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Sábado, 17 de Julho de 2010 II Série-B — Número 170

XI LEGISLATURA 1.ª SESSÃO LEGISLATIVA (2009-2010)

S U M Á R I O

Apreciações parlamentares (n.os

30 a 33, 36 e 54 a 56/XI (1.ª): N.º 30/XI (1.ª) (Requerimento do PSD solicitando a apreciação pela Assembleia da República do Decreto-Lei n.º 26/2010, de 30 de Março): — Texto final da Comissão de Ambiente, Ordenamento do Território e Poder Local. N.º 31/XI (1.ª) (Requerimento do PCP solicitando a apreciação pela Assembleia da República do Decreto-Lei n.º 26/2010, de 30 de Março): — Vide apreciação parlamentar n.º 30/XI (1.ª). N.º 32/XI (1.ª) (Requerimento do CDS-PP solicitando a apreciação pela Assembleia da República do Decreto-Lei n.º 26/2010, de 30 de Março): — Vide apreciação parlamentar n.º 30/XI (1.ª). N.º 33/XI (1.ª) (Requerimento do BE solicitando a apreciação pela Assembleia da República do Decreto-Lei n.º 26/2010, de 30 de Março): — Vide apreciação parlamentar n.º 30/XI (1.ª). N.º 36/XI (1.ª) (Requerimento do PSD solicitando a apreciação pela Assembleia da República do Decreto-Lei n.º 33/2010, de 14 de Abril): — Relatório da discussão e votação na especialidade e texto final da Comissão de Obras Públicas, Transportes e Comunicações. N.º 54/XI (1.ª) — Requerimento do CDS-PP solicitando a apreciação pela Assembleia da República do Decreto-Lei n.º 70/2010, de 16 de Junho.

N.º 55/XI (1.ª) — Requerimento do PCP solicitando a apreciação pela Assembleia da República do Decreto-Lei n.º 66/2010, de 11 de Junho. N.º 56/XI (1.ª) — Requerimento do PCP solicitando a apreciação pela Assembleia da República do Decreto-Lei n.º 75/2010, de 23 de Junho. Petições [n.

os 12, 26, 27, 46, 58, 64 e 75/XI (1.ª)]:

N.º 12/XI (1.ª) (Apresentada pelo Sindicato Nacional dos Trabalhadores da Administração Local, solicitando à Assembleia da República a alteração do Decreto-Lei n.º 126/2009, de 27 de Maio, no sentido de que os encargos relativos à aquisição de qualificação inicial e da formação contínua não sejam da responsabilidade dos motoristas profissionais): — Relatório final da Comissão de Trabalho, Segurança Social e Administração Pública. N.º 26/XI (1.ª) (Apresentada por Nuno David Alpendrinho da Costa Ferro e outros, exigindo à Assembleia da República que as entidades competentes encontrem a melhor solução para que os utentes regulares da A21 não se sintam penalizados pelo aumento das portagens): — Relatório final da Comissão de Obras Públicas, Transportes e Comunicações. N.º 27/XI (1.ª) (Apresentada pela Associação Portuguesa de Hemocromatose, solicitando à Assembleia da República a instituição do dia 7 de Junho como Dia Nacional da Hemocromatose):

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— Relatório final da Comissão de Saúde. N.º 46/XI (1.ª) (Apresentada por José Silva Moreira Gomes e outros, solicitando à Assembleia da República que adopte a proposta de alteração ao Orçamento do Estado para 2010, sugerida por um Deputado do PS, no tocante à reforma dos funcionários públicos e autárquicos no sentido de não existirem quaisquer penalizações para os trabalhadores sempre que esteja presente a regra do somatório de 95 anos entre a idade e os anos de descontos): — Relatório final da Comissão de Trabalho, Segurança Social e Administração Pública. N.º 58/XI (1.ª) (Apresentada pelos lojistas dos espaços comerciais no Mercado Municipal do Vale da Amoreira, solicitando que a Câmara Municipal da Moita proceda à

redução das taxas de utilização dos espaços comerciais situados no Mercado): — Relatório final da Comissão de Ambiente, Ordenamento do Território e Poder Local. N.º 64/X (1.ª) — Apresentada por Luísa Jacinta Soares Dias Ferreira e outros, solicitando à Assembleia da República a preservação, restauro e manutenção do Complexo das Sete Fontes, bem como a proibição de construção nas suas imediações. N.º 75/XI (1.ª) — Apresentada por José Manuel Oliveira o outros, manifestando a total discordância com a privatização das linhas suburbanas da CP e exigindo que a Assembleia da República impeça a concretização desta medida e revogue as alterações nos Estatutos da CP que o permitem.

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APRECIAÇÃO PARLAMENTAR N.º 30/XI (1.ª)

(DECRETO-LEI N.º 26/2010, DE 30 DE MARÇO, QUE «PROCEDE À DÉCIMA ALTERAÇÃO AO

DECRETO-LEI N.º 555/99, DE 16 DE DEZEMBRO, QUE ESTABELECE O REGIME JURÍDICO DA

URBANIZAÇÃO E EDIFICAÇÃO, E PROCEDE À PRIMEIRA ALTERAÇÃO AO DECRETO-LEI N.º 107/2009,

DE 15 DE MAIO)

APRECIAÇÃO PARLAMENTAR N.º 31/XI (1.ª)

(DECRETO-LEI N.º 26/2010, DE 30 DE MARÇO, QUE «PROCEDE À DÉCIMA ALTERAÇÃO AO

DECRETO-LEI N.º 555/99, DE 16 DE DEZEMBRO, QUE ESTABELECE O REGIME JURÍDICO DA

URBANIZAÇÃO E DA EDIFICAÇÃO, E PROCEDE À PRIMEIRA ALTERAÇÃO AO DECRETO-LEI N.º

107/2009, DE 15 DE MAIO»)

APRECIAÇÃO PARLAMENTAR N.º 32/XI (1.ª)

(DECRETO-LEI N.º 26/2010, DE 30 DE MARÇO, QUE «PROCEDE À DÉCIMA ALTERAÇÃO AO

DECRETO-LEI N.º 555/99, DE 16 DE DEZEMBRO, QUE ESTABELECE O REGIME JURÍDICO DA

URBANIZAÇÃO E DA EDIFICAÇÃO, E PROCEDE À PRIMEIRA ALTERAÇÃO AO DECRETO-LEI N.º

107/2009, DE 15 DE MAIO»)

APRECIAÇÃO PARLAMENTAR N.º 33/XI (1.ª)

(DECRETO-LEI N.º 26/2010, DE 30 DE MARÇO, QUE «PROCEDE À DÉCIMA ALTERAÇÃO AO

DECRETO-LEI N.º 555/99, DE 16 DE DEZEMBRO, QUE ESTABELECE O REGIME JURÍDICO DA

URBANIZAÇÃO E EDIFICAÇÃO, E PROCEDE À PRIMEIRA ALTERAÇÃO AO DECRETO-LEI N.º 107/2009,

DE 15 DE MAIO»)

Texto final da Comissão de Ambiente, Ordenamento do Território e Poder Local

«Artigo 13.º

1 — (…)

2 — (…)

3 — (…)

4 — (…)

5 — (…)

6 — (…)

7 — (…)

8 — (…)

9 — (…)

10 — (novo) O disposto nos n.os

8 e 9 não se aplica às especialidades de electricidade e de gás que serão

reguladas por legislação especial que assegure a segurança das instalações.

11 — (actual n.º 10)»

Palácio de São Bento, 14 de Julho de 2010

O Vice-Presidente da Comissão, Fernando Marques.

Nota: — O texto final foi aprovado por maioria, com votos a favor do PSD, CDS-PP, BE e PCP e votos

contra do PS, tendo-se registado a ausência de Os Verdes.

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APRECIAÇÃO PARLAMENTAR N.º 36/XI (1.ª)

(DECRETO-LEI N.º 33/2010, DE 14 DE ABRIL, QUE «APROVA AS BASES DA CONCESSÃO DO

SERVIÇO PÚBLICO AEROPORTUÁRIO DE APOIO À AVALIAÇÃO CIVIL, COMPREENDENDO O

ESTABELECIMENTO, O DESENVOLVIMENTO, A GESTÃO E A MANUTENÇÃO DAS INFRA-

ESTRUTURAS AEROPORTUÁRIAS DOS AEROPORTOS DE LISBOA, DO PORTO, DE FARO, DE PONTA

DELGADA, DE SANTA MARIA, DA HORTA, DAS FLORES E DO TERMINAL CIVIL DE BEJA, BEM COMO

DE NOVOS AEROPORTOS, INCLUINDO O NOVO AEROPORTO DE LISBOA»)

Relatório da discussão e votação na especialidade e texto final da Comissão de Obras Públicas,

Transportes e Comunicações

Relatório da discussão e votação na especialidade

1 — Por requerimento do PSD foi solicitada a apreciação do Decreto-Lei n.º 33/2010, 14 de Abril, que

«Aprova as bases da concessão do serviço público aeroportuário de apoio à aviação civil, compreendendo o

estabelecimento, o desenvolvimento, a gestão e a manutenção das infra-estruturas aeroportuárias dos

Aeroportos de Lisboa, do Porto, de Faro, de Ponta Delgada, de Santa Maria, da Horta, das Flores e do

Terminal Civil de Beja, bem como de novos aeroportos, incluindo o novo aeroporto de Lisboa».

2 — Esta iniciativa foi apreciada na sessão plenária de 9 de Julho de 2010, tendo sido apresentada uma

proposta de alteração ao artigo 4.º do citado decreto-lei pelo Grupo Parlamentar do PS.

3 — Nos termos e para os efeitos previstos no artigo 196.º do Regimento da Assembleia da República, o

processo baixou para apreciação na especialidade pela Comissão de Obras Públicas, Transportes e

Comunicações, a qual, na sua reunião de 14 de Julho de 2010, procedeu à discussão e votação da proposta

de alteração apresentada.

4 — No âmbito desta discussão e votação na especialidade não foram apresentadas propostas de

alteração pelos restantes grupos parlamentares. No entanto, o Grupo Parlamentar do PS apresentou uma

proposta de emenda à sua proposta de alteração, no sentido de que a mesma tomasse a seguinte redacção:

«É suspensa a vigência do presente decreto-lei por um período de 90 dias.»

5 — Nesta reunião, onde se encontravam presentes todos os grupos parlamentares, à excepção de Os

Verdes, começaram por intervir a Sr.ª Deputada Ana Paula Vitorino, do PS, para apresentar a proposta de

alteração e as razões que a fundamentavam. Iniciada a discussão, usaram da palavra os Srs. Deputados

Jorge Costa, do PSD, Nuno Araújo, do PS, Hélder Amaral, do CDS-PP, Bruno Dias, do PCP, Ana Paula

Vitorino, do PS, e Heitor Sousa, do BE.

6 — Submetida a votação, a proposta de alteração apresentada pelo PS, nos termos referidos no ponto 4,

foi aprovada, com os votos a favor do PS, do PSD e do CDS-PP e votos contra do BE e do PCP.

7 — A presente reunião foi gravada em suporte vídeo, pelo que se encontra registada e disponível para

consulta.

Segue, em anexo, o texto final.

Palácio de São Bento, 6 de Julho de 2010

O Presidente da Comissão, José Matos Correia.

Nota: — O texto final foi aprovado.

Anexo

Texto final

Artigo 1.º

Alteração ao Decreto-Lei n.º 33/2010, de 14 de Abril

O artigo 4.º do Decreto-Lei n.º 33/2010, de 14 de Abril, passa a ter a seguinte redacção:

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«Artigo 4.º

(…)

É suspensa a vigência do presente decreto-lei por um período de 90 dias.»

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APRECIAÇÃO PARLAMENTAR N.º 54/XI (1.ª)

DECRETO-LEI N.º 70/2010, DE 16 DE JUNHO, QUE «ESTABELECE AS REGRAS PARA A

DETERMINAÇÃO DA CONDIÇÃO DE RECURSOS A TER EM CONTA NA ATRIBUIÇÃO E MANUTENÇÃO

DAS PRESTAÇÕES DO SUBSISTEMA DE PROTECÇÃO FAMILIAR E DO SUBSISTEMA DE

SOLIDARIEDADE, BEM COMO PARA A ATRIBUIÇÃO DE OUTROS APOIOS SOCIAIS PÚBLICOS, E

PROCEDE ÀS ALTERAÇÕES NA ATRIBUIÇÃO DO RENDIMENTO SOCIAL DE INSERÇÃO, TOMANDO

MEDIDAS PARA AUMENTAR A POSSIBILIDADE DE INSERÇÃO DOS SEUS BENEFICIÁRIOS,

PROCEDENDO À PRIMEIRA ALTERAÇÃO AO DECRETO-LEI N.º 164/99, DE 13 DE MAIO, À SEGUNDA

ALTERAÇÃO À LEI N.º 13/2003, DE 21 DE MAIO, À QUINTA ALTERAÇÃO AO DECRETO-LEI N.º

176/2003, DE 2 DE AGOSTO, À SEGUNDA ALTERAÇÃO AO DECRETO-LEI N.º 283/2003, DE 8 DE

NOVEMBRO, E À PRIMEIRA ALTERAÇÃO AO DECRETO-LEI N.º 91/2009, DE 9 DE ABRIL»

O Decreto-Lei n.º 70/2010, de 16 de Junho, veio alterar, de forma significativa, as regras para a

determinação dos rendimentos, composição do agregado familiar e capitação dos rendimentos do agregado

familiar para a verificação das condições de recurso a ter em conta no reconhecimento e manutenção do

direito a algumas prestações dos subsistemas de protecção familiar e de solidariedade e também, de igual

forma, a alguns apoios sociais.

Esta alteração surgiu numa conjuntura socioeconómica em que o desemprego continua a atingir níveis

históricos, situando-se actualmente nos 10,9%, em conformidade com dados do Eurostat, e em que os

pensionistas começam a perder de compra, pois, enquanto que as suas pensões estão congeladas até 2013,

a inflação está a subir, prevendo mesmo o Governo que no decorrer do 2010 seja de 0,8%.

A partir de 1 de Agosto entram em vigor as novas regras que definem quem tem ou não direito a apoios

sociais, em função dos novos conceitos de «rendimentos» e de «agregado familiar».

Assim, a chamada «condição de recursos» passa a integrar não só o rendimento do trabalho em sede de

IRS, mas também o valor do património mobiliário e imobiliário, rendas, e não só do requerente mas do

conjunto do agregado. Num agregado familiar alargado o valor máximo do património mobiliário (depósitos ou

acções) não pode nunca exceder 240 vezes o valor do indexante de apoios sociais (IAS), o que corresponde a

cerca de 100 500 euros, para que se possa beneficiar de algum daqueles apoios.

Esta alteração é importante se conjugada com o novo conceito de agregado familiar, que engloba todas as

pessoas que vivam em economia comum, entre os quais parentes e afins maiores ou menores em linha recta

e em linha recta até ao 3º grau, ou seja, até avós ou netos, adoptantes ou adoptados.

Por outro lado, altera-se ainda a ponderação de cada elemento para o apuramento do rendimento per

capita do agregado familiar, de acordo com os critérios sugeridos pela OCDE, que têm em conta as economias

de escala e vão num sentido mais restritivo do que tem sido considerado até aqui. O requerente do apoio tem

um peso de 1, cada indivíduo maior uma ponderação de 0,7 e cada menor de 0,5.

A 15 de Janeiro do presente ano o Primeiro-Ministro, José Sócrates, no Plenário da Assembleia da

República, anunciou o aumento em 16 milhões de euros este ano da dotação orçamental para as bolsas de

acção social escolar no ensino superior. A medida visava reforçar as «oportunidades para a frequência do

ensino superior por parte de todos os estudantes, qualquer que seja a sua condição económica».

Agora com a publicação do Decreto-Lei n.º 70/2010, de 16 de Junho, este aumento das bolsas não passou

de uma ficção, pois as regras de cálculo da bolsa são neste normativo modificadas. Até então, e por despacho

do gabinete do Ministro da Ciência, Tecnologia e Ensino Superior, definia as regras para o cálculo da bolsa.

O Decreto n.º 70/2010 altera o conceito de agregado familiar, alargando-o, bem como altera a capitação do

rendimento de cada membro do agregado familiar, deixando cada um de contar como um e passar a haver

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uma tabela. Aqui há uma clara penalização das famílias com mais filhos, pois esses irão apenas contar como

0,5 e não o 1 que contabilizavam antes na fórmula de cálculo.

Outro aspecto negativo a destacar deste decreto-lei é o facto de os pensionistas passarem a ser obrigados

a declarar o seu património para terem acesso à comparticipação dos medicamentos.

Não obstante o PS ter retirado poder de compra aos pensionistas, nomeadamente aos beneficiários das

pensões mínima, social ou rural, que recorde-se, os montantes são de 246,36€, 189,52€ e 227,43€,

respectivamente, ainda vem dificultar mais a vida dos pensionistas com este decreto-lei.

É igualmente de realçar que o rendimento social de inserção, apesar de estar inserido na mesma lei, com

outras prestações ou com comparticipações, continua a ter condições de excepção nos rendimentos a

considerar para a sua atribuição.

Esta dualidade de critérios consubstancia-se no facto de para um pensionista que quer comprar remédios

ou para uma família que tem direito a receber abono de família ou prestações escolares, por exemplo, os

rendimentos que contam são os rendimentos dos últimos 12 meses, mas que para alguém que vai receber o

rendimento social de inserção o rendimento que conta é o rendimento do último mês.

Nestes termos, ao abrigo do disposto na alínea c) do artigo 162.º do artigo 169.º da Constituição da

República Portuguesa e ainda dos artigos 4.º, n.º 1, alínea h), e 189.º do Regimento da Assembleia da

República, os Deputados abaixo assinados, do Grupo Parlamentar do CDS-PP, vêm requerer a apreciação

parlamentar do Decreto-Lei n.º 70/2010, de 16 de Junho, publicado no Diário da República 1.ª Série n.º 115,

de 16 de Junho de 2010, que estabelece as regras para a determinação da condição de recursos a ter em

conta na atribuição e manutenção das prestações do subsistema de protecção familiar e do subsistema de

solidariedade, bem como para a atribuição de outros apoios sociais públicos, e procede às alterações na

atribuição do rendimento social de inserção, tomando medidas para aumentar a possibilidade de inserção dos

seus beneficiários, procedendo à primeira alteração ao Decreto-Lei n.º 164/99, de 13 de Maio, à segunda

alteração à Lei n.º 13/2003, de 21 de Maio, à quinta alteração ao Decreto-Lei n.º 176/2003, de 2 de Agosto, à

segunda alteração ao Decreto-Lei n.º 283/2003, de 8 de Novembro, e à primeira alteração ao Decreto-Lei n.º

91/2009, de 9 de Abril.

Palácio de São Bento, 8 de Julho de 2010

Os Deputados do CDS-PP: Pedro Mota Soares — Paulo Portas — Nuno Magalhães — João Rebelo —

Abel Baptista — Teresa Caeiro — Hélder Amaral — João Pinho de Almeida — Telmo Correia — Artur Rêgo —

Altino Bessa — Michael Seufert — Raúl de Almeida — João Serpa Oliva — Isabel Galriça Neto — Cecília

Meireles — José Ribeiro e Castro — Assunção Cristas — Pedro Brandão Rodrigues — José Manuel

Rodrigues — Filipe Lobo D' Ávila.

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APRECIAÇÃO PARLAMENTAR N.º 55/XI (1.ª)

DECRETO-LEI N.º 66/2010, DE 11 DE JUNHO, QUE «ESTABELECE O PROCEDIMENTO APLICÁVEL À

EXTINÇÃO DAS TARIFAS REGULADAS DE GÁS NATURAL A CLIENTES FINAIS, COM CONSUMOS

ANUAIS SUPERIORES A 10 000 M3, E PROCEDE À PRIMEIRA ALTERAÇÃO AO DECRETO-LEI N.º

30/2006, DE 15 DE FEVEREIRO, E À SEGUNDA ALTERAÇÃO AO DECRETO-LEI N.º 140/2006, DE 26 DE

JULHO»

(publicado no Diário da República n.º 112, Série I, de 11 de Junho)

Com o argumento da abertura do mercado a partir de 1 de Janeiro de 2010, que considera reforçada pela

criação do Mercado Ibérico do Gás Natural (MIBGAS) e o consequente aparecimento de novos

comercializadores, o Governo considerou estarem criadas as condições para a liberalização das tarifas de

venda do gás natural para consumidores acima dos 10 000 m3, que são, sobretudo, clientes industriais. Com

esse objectivo o Decreto-Lei n.º 66/2010, de 11 de Junho, estabeleceu os procedimentos para a extinção das

tarifas reguladas de venda de gás natural a clientes finais com consumos anuais superiores a 10 000 m3

(artigo 1.º), que foram depois complementados pelo Despacho da ERSE 10243/2010, de 22 de Junho. Os

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consumidores domésticos, abaixo dos 10 000 m3, poderão continuar a ser fornecidos pelo «comercializador de

último recurso» com tarifas reguladas.

As previsões do Governo eram de que a liberalização se traduziria «na disponibilidade de ofertas de

fornecimento em termos competitivos e mais favoráveis para os consumidores» (do preâmbulo do Decreto-Lei

n.º 66/2010 de 11 de Junho).

De facto, a liberalização traduziu-se já numa brutal subida de preços do gás natural de cerca de 15% para

os clientes industriais, o que é manifestamente incomportável no presente quadro de dificuldades financeiras e

de mercados que as empresas e o tecido económico atravessam.

