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Segunda-feira, 22 de Novembro de 2010 II Série-B — Número 46
XI LEGISLATURA 2.ª SESSÃO LEGISLATIVA (2010-2011)
SUMÁRIO Requerimentos [n.os 71 a 111/XI (2.ª)-AC e n.os 355 a 363/XI (2.ª)-AL: N.º 71/XI (2.ª)-AC – Das Deputadas Teresa Venda e Maria do Rosário Carneiro (PS) ao Ministério da Cultura sobre a reorganização de órgãos e serviços previstos no Relatório do Orçamento do Estado para 2011.
N.º 72/XI (2.ª)-AC – Do Deputado Jorge Seguro Sanches (PS) ao Ministério da Economia, da Inovação e do Desenvolvimento sobre o apoio, no âmbito do QREN, à construção de um hotel no concelho de Penamacor.
N.º 73/XI (2.ª)-AC – Da Deputada Ana Drago (BE) ao Ministério da Educação, solicitando esclarecimentos adicionais ao Orçamento do Estado para 2011 relativamente à Parque Escolar, empresa pública empresarial.
N.º 74/XI (2.ª)-AC – Dos Deputados Teresa Caeiro, João Serpa Oliva e Isabel Galriça Neto (CDS-PP) ao Ministério da Saúde (Conselho de Administração do Centro Hospitalar de Torres Vedras, EPE), sobre os administradores de carreira.
N.º 75/XI (2.ª)-AC – Dos Deputados Teresa Caeiro, João Serpa Oliva e Isabel Galriça Neto (CDS-PP) ao Ministério da Saúde (Conselho de Administração do Hospital de Pombal) sobre administradores de carreira.
N.º 76/XI (2.ª)-AC – Dos Deputados Teresa Caeiro, João Serpa Oliva e Isabel Galriça Neto (CDS-PP) ao Ministério da Saúde (Conselho de Administração do Centro Hospitalar de Trás-os-Montes e Alto Douro, EPE) sobre os administradores de carreira.
N.º 77/XI (2.ª)-AC – Dos Deputados Teresa Caeiro, João Serpa Oliva e Isabel Galriça Neto (CDS-PP) ao Ministério da Saúde (Conselho de Administração do Centro Hospitalar do Alto Ave, EPE) sobre os administradores de carreira.
N.º 78/XI (2.ª)-AC – Dos Deputados Teresa Caeiro, João Serpa Oliva e Isabel Galriça Neto (CDS-PP) ao Ministério da Saúde (Conselho de Administração do Centro Hospitalar do Barlavento Algarvio, EPE) sobre os administradores de carreira.
N.º 79/XI (2.ª)-AC – Dos Deputados Teresa Caeiro, João Serpa Oliva e Isabel Galriça Neto (CDS-PP) ao Ministério da Saúde (Conselho de Administração do Centro Hospitalar do Médio Ave, EPE) sobre os administradores de carreira.
N.º 80/XI (2.ª)-AC – Dos Deputados Teresa Caeiro, João Serpa Oliva e Isabel Galriça Neto (CDS-PP) ao Ministério da Saúde (Conselho de Administração do Centro Hospitalar do Médio Tejo, EPE) sobre os administradores de carreira.
N.º 81/XI (2.ª)-AC – Dos Deputados Teresa Caeiro, João Serpa Oliva e Isabel Galriça Neto (CDS-PP) ao Ministério da Saúde (Conselho de Administração do Centro Hospitalar do Nordeste, EPE) sobre os administradores de carreira.
N.º 82/XI (2.ª)-AC – Dos Deputados Teresa Caeiro, João Serpa Oliva e Isabel Galriça Neto (CDS-PP) ao Ministério da Saúde (Conselho de Administração do Centro Hospitalar Entre Douro e Vouga, EPE) sobre os administradores de carreira.
N.º 83/XI (2.ª)-AC – Dos Deputados Teresa Caeiro, João Serpa Oliva e Isabel Galriça Neto (CDS-PP) ao Ministério da Saúde (Conselho de Administração do Centro Hospitalar do Porto, EPE) sobre os administradores de carreira.
N.º 84/XI (2.ª)-AC – Dos Deputados Teresa Caeiro, João Serpa Oliva e Isabel Galriça Neto (CDS-PP) ao Ministério da
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II SÉRIE-B — NÚMERO 46 2 Saúde (Conselho de Administração do Centro Hospitalar Lisboa Norte, EPE) sobre os administradores de carreira.
N.º 85/XI (2.ª)-AC – Dos Deputados Teresa Caeiro, João Serpa Oliva e Isabel Galriça Neto (CDS-PP) ao Ministério da Saúde (Conselho de Administração do Hospital Infante D.
Pedro, EPE, em Aveiro) sobre os administradores de carreira.
N.º 86/XI (2.ª)-AC – Dos Deputados Teresa Caeiro, João Serpa Oliva e Isabel Galriça Neto (CDS-PP) ao Ministério da Saúde (Conselho de Administração do Hospital Prof. Doutor Fernando da Fonseca, EPE, Amadora-Sintra) sobre os administradores de carreira.
N.º 87/XI (2.ª)-AC – Dos Deputados Teresa Caeiro, João Serpa Oliva e Isabel Galriça Neto (CDS-PP) ao Ministério da Saúde (Conselho de Administração do Hospital Santa Maria Maior, EPE, em Barcelos) sobre os administradores de carreira.
N.º 88/XI (2.ª)-AC – Dos Deputados Teresa Caeiro, João Serpa Oliva e Isabel Galriça Neto (CDS-PP) ao Ministério da Saúde (Conselho de Administração do Instituto Português de Oncologia de Coimbra, EPE) sobre os administradores de carreira.
N.º 89/XI (2.ª)-AC – Dos Deputados Teresa Caeiro, João Serpa Oliva e Isabel Galriça Neto (CDS-PP) ao Ministério da Saúde (Conselho de Administração do Instituto Português de Oncologia de Lisboa, EPE) sobre os administradores de carreira.
N.º 90/XI (2.ª)-AC – Dos Deputados Teresa Caeiro, João Serpa Oliva e Isabel Galriça Neto (CDS-PP) ao Ministério da Saúde (Conselho de Administração do Instituto Português de Oncologia do Porto, EPE) sobre os administradores de carreira.
N.º 91/XI (2.ª)-AC – Dos Deputados Teresa Caeiro, João Serpa Oliva e Isabel Galriça Neto (CDS-PP) ao Ministério da Saúde (Conselho de Administração do Unidade Local de Saúde da Guarda, EPE) sobre os administradores de carreira.
N.º 92/XI (2.ª)-AC – Dos Deputados Teresa Caeiro, João Serpa Oliva e Isabel Galriça Neto (CDS-PP) ao Ministério da Saúde (Conselho de Administração do Unidade Local de Saúde de Castelo Branco, EPE) sobre os administradores de carreira.
N.º 93/XI (2.ª)-AC – Dos Deputados Teresa Caeiro, João Serpa Oliva e Isabel Galriça Neto (CDS-PP) ao Ministério da Saúde (Conselho de Administração do Unidade Local de Saúde de Matosinhos, EPE) sobre os administradores de carreira.
N.º 94/XI (2.ª)-AC – Dos Deputados Teresa Caeiro, João Serpa Oliva e Isabel Galriça Neto (CDS-PP) ao Ministério da Saúde (Conselho de Administração do Unidade Local de Saúde do Alto Minho, EPE) sobre os administradores de carreira.
N.º 95/XI (2.ª)-AC – Dos Deputados Teresa Caeiro, João Serpa Oliva e Isabel Galriça Neto (CDS-PP) ao Ministério da Saúde (Conselho de Administração do Unidade Local de Saúde do Baixo Alentejo, EPE) sobre os administradores de carreira.
N.º 96/XI (2.ª)-AC – Dos Deputados Teresa Caeiro, João Serpa Oliva e Isabel Galriça Neto (CDS-PP) ao Ministério da Saúde (Conselho de Administração do Unidade Local de Saúde do Norte Alentejano, EPE) sobre os administradores de carreira.
