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LUÍS CAMPOS FERREIRA Suplente PSD VIANA DO CASTELO

LUÍS MONTENEGRO Suplente PSD AVEIRO

ASSUNÇÃO CRISTAS Suplente CDS-PP LEIRIA

JOÃO PINHO DE ALMEIDA Suplente CDS-PP PORTO

HELENA PINTO Suplente BE LISBOA

JOÃO OLIVEIRA Suplente PCP ÉVORA

1.3— Regulamento

Regulamento

CAPÍTULO I

OBJECTO, DESIGNAÇÃO E COMPOSIÇÂO DA COMISSÃO

Artigo 1.º(Objecto)

A presente Comissão tem por objecto a recolha de contributos e a análise de medidas destinadas à prevenção e ao combate da corrupção, nomeadamente, entre outros instrumentos jurídicos, no âmbito da legislação penal e conexa e do estatuto dos titulares de cargos políticos e altos cargos públicos.

Artigo 2.º(Designação e composição)

1. A Comissão Eventual para o acompanhamento político do fenómeno da corrupção e para a análise integrada de soluções com vista ao seu combate, constituída pela Resolução da Assembleia da República n.º 1/2010, publicada no Diário da República I — A Série, n.º 2, de 5 de Janeiro, tem a composição definida no Despacho n.º 18/IX do Senhor Presidente da Assembleia da República, de 5 de Janeiro de 2010. 2. Na sua falta ou impedimento, os membros efectivos da Comissão são substituídos pelos membros suplentes designados nos termos do Despacho supracitado.

CAPÍTULO IIMESA DA COMISSÃO

Artigo 3.º

(Mesa) A Mesa é composta por um Presidente, e por dois Vice-Presidentes.

II SÉRIE-B — NÚMERO 176______________________________________________________________________________________________________________

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