Se considerarmos empresas, como sucede no sector têxtil, com consumos da ordem do 2/3 milhões de

m3/ano (facturas energéticas anuais até 1 de Julho entre 500 000 e 750 000 euros) tal significará um

agravamento da factura energética anual entre 75 000 e 100 000 euros. Para tesourarias já exauridas,

aguentar mais 5 ou 10 000 euros mensais, terá resultados que são fáceis de prever!

Nestes termos, ao abrigo do artigo 169.º da Constituição da República e do artigo 189.º do Regimento da

Assembleia da República, os Deputados abaixo assinados, do Grupo Parlamentar do PCP, com o objectivo de

travar o processo de liberalização aberto pelo Decreto-Lei n.º 66/2010, de 11 de Junho, que «Estabelece o

procedimento aplicável à extinção das tarifas reguladas de gás natural a clientes finais, com consumos anuais

superiores a 10 000 m3, e procede à primeira alteração ao Decreto-Lei n.º 30/2006, de 15 de Fevereiro, e à

segunda alteração ao Decreto-Lei n.º 140/2006, de 26 de Julho», requerem a sua apreciação parlamentar.

Assembleia da República, 9 de Julho de 2010

Os Deputados do PCP: Agostinho Lopes — Bernardino Soares — Jerónimo de Sousa — António Filipe —

Miguel Tiago — Honório Novo — Rita Rato — Paula Santos — Bruno Dias — Jorge Machado.

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APRECIAÇÃO PARLAMENTAR N.º 56/XI (1.ª)

DECRETO-LEI N.º 75/2010, DE 23 DE JUNHO DE 2010, QUE «PROCEDE À ALTERAÇÃO AO

ESTATUTO DA CARREIRA DOS EDUCADORES DE INFÂNCIA E DOS PROFESSORES DOS ENSINOS

BÁSICO E SECUNDÁRIO, APROVADO PELO DECRETO-LEI N.º 139-A/90, DE 28 DE ABRIL»

(publicado no Diário da República n.º 120, Série I, de 23 de Junho de 2010)

A importante luta dos professores em defesa da escola pública e da dignidade e valorização da sua carreira

profissional, levada a cabo de forma persistente e com todo o empenho das suas estruturas sindicais, traduziu-

se em resultados políticos de grande relevo. Isto é válido quer no que respeita ao resultado final global da

negociação que veio verter, no novo estatuto, um importante conjunto de reivindicações centrais nesse

processo de luta dos professores quer no que diz respeito às alterações no quadro da correlação de forças na

Assembleia da República.

O fim da divisão da carreira é certamente a mais evidente vitória, mas não serão insignificantes alguns

avanços, tais como a dispensa de realização da prova de ingresso pela generalidade dos docentes

contratados que se encontram no sistema ou, ainda, o modelo de avaliação de desempenho, que, no entanto,

acaba por ser subvertido pelo modelo de gestão escolar que vigora e pelas quotas constantes no SIADAP e

aqui aplicáveis.

No entanto, independentemente dos resultados obtidos pela luta dos professores, subsistem injustiças e

normas que não salvaguardam os direitos nem respeitam a dignidade profissional dos professores

portugueses. Além disso, os direitos dos jovens professores e daqueles que, mesmo não sendo jovens, se

encontram em exercício da profissão através de contratos a tempo determinado, continuam sem a devida

salvaguarda, nomeadamente no que toca à integração na carreira e, mesmo, ao índice remuneratório em que

se encontram.

Do conjunto de reivindicações dos professores destacam-se as que não foram incluídas nas questões

negociadas e outras tantas que foram alvo de rejeição ao longo do processo de negociação com o Governo. O

Grupo Parlamentar do Partido Comunista Português solidarizou-se desde o início com a justa luta dos

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professores portugueses e com cada uma das exigências que colocaram. Por isso mesmo, no seguimento

desse comportamento assumido, o PCP não pode deixar de tornar a trazer para a Assembleia da República a

discussão em torno das questões mais importantes e mais injustas que persistem no Estatuto da Carreira

Docente.

A manutenção da prova de ingresso na profissão, a não contagem de todo o tempo de serviço prestado e o

injusto reposicionamento na carreira que daí decorre, as características do regime de avaliação —

nomeadamente a impossibilidade de eleição do professor relator — as regras e critérios para elaboração dos

horários de trabalho e a sua não adequação às exigências que se colocam ao exercício da profissão docente,

os conteúdos das componentes lectiva e não lectiva, ou a inexistência de qualquer regime para vinculação de

docentes, entre outras questões, permanecem na lista das intervenções necessárias. Intervenções que são

indispensáveis, não apenas para satisfação das reivindicações dos professores portugueses, mas

essencialmente, para a dignificação do papel da escola pública e para a sua capacitação no sentido do

cumprimento das suas responsabilidades, ainda mais num quadro tão exigente como o que decorre do

alargamento da escolaridade obrigatória para 12 anos.

A escola pública de qualidade depende, em grande medida, das condições objectivas em que os

profissionais da educação e outros profissionais das escolas desempenham as suas tarefas. A funcionalização

do professor, a existência de constrangimentos burocráticos e administrativos que constituem verdadeiros

obstáculos à sua plena motivação e ao seu progresso intelectual e profissional são claros entraves à

realização integral da sua tarefa na formação de homens e mulheres integrados na sociedade, educados para

a democracia e com uma formação cultural e cívica adequada. Ao invés, a burocratização do papel do

professor, a instrumentalização da gestão escolar e das relações entre professores, a incoerência de algumas

das tarefas docentes, a imposição de ritmos absurdos de trabalho e de actividades não lectivas que sobrepõe

às lectivas contribuirá apenas para a degradação da qualidade do ensino, para a limitação do desenvolvimento

profissional do pessoal do docente e, em última análise, para o empobrecimento paulatino da escola pública,

cada vez mais transformada num depósito de crianças e jovens. Um depósito onde se reproduzem ou até

intensificam as assimetrias sociais e económicas que se verificam na sociedade, quando, na realidade, a

escola pública deve ser o espaço onde, por excelência, se criam as condições para uma vivência sã, num

contexto de ensino-aprendizagem livre das imposições economicistas e libertado dos constrangimentos

políticos que visam, no essencial, a sua desfiguração e desmantelamento progressivos.

O ataque desferido contra os direitos dos professores não é, de forma alguma, dissociável do ataque aos

direitos dos trabalhadores da Administração Pública e à generalidade dos trabalhadores portugueses. É

precisamente nesse sentido que a desvalorização da função docente e a limitação à progressão na carreira e

ao cumprimento pleno dos deveres e direitos dos profissionais se enquadram numa estratégia de ataque às

funções sociais do Estado que parece longe de ter o seu fim à vista. Valorizando o alcance dos resultados

obtidos pelos professores, da dinâmica de massas que atingiu a sua luta e a sageza da negociação sindical,

não deixará o Grupo Parlamentar do PCP de trazer à Assembleia da República este ou qualquer outro estatuto

de carreira, como, aliás, tem feito ao longo da presente Legislatura, enquanto persistirem injustiças e

imposições prejudiciais à escola, aos professores, aos estudantes e às suas famílias.

Nestes termos, ao abrigo do artigo 169.º da Constituição da República e do artigo 189.º do Regimento da

Assembleia da República, o Grupo Parlamentar do PCP requer a apreciação parlamentar do Decreto-Lei n.º

75/2010, de 23 de Junho, que «Procede à alteração ao Estatuto da Carreira dos Educadores de Infância e dos

Professores dos Ensinos Básico e Secundário, aprovado pelo Decreto-Lei n.º 139-A/90, de 28 de Abril»

(publicado no Diário da República n.º 120, Série I, de 23 de Junho de 2010).

Assembleia da República, 9 de Julho de 2010

Os Deputados do PCP: Miguel Tiago — Rita Rato — Jerónimo de Sousa — Francisco Lopes — Paula

Santos — João Oliveira — Bruno Dias — Honório Novo — Jorge Machado — Bernardino Soares — José

Soeiro.

———

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PETIÇÃO N.º 12/XI (1.ª)

(APRESENTADA PELO SINDICATO NACIONAL DOS TRABALHADORES DA ADMINISTRAÇÃO

LOCAL, SOLICITANDO À ASSEMBLEIA DA REPÚBLICA A ALTERAÇÃO DO DECRETO-LEI N.º 126/2009,

DE 27 DE MAIO, NO SENTIDO DE QUE OS ENCARGOS RELATIVOS À AQUISIÇÃO DE QUALIFICAÇÃO

INICIAL E DA FORMAÇÃO CONTÍNUA NÃO SEJAM DA RESPONSABILIDADE DOS MOTORISTAS

PROFISSIONAIS)

Relatório final da Comissão de Trabalho, Segurança Social e Administração Pública

1 — A petição n.º 12/XI (1.ª), subscrita por 5986 cidadãos, deu entrada na Assembleia da República no dia

24 de Novembro, tendo sido admitida no dia 14 de Janeiro de 2010 pela Comissão de Trabalho, Segurança

Social e Administração Pública.

2 — Os peticionários manifestam preocupação face ao conteúdo do Decreto-Lei n.º 126/2009, de 27 de

Maio, no que concerne à qualificação inicial e formação contínua dos motoristas profissionais de transporte

rodoviário de passageiros e de mercadorias.

3 — Sustentam que os trabalhadores nada têm a opor à existência de um sistema de formação susceptível

de contribuir para a melhoria da segurança no trabalho e da segurança rodoviária, para uma maior eficiência

no transporte e para uma maior dignificação da sua profissão.

4 — Referem, no entanto, que este novo sistema necessita de ser criado com a participação das

organizações representativas dos trabalhadores e garantir que o direito ao trabalho destes profissionais não é

posto em causa. Para tal, é necessário:

a) Que os programas e o grau de exigência dos testes de aptidão sejam compatíveis com os níveis de

conhecimento actuais dos profissionais do sector;

b) Que a formação não imponha novos encargos para os trabalhadores;

c) Que a formação não afecte os tempos de lazer dos trabalhadores.

5 — Neste contexto, preconizam a alteração do supra-citado diploma, no sentido de que o mesmo preveja

que as acções de formação decorram no período normal de trabalho e que os encargos com a participação

nas mesmas e a obtenção dos certificados de aptidão não sejam suportados pelos trabalhadores.