N.º 97/XI (2.ª)-AC – Dos Deputados Teresa Caeiro, João Serpa Oliva e Isabel Galriça Neto (CDS-PP) ao Ministério da Saúde (Conselho de Administração do Hospital de Santo André, EPE, em Leiria) sobre os administradores de carreira.
N.º 98/XI (2.ª)-AC – Dos Deputados Teresa Caeiro, João Serpa Oliva e Isabel Galriça Neto (CDS-PP) ao Ministério da Saúde (Conselho de Administração do Hospital de São João, EPE, no Porto ) sobre os administradores de carreira.
N.º 99/XI (2.ª)-AC – Dos Deputados Teresa Caeiro, João Serpa Oliva e Isabel Galriça Neto (CDS-PP) ao Ministério da Saúde (Conselho de Administração do Centro Hospitalar Lisboa Central, EPE) sobre os administradores de carreira.
N.º 100/XI (2.ª)-AC – Dos Deputados Teresa Caeiro, João Serpa Oliva e Isabel Galriça Neto (CDS-PP) ao Ministério da Saúde (Conselho de Administração do Centro Hospitalar Barreiro Montijo, EPE) sobre os administradores de carreira.
N.º 101/XI (2.ª)-AC – Dos Deputados Teresa Caeiro, João Serpa Oliva e Isabel Galriça Neto (CDS-PP) ao Ministério da Saúde (Conselho de Administração do Centro Hospitalar Cova da Beira, EPE) sobre os administradores de carreira.
N.º 102/XI (2.ª)-AC – Dos Deputados Teresa Caeiro, João Serpa Oliva e Isabel Galriça Neto (CDS-PP) ao Ministério da Saúde (Conselho de Administração do Centro Hospitalar das Caldas da Rainha, EPE) sobre os administradores de carreira.
N.º 103/XI (2.ª)-AC – Dos Deputados Teresa Caeiro, João Serpa Oliva e Isabel Galriça Neto (CDS-PP) ao Ministério da Saúde (Conselho de Administração do Centro Hospitalar de Coimbra, EPE) sobre os administradores de carreira.
N.º 104/XI (2.ª)-AC – Dos Deputados Teresa Caeiro, João Serpa Oliva e Isabel Galriça Neto (CDS-PP) ao Ministério da Saúde (Conselho de Administração do Centro Hospitalar de Setúbal, EPE) sobre os administradores de carreira.
N.º 105/XI (2.ª)-AC – Dos Deputados Teresa Caeiro, João Serpa Oliva e Isabel Galriça Neto (CDS-PP) ao Ministério da Saúde (Conselho de Administração do Centro Hospitalar Tâmega e Sousa, EPE) sobre os administradores de carreira.
N.º 106/XI (2.ª)-AC – Dos Deputados Teresa Caeiro, João Serpa Oliva e Isabel Galriça Neto (CDS-PP) ao Ministério da Saúde (Conselho de Administração do Centro Hospitalar Vila Nova de Gaia/Espinho, EPE) sobre os administradores de carreira.
N.º 107/XI (2.ª)-AC – Dos Deputados Teresa Caeiro, João Serpa Oliva e Isabel Galriça Neto (CDS-PP) ao Ministério da Saúde (Conselho de Administração do Hospital Curry Cabral, EPE) sobre os administradores de carreira.
N.º 108/XI (2.ª)-AC – Dos Deputados Teresa Caeiro, João Serpa Oliva e Isabel Galriça Neto (CDS-PP) ao Ministério da Saúde (Conselho de Administração do Hospital da Universidade de Coimbra, EPE) sobre os administradores de carreira.
N.º 109/XI (2.ª)-AC – Dos Deputados Teresa Caeiro, João Serpa Oliva e Isabel Galriça Neto (CDS-PP) ao Ministério da Saúde (Conselho de Administração do Hospital de Faro, EPE) sobre os administradores de carreira.
N.º 110/XI (2.ª)-AC – Dos Deputados Teresa Caeiro, João Serpa Oliva e Isabel Galriça Neto (CDS-PP) ao Ministério da Saúde (Conselho de Administração do Hospital de Santarém, EPE) sobre os administradores de carreira.
N.º 111/XI (2.ª)-AC – Dos Deputados Teresa Caeiro, João Serpa Oliva e Isabel Galriça Neto (CDS-PP) ao Ministério da Saúde (Conselho de Administração do Centro Hospitalar Lisboa Ocidental, EPE) sobre os administradores de carreira.
N.º 355/XI (2.ª)-AL – Das Deputadas Teresa Venda e Maria do Rosário Carneiro (PS) à Câmara Municipal de Maia sobre o Decreto-Lei n.º 3/2008, de 18 de Agosto — preparação para a inclusão no mercado de trabalho.
N.º 356/XI (2.ª)-AL – Das Deputadas Teresa Venda e Maria do Rosário Carneiro (PS) à Câmara Municipal de Moita sobre o Decreto-Lei n.º 3/2008, de 18 de Agosto — preparação para a inclusão no mercado de trabalho.
N.º 357/XI (2.ª)-AL – Das Deputadas Teresa Venda e Maria do Rosário Carneiro (PS) à Câmara Municipal de Aveiro sobre o Decreto-Lei n.º 3/2008, de 18 de Agosto — preparação para a inclusão no mercado de trabalho.
N.º 358/XI (2.ª)-AL – Das Deputadas Teresa Venda e Maria do Rosário Carneiro (PS) à Câmara Municipal de Alandroal sobre o Decreto-Lei n.º 3/2008, de 18 de Agosto — preparação para a inclusão no mercado de trabalho.
N.º 359/XI (2.ª)-AL – Das Deputadas Teresa Venda e Maria do Rosário Carneiro (PS) à Câmara Municipal de Alcácer do Sal sobre o Decreto-Lei n.º 3/2008, de 18 de Agosto — preparação para a inclusão no mercado de trabalho.
N.º 360/XI (2.ª)-AL – Das Deputadas Teresa Venda e Maria do Rosário Carneiro (PS) à Câmara Municipal de Alcobaça sobre o Decreto-Lei n.º 3/2008, de 18 de Agosto — preparação para a inclusão no mercado de trabalho.
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22 DE NOVEMBRO DE 2010 3 N.º 361/XI (2.ª)-AL – Das Deputadas Teresa Venda e Maria do Rosário Carneiro (PS) à Câmara Municipal de Alcochete sobre o Decreto-Lei n.º 3/2008, de 18 de Agosto — preparação para a inclusão no mercado de trabalho.
N.º 362/XI (2.ª)-AL – Das Deputadas Teresa Venda e Maria do Rosário Carneiro (PS) à Câmara Municipal de Alcoutim sobre o Decreto-Lei n.º 3/2008, de 18 de Agosto — preparação para a inclusão no mercado de trabalho.
N.º 363/XI (2.ª)-AL – Das Deputadas Teresa Venda e Maria do Rosário Carneiro (PS) à Câmara Municipal de Alfândega da Fé sobre o Decreto-Lei n.º 3/2008, de 18 de Agosto — preparação para a inclusão no mercado de trabalho.
