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II SÉRIE-B — NÚMERO 186

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PETIÇÃO N.º 70/XI (1.ª)

(APRESENTADA PELO MOVIMENTO ESCOLA PÚBLICA, SOLICITANDO À ASSEMBLEIA DA

REPÚBLICA QUE SEJAM ADOPTADAS MEDIDAS PARA REDUZIR O NÚMERO MÁXIMO DE ALUNOS

POR TURMA E POR PROFESSOR)

Relatório final da Comissão de Educação e Ciência

1. Nota Preliminar

A presente Petição, da iniciativa do Movimento Escola Pública, foi entregue ao Sr. Presidente da

Assembleia da República no dia 8 de Junho de 2010, e foi recebida na Comissão Parlamentar de Educação e

Ciência no dia 15 de Junho, data em que foi também nomeado o seu Relator.

2. Análise

O objecto da petição está especificado e o texto é inteligível, encontrando-se identificados os peticionários

e bem assim o Movimento pela Escola Pública, como entidade que promoveu a subscrição da petição e

apresenta o pedido. Estão presentes os demais requisitos formais estabelecidos no artigo 9.º da Lei n.º 43/90,

de 10 de Agosto, com as alterações introduzidas pelas Leis n.os

6/93, de 1 de Março, 15/2003, de 4 de Junho,

e 45/2007, de 24 de Agosto – Lei de Exercício do Direito de Petição (LDP).

A petição foi lançada no dia 29 de Abril do ano de 2010 e foi presente ao Sr. Presidente da Assembleia da

República no dia 8 de Junho do ano 2010, tomando a forma de Petição n.º 70/XI (1.ª) Sessão Legislativa.

Por ter 18 213 subscritores, em diversos suportes, a petição, no respeito pelo artigo 24.º, n.º 1, alínea a), da

LDP, deve ser apreciada em Plenário. É ainda obrigatória a audição dos peticionários, de acordo com o artigo

21.º, n.º 1 da LDP, bem como a publicação em Diário da Assembleia da República, ao abrigo do artigo 26.º, n.º

1, alínea a).

3. Enquadramento

O Movimento Escola Pública foi fundado há pouco mais de dois anos, e tem como objectivo prioritário,

defender o sucesso e a emancipação dos alunos e reinventar a escola pública inclusiva e de qualidade. Mais

informações sobre este movimento podem ser verificadas em www.movimentoescolapublica.blogspot.com.

Concomitantemente à decisão de baixa à Comissão de Educação e Ciência, a 15 de Junho de 2010 para

emissão do respectivo relatório e parecer, a Assembleia da República solicitou1 informações sobre o conteúdo

genérico da Petição junto do Ministério da Educação, conforme refere o disposto na alínea c) do n.º 3 do artigo

17.º conjugado com o artigo 20.º da Lei de Exercício do Direito de Petição.

Face ao número de subscritores que a Petição recolheu, torna-se obrigatório a audição dos peticionários, a

sua publicação em Diário da Assembleia da República e apreciada em sessão plenária nos termos do disposto

na Lei de Exercício do Direito de petição (LDP).

Na sequência do que ficou assente em reunião da Comissão de Educação e Ciência, e face à aproximação

do final da Sessão Legislativa, optou-se por solicitar e permitir que ao longo de quase três semanas, várias

entidades pudessem pronunciar-se sobre o conteúdo da referida Petição.

O critério seguido assentou na preocupação em auscultar entidades de cariz académico (Universidades e

Institutos Politécnicos), os Directores de Agrupamentos de escolas e ainda outras entidades com intervenção

na organização escolar como sejam os Sindicatos, Associações sócio-profissionais ou Associações de Pais e

Encarregados de Educação. Por iniciativa do Relator foi também dado conhecimento da Petição a um conjunto

de autores de blogues que versam sobre a Educação, para que, ―querendo‖, prestassem ―colaboração no

processo, manifestando a sua opinião acerca da matéria em causa‖.

Deste processo de auscultação, nas diferentes plataformas, resultou um conjunto de Pareceres, anexos ao

presente Relatório Final, das mais diversas entidades, a saber: