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II SÉRIE-B — NÚMERO 186

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Associação de Professores de Português

A Direcção desta Associação manifestou a total concordância com o conteúdo da petição. Apresenta

igualmente iniciativas já desenvolvidas pela própria Associação no intuito de favorecer um melhor processo

ensino-aprendizagem da língua materna em que «a introdução de práticas experimentais na aula de

Português» e o ensino da escrita «implica muito treino supervisionado pelo professor» e que «turmas com as

dimensões e a carga lectiva actuais não o permitirão».

Mencionam ainda que apesar do baixíssimo rácio, 7 alunos por professor, o que se verifica na

«generalidade das turmas têm mais de 22 alunos» e que é a tutela ao «autorizar turmas mais pequenas para

alunos com dificuldades demonstra que a tutela concorda que esse é um dos factores que podem influenciar a

melhoria do desempenho».

Associação Nacional dos Municípios Portugueses (ANMP)

Socorrendo-se de um estudo do Departamento de Educação Básica (1999) – Gestão Flexível do Currículo

– onde se dá ênfase à «organização das escolas (…) para a promoção da qualidade educativa tendente ao

sucesso escolar e a uma escola verdadeiramente inclusiva» e ainda ao «rácio docente / aluno é, com toda a

certeza, uma das variáveis que interfere na qualidade da educação e ensino ministrados» como factores a

considerar nas políticas educativas.

Com este propósito a ANMP concorda na generalidade com as recomendações expressas na petição

salvaguardando que as implicações daquelas alterações deverão ser «acompanhadas de programas

financeiros que permitam implementar no terreno as alterações necessárias (…) atentas as competências dos

Municípios em matéria de educação».

Confederação Nacional Independente de Pais e Encarregados de Educação (CNIPE)

A CNIPE concorda genericamente com o conteúdo da petição pois vai ao «encontro do que têm sido, ao

longo dos anos, as constatações sentidas pelo movimento associativo de Pais e Encarregados de Educação»

pois que a redução do número de alunos por turma contribui «significativamente para a despistagem de

problemas de insucesso, de abandono precoce e de indisciplina».

No seu parecer, a CNIPE sustenta ainda outras duas situações em que faz sentido observar uma redução

do número máximo de alunos por turma. Uma das situações particulares é a que se refere às mudanças de

ciclo – 5.º, 7.º e 10.º anos – e a outra a que se prende com as turmas que integram alunos com NEE, em que

o número máximo deverá ser de 15 alunos.

Escola Secundária de Carvalhos

O docente Domingos Oliveira, director da escola secundária, manifesta simpatia e concordância com os

pressupostos e as medidas constantes na petição acrescentando que «a eficácia das estratégias utilizadas

depende do número de alunos a que um mesmo professor tem que atender». Considera ainda vantajosa a

redução do número máximo de alunos por turma porquanto «a escola actual ter de, muitas vezes, substituir a

família, compensar as suas lacunas» e tem vindo a assumir cada vez mais uma função que vai além do que

ser apenas «um espaço de pura instrução». Outra referência considerada é a que se refere à opção da

redução do número máximo de alunos como sendo «a estratégia mais adequada (…) para a actual situação

de crise de valores profundamente radicada na nossa sociedade».

Escola Secundária de Cantanhede

A directora deste estabelecimento de ensino, a docente Maria Fael, explicita a sua anuência ao conteúdo

da petição pois a mesma «vai ao encontro do desejo dos professores (…) uma forma de poderem aumentar a

qualidade de ensino» tal como a definição de um número máximo de turmas por professor pois que «seria

uma boa medida para tornar o processo ensino-aprendizagem mais eficaz e menos distante».