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REQUERIMENTOS
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5 | II Série B - Número: 046 | 22 de Novembro de 2010
Assunto: Reorganização de órgãos e serviços previstos no Relatório do Orçamento do Estado para 2011 Destinatário: Ministério da Cultura
REQUERIMENTO N.º 71/XI (2.ª) - AC
PERGUNTA N.º /XI ( )
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8 | II Série B - Número: 046 | 22 de Novembro de 2010
Assunto: Apoio, no âmbito do QREN, à construção de um hotel no concelho de Penamacor Destinatário: Ministério da Economia, da Inovação e do Desenvolvimento
REQUERIMENTO N.º 72/XI (2.ª) - AC
PERGUNTA N.º /XI ( )
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9 | II Série B - Número: 046 | 22 de Novembro de 2010
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10 | II Série B - Número: 046 | 22 de Novembro de 2010
Assunto: Esclarecimento adicionais ao Orçamento do Estado para 2011 relativamente à Parque Escolar, empresa pública empresarial Destinatário: Ministério da Educação
REQUERIMENTO N.º 73/XI (2.ª) - AC
PERGUNTA N.º /XI ( )
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13 | II Série B - Número: 046 | 22 de Novembro de 2010
Assunto: Administradores de carreira Destinatário: Conselho de Administração do Centro Hospitalar de Torres Vedras, EPE
REQUERIMENTO N.º 74/XI (2.ª) - AC
PERGUNTA N.º /XI ( )
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17 | II Série B - Número: 046 | 22 de Novembro de 2010
Assunto: Administradores de carreira Destinatário: Conselho de Administração do Centro Hospitalar de Trás-os-Montes e Alto Douro, EPE
REQUERIMENTO N.º 76/XI (2.ª) - AC
PERGUNTA N.º /XI ( )
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20 | II Série B - Número: 046 | 22 de Novembro de 2010
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21 | II Série B - Número: 046 | 22 de Novembro de 2010
Assunto: Administradores de carreira Destinatário: Conselho de Administração do Centro Hospitalar do Barlavento Algarvio, EPE
REQUERIMENTO N.º 78/XI (2.ª) - AC
PERGUNTA N.º /XI ( )
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23 | II Série B - Número: 046 | 22 de Novembro de 2010
Assunto: Administradores de carreira Destinatário: Conselho de Administração do Centro Hospitalar do Médio Ave, EPE
REQUERIMENTO N.º 79/XI (2.ª) - AC
PERGUNTA N.º /XI ( )
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25 | II Série B - Número: 046 | 22 de Novembro de 2010
Assunto: Administradores de carreira Destinatário: Conselho de Administração do Centro Hospitalar do Médio Tejo, EPE
REQUERIMENTO N.º 80/XI (2.ª) - AC
PERGUNTA N.º /XI ( )
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Assunto: Administradores de carreira Destinatário: Conselho de Administração do Centro Hospitalar do Nordeste, EPE
REQUERIMENTO N.º 81/XI (2.ª) - AC
PERGUNTA N.º /XI ( )
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29 | II Série B - Número: 046 | 22 de Novembro de 2010
Assunto: Administradores de carreira Destinatário: Conselho de Administração do Centro Hospitalar Entre Douro e Vouga, EPE
REQUERIMENTO N.º 82/XI (2.ª) - AC
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Assunto: Administradores de carreira Destinatário: Conselho de Administração do Centro Hospitalar do Porto, EPE
REQUERIMENTO N.º 83/XI (2.ª) - AC
PERGUNTA N.º /XI ( )
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33 | II Série B - Número: 046 | 22 de Novembro de 2010
Assunto: Administradores de carreira Destinatário: Conselho de Administração do Centro Hospitalar de Lisboa Norte, EPE
REQUERIMENTO N.º 84/XI (2.ª) - AC
PERGUNTA N.º /XI ( )
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35 | II Série B - Número: 046 | 22 de Novembro de 2010
Assunto: Administradores de carreira Destinatário: Conselho de Administração do Hospital Infante D. Pedro, EPE, em Aveiro
REQUERIMENTO N.º 85/XI (2.ª) - AC
PERGUNTA N.º /XI ( )
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37 | II Série B - Número: 046 | 22 de Novembro de 2010
Assunto: Administradores de carreira Destinatário: Conselho de Administração do Hospital Prof. Fernando da Fonseca, EPE, Amadora-Sintra
REQUERIMENTO N.º 86/XI (2.ª) - AC
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39 | II Série B - Número: 046 | 22 de Novembro de 2010
Assunto: Administradores de carreira Destinatário: Conselho de Administração do Hospital Santa Maria Maior, EPE, em Barcelos REQUERIMENTO N.º 87/XI (2.ª) - AC
PERGUNTA N.º /XI ( )
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41 | II Série B - Número: 046 | 22 de Novembro de 2010
Assunto: Administradores de carreira Destinatário: Conselho de Administração do Instituto Português de Oncologia de Coimbra, EPE
REQUERIMENTO N.º 88/XI (2.ª) - AC
PERGUNTA N.º /XI ( )
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43 | II Série B - Número: 046 | 22 de Novembro de 2010
Assunto: Administradores de carreira Destinatário: Conselho de Administração do Instituto Português de Oncologia de Lisboa, EPE
REQUERIMENTO N.º 89/XI (2.ª) - AC
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45 | II Série B - Número: 046 | 22 de Novembro de 2010
Assunto: Administradores de carreira Destinatário: Conselho de Administração do Instituto Português de Oncologia do Porto, EPE
REQUERIMENTO N.º 90/XI (2.ª) - AC
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47 | II Série B - Número: 046 | 22 de Novembro de 2010
Assunto: Administradores de carreira Destinatário: Conselho de Administração do Unidade Local de Saúde da Guarda, EPE
REQUERIMENTO N.º 91/XI (2.ª) - AC
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48 | II Série B - Número: 046 | 22 de Novembro de 2010
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49 | II Série B - Número: 046 | 22 de Novembro de 2010
Assunto; Administradores de carreira Destinatário: Conselho de Administração do Unidade Local de Saúde de Castelo Branco, EPE
REQUERIMENTO N.º 92/XI (2.ª) - AC
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50 | II Série B - Número: 046 | 22 de Novembro de 2010
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51 | II Série B - Número: 046 | 22 de Novembro de 2010
Assunto: Administradores de carreira Destinatário: Conselho de Administração do Unidade Local de Saúde de Matosinhos, EPE
REQUERIMENTO N.º 93/XI (2.ª) - AC
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53 | II Série B - Número: 046 | 22 de Novembro de 2010
Assunto: Administradores de carreira Destinatário: Conselho de Administração do Unidade Local de Saúde do Alto Minho, EPE
REQUERIMENTO N.º 94/XI (2.ª) - AC
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54 | II Série B - Número: 046 | 22 de Novembro de 2010
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55 | II Série B - Número: 046 | 22 de Novembro de 2010
Assunto: Administradores de carreira Destinatário: Conselho de Administração do Unidade Local de Saúde do Baixo Alentejo, EPE
REQUERIMENTO N.º 95/XI (2.ª) - AC
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56 | II Série B - Número: 046 | 22 de Novembro de 2010
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57 | II Série B - Número: 046 | 22 de Novembro de 2010
Assunto: Administradores de carreira Destinatário: Conselho de Administração do Unidade Local de Saúde do Norte Alentejano, EPE
REQUERIMENTO N.º 96/XI (2.ª) - AC
PERGUNTA N.º /XI ( )
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58 | II Série B - Número: 046 | 22 de Novembro de 2010
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59 | II Série B - Número: 046 | 22 de Novembro de 2010
Assunto: Administradores de carreira Destinatário: Conselho de Administração do Hospital de Santo André, EPE, em Leiria
REQUERIMENTO N.º 97/XI (2.ª) - AC
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61 | II Série B - Número: 046 | 22 de Novembro de 2010
Assunto: Administradores de carreira Destinatário: Conselho de Administração do Hospital de São João, EPE, no Porto
REQUERIMENTO N.º 98/XI (2.ª) - AC
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63 | II Série B - Número: 046 | 22 de Novembro de 2010
Assunto: Administradores de carreira Destinatário: Conselho de Administração do Centro Hospitalar Lisboa Central, EPE
REQUERIMENTO N.º 99/XI (2.ª) - AC
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65 | II Série B - Número: 046 | 22 de Novembro de 2010
Assunto: Administradores de carreira Destinatário: Conselho de Administração do Centro Hospitalar Barreiro Montijo, EPE
REQUERIMENTO N.º 100 /XI (2.ª) - AC
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67 | II Série B - Número: 046 | 22 de Novembro de 2010