6 — Procedeu-se à audição dos peticionários, cujo relatório se encontra em anexo ao presente documento

(Anexo), onde se destaca:

a) Nada têm a opor à existência de um sistema de formação susceptível de contribuir para a melhoria da

segurança no trabalho e da segurança rodoviária;

b) As suas preocupações centram-se na formação contínua, quer em termos de custos quer de tempos e

locais de formação, bem como no que sucederá ao trabalhador caso não obtenha aproveitamento na

formação;

c) Para esta última preocupação preconizam que deverá existir a possibilidade de recurso, bem como a

possibilidade de realização de exames orais;

d) Rejeitam a existência da figura do tutor, por entenderem que em muitos casos os motoristas estarão a

ser avaliados por tutores com menor experiência de trabalho;

e) Por fim, deverão ser as entidades patronais a suportar os encargos, sendo que os trabalhadores

poderão escolher as entidades formadoras, dentro de um perímetro razoável (próprio concelho ou concelhos

limítrofes).

7 — Considerando que se trata de uma matéria que envolve também as entidades patronais, procedeu-se

à audição da ANTRAM e ANTROP que manifestaram as suas posições fase às pretensões contidas na

petição e cujos relatórios se encontram em anexo.

8 — Da audição da ANTRAM, permito-me destacar:

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a) Considera desajustado que o ónus recaia sobre a empresa, até porque os contratos de trabalho podem

ser de curta duração;

b) Sugere a criação de centros de formação próprios.

9 — Da audição da ANTROP, destaco:

a) Devem ser respeitadas as regras de mercado, visto existirem já empresas que suportam os custos da

formação e realizam-na em horário laboral. No entanto, outras haverá que, pela sua dimensão, não podem

suportar mais este custo;

b) Deverá haver limitação das entidades formadoras;

c) Deverá ser considerada uma solução flexível de repartição das 35 horas obrigatórias da formação

contínua.

Opinião da Relatora

Perante a matéria em apreço, não posso deixar de manifestar a minha opinião, assim:

1 — A existência de um regime de qualificação inicial e formação contínua de motoristas de veículos

pesados de passageiros e de mercadorias é duplamente necessário não só para promover a segurança

rodoviária e a segurança do próprio motorista, mas contribuindo também decisivamente para a promoção da

qualificação profissional. Recordo que a formação que agora se exige articula-se com o catálogo nacional de

qualificações.

2 — A qualificação inicial é um requisito para o desempenho de determinada profissão. Trata-se, pois, em

meu entender, de uma opção de vida tomada pelo cidadão, aliás a exemplo daquilo que existe em inúmeras

profissões, devendo o custo desta formação ser suportado pelo próprio.

3 — A formação contínua tem como objectivo a actualização dos conhecimentos fundamentais para o

exercício da actividade, não estando sujeita a exame final.

4 — Se bem que existem algumas entidades que, quer pela sua dimensão quer pela sua sustentabilidade

financeira, podem suportar os custos da formação contínua, outras haverá que não o poderão suportar.

5 — Ainda pela mesma razão, estar a limitar a formação contínua só ao horário laboral ou ao horário pós-

laboral, não deixando às entidades e trabalhadores a possibilidade de optar por uma das modalidades, é

limitativo da organização dos tempos de trabalho.

6 — Assim, estar a tratar de forma igual o que é desigual, não me parece uma estratégia correcta e que

produza efeitos sustentáveis no médio e longo prazo.

7 — Por outro lado, não devemos ignorar o estudo, inquéritos e conclusões produzidos no âmbito do

Projecto Volante XXI, realizado com o apoio do EQUAL.

8 — Por fim, de forma a adequar o modelo de formação às diversas realidades existentes no sector, com

modelos de organização do trabalho tão díspares, diversas tipologias de entidades empregadoras, deveria

existir a possibilidade de ministrar as 35 horas da formação contínua, de forma fraccionada por períodos

inferiores a 7 horas diárias.

Conclusões

Atendendo os considerandos que antecedem, conclui-se do seguinte modo:

1 — A petição colectiva n.º 12/XI (1.ª), subscrita por 5986 cidadãos, solicitando alteração do Decreto-Lei n.º

126/2009, de 27 de Maio, no sentido de que os encargos relativos à aquisição de qualificação inicial e da

formação contínua não sejam da responsabilidade dos motoristas profissionais, cumpre as normas

constitucionais, legais e regimentais aplicáveis.

2 — Os peticionários foram ouvidos em audição parlamentar, cumprindo-se o disposto no n.º 1 do artigo

21.º e na alínea a) do n.º 1 do artigo 26.º do Regime Jurídico do Exercício do Direito de Petição.

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3 — O projecto de lei n.º 60/XI (1.ª), da iniciativa do Partido Comunista Português, tem objecto idêntico ao

da presente petição.

4 — Deve a Comissão de Trabalho, Segurança Social e Administração Pública adoptar o seguinte

Parecer

Remeter a petição n.º 12/XI (1.ª) ao Sr. Presidente da Assembleia da República, acompanhada do

respectivo relatório e demais elementos instrutórios, para efeitos de agendamento de apreciação conjunta, em

Plenário, com o projecto de lei n.º 60/XI (1.ª), nos termos do n.º 8 do artigo 24.º da Lei do Exercício do Direito

de Petição.

Palácio de São Bento, 4 de Julho de 2010

A Deputada Relatora, Anabela Freitas — O Presidente da Comissão, Ramos Preto.

Nota: — O parecer foi aprovado por unanimidade, tendo-se registado a ausência do PCP.

Anexo

Relatório de audição

Data: 25 de Fevereiro de 2010

14H00

Iniciativa: Sindicato Nacional dos Trabalhadores da Administração Local (STAL), Federação dos Sindicatos dos

Transportes e Comunicações (FECTRANS) e Sindicato dos Trabalhadores do Município de Lisboa (STML)

Ao vigésimo quinto dia do mês de Fevereiro de 2010, pelas catorze horas, a Sr.ª Deputada Anabela Freitas,

do PS, na qualidade de relatora da petição supra identificada, juntamente com os Srs. Deputados Artur Rêgo,

do CDS-PP, e Bruno Dias, do PCP, recebeu em audição os Srs. Vítor Pereira, Macário Dias e Mário Rui, em

cumprimento do disposto no n.º 1 do artigo 21.º da Lei n.º 43/90, de 10 de Agosto, alterada pelas Leis n.º 6/93,

de 1 de Março, n.º 15/2003, de 4 de Junho, e pela Lei n.º 45/2007, de 24 de Agosto, que procedeu à sua

republicação (Lei do Exercício do Direito de Petição). Depois de os cumprimentar, propôs-se ouvi-los em nome

da Comissão de Trabalho, Segurança Social e Administração Pública acerca da matéria objecto da petição.

Os peticionários reiteraram as posições constantes do texto da petição, que deu entrada na Assembleia da

República em Novembro de 2009.

Prosseguiram dizendo que está em causa o disposto no Decreto-Lei n.º 126/2009, de 27 de Maio, que se

aplica tanto ao sector privado como público, no sentido de os encargos relativos à aquisição de qualificação

inicial e da formação contínua deixem de ser da responsabilidade dos motoristas profissionais —

designadamente porque muitos dos trabalhadores em causa auferirem o salário mínimo nacional — e que esta

última seja ministrada durante o horário laboral.

Quanto à formação, sugeriram que, caso o trabalhador não tenha aproveitamento, deve poder recorrer e

não ficar, sem mais, sem certificado, logo sem poder exercer a sua profissão; quanto aos exames, disseram

que os mesmos se deviam traduzir numa prova oral e não escrita; a respeito dos exames psicotécnicos, com

os quais concordam, discordando do facto de serem obrigatórios, evocaram dois tipos de preocupações, que

já foram dadas a conhecer ao Governo: por um lado, a empresa deve suportar os encargos inerentes mas, por

outro, os trabalhadores devem poder ter a liberdade de escolha da entidade formadora.

A Sr.ª Deputada Anabela Freitas, do PS, interveio para confirmar que os peticionários defendem que os

encargos sejam suportados pela entidade patronal, independentemente do vínculo.

O Sr. Deputado Artur Rêgo, do CDS-PP, disse que, a nível do grupo parlamentar, já tinha recebido

representantes dos peticionários e que, quanto à renovação do CAM (Certificado de Aptidão para Motorista)

tinha dúvidas sobre se devia ser ou não o próprio a suportar os respectivos custos. Já quanto aos exames, em

caso de reprovação, quis saber se tinham alguma proposta alternativa.

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O Sr. Deputado Bruno Dias, do PCP, que começou por considerar aquela audição enriquecedora, não pôde

deixar de considerar que os problemas levantados até poderiam ter sido ultrapassados se tivesse havido

algum diálogo durante a aprovação do decreto-lei em causa. Daí que o projecto de lei n.º 60/XI (1.ª), da

iniciativa do Grupo Parlamentar do Partido Comunista Português, ao alterar o sistema de qualificação e

formação contínua dos motoristas, reforçando a protecção dos direitos dos trabalhadores, constitua uma base

de trabalho para poder dar resposta ao problema levantado quanto aos custos e à proposta de a formação

decorrer durante o horário de trabalho.

A Sr.ª Deputada Anabela Freitas, do PS, agradeceu os contributos prestados pelos peticionários, que

considerou esclarecedores. Explicou-lhes ainda que tinha sido solicitada uma tomada de posição por parte do

Governo a respeito daquela matéria, ainda não satisfeita, e que, depois de a Comissão apreciar e votar o

relatório final daquela petição, a mesma será enviada ao Sr. Presidente da Assembleia da República para

efeitos de agendamento da sua discussão em Plenário, da qual os representantes do STAL, da FECTRANS e

do STML serão informados em tempo.

Nada mais havendo a tratar, a audição foi encerrada por volta das quinze horas.

A Deputada Relatora, Anabela Freitas.

Relatório de audição

Dia: 9 de Março de 2009

Hora: 14h00

Local: Sala Sophia

Entidade: Associação Nacional de Transportadores Públicos Rodoviários de Mercadorias (ANTRAM),

representada pelo Dr. António Mousinho, Presidente da Direcção, pelo Sr. Fernando Torres, 1.º Vice-Presidente, e

pelo Dr. Abel Marques, Secretário-Geral

Recebida pela Sr.ª Deputada Anabela Freitas, do PS.

A Sr.ª Deputada Anabela Freitas, do PS, na qualidade de relatora da petição supra identificada, começou

por enquadrar o processo, referindo-se à proposta apresentada pelos peticionários que vai, nomeadamente,

no sentido de a formação contínua (35 horas) ser integrada no horário laboral e de se proceder à alteração dos

conteúdos programáticos para emissão do CAM (Certificado de Aptidão para Motorista).

A ANTRAM começou por esclarecer que vê com preocupação esta nova exigência, sobretudo nos tempos

difíceis por que a economia do País passa e esclareceu que, em termos de formação inicial, para a carta de

condução e o CAM o investimento inicial situa-se na ordem dos 3000 a 4000€. Ora, tendo presente que a

remuneração inicial de um motorista é na ordem dos 1000, 1500€, verifica-se que o sacrifício financeiro seria

muito substancial para o cidadão.

