

aqui aplicáveis.

No entanto, independentemente dos resultados obtidos pela luta dos professores, subsistem injustiças e

normas que não salvaguardam os direitos nem respeitam a dignidade profissional dos professores

portugueses. Além disso, os direitos dos jovens professores e daqueles que, mesmo não sendo jovens, se

encontram em exercício da profissão através de contratos a tempo determinado, continuam sem a devida

salvaguarda, nomeadamente no que toca à integração na carreira e, mesmo, ao índice remuneratório em que

se encontram.

Do conjunto de reivindicações dos professores destacam-se as que não foram incluídas nas questões

negociadas e outras tantas que foram alvo de rejeição ao longo do processo de negociação com o Governo. O

Grupo Parlamentar do Partido Comunista Português solidarizou-se desde o início com a justa luta dos

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II SÉRIE-B — NÚMERO 170 4 APRECIAÇÃO PARLAMENTAR N.º 36/XI (1.ª)
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