Assunto: Administradores de carreira Destinatário: Conselho de Administração do Centro Hospitalar da Cova da Beira, EPE
REQUERIMENTO N.º 101/XI (2.ª) - AC
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69 | II Série B - Número: 046 | 22 de Novembro de 2010
Assunto: Administradores de carreira Destinatário: Conselho de Administração do Centro Hospitalar das Caldas da Rainha, EPE
REQUERIMENTO N.º 102/XI (2.ª) - AC
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70 | II Série B - Número: 046 | 22 de Novembro de 2010
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71 | II Série B - Número: 046 | 22 de Novembro de 2010
Assunto: Administradores de carreira Destinatário: Conselho de Administração do Centro Hospitalar de Coimbra, EPE
REQUERIMENTO N.º 103/XI (2.ª) - AC
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72 | II Série B - Número: 046 | 22 de Novembro de 2010
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73 | II Série B - Número: 046 | 22 de Novembro de 2010
Assunto: Administradores de carreira Destinatário: Conselho de Administração do Centro Hospitalar de Setúbal, EPE
REQUERIMENTO N.º 104/XI (2.ª) - AC
PERGUNTA N.º /XI ( )
Página 74
74 | II Série B - Número: 046 | 22 de Novembro de 2010
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Página 75
75 | II Série B - Número: 046 | 22 de Novembro de 2010
Assunto: Administradores de carreira Destinatário: Conselho de Administração do Centro Hospitalar Tãmega e Sousa, EPE
REQUERIMENTO N.º 105/XI (2.ª) - AC
PERGUNTA N.º /XI ( )
Página 76
76 | II Série B - Número: 046 | 22 de Novembro de 2010
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Página 77
77 | II Série B - Número: 046 | 22 de Novembro de 2010
Assunto: Administradores de carreira Destinatário: Conselho de Administração do Centro Hospitalar de Vila Nova de Gaia, Espinho, EPE
REQUERIMENTO N.º 106/XI (2.ª) - AC
PERGUNTA N.º /XI ( )
Página 78
78 | II Série B - Número: 046 | 22 de Novembro de 2010
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Página 79
79 | II Série B - Número: 046 | 22 de Novembro de 2010
Assunto: Administradores de carreira Destinatário: Conselho de Administração do Hospital Curry Cabral, EPE
REQUERIMENTO N.º 107/XI (2.ª) - AC
PERGUNTA N.º /XI ( )
Página 80
80 | II Série B - Número: 046 | 22 de Novembro de 2010
Consultar Diário Original
Página 81
81 | II Série B - Número: 046 | 22 de Novembro de 2010
Assunto: Administradores de carreira Destinatário: Conselho de Administração do Hospital da Universidade de Coimbra, EPE
REQUERIMENTO N.º 108/XI (2.ª) - AC
PERGUNTA N.º /XI ( )
Página 82
82 | II Série B - Número: 046 | 22 de Novembro de 2010
Consultar Diário Original
Página 83
83 | II Série B - Número: 046 | 22 de Novembro de 2010
Consultar Diário Original
Página 84
84 | II Série B - Número: 046 | 22 de Novembro de 2010
Consultar Diário Original
Página 85
85 | II Série B - Número: 046 | 22 de Novembro de 2010
Assunto: Administradores de carreira Destinatário: Conselho de Administração do Hospital de Santarém, EPE
REQUERIMENTO N.º 110/XI (2.ª) - AC
PERGUNTA N.º /XI ( )
Página 86
86 | II Série B - Número: 046 | 22 de Novembro de 2010
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Página 87
87 | II Série B - Número: 046 | 22 de Novembro de 2010
Assunto: Administradores de carreira Destinatário: Conselho de Administração do Centro Hospitalar de Lisboa Ocidental, EPE
REQUERIMENTO N.º 111/XI (2.ª) - AC
PERGUNTA N.º /XI ( )
Página 88
88 | II Série B - Número: 046 | 22 de Novembro de 2010
Consultar Diário Original
Página 89
89 | II Série B - Número: 046 | 22 de Novembro de 2010
ASSEMBLEIA DA REPÚBLICA
REQUERIMENTO Número / ( .ª)
PERGUNTA Número / ( .ª)
Assunto: Destinatário: Ex.
mo Sr. Presidente da Assembleia da República
Expeça-se Publique-se O Secretário da Mesa
A dignidade da pessoa humana e a igualdade de todos os cidadãos perante a lei
determinam de forma imperativa o reconhecimento da diversidade. Por outro lado,
a inserção no mercado de trabalho representa um requisito primordial para a
plena participação na vida em sociedade.
Deste modo, e tendo por objectivo a garantia dos direitos e a realização do
princípio da igualdade de oportunidades para com o cidadão com deficiência, o
artigo 71º da Constituição da República Portuguesa, estabelece que “o Estado
obriga-se a realizar uma política nacional de prevenção e de tratamento,
reabilitação e integração dos cidadãos portadores de deficiência e de apoio às
suas famílias, a desenvolver uma pedagogia que sensibilize a sociedade quanto
aos deveres de respeito e solidariedade para com eles e assumir o encargo da
efectiva realização dos seus direitos”, já que os cidadãos com deficiência “gozam
plenamente dos direitos e estão sujeitos aos deveres consignados na
Constituição”.
Na óptica da preparação para a inclusão no mercado de trabalho, a Lei 38/2004,
de 18 de Agosto, que define as bases gerais do regime jurídico da prevenção,
habilitação, reabilitação e participação da pessoa com deficiência estabelece
como objectivo “a promoção da igualdade de oportunidades, no sentido de que a
pessoa com deficiência disponha de condições que permitam a plena participação
na sociedade.
X
355
Decreto-Lei n.º 3/2008, de 18 de Agosto – preparação para a
inclusão no mercado de trabalho
Câmara Muncipal da Maia
2010-11-17
- AL2XI
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90 | II Série B - Número: 046 | 22 de Novembro de 2010
No entanto, na avaliação efectuada ao primeiro ano de aplicação do supra referido
diploma (1) as requerentes verificaram que de uma forma geral, as escolas visadas
não estavam preparadas ou não podiam recorrer aos recursos necessários para
viabilizar programas individuais de transição (PIT), conforme previsto na lei (artigo
14º do referido diploma). Acresce que, devido ao facto dos recursos físicos e
humanos serem insuficientes existem sérias dificuldades em trabalhar devidamente
as áreas de autonomia e tarefas de vida diária, em criar um estádio preparatório de
aquisição de competências profissionalizantes, para que os alunos as pudessem
adquirir.
Neste sentido, as requerentes tiveram oportunidade de questionar o Ministério da
Educação no sentido de avaliar as medidas preconizadas para a adequada
preparação para a vida profissional e da transição da escola para o emprego, em
cumprimento do
artigo 2º do Decreto-lei n.º3/2008 segundo o qual “ a educação especial tem por
objectivos a inclusão educativa e social, o acesso e o sucesso educativo, a
autonomia, a estabilidade emocional, bem como a promoção da igualdade de
oportunidades, a preparação para o prosseguimento de estudos ou para a adequada
preparação para a vida profissional e para uma transição da escola para o emprego
das crianças e dos jovens com necessidades educativas.
Segundo o Ministério da Educação, “a primeira fase de elaboração do PIT tem como
objectivo conhecer os desejos, interesses, aspirações e competências do jovem. Em
função desses dados, e relativamente aos alunos com capacidades para exercer
uma actividade profissional, esta fase inclui ainda o levantamento das necessidades
do mercado de trabalho na comunidade em que o jovem se insere e a procura de
oportunidades de formação ou de experiências de trabalho em contexto geral”.
“Após esse levantamento há que procurar estabelecer protocolos com os serviços ou
instituições onde o jovem vai realizar formação ou experiências de trabalho, definir
as tarefas que vai desenvolver, as competências a adquirir e o suporte, quando
necessário, a disponibilizar para a realização dessas tarefas”.
Defende o Ministério que a existência de recursos necessários para viabilizar os PIT
depende, fundamentalmente, da capacidade que as escolas têm para, localmente,
mobilizarem recursos, estabelecendo protocolos com empresas, serviços municipais
e outros serviços da comunidade para a realização de experiências em contextos
normais de trabalho, procura-se assim entender o empenho dos municípios no
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91 | II Série B - Número: 046 | 22 de Novembro de 2010
colmatar das dificuldades da inserção no mercado de trabalho dos cidadãos com
deficiência.
Segundo o Ministério da Educação, “a primeira fase de elaboração do PIT tem como
objectivo conhecer os desejos, interesses, aspirações e competências do jovem. Em
função desses dados, e relativamente aos alunos com capacidades para exercer
uma actividade profissional, esta fase inclui ainda o levantamento das necessidades
do mercado de trabalho na comunidade em que o jovem se insere e a procura de
oportunidades de formação ou de experiências de trabalho em contexto geral”.