Quanto à formação contínua, a ANTRAM considerou desajustado que o ónus recaia sobre a empresa, até

porque o contrato de trabalho celebrado pode ter uma duração curta. Referiu, a título de exemplo, que a

Argentina tem um esquema interessante na medida em que uma pequena percentagem do ISP (imposto sobre

produtos petrolíferos e energéticos) suporta a formação. Já em França são as verbas da segurança social da

área do transporte rodoviário que vão financiar essa formação. Em Portugal poderia ser pensada uma solução

parecida, até porque se trata de um universo com cerca de 50 000 camionistas.

Em todo o caso, a ANTRAM sugeriu a criação de centros próprios que ministrassem essa formação,

lembrando que, de acordo com dados do IMTT, até Junho de 2009, tinham fechado cerca de 1000 empresas.

Em conclusão, a ANTRAM considera que não faz qualquer sentido instituir a possibilidade de escolha do

centro de formação nem deverá o ónus dessa formação recair na entidade empregadora.

A Sr.ª Deputada Anabela Freitas, do PS, agradeceu a presença dos representantes da ANTRAM e

informou que, muito em breve, idêntica audição seria agendada com representantes da ANTROP (Associação

Nacional de Transportadores Rodoviários de Pesados de Passageiros).

Palácio de São Bento, 1 de Junho de 2010

A Deputada Relatora, Anabela Freitas.

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Relatório de audição

Dia: 25 de Março de 2009

Hora: 14h00

Local: Sala n.º 8

Entidade: Associação Nacional de Transportadores Rodoviários de Pesados de Passageiros (ANTROP),

representada pelo Dr. Luís Cabaço Martins, Presidente do Conselho Directivo, pelo Dr. Oswaldo Moreno, Vice-

Presidente do Conselho Directivo, e pela Dr.ª Paula Bramão, Secretária-Geral

Recebida pelos Srs. Deputados Anabela Freitas, do PS, Artur Rêgo, do CDS-PP, e Bruno Dias, do PCP.

A Sr.ª Deputada Anabela Freitas, do PS, na qualidade de relatora da petição supra identificada, depois de

enquadrar o processo da petição, deu a palavra aos representantes da ANTROP.

A ANTROP, que já tinha dirigido um ofício ao Sr. Presidente da Comissão a respeito da posição adoptada

sobre o projecto de lei n.º 60/XI (1.ª), do PCP, que se anexa ao presente relatório (a), informou ter colaborado

com o IMTT (Instituto da Mobilidade e dos Transportes Terrestres) na transposição da Directiva 2003/59/CE,

do Parlamento Europeu e do Conselho, de 15 de Julho, operada pelo Decreto-Lei n.º 126/2009, de 27 de

Maio.

A respeito da petição, opinou que se deve deixar as regras do mercado funcionarem porque as empresas

mais estruturadas dão formação no horário de trabalho e suportam os custos. Já as empresas mais pequenas

não o conseguem fazer.

Relativamente aos transportes rodoviários de passageiros, a ANTROP disse que não têm organização

específica em termos de horário de trabalho e que devia haver limitação das entidades formadoras.

O Sr. Deputado Bruno Dias, do PCP, agradeceu o contributo e reflexões da ANTROP, considerando que as

diversas referências, se a relatora assim o entender, podem ser carreadas para o relatório da petição,

designadamente as respeitantes às entidades formadoras, em que a ANTROP apresenta uma hipótese

intermédia no sentido de enquadrar a possibilidade de escolha. Reiterou que o projecto de lei n.º 60/XI (1.ª),

apresentado pelo PCP, constitui uma base de trabalho, havendo abertura para aprovar soluções melhores do

que as sugeridas. Quanto ao facto de a formação poder ser realizada fora do horário de trabalho, para além de

haver uma sobrecarga de esforço e de trabalho, o PCP teme que, por causa do trabalho suplementar, haja

consequências negativas para a segurança rodoviária.

Em comentário, a ANTROP lembrou que as empresas prestam serviço público sem receberem

compensação por isso. Quanto ao trabalho suplementar, sendo que o máximo permitido por lei é de 150

horas, explicou que muito trabalho suplementar não equivale a muitas horas de trabalho porque há períodos

de intermitência durante os quais o motorista se mantém na empresa. Quanto ao custo da formação, a

ANTROP prosseguiu dizendo que é violento obrigar todas as empresas a suportá-lo, esclarecendo que já é

obrigatório para o transporte colectivo de crianças.

Em síntese, a posição da ANTROP, quanto aos custos de formação, vai no sentido de não se introduzirem

alterações; quanto ao horário de trabalho, poderá ser considerada uma solução flexível de repartição das 35

horas.

A finalizar, a Sr.ª Deputada Anabela Freitas, do PS, agradeceu a presença dos representantes da ANTROP

e as reflexões partilhadas.

Palácio de São Bento, em 1 de Junho de 2010

A Deputada Relatora, Anabela Freitas.

(a) O documento encontra-se disponível, para consulta, nos serviços de apoio.

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PETIÇÃO N.º 26/XI (1.ª)

(APRESENTADA POR NUNO DAVID ALPENDRINHO DA COSTA FERRO E OUTROS, EXIGINDO À

ASSEMBLEIA DA REPÚBLICA QUE AS ENTIDADES COMPETENTES ENCONTREM A MELHOR

SOLUÇÃO PARA QUE OS UTENTES REGULARES DA A21 NÃO SE SINTAM PENALIZADOS PELO

AUMENTO DAS PORTAGENS)

Relatório final da Comissão de Obras Públicas, Transportes e Comunicações

Parte I — Introdução

A presente petição on-line, subscrita por 5200 cidadãos, deu entrada na Assembleia da República a 2 de

Fevereiro de 2010 e, por determinação de S. Ex.ª o Presidente da Assembleia da Republica, foi remetida à

Comissão de Obras Públicas, Transportes e Comunicações, onde foi admitida em 6 de Abril p.p..

A presente petição foi elaborada nos termos do artigo 52.º da Constituição da República Portuguesa e do

artigo 232.º do Regimento da Assembleia da República e cumpre os requisitos formais estabelecidos no artigo

9.º da Lei do Exercício do Direito de Petição (LDP), aprovada pela Lei n.º 43/90, de 10 de Agosto, com as

alterações introduzidas pela Lei n.º 6/93, de 1 de Março, pela Lei n.º 15/2003, de 4 de Junho, e pela Lei n.º

45/2007, de 24 de Agosto.

Em cumprimento do disposto na alínea a) do n.º 1 do artigo 24.º da LDP, a petição, por ter mais de 4000

assinaturas, deverá ser, obrigatoriamente, apreciada em Plenário.

Por outro lado, em função do número de assinaturas contidas na presente petição, esta deverá ser

publicada na íntegra no Diário da Assembleia da Republica nos termos da alínea a) do n.º 1 do artigo 26.º da

LDP, bem como a audição obrigatória dos primeiros peticionários em sede de comissão parlamentar em

cumprimento do n.º 1 do artigo 21.º da LDP.

Parte II — Objecto

Através da presente petição, os seus subscritores consideram, em síntese, o seguinte:

— A maioria dos utilizadores frequentes da A21 não pode comportar um aumento mensal de 60 euros pela

utilização daquela auto-estrada;

— Os troços alternativos à A21 serem estradas nacionais que implicam a demora do dobro do tempo no

percurso e que veriam agravados os seus já existentes problemas de fluidez se se adensasse ainda mais o

tráfego;

— A maioria dos residentes trabalhar em Lisboa ou na zona este do concelho e utilizar, por esse facto,

estes percursos;

— Não existe uma rede de transportes públicos que possa satisfazer cabalmente as necessidade da

população local;

— E o facto de, no país, existirem outras auto-estradas sem portagens.

Parte III — Audição dos peticionários

Os peticionários foram ouvidos, em audiência, em 14 de Junho p.p., na qual, para além de terem reiterado

o pedido e os termos que constam da petição, detalharem os fundamentos que levaram à apresentação desta.

Parte IV — Diligências efectuadas

Considerando o teor da petição e de acordo com o n.º 7 do artigo 17.º da LDP, entendeu-se que se

afigurava útil requerer informações ao Sr. Ministro das Obras Publicas, Transportes e Comunicações e à

Assembleia Municipal de Mafra.

Foi obtida resposta do Sr. Ministro das Obras Publicas, Transportes e Comunicações, da qual resulta que

«(…) as taxas que se encontram a ser aplicadas na A21 decorrem de decisão da Câmara Municipal de Mafra

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e Assembleia Municipal de Mafra, não cabendo ao Ministério das Obras Públicas, Transportes e

Comunicações pronunciar-se sobre essa matéria».

Foi, igualmente, recebida resposta da Assembleia Municipal de Mafra informando que «(…) os valores das

portagens a cobrar pela utilização da via municipal (A21), que liga a vila da Ericeira à Venda do Pinheiro (nó

de ligação — A8), foram aprovados por esta Assembleia Municipal, nas sessões realizadas em 30 de Junho

de 2003 e 28 de Dezembro de 2004».

Parte V — Parecer

Face ao exposto, devem ser tomadas as seguintes providências:

a) Deve a petição n.º 26/XI (1.ª) ser remetida a S. Ex.ª o Presidente da Assembleia a República para

agendamento da sua apreciação em Plenário, nos termos do n.º 2 do artigo 24.º da LDP;

b) Deve o presente relatório ser publicado no Diário da Assembleia da República, em cumprimento do

disposto no n.º 1 do artigo 26.º da LDP;

c) Deve a Comissão de Obras Públicas, Transportes e Comunicações dar conhecimento do presente

relatório aos peticionários, de acordo com o disposto no artigo 8.º da LDP.

Parte VI — Anexos

O presente relatório faz-se acompanhar da petição sobre a qual se debruça, bem como da respectiva nota

de admissibilidade e da informação obtida junto do Sr. Ministro das Obras Publicas, Transportes e

Comunicações e da Assembleia Municipal de Mafra.

Palácio de São Bento, 9 de Julho de 2010

O Deputado Relator, Rui Pereira — O Presidente da Comissão, José de Matos Correia.

(a) A documentação encontra-se disponível, para consulta, nos serviços de apoio.

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PETIÇÃO N.º 27/XI (1.ª)

(APRESENTADA PELA ASSOCIAÇÃO PORTUGUESA DE HEMOCROMATOSE, SOLICITANDO À

ASSEMBLEIA DA REPÚBLICA A INSTITUIÇÃO DO DIA 7 DE JUNHO COMO DIA NACIONAL DA

HEMOCROMATOSE)

Relatório final da Comissão de Saúde

1 — A presente petição, subscrita por 1083 cidadãos, da iniciativa da Associação Portuguesa de

Hemocromatose, deu entrada em 25 de Janeiro de 2010, encontrando-se endereçada ao Presidente da

Assembleia da Republica, tendo sido remetida para a Comissão de Saúde para sua apreciação e elaboração

do necessário relatório.