Assim, e ao abrigo do disposto na alínea d) do Artigo 156º da Constituição da
República Portuguesa e da alínea d) do n.º1 do Artigo 4º do Regimento da
Assembleia da República, solicita-se à Câmara que superiormente dirige, os
seguintes esclarecimentos.
Em que medida a Câmara acompanha a integração na vida plena dos seus cidadãos
com deficiência?
- Quanto ao número de protocolos que a autarquia detém com as escolas locais de
modo a viabilizar os Programas Individuais de Transição (PIT);
- Quanto ao número e percentagem de alunos integrados em programas de
formação profissional patrocinados pela autarquia;
- Quanto às acções desenvolvidas pela autarquia consideradas determinantes para o
desenvolvimento e a promoção da igualdade de oportunidades, no sentido da
pessoa com deficiência dispor de condições que lhe permitam a plena integração e
participação na sociedade.
[1] Apreciação parcial de alguns aspectos decorrentes do Decreto-lei n.º 3/2008, de 7 de Janeiro,
efectuada em Março de 2010
Palácio de São Bento, quinta-feira, 11 de Novembro de 2010
Deputado(a)s
Teresa Venda(PS)
Maria do Rosário Carneiro(PS)
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92 | II Série B - Número: 046 | 22 de Novembro de 2010
ASSEMBLEIA DA REPÚBLICA
REQUERIMENTO Número / ( .ª)
PERGUNTA Número / ( .ª)
Assunto: Destinatário: Ex.
mo Sr. Presidente da Assembleia da República
Expeça-se Publique-se O Secretário da Mesa
A dignidade da pessoa humana e a igualdade de todos os cidadãos perante a lei
determinam de forma imperativa o reconhecimento da diversidade. Por outro lado,
a inserção no mercado de trabalho representa um requisito primordial para a
plena participação na vida em sociedade.
Deste modo, e tendo por objectivo a garantia dos direitos e a realização do
princípio da igualdade de oportunidades para com o cidadão com deficiência, o
artigo 71º da Constituição da República Portuguesa, estabelece que “o Estado
obriga-se a realizar uma política nacional de prevenção e de tratamento,
reabilitação e integração dos cidadãos portadores de deficiência e de apoio às
suas famílias, a desenvolver uma pedagogia que sensibilize a sociedade quanto
aos deveres de respeito e solidariedade para com eles e assumir o encargo da
efectiva realização dos seus direitos”, já que os cidadãos com deficiência “gozam
plenamente dos direitos e estão sujeitos aos deveres consignados na
Constituição”.
Na óptica da preparação para a inclusão no mercado de trabalho, a Lei 38/2004,
de 18 de Agosto, que define as bases gerais do regime jurídico da prevenção,
habilitação, reabilitação e participação da pessoa com deficiência estabelece
como objectivo “a promoção da igualdade de oportunidades, no sentido de que a
pessoa com deficiência disponha de condições que permitam a plena participação
na sociedade.
X
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Decreto-Lei n.º 3/2008, de 18 de Agosto – preparação para a
inclusão no mercado de trabalho
Câmara Municipal da Moita
2010-11-17
- AL2XI
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93 | II Série B - Número: 046 | 22 de Novembro de 2010
No entanto, na avaliação efectuada ao primeiro ano de aplicação do supra referido
diploma (1) as requerentes verificaram que de uma forma geral, as escolas visadas
não estavam preparadas ou não podiam recorrer aos recursos necessários para
viabilizar programas individuais de transição (PIT), conforme previsto na lei (artigo
14º do referido diploma). Acresce que, devido ao facto dos recursos físicos e
humanos serem insuficientes existem sérias dificuldades em trabalhar devidamente
as áreas de autonomia e tarefas de vida diária, em criar um estádio preparatório de
aquisição de competências profissionalizantes, para que os alunos as pudessem
adquirir.
Neste sentido, as requerentes tiveram oportunidade de questionar o Ministério da
Educação no sentido de avaliar as medidas preconizadas para a adequada
preparação para a vida profissional e da transição da escola para o emprego, em
cumprimento do artigo 2º do Decreto-lei n.º3/2008 segundo o qual “ a educação
especial tem por objectivos a inclusão educativa e social, o acesso e o sucesso
educativo, a autonomia, a estabilidade emocional, bem como a promoção da
igualdade de oportunidades, a preparação para o prosseguimento de estudos ou
para a adequada preparação para a vida profissional e para uma transição da escola
para o emprego das crianças e dos jovens com necessidades educativas".
Segundo o Ministério da Educação, “a primeira fase de elaboração do PIT tem como
objectivo conhecer os desejos, interesses, aspirações e competências do jovem. Em
função desses dados, e relativamente aos alunos com capacidades para exercer
uma actividade profissional, esta fase inclui ainda o levantamento das necessidades
do mercado de trabalho na comunidade em que o jovem se insere e a procura de
oportunidades de formação ou de experiências de trabalho em contexto geral”.
“Após esse levantamento há que procurar estabelecer protocolos com os serviços ou
instituições onde o jovem vai realizar formação ou experiências de trabalho, definir
as tarefas que vai desenvolver, as competências a adquirir e o suporte, quando
necessário, a disponibilizar para a realização dessas tarefas”.
Defende o Ministério que a existência de recursos necessários para viabilizar os PIT
depende, fundamentalmente, da capacidade que as escolas têm para, localmente,
mobilizarem recursos, estabelecendo protocolos com empresas, serviços municipais
e outros serviços da comunidade para a realização de experiências em contextos
normais de trabalho, procura-se assim entender o empenho dos municípios no
colmatar das dificuldades da inserção no mercado de trabalho dos cidadãos com
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94 | II Série B - Número: 046 | 22 de Novembro de 2010
deficiência.
Assim, e ao abrigo do disposto na alínea d) do Artigo 156º da Constituição da
República Portuguesa e da alínea d) do n.º1 do Artigo 4º do Regimento da
Assembleia da República, solicita-se à Câmara que superiormente dirige, os
seguintes esclarecimentos.
Em que medida a Câmara acompanha a integração na vida plena dos seus cidadãos
com deficiência?
- Quanto ao número de protocolos que a autarquia detém com as escolas locais de
modo a viabilizar os Programas Individuais de Transição (PIT);
- Quanto ao número e percentagem de alunos integrados em programas de
formação profissional patrocinados pela autarquia;
- Quanto às acções desenvolvidas pela autarquia consideradas determinantes para o
desenvolvimento e a promoção da igualdade de oportunidades, no sentido da
pessoa com deficiência dispor de condições que lhe permitam a plena integração e
participação na sociedade.
[1] Apreciação parcial de alguns aspectos decorrentes do Decreto-lei n.º 3/2008, de 7 de Janeiro,
efectuada em Março de 2010
Palácio de São Bento, quinta-feira, 11 de Novembro de 2010
Deputado(a)s
Teresa Venda(PS)
Maria do Rosário Carneiro(PS)
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95 | II Série B - Número: 046 | 22 de Novembro de 2010
ASSEMBLEIA DA REPÚBLICA
REQUERIMENTO Número / ( .ª)
PERGUNTA Número / ( .ª)
Assunto: Destinatário: Ex.
mo Sr. Presidente da Assembleia da República
Expeça-se Publique-se O Secretário da Mesa
A dignidade da pessoa humana e a igualdade de todos os cidadãos perante a lei
determinam de forma imperativa o reconhecimento da diversidade. Por outro lado,
a inserção no mercado de trabalho representa um requisito primordial para a
plena participação na vida em sociedade.
Deste modo, e tendo por objectivo a garantia dos direitos e a realização do
princípio da igualdade de oportunidades para com o cidadão com deficiência, o
artigo 71º da Constituição da República Portuguesa, estabelece que “o Estado
obriga-se a realizar uma política nacional de prevenção e de tratamento,
reabilitação e integração dos cidadãos portadores de deficiência e de apoio às
suas famílias, a desenvolver uma pedagogia que sensibilize a sociedade quanto
aos deveres de respeito e solidariedade para com eles e assumir o encargo da
efectiva realização dos seus direitos”, já que os cidadãos com deficiência “gozam
plenamente dos direitos e estão sujeitos aos deveres consignados na
Constituição”.