2 — Solicitam os peticionários o reconhecimento do dia 7 de Junho como o Dia Nacional da

Hemocromatose.

3 — O objecto da petição está especificado, o texto é inteligível, o primeiro subscritor encontra-se

correctamente identificado, com a indicação do respectivo domicílio, e encontram-se preenchidos os demais

requisitos formais e de tramitação estabelecidos no artigo 52.º da Constituição da Republica Portuguesa e nos

artigos 9.º a 17.º da Lei n.º 43/90, de 10 de Agosto, na redacção da Lei n.º 6/93, de 1 de Março, da Lei n.º

15/2003, de 4 de Junho, e da Lei n.º 45/2007, de 24 de Agosto — Lei do Exercício do Direito de Petição.

4 — Alegam os peticionários que no Dia Nacional da Hemocromatose poder-se-ia promover e desenvolver

acções para sensibilizar a população e também chamar a atenção para a importância da prevenção e do

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rastreio. De igual modo, seria uma forma de sensibilizar os médicos de família para a importância do

diagnóstico precoce.

5 — Alegam ainda que a criação do Dia Nacional da Hemocromatose permitiria sensibilizar as entidades

públicas responsáveis para a necessidade de detectar a doença precocemente, o que reduziria os gastos com

a saúde, quer em medicamentos e internamentos quer em dias de trabalho.

6 — Refira-se que, atento o número de assinaturas que a presente petição reúne (1083), é obrigatória a

audição dos peticionantes nos termos do n.º 1 do artigo 21.º da Lei n.º 43/90, de 10 de Agosto, com as

alterações introduzidas pelas Leis n.os

6/93, de 1 de Março, 15/2003, de 4 de Junho, e 45/2007, de 24 de

Agosto.

7 — Em reunião realizada entre os peticionários e a Deputada Relatora, em 2 de Março de 2010, e

cumprindo o disposto no n.º 1 do artigo 21.º da Lei n.º 45/2007, de 24 de Agosto, os peticionários reafirmaram

as pretensões que constam da presente petição, acrescentando que a escolha do dia 7 de Junho como Dia

Nacional da Hemocromatose prende-se com o facto de se ser este o dia nacional da hemocromatose em

França.

Parecer

a) Nos termos da alínea m) do n.º 1 do artigo 19.º da Lei n.º 43/90, de 10 de Agosto, com as alterações

introduzidas pelas Leis n.os

6/93, de 1 de Março, 15/2003, de 4 de Junho, e 45/2007, de 24 de Agosto, deve a

presente petição ser arquivada;

b) Não obstante a Assembleia da República não ter como função a criação de dias nacionais, a Comissão

de Saúde manifesta total apoio ao objecto da presente petição. A concretização do seu objectivo depende

única e exclusivamente da iniciativa da associação peticionária, que poderá concentrar no dia 7 de Junho as

acções de sensibilização, prevenção e rastreio da hemocromatose, devendo contar com o apoio das entidades

públicas para o efeito;

c) De acordo com o disposto no n.º 8 do artigo 17.º da Lei n.º 45/2007, de 24 de Agosto, deverá este

relatório ser remetido ao Presidente da Assembleia da Republica e deverá ser publicado na íntegra no Diário

da Assembleia da Republica, ao abrigo do disposto na alínea a) do n.º 1 do artigo 26.º da Lei n.º43/90, de 10

de Agosto, na redacção que lhe é dada pela Lei n.º 45/2007, de 24 de Agosto;

d) Deve ainda ser dado conhecimento aos peticionantes, nos termos legais aplicáveis, do conteúdo do

presente relatório.

Palácio de São Bento, 2 Julho de 2010

A Deputada Relatora, Teresa Fernandes — O Presidente da Comissão, Couto dos Santos.

———

PETIÇÃO N.º 46/XI (1.ª)

(APRESENTADA POR JOSÉ SILVA MOREIRA GOMES E OUTROS, SOLICITANDO À ASSEMBLEIA

DA REPÚBLICA QUE ADOPTE A PROPOSTA DE ALTERAÇÃO AO ORÇAMENTO DO ESTADO PARA

2010, SUGERIDA POR UM DEPUTADO DO PS, NO TOCANTE À REFORMA DOS FUNCIONÁRIOS

PÚBLICOS E AUTÁRQUICOS NO SENTIDO DE NÃO EXISTIREM QUAISQUER PENALIZAÇÕES PARA

OS TRABALHADORES SEMPRE QUE ESTEJA PRESENTE A REGRA DO SOMATÓRIO DE 95 ANOS

ENTRE A IDADE E OS ANOS DE DESCONTOS)

Relatório final da Comissão de Trabalho, Segurança Social e Administração Pública

1 — A presente petição colectiva, subscrita pelo primeiro signatário e por mais 22 700 cidadãos deu

entrada na Assembleia da República no dia 23 de Março de 2010.

2 — O objecto da petição está bem especificado e estão presentes os requisitos formais de tramitação.

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3 — Com a presente petição os signatários pretendem que seja aceite a proposta de que não existam

quaisquer penalizações para os funcionários públicos e autárquicos, no que toca à reforma, sempre que esteja

presente a regra do somatório de 95 anos entre a idade e os anos de descontos.

4 — Sendo a petição n.º 46/XI (1.ª) subscrita por mais de 1000 cidadãos é, nos termos legais, obrigatória a

audição dos peticionários, a qual teve lugar em 16 de Junho de 2010, fazendo o respectivo relatório de

audição parte integrante do presente relatório final.

5 — Dado o número de subscritores, a lei obriga à discussão em Plenário da presente petição (alínea a) do

n.º 1 e do n.º 2 do artigo 24.º da Lei n.º 45/2007, de 24 de Agosto — Terceira alteração à Lei n.º 43/90, de 10

de Agosto, alterada pela Lei n.º 6/93, de 1 de Março, e pela Lei n.º 15/2003, de 4 de Junho) —, pelo que a

Comissão de Trabalho, Segurança Social e Administração Pública é do seguinte

Parecer

1 — A presente petição está bem especificada e cumpre os requisitos formais e de tramitação;

2 — Deve a presente petição ser remetida, acompanhada do respectivo relatório e demais elementos

instrutórios, ao Sr. Presidente da Assembleia da República para efeitos do necessário agendamento da sua

apreciação em Plenário.

Palácio de São Bento, 5 de Julho de 2010

A Deputada Relatora, Maria das Mercês Borges — O Presidente da Comissão, Ramos Preto.

Nota: — O parecer foi aprovado por unanimidade, tendo-se registado a ausência do PCP.

Relatório de audição

Data: 16 de Junho de 2010

15H30

Iniciativa: José Silva Moreira Gomes e outros

A audição teve lugar na Sala 8 do Palácio de São Bento, onde compareceu o primeiro signatário da petição

identificada em epígrafe, Sr. José Silva Moreira Gomes, que foi recebido pela Relatora da petição, Sr.ª

Deputada Maria das Mercês Borges, do PSD.

O peticionário, funcionário da Direcção-Geral de Contribuições e Impostos (DGCI) desde 1970, com quase

58 anos de idade e 40 de serviço, sente-se injustiçado com o facto de as regras de aposentação se terem

alterado, por diversas vezes, ao longo da sua carreira profissional.

Neste contexto, colocou o texto da petição em análise na internet, solicitando que pudesse ser aplicada a

«Regra dos 95», ou seja, a inexistência de penalizações para os trabalhadores, sempre que esteja presente a

regra do somatório de 95 anos entre a idade e os anos de descontos para a Caixa Geral de Aposentações.

Uma vez que a alteração das regras de aposentação tem afectado muitos trabalhadores da Administração

Pública, a petição teve grande adesão, verificando-se que, à data da audição, contava com 22 700

assinaturas.

O peticionário agradeceu ainda a audição, embora referindo que nada tinha a acrescentar a quanto exposto

no texto da petição.

A Sr.ª Deputada Maria das Mercês Borges, do PSD, agradeceu então ao peticionário a sua intervenção,

informando-o que toda a tramitação ulterior da petição lhe seria comunicada, encontrando-se, igualmente,

disponível na página da Comissão, no sítio da internet da Assembleia da República.

Nada mais havendo a tratar, a audição foi encerrada pelas quinze horas e cinquenta minutos.

A Deputada Relatora, Maria das Mercês Borges.

———

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PETIÇÃO N.º 58/XI (1.ª)

(APRESENTADA PELOS LOJISTAS DOS ESPAÇOS COMERCIAIS NO MERCADO MUNICIPAL DO

VALE DA AMOREIRA, SOLICITANDO QUE A CÂMARA MUNICIPAL DA MOITA PROCEDA À REDUÇÃO

DAS TAXAS DE UTILIZAÇÃO DOS ESPAÇOS COMERCIAIS SITUADOS NO MERCADO

Relatório final da Comissão de Ambiente, Ordenamento do Território e Poder Local

Parte I — Considerandos da Comissão

Introdução:

A petição n.º 58/XI (1.ª), subscrita por 19 cidadãos, identificados como lojistas dos espaços comerciais do

Mercado Municipal do Vale da Amoreira, deu entrada na Assembleia da República no dia 22 de Março de

2010.

Por despacho de S. Ex.ª o Sr. Presidente da Assembleia da República, a presente petição foi remetida, em

29 de Março, à Comissão de Ambiente, Ordenamento do Território e Poder Local.

A petição exerce-se nos termos do artigo 52.º da Constituição da República Portuguesa e do artigo 232.º

do Regimento da Assembleia da República e cumpre os requisitos formais estabelecidos no artigo 9.º da Lei

n.º 43/90, de 10 de Agosto (com as alterações introduzidas pelas Leis n.º 6/93, de 1 de Março, n.º 15/2003, de

4 de Junho, e n.º 45/2007, de 24 de Agosto), de ora em diante LDP.

De acordo com a LDP, trata-se de uma petição colectiva — artigo 9.º, n.º 7 —, por conter uma pluralidade

de subscritores.

Objecto e motivação:

Os subscritores desta petição, adjudicatários dos espaços comerciais do Mercado Municipal do Vale da

Amoreira, pretendem a alteração do valor das taxas de utilização de cerca de 7 euros por m2 para 3 euros/m2.

De acordo com os signatários, a Câmara cobra cerca de 7 €/m2 pela utilização dos espaços, valor ao qual

acrescem os montantes das despesas com manutenção e conservação da responsabilidade dos lojistas, pelo

que existem adjudicatários a pagar cerca de 500 euros/mês.

Consideram os peticionários os valores excessivamente elevados, salientando, ainda, os efeitos da crise

sobre os potenciais clientes, moradores na freguesia, especialmente afectados pelo desemprego e

precariedade laboral.

O alto valor pela utilização dos espaços comerciais, associado à crise, são factores que, na opinião dos

peticionários, conduzem a que os lojistas prevejam a necessidade de fechar as portas e abrir falência, à

semelhança do que aconteceu já com algumas lojas do mercado.

Os peticionários informam, também, que a maioria dos lojistas possui lojas abarracadas e foi realojada no

Mercado Municipal para ali continuar as suas actividades comerciais como únicas fontes de rendimento.

De acordo com os signatários, o município da Moita não tem dado provimento à pretensão considerando a

«política da Câmara: «quem não tem dinheiro para pagar a renda que entregue a loja, caso contrário vai-se à

penhora dos bens e poderá envolver não só o recheio das lojas, mas também das habitações dos lojistas».

Parte II — Audição dos peticionários

Nos termos do n.º 1 do artigo 20.º e do n.º 2 do artigo 21.º da LDP, os peticionários foram ouvidos no dia 16

de Junho de 2010 e reiteraram o pedido que consta do texto da petição, para além de acrescentarem:

— Que a receita diária arrecadada com a exploração dos espaços comerciais é consideravelmente baixa;

— Ser incomportável o pagamento mensal da taxa de utilização, ao valor actualmente cobrado, a que

acresce o valor da dívida acumulada por incumprimento face às dificuldades que o comércio local atravessa, e

respectivos juros, bem como as despesas resultantes da conservação do espaço;

— Estarem, ainda, sujeitos a acréscimos de pagamento de taxas por colocação de toldos, esplanadas, etc.;

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— Ser excessiva a extensão interpretativa do conceito de «conservação expresso no texto do contrato de

concessão, nomeadamente a obrigatoriedade de ser o concessionário a proceder à substituição dos vidros

das montras quando quebrados em consequência de actos exteriores, alheios aos lojistas;

— Desconhecerem da existência de seguro do edifício do Mercado efectuado pelo município;

— Que o programa de formação anunciado e prometido, aquando do realojamento dos vendedores no

Mercado, traduziu-se num contacto exíguo que não resultou, de facto, em acréscimo de competências;

— Que os sanitários não apresentam as condições adequadas;

— Terem recebido correspondência — aviso de citação — com prazo para pagamento e, em caso de não

cumprimento, foram avisados de emissão de mandatos de penhora de bens;

— Não lhes ser possível o cumprimento da citação, caso não seja estabelecido um acordo para que o

pagamento seja parcial e faseado e a taxa actual reduzida;

— Que a actividade comercial que desenvolvem é a única fonte de rendimento familiar, em muitas

situações;

— Que se houver abandono das lojas ficam sem recursos e, referem, a viabilidade do funcionamento pleno

do Mercado corre riscos;

Foram, ainda, colocadas algumas questões de foro mais particular, nomeadamente:

— Loja 18/Olinda Magalhães: entregou a loja em 2 de Janeiro de 2009, mas continua a ser efectuada

cobrança da taxa;

— Loja 6/Deolinda Martins de Carvalho: detinha uma loja abarracada com actividade de mercearia e

churrascaria e, aquando do «realojamento» no Mercado Municipal, ficara acordado que as características das

lojas a concessionar seriam detentoras das características necessárias à manutenção do(s) tipo(s) de

comércio desenvolvido. No seu caso, declarou, tal não aconteceu porquanto a loja só permitia o exercício da

actividade de mercearia, tendo ficado às suas expensas as alterações/adaptações, o que resultou numa

paragem laboral de cerca de cinco meses, tendo, não obstante, de garantir o pagamento mensal da taxa de

utilização, neste período;

— Loja 1-A/Eurico Correia, representado por Filomena Correia: não existem processos de renovação de

ocupação de via pública, possibilidade que permitia desburocratizar os pedidos cíclicos. Sempre que é

efectuado o pedido é exigida a mesma documentação, como se da primeira vez se tratasse; procuram,

aquando das Festas do Vale da Amoreira, tentar alguma recuperação financeira, mas o pagamento das

«tasquinhas», por cinco dias, tem um custo de 200€/250€, não sendo garantida segurança de bens durante a

noite, o que obriga os próprios a dormir no local, sem condições para o efeito; tem a haver pagamento de

serviços prestados à junta de freguesia local, no âmbito de uma das festas.

Estiveram presentes na audição os concessionários das lojas n.os

3, 4, 5, 6, 10, 15, 18 (desistiu da loja) e

20, e representantes dos concessionários das lojas n.os

1, 1-A, 2 e 16.

Parte III — Diligências efectuadas

1 — Considerando o teor da petição n.º 58/XI (1.ª), entendeu a Comissão que, com base no artigo 17.º, n.º

3, alínea c), e no artigo 20.º, n.º 3, da LDP, se afigurava útil conhecer a posição:

a) Da Câmara Municipal da Moita sobre o assunto exposto pelos peticionários, bem como sobre a

fundamentação económica-financeira e jurídica do valor da taxa aplicada e das condições de redução/isenção

aplicáveis, nos termos do regulamento a que alude o artigo 8.º da Lei n.º 53-E/2006, de 29 de Dezembro;

b) Da Assembleia Municipal da Moita, enquanto órgão deliberativo que aprova o regulamento respectivo;

c) Da Junta de Freguesia do Vale da Amoreira, enquanto entidade gestora, sobre a situação apresentada

e, ainda, a propósito de eventuais diligências que possam ter sido desenvolvidas junto do município da Moita.

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2 — Mais se decidiu, em reunião da Comissão de Ambiente, Ordenamento do Território e Poder Local,

remeter aos órgãos autárquicos consultados, em conjunto com o texto da petição, o relatório intercalar, datado

de 20 de Maio de 2010, para melhor clarificar as informações solicitadas.

3 — O Sr. Presidente da Junta de Freguesia do Vale da Amoreira respondeu, por ofício datado de 9 de

Junho de 2010, «que, na presente data, remetemos a respectiva petição à Câmara Municipal da Moita».

4 — O presidente da mesa da assembleia municipal respondeu, por ofício datado de 16 de Junho de 2010,

que «o Regulamento de Taxas do Município da Moita foi aprovado em reunião desta Assembleia Municipal de

11 de Dezembro de 2009. No que se refere à taxa em apreço, o seu valor consta no ponto 2 do artigo 44.º, a

sua fundamentação económica e financeira encontra-se inscrita no Anexo II do Regulamento de Taxas do

Município da Moita e correspondendo à contraprestação devida pelos particulares pela utilização privada dos

bens do domínio público que consistem nas lojas do Mercado Municipal e inscritos na legislação habilitante.

No que concerne à fundamentação das isenções e reduções de taxas, a mesma consta do Anexo III do

referido Regulamento. Informamos ainda que o regulamento se encontra para consulta no site da Câmara

Municipal da Moita».

5 — O Sr. Presidente da Câmara Municipal da Moita, em resposta à solicitação da Comissão, enviou ofício,

datado de 14 de Junho de 2010, onde historia a execução do Mercado Municipal do Vale da Amoreira, o

realojamento de «vendedores ambulantes e comerciantes que ocupavam barracas» e os incentivos

disponibilizados.

Das informações prestadas, refere-se, em síntese:

— O valor do m2 praticado é, em 2010, de 10,19€ (em 2009, foi de 10,26%; o valor apontado na petição,

«mais de 7€», tem por base os contratos assinados em 2002);

— «Apenas existem dois concessionários cujo valor mensal é superior a 500€», em que um não tem

qualquer valor em dívida e, o outro, tem «dívidas em algumas mensalidades de 2008 e desde Abril de 2009»;

— «Encontram-se encerradas apenas três lojas e, em termos processuais, até à data não há renúncia do

titular. As restantes seis lojas não têm qualquer dívida»;

— «De acordo com (…) o regulamento (…), o direito de uso de um lugar de venda extingue-se pelo ‘não

pagamento tempestivo de três taxas de utilização seguidas ou seis interpoladas, independentemente dos juros

de mora e da cobrança coerciva a que houver lugar’. Este tipo de incumprimento verifica-se em muitos casos

(…) mantendo-se os titulares a exercer a sua actividade.»;

— «Quanto ao facto do recheio das lojas ser em proveito da Câmara, o mesmo não corresponde à

verdade».

As respostas das autarquias constituem anexos (a) ao presente relatório.

Parte IV — Parecer da Comissão

A Comissão de Ambiente, Ordenamento do Território e Poder Local, atentas as informações obtidas,

remete a S. Ex.ª o Sr. Presidente da Assembleia da República o presente relatório (n.º 8 do artigo 17.º da

LDP) para efeitos de remessa, por cópia, às autarquias consultadas para apreciação da matéria em causa e

eventual tomada de decisão que no caso lhes cabe (alínea b) n.º 1 artigo 19.º LDP). Do facto deve ser dado

conhecimento aos peticionários, conforme artigo 8.º da LDP.

O presente relatório deve ser publicado no Diário da Assembleia da República, por efeito do n.º 2 do artigo

26.º da LDP.

(a) A documentação encontra-se disponível, para consulta, nos serviços de apoio.

Palácio de São Bento, 5 de Julho de 2010

A Deputada Relatora, Eurídice Pereira — O Presidente da Comissão, Júlio Miranda Calha.

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Posição da Deputada Eurídice Pereira, do PS, sobre o conteúdo da petição

A petição n.º 58/XI (1.ª) manifesta a preocupação dos lojistas dos espaços comerciais no Mercado

Municipal no Vale da Amoreira relativamente às condições de concessão do uso privativo desses espaços,

particularmente o valor da taxa de utilização que consideram excessivo e incompatível face à realidade

socioeconómica da freguesia.

Da instrução que resultou da avaliação da referida petição foi evidente o desinteresse da junta de freguesia

em pronunciar-se sobre o problema em concreto; posição que o Sr. Presidente da Assembleia Municipal da

Moita seguiu, optando por se refugiar numa resposta de cariz meramente administrativo.

A Câmara Municipal da Moita, pela exclusiva posição do seu Presidente, faz um breve histórico do

processo de concessão das lojas e, em momento algum, diz ser qual é a sua disponibilidade para analisar as

pretensões e avançar para um processo negocial que permita rever, mesmo que transitoriamente, a situação.

É sobejamente conhecido que a população da freguesia do Vale da Amoreira caracteriza-se por uma

realidade socioeconómica com contornos distintos de outras localidades do concelho da Moita. Trata-se de

uma freguesia que tem sido objecto de intervenções específicas exactamente pelo reconhecimento da

existência de uma realidade distinta.

Nestas circunstâncias entende-se não dever a Câmara Municipal da Moita alhear-se da questão objectiva

que lhe é colocada. Mas, foi o que fez. Respondeu, não respondendo à pretensão dos peticionários.

A realidade não é estanque. Ao que parece, agravaram-se os pressupostos que, no momento da

assinatura dos contratos de concessão, levaram a que as condições de adesão fossem as conhecidas. Mas, a

experiência do tempo já passado também permitiu testar e, agora, avaliar se as condições definidas pelos

órgãos municipais são justas e aceitáveis.