Na óptica da preparação para a inclusão no mercado de trabalho, a Lei 38/2004,
de 18 de Agosto, que define as bases gerais do regime jurídico da prevenção,
habilitação, reabilitação e participação da pessoa com deficiência estabelece
como objectivo “a promoção da igualdade de oportunidades, no sentido de que a
pessoa com deficiência disponha de condições que permitam a plena participação
na sociedade.
X
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Decreto-Lei n.º 3/2008, de 18 de Agosto – preparação para a
inclusão no mercado de trabalho
Câmara Municipal de Aveiro
2010-11-17
- AL2XI
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96 | II Série B - Número: 046 | 22 de Novembro de 2010
No entanto, na avaliação efectuada ao primeiro ano de aplicação do supra referido
diploma (1) as requerentes verificaram que de uma forma geral, as escolas visadas
não estavam preparadas ou não podiam recorrer aos recursos necessários para
viabilizar programas individuais de transição (PIT), conforme previsto na lei (artigo
14º do referido diploma). Acresce que, devido ao facto dos recursos físicos e
humanos serem insuficientes existem sérias dificuldades em trabalhar devidamente
as áreas de autonomia e tarefas de vida diária, em criar um estádio preparatório de
aquisição de competências profissionalizantes, para que os alunos as pudessem
adquirir.
Neste sentido, as requerentes tiveram oportunidade de questionar o Ministério da
Educação no sentido de avaliar as medidas preconizadas para a adequada
preparação para a vida profissional e da transição da escola para o emprego, em
cumprimento do
artigo 2º do Decreto-lei n.º3/2008 segundo o qual “ a educação especial tem por
objectivos a inclusão educativa e social, o acesso e o sucesso educativo, a
autonomia, a estabilidade emocional, bem como a promoção da igualdade de
oportunidades, a preparação para o prosseguimento de estudos ou para a adequada
preparação para a vida profissional e para uma transição da escola para o emprego
das crianças e dos jovens com necessidades educativas.
Segundo o Ministério da Educação, “a primeira fase de elaboração do PIT tem como
objectivo conhecer os desejos, interesses, aspirações e competências do jovem. Em
função desses dados, e relativamente aos alunos com capacidades para exercer
uma actividade profissional, esta fase inclui ainda o levantamento das necessidades
do mercado de trabalho na comunidade em que o jovem se insere e a procura de
oportunidades de formação ou de experiências de trabalho em contexto geral”.
“Após esse levantamento há que procurar estabelecer protocolos com os serviços ou
instituições onde o jovem vai realizar formação ou experiências de trabalho, definir
as tarefas que vai desenvolver, as competências a adquirir e o suporte, quando
necessário, a disponibilizar para a realização dessas tarefas”.
Defende o Ministério que a existência de recursos necessários para viabilizar os PIT
depende, fundamentalmente, da capacidade que as escolas têm para, localmente,
mobilizarem recursos, estabelecendo protocolos com empresas, serviços municipais
e outros serviços da comunidade para a realização de experiências em contextos
normais de trabalho, procura-se assim entender o empenho dos municípios no
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97 | II Série B - Número: 046 | 22 de Novembro de 2010
colmatar das dificuldades da inserção no mercado de trabalho dos cidadãos com
deficiência.
Assim, e ao abrigo do disposto na alínea d) do Artigo 156º da Constituição da
República Portuguesa e da alínea d) do n.º1 do Artigo 4º do Regimento da
Assembleia da República, solicita-se à Câmara que superiormente dirige, os
seguintes esclarecimentos.
Em que medida a Câmara acompanha a integração na vida plena dos seus cidadãos
com deficiência?
- Quanto ao número de protocolos que a autarquia detém com as escolas locais de
modo a viabilizar os Programas Individuais de Transição (PIT);
- Quanto ao número e percentagem de alunos integrados em programas de
formação profissional patrocinados pela autarquia;
- Quanto às acções desenvolvidas pela autarquia consideradas determinantes para o
desenvolvimento e a promoção da igualdade de oportunidades, no sentido da
pessoa com deficiência dispor de condições que lhe permitam a plena integração e
participação na sociedade.
[1] Apreciação parcial de alguns aspectos decorrentes do Decreto-lei n.º 3/2008, de 7 de Janeiro,
efectuada em Março de 2010
Palácio de São Bento, quinta-feira, 11 de Novembro de 2010
Deputado(a)s
Teresa Venda(PS)
Maria do Rosário Carneiro(PS)
Página 98
98 | II Série B - Número: 046 | 22 de Novembro de 2010
ASSEMBLEIA DA REPÚBLICA
REQUERIMENTO Número / ( .ª)
PERGUNTA Número / ( .ª)
Assunto: Destinatário: Ex.
mo Sr. Presidente da Assembleia da República
Expeça-se Publique-se O Secretário da Mesa
A dignidade da pessoa humana e a igualdade de todos os cidadãos perante a lei
determinam de forma imperativa o reconhecimento da diversidade. Por outro lado,
a inserção no mercado de trabalho representa um requisito primordial para a
plena participação na vida em sociedade.
Deste modo, e tendo por objectivo a garantia dos direitos e a realização do
princípio da igualdade de oportunidades para com o cidadão com deficiência, o
artigo 71º da Constituição da República Portuguesa, estabelece que “o Estado
obriga-se a realizar uma política nacional de prevenção e de tratamento,
reabilitação e integração dos cidadãos portadores de deficiência e de apoio às
suas famílias, a desenvolver uma pedagogia que sensibilize a sociedade quanto
aos deveres de respeito e solidariedade para com eles e assumir o encargo da
efectiva realização dos seus direitos”, já que os cidadãos com deficiência “gozam
plenamente dos direitos e estão sujeitos aos deveres consignados na
Constituição”.
Na óptica da preparação para a inclusão no mercado de trabalho, a Lei 38/2004,
de 18 de Agosto, que define as bases gerais do regime jurídico da prevenção,
habilitação, reabilitação e participação da pessoa com deficiência estabelece
como objectivo “a promoção da igualdade de oportunidades, no sentido de que a
pessoa com deficiência disponha de condições que permitam a plena participação
na sociedade.
X
358
Decreto-Lei n.º 3/2008, de 18 de Agosto – preparação para a
inclusão no mercado de trabalho
Câmara Municipal de Alandroal
2010-11-17
- AL2XI
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99 | II Série B - Número: 046 | 22 de Novembro de 2010
No entanto, na avaliação efectuada ao primeiro ano de aplicação do supra referido
diploma (1) as requerentes verificaram que de uma forma geral, as escolas visadas
não estavam preparadas ou não podiam recorrer aos recursos necessários para
viabilizar programas individuais de transição (PIT), conforme previsto na lei (artigo
14º do referido diploma). Acresce que, devido ao facto dos recursos físicos e
humanos serem insuficientes existem sérias dificuldades em trabalhar devidamente
as áreas de autonomia e tarefas de vida diária, em criar um estádio preparatório de
aquisição de competências profissionalizantes, para que os alunos as pudessem
adquirir.
Neste sentido, as requerentes tiveram oportunidade de questionar o Ministério da
Educação no sentido de avaliar as medidas preconizadas para a adequada
preparação para a vida profissional e da transição da escola para o emprego, em
cumprimento do artigo 2º do Decreto-lei n.º3/2008 segundo o qual “ a educação
especial tem por objectivos a inclusão educativa e social, o acesso e o sucesso
educativo, a autonomia, a estabilidade emocional, bem como a promoção da
igualdade de oportunidades, a preparação para o prosseguimento de estudos ou
para a adequada preparação para a vida profissional e para uma transição da escola
para o emprego das crianças e dos jovens com necessidades educativas".
Segundo o Ministério da Educação, “a primeira fase de elaboração do PIT tem como
objectivo conhecer os desejos, interesses, aspirações e competências do jovem. Em
função desses dados, e relativamente aos alunos com capacidades para exercer
uma actividade profissional, esta fase inclui ainda o levantamento das necessidades
do mercado de trabalho na comunidade em que o jovem se insere e a procura de
oportunidades de formação ou de experiências de trabalho em contexto geral”.
“Após esse levantamento há que procurar estabelecer protocolos com os serviços ou
instituições onde o jovem vai realizar formação ou experiências de trabalho, definir
as tarefas que vai desenvolver, as competências a adquirir e o suporte, quando
necessário, a disponibilizar para a realização dessas tarefas”.
Defende o Ministério que a existência de recursos necessários para viabilizar os PIT
depende, fundamentalmente, da capacidade que as escolas têm para, localmente,
mobilizarem recursos, estabelecendo protocolos com empresas, serviços municipais
e outros serviços da comunidade para a realização de experiências em contextos
normais de trabalho, procura-se assim entender o empenho dos municípios no
colmatar das dificuldades da inserção no mercado de trabalho dos cidadãos com
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100 | II Série B - Número: 046 | 22 de Novembro de 2010
deficiência. Segundo o Ministério da Educação, “a primeira fase de elaboração do PIT tem como
objectivo conhecer os desejos, interesses, aspirações e competências do jovem. Em
função desses dados, e relativamente aos alunos com capacidades para exercer
uma actividade profissional, esta fase inclui ainda o levantamento das necessidades
do mercado de trabalho na comunidade em que o jovem se insere e a procura de
oportunidades de formação ou de experiências de trabalho em contexto geral”.
Assim, e ao abrigo do disposto na alínea d) do Artigo 156º da Constituição da
República Portuguesa e da alínea d) do n.º1 do Artigo 4º do Regimento da
Assembleia da República, solicita-se à Câmara que superiormente dirige, os
seguintes esclarecimentos.
Em que medida a Câmara acompanha a integração na vida plena dos seus cidadãos
com deficiência?
- Quanto ao número de protocolos que a autarquia detém com as escolas locais de
modo a viabilizar os Programas Individuais de Transição (PIT);
- Quanto ao número e percentagem de alunos integrados em programas de
formação profissional patrocinados pela autarquia;
- Quanto às acções desenvolvidas pela autarquia consideradas determinantes para o
desenvolvimento e a promoção da igualdade de oportunidades, no sentido da
pessoa com deficiência dispor de condições que lhe permitam a plena integração e
participação na sociedade.
[1] Apreciação parcial de alguns aspectos decorrentes do Decreto-lei n.º 3/2008, de 7 de Janeiro,
efectuada em Março de 2010
Palácio de São Bento, quinta-feira, 11 de Novembro de 2010
Deputado(a)s
Teresa Venda(PS)
Maria do Rosário Carneiro(PS)
Página 101
101 | II Série B - Número: 046 | 22 de Novembro de 2010
ASSEMBLEIA DA REPÚBLICA
REQUERIMENTO Número / ( .ª)
PERGUNTA Número / ( .ª)
Assunto: Destinatário: Ex.
mo Sr. Presidente da Assembleia da República
Expeça-se Publique-se O Secretário da Mesa
A dignidade da pessoa humana e a igualdade de todos os cidadãos perante a lei
determinam de forma imperativa o reconhecimento da diversidade. Por outro lado,
a inserção no mercado de trabalho representa um requisito primordial para a
plena participação na vida em sociedade.
Deste modo, e tendo por objectivo a garantia dos direitos e a realização do
princípio da igualdade de oportunidades para com o cidadão com deficiência, o
artigo 71º da Constituição da República Portuguesa, estabelece que “o Estado
obriga-se a realizar uma política nacional de prevenção e de tratamento,
reabilitação e integração dos cidadãos portadores de deficiência e de apoio às
suas famílias, a desenvolver uma pedagogia que sensibilize a sociedade quanto
aos deveres de respeito e solidariedade para com eles e assumir o encargo da
efectiva realização dos seus direitos”, já que os cidadãos com deficiência “gozam
plenamente dos direitos e estão sujeitos aos deveres consignados na
Constituição”.
Na óptica da preparação para a inclusão no mercado de trabalho, a Lei 38/2004,
de 18 de Agosto, que define as bases gerais do regime jurídico da prevenção,
habilitação, reabilitação e participação da pessoa com deficiência estabelece
como objectivo “a promoção da igualdade de oportunidades, no sentido de que a
pessoa com deficiência disponha de condições que permitam a plena participação
na sociedade.
X
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Decreto-Lei n.º 3/2008, de 18 de Agosto – preparação para a
inclusão no mercado de trabalho
Câmara Municipal de Alcácer do Sal
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102 | II Série B - Número: 046 | 22 de Novembro de 2010
No entanto, na avaliação efectuada ao primeiro ano de aplicação do supra referido
diploma (1) as requerentes verificaram que de uma forma geral, as escolas visadas
não estavam preparadas ou não podiam recorrer aos recursos necessários para
viabilizar programas individuais de transição (PIT), conforme previsto na lei (artigo
14º do referido diploma). Acresce que, devido ao facto dos recursos físicos e
humanos serem insuficientes existem sérias dificuldades em trabalhar devidamente
as áreas de autonomia e tarefas de vida diária, em criar um estádio preparatório de
aquisição de competências profissionalizantes, para que os alunos as pudessem
adquirir.
Neste sentido, as requerentes tiveram oportunidade de questionar o Ministério da
Educação no sentido de avaliar as medidas preconizadas para a adequada
preparação para a vida profissional e da transição da escola para o emprego, em
cumprimento do artigo 2º do Decreto-lei n.º3/2008 segundo o qual “ a educação
especial tem por objectivos a inclusão educativa e social, o acesso e o sucesso
educativo, a autonomia, a estabilidade emocional, bem como a promoção da
igualdade de oportunidades, a preparação para o prosseguimento de estudos ou
para a adequada preparação para a vida profissional e para uma transição da escola
para o emprego das crianças e dos jovens com necessidades educativas.
Segundo o Ministério da Educação, “a primeira fase de elaboração do PIT tem como
objectivo conhecer os desejos, interesses, aspirações e competências do jovem. Em
função desses dados, e relativamente aos alunos com capacidades para exercer
uma actividade profissional, esta fase inclui ainda o levantamento das necessidades
do mercado de trabalho na comunidade em que o jovem se insere e a procura de
oportunidades de formação ou de experiências de trabalho em contexto geral”.
“Após esse levantamento há que procurar estabelecer protocolos com os serviços ou
instituições onde o jovem vai realizar formação ou experiências de trabalho, definir
as tarefas que vai desenvolver, as competências a adquirir e o suporte, quando
necessário, a disponibilizar para a realização dessas tarefas”.
Defende o Ministério que a existência de recursos necessários para viabilizar os PIT
depende, fundamentalmente, da capacidade que as escolas têm para, localmente,
mobilizarem recursos, estabelecendo protocolos com empresas, serviços municipais
e outros serviços da comunidade para a realização de experiências em contextos
normais de trabalho, procura-se assim entender o empenho dos municípios no
colmatar das dificuldades da inserção no mercado de trabalho dos cidadãos com
deficiência.
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103 | II Série B - Número: 046 | 22 de Novembro de 2010
Segundo o Ministério da Educação, “a primeira fase de elaboração do PIT tem como
objectivo conhecer os desejos, interesses, aspirações e competências do jovem. Em
função desses dados, e relativamente aos alunos com capacidades para exercer
uma actividade profissional, esta fase inclui ainda o levantamento das necessidades
do mercado de trabalho na comunidade em que o jovem se insere e a procura de
oportunidades de formação ou de experiências de trabalho em contexto geral”.
Assim, e ao abrigo do disposto na alínea d) do Artigo 156º da Constituição da
República Portuguesa e da alínea d) do n.º1 do Artigo 4º do Regimento da
Assembleia da República, solicita-se à Câmara que superiormente dirige, os
seguintes esclarecimentos:
Em que medida a Câmara acompanha a integração na vida plena dos seus cidadãos
com deficiência?
- Quanto ao número de protocolos que a autarquia detém com as escolas locais de
modo a viabilizar os Programas Individuais de Transição (PIT);
- Quanto ao número e percentagem de alunos integrados em programas de
formação profissional patrocinados pela autarquia;
- Quanto às acções desenvolvidas pela autarquia consideradas determinantes para o
desenvolvimento e a promoção da igualdade de oportunidades, no sentido da
pessoa com deficiência dispor de condições que lhe permitam a plena integração e
participação na sociedade.