A Câmara Municipal da Moita (em abono da verdade, o seu Presidente, porque o assunto não foi presente

ao órgão municipal) não se pode «refugiar» numa posição burocrática. Esta é uma questão política. Quer ou

não a Câmara Municipal da Moita olhar para o problema e analisá-lo à luz do espírito de solidariedade que lhe

é exigido?

Há que desencadear um processo negocial na busca de uma solução que, a não ter uma avaliação na

base da diferenciação positiva, pode resultar num acumular de dívida impossível de ser saldada ou, mesmo, o

abandono ou a retirada dos espaços comerciais, com o que isso representa para a sobrevivência do Mercado

e para o futuro percurso de vida das famílias dos comerciantes.

É, por isso, fundamental que a Câmara Municipal da Moita, com o envolvimento da junta de freguesia, por

certo conhecedora da realidade local, inicie um processo de diálogo que permita encontrar respostas realistas

para os problemas expostos e expressos no relatório final da Comissão de Ambiente, Ordenamento do

Território e Poder Local, da Assembleia da República.

Em concreto, é desejável que haja capacidade negocial para que:

— O pagamento da dívida acumulada ocorra de modo faseado, num prazo que viabilize o cumprimento;

— Se pondere a possibilidade de uma diferenciação positiva quanto ao valor da taxa de utilização,

nomeadamente a definição de um montante em que a realidade da freguesia do Vale da Amoreira «se reveja».

Palácio de São Bento, 9 de Julho de 2010

A Deputada do PS, Eurídice Pereira.

———

PETIÇÃO N.º 64/XI (1.ª)

APRESENTADA POR LUÍSA JACINTA SOARES DIAS FERREIRA E OUTROS, SOLICITANDO À

ASSEMBLEIA DA REPÚBLICA A PRESERVAÇÃO, RESTAURO E MANUTENÇÃO DO COMPLEXO DAS

SETE FONTES, BEM COMO A PROIBIÇÃO DE CONSTRUÇÃO NAS SUAS IMEDIAÇÕES

Luísa Jacinta Soares Dias Ferreira, primeira subscritora da presente petição colectiva, solicita a S. Ex.ª o

Sr. Presidente da Assembleia da República que a Assembleia da República diligencie as iniciativas que

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considere mais adequadas para a salvaguarda do Complexo Monumental das Sete Fontes, situado na

freguesia de S. Victor, na cidade de Braga, homologado Monumento Nacional por despacho de 29 de Maio de

2003, do Ministro da Cultura.

Pedidos de intervenção e fundamentação:

— Uma vez que se trata de um Monumento Nacional, pedimos a intervenção do Ministério da Cultura (ou

dos organismos dele dependentes) no sentido de garantir a preservação e reabilitação do mesmo e pedimos,

ainda, o alargamento da área da ZEP e do nível de protecção, incluindo da zona non edificandi;

— A água é o mais importante dos bens comuns. Este recurso natural que parecia ser infinito, sabemos

agora que é um bem escasso. Dada a existência, no Complexo, de nascentes e linhas de água, julgamos

pertinente a intervenção do Ministério do Ambiente e do Ordenamento do Território, no sentido de garantir a

sua integridade. Recordamos que um espaço desta natureza só tem sentido se houver aproveitamento da

água aí existente e se mantiver a funcionalidade do engenho hidráulico a ele associado;

— Sendo reconhecido o interesse ambiental do Monumento e zona envolvente, solicitamos a intervenção

dos organismos que tutelam e supervisionam os estudos de impacto ambiental, com o objectivo de garantir

que as construções envolventes não ameacem nem as estruturas subterrâneas seculares nem a qualidade

ambiental do local. A manutenção da área verde, parte integrante do Complexo das Sete Fontes, será

benéfica como zona tampão da nova unidade hospitalar.

Tendo em conta as ameaças que pairam sobre este Monumento Nacional consideramos que devem ser

debatidas soluções alternativas de planeamento urbano, que conciliem a preservação do monumento e a sua

área verde envolvente, com os acessos à nova unidade hospitalar e a qualidade de vida dos moradores da

zona.

Teor da petição

1 — Preservação, restauro e manutenção desse património único, incluindo todas as seis (outrora sete)

mães-d'água, minas, galerias e condutas;

2 — Proibição de construção nas imediações do Complexo das Sete Fontes, incluindo o(s) viaduto(s)

previstos e realização de estudos de acessos alternativos ao futuro hospital — a execução destes acessos

deve conter a obrigação de contornar o Complexo, não o invadindo e respeitando assim a ZEP;

3 — Aumento da área da ZEP e do nível de protecção, incluindo a zona non edificandi, salvaguardando os

veios de água, a vital exposição solar e a manutenção do tapete vegetal;

4 — Exposição pública e detalhada de estudos actualizados de impacto ambiental dos acessos, com os

respectivos estudos hidrogeológico e arqueológico da área circundante;

5 — Devolução da fonte mais alta ao seu conjunto arquitectónico, excluindo-a dos terrenos do novo

Hospital Central de Braga;

6 — Reaproveitamento, já prometido pelo actual executivo camarário, da água, com a respectiva

recondução para fins públicos (fontes e fontanários) e privados (mediante pagamento);

7 — Concretização de uma promessa, há muito anunciada pela Câmara Municipal de Braga, de criação do

futuro «Centro Interpretativo da História da Água» no Complexo.

Contextualização

O Complexo das Sete Fontes, localizado na cidade de Braga, é um património arquitectónico e ambiental

único, homologado Monumento Nacional por despacho de 29 de Maio de 2003, do Ministro da Cultura, e

actualmente em fase final de classificação com Zona Especial de Protecção (ZEP).

Um grupo de cidadãos, confrontado com a eminente destruição deste conjunto arquitectónico e ambiental,

mobilizou-se numa petição como forma de intervenção cívica na expectativa de ser ainda possível deter este

processo.

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O Complexo das Sete Fontes é uma obra de engenharia hidráulica única, datada do século ХVIII, com

inestimável valor histórico, cultural e arquitectónico. Trata-se de um monumento ainda VIVO, tendo em conta a

riqueza da água e biodiversidade em fauna e flora.

Durante séculos o Complexo manteve-se funcional e preservado, abastecendo de água grande parte da

cidade de Braga, mas nos últimos anos tem sido sujeito a constantes agressões à sua integridade, conforme

tem sido denunciado por várias associações de protecção do património e ambiente, várias forças políticas,

comunicação social e população bracarense em geral.

À elevada pressão urbanística já existente, junta-se agora a ameaça de construção de um ou mais

viadutos, designados de acesso ao novo Hospital Central de Braga, que, conforme estudo prévio, atravessam

o Complexo das Sete Fontes. Cientes da importância deste equipamento de saúde para a cidade,

consideramos necessário conciliar a preservação deste monumento com os acessos à nova unidade

hospitalar, garantindo sempre a qualidade de vida da população.

A construção do viaduto ameaça o nível de protecção que lhe advêm da classificação como Monumento

Nacional e futura Zona Especial de Protecção.

Sendo assim, esse conjunto de cidadãos organizou a recolha de assinaturas, quer em papel quer por via

electrónica (http://www.peticao.com.pt/sete-fontes), tendo recolhido 3980 em papel, 1948 por via electrónica,

num total de 5928 assinaturas, que acompanham o texto da petição.

Braga, 6 de Maio de 2010

A primeira subscritora, Luísa Jacinta Soares Dias Ferreira.

Nota: — Desta petição foram subscritores 5928 cidadãos.

———

PETIÇÃO N.º 75/XI (1.ª)

APRESENTADA POR JOSÉ MANUEL OLIVEIRA O OUTROS, MANIFESTANDO A TOTAL

DISCORDÂNCIA COM A PRIVATIZAÇÃO DAS LINHAS SUBURBANAS DA CP E EXIGINDO QUE A

ASSEMBLEIA DA REPÚBLICA IMPEÇA A CONCRETIZAÇÃO DESTA MEDIDA E REVOGUE AS

ALTERAÇÕES NOS ESTATUTOS DA CP QUE O PERMITEM

A Comissão de Utentes da Linha de Sintra, a Comissão de Utentes da Linha da Azambuja, a Comissão de

Utentes da Linha de Cascais, a Comissão de Trabalhadores da CP e o Sindicato Nacional dos Trabalhadores

do Sector Ferroviário e os restantes utentes e trabalhadores abaixo assinados:

a) Tendo tomado conhecimento da alteração dos Estatutos da CP no sentido de passar a permitir a

concessão/privatização das linhas suburbanas da CP;

b) Tendo tomado conhecimento da inclusão desta privatização no quadro do chamado Programa de

Estabilidade e Crescimento que o Governo apresentou à Assembleia da República;

c) Considerando esta medida profundamente lesiva do interesse nacional, desagregadora de uma política

integrada de transportes e ameaçadora dos direitos de trabalhadores e utentes;

Vêm manifestar a sua total discordância com a privatização das linhas suburbanas da CP e exigir que a

Assembleia da República impeça a concretização desta medida e revogue as alterações nos Estatutos da CP

que o permitem.

A avaliação das privatizações já realizadas no sistema de transportes da região de Lisboa (rodoviárias de

passageiros e Fertagus) já demonstrou que as mesmas saem mais caras ao Estado e aos utentes, com

perdas significativas na qualidade do serviço prestado, e traduziram-se numa crescente exploração dos seus

trabalhadores. São exemplos disto o facto de os preços na Fertagus serem quase o dobro dos da CP, apesar

de receber muito mais em indemnizações compensatórias que esta, o facto de os transportes rodoviários

estarem hoje reduzidos face às necessidades reais das populações por critérios economicistas e o facto dos

salários e direitos dos trabalhadores destas empresas privadas se terem degradado significativamente.

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Mesmo para o correcto funcionamento do sistema de transportes da nossa região, e citando o Tribunal de

Contas, «a perspectiva intermodal deve sobrepor-se à óptica do operador isolado, privilegiando a lógica da

complementariedade modal à da concorrência.

Por isso, exigimos:

1 — Que a Assembleia da República, de harmonia com o disposto no artigo 17.º e seguintes da Lei n.º

43/90, de 10 de Agosto, na sua actual redacção, tome as necessárias medidas tendentes à apreciação desta

petição, inclusive no Plenário;

2 — Que, consequentemente, a Assembleia da República accione todos os mecanismos ao seu dispor em

ordem a impedir a concessão/privatização da rede ferroviária da CP.

O primeiro subscritor, José Manuel Oliveira.

Nota: — Desta petição foram subscritores 4054 cidadãos.

A Divisão de Redacção e Apoio Audiovisual.

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II SÉRIE-B — NÚMERO 170 4 APRECIAÇÃO PARLAMENTAR N.º 36/XI (1.ª)

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