[1] Apreciação parcial de alguns aspectos decorrentes do Decreto-lei n.º 3/2008, de 7 de Janeiro,
efectuada em Março de 2010
Palácio de São Bento, quinta-feira, 11 de Novembro de 2010
Deputado(a)s
Teresa Venda(PS)
Maria do Rosário Carneiro(PS)
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ASSEMBLEIA DA REPÚBLICA
REQUERIMENTO Número / ( .ª)
PERGUNTA Número / ( .ª)
Assunto: Destinatário: Ex.
mo Sr. Presidente da Assembleia da República
Expeça-se Publique-se O Secretário da Mesa
A dignidade da pessoa humana e a igualdade de todos os cidadãos perante a lei
determinam de forma imperativa o reconhecimento da diversidade. Por outro lado,
a inserção no mercado de trabalho representa um requisito primordial para a
plena participação na vida em sociedade.
Deste modo, e tendo por objectivo a garantia dos direitos e a realização do
princípio da igualdade de oportunidades para com o cidadão com deficiência, o
artigo 71º da Constituição da República Portuguesa, estabelece que “o Estado
obriga-se a realizar uma política nacional de prevenção e de tratamento,
reabilitação e integração dos cidadãos portadores de deficiência e de apoio às
suas famílias, a desenvolver uma pedagogia que sensibilize a sociedade quanto
aos deveres de respeito e solidariedade para com eles e assumir o encargo da
efectiva realização dos seus direitos”, já que os cidadãos com deficiência “gozam
plenamente dos direitos e estão sujeitos aos deveres consignados na
Constituição”.
Na óptica da preparação para a inclusão no mercado de trabalho, a Lei 38/2004,
de 18 de Agosto, que define as bases gerais do regime jurídico da prevenção,
habilitação, reabilitação e participação da pessoa com deficiência estabelece
como objectivo “a promoção da igualdade de oportunidades, no sentido de que a
pessoa com deficiência disponha de condições que permitam a plena participação
na sociedade.
X
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Decreto-Lei n.º 3/2008, de 18 de Agosto – preparação para a
inclusão no mercado de trabalho
Câmara Municipal de Alcobaça
2010-11-17
- AL2XI
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105 | II Série B - Número: 046 | 22 de Novembro de 2010
No entanto, na avaliação efectuada ao primeiro ano de aplicação do supra referido
diploma (1) as requerentes verificaram que de uma forma geral, as escolas visadas
não estavam preparadas ou não podiam recorrer aos recursos necessários para
viabilizar programas individuais de transição (PIT), conforme previsto na lei (artigo
14º do referido diploma). Acresce que, devido ao facto dos recursos físicos e
humanos serem insuficientes existem sérias dificuldades em trabalhar devidamente
as áreas de autonomia e tarefas de vida diária, em criar um estádio preparatório de
aquisição de competências profissionalizantes, para que os alunos as pudessem
adquirir.
Neste sentido, as requerentes tiveram oportunidade de questionar o Ministério da
Educação no sentido de avaliar as medidas preconizadas para a adequada
preparação para a vida profissional e da transição da escola para o emprego, em
cumprimento do artigo 2º do Decreto-lei n.º3/2008 segundo o qual “ a educação
especial tem por objectivos a inclusão educativa e social, o acesso e o sucesso
educativo, a autonomia, a estabilidade emocional, bem como a promoção da
igualdade de oportunidades, a preparação para o prosseguimento de estudos ou
para a adequada preparação para a vida profissional e para uma transição da escola
para o emprego das crianças e dos jovens com necessidades educativas.
Segundo o Ministério da Educação, “a primeira fase de elaboração do PIT tem como
objectivo conhecer os desejos, interesses, aspirações e competências do jovem. Em
função desses dados, e relativamente aos alunos com capacidades para exercer
uma actividade profissional, esta fase inclui ainda o levantamento das necessidades
do mercado de trabalho na comunidade em que o jovem se insere e a procura de
oportunidades de formação ou de experiências de trabalho em contexto geral”.
“Após esse levantamento há que procurar estabelecer protocolos com os serviços ou
instituições onde o jovem vai realizar formação ou experiências de trabalho, definir
as tarefas que vai desenvolver, as competências a adquirir e o suporte, quando
necessário, a disponibilizar para a realização dessas tarefas”.
Defende o Ministério que a existência de recursos necessários para viabilizar os PIT
depende, fundamentalmente, da capacidade que as escolas têm para, localmente,
mobilizarem recursos, estabelecendo protocolos com empresas, serviços municipais
e outros serviços da comunidade para a realização de experiências em contextos
normais de trabalho, procura-se assim entender o empenho dos municípios no
colmatar das dificuldades da inserção no mercado de trabalho dos cidadãos com
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106 | II Série B - Número: 046 | 22 de Novembro de 2010
deficiência.
Segundo o Ministério da Educação, “a primeira fase de elaboração do PIT tem como
objectivo conhecer os desejos, interesses, aspirações e competências do jovem. Em
função desses dados, e relativamente aos alunos com capacidades para exercer
uma actividade profissional, esta fase inclui ainda o levantamento das necessidades
do mercado de trabalho na comunidade em que o jovem se insere e a procura de
oportunidades de formação ou de experiências de trabalho em contexto geral”.
Assim, e ao abrigo do disposto na alínea d) do Artigo 156º da Constituição da
República Portuguesa e da alínea d) do n.º1 do Artigo 4º do Regimento da
Assembleia da República, solicita-se à Câmara que superiormente dirige, os
seguintes esclarecimentos:
Em que medida a Câmara acompanha a integração na vida plena dos seus cidadãos
com deficiência?
- Quanto ao número de protocolos que a autarquia detém com as escolas locais de
modo a viabilizar os Programas Individuais de Transição (PIT);
- Quanto ao número e percentagem de alunos integrados em programas de
formação profissional patrocinados pela autarquia;
- Quanto às acções desenvolvidas pela autarquia consideradas determinantes para o
desenvolvimento e a promoção da igualdade de oportunidades, no sentido da
pessoa com deficiência dispor de condições que lhe permitam a plena integração e
participação na sociedade.
__________________________
[1] Apreciação parcial de alguns aspectos decorrentes do Decreto-lei n.º 3/2008, de 7 de Janeiro,
efectuada em Março de 2010
Palácio de São Bento, quinta-feira, 11 de Novembro de 2010
Deputado(a)s
Teresa Venda(PS)
Maria do Rosário Carneiro(PS)
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ASSEMBLEIA DA REPÚBLICA
REQUERIMENTO Número / ( .ª)
PERGUNTA Número / ( .ª)
Assunto: Destinatário: Ex.
mo Sr. Presidente da Assembleia da República
Expeça-se Publique-se O Secretário da Mesa
A dignidade da pessoa humana e a igualdade de todos os cidadãos perante a lei
determinam de forma imperativa o reconhecimento da diversidade. Por outro lado,
a inserção no mercado de trabalho representa um requisito primordial para a
plena participação na vida em sociedade.
Deste modo, e tendo por objectivo a garantia dos direitos e a realização do
princípio da igualdade de oportunidades para com o cidadão com deficiência, o
artigo 71º da Constituição da República Portuguesa, estabelece que “o Estado
obriga-se a realizar uma política nacional de prevenção e de tratamento,
reabilitação e integração dos cidadãos portadores de deficiência e de apoio às
suas famílias, a desenvolver uma pedagogia que sensibilize a sociedade quanto
aos deveres de respeito e solidariedade para com eles e assumir o encargo da
efectiva realização dos seus direitos”, já que os cidadãos com deficiência “gozam
plenamente dos direitos e estão sujeitos aos deveres consignados na
Constituição”.
Na óptica da preparação para a inclusão no mercado de trabalho, a Lei 38/2004,
de 18 de Agosto, que define as bases gerais do regime jurídico da prevenção,
habilitação, reabilitação e participação da pessoa com deficiência estabelece
como objectivo “a promoção da igualdade de oportunidades, no sentido de que a
pessoa com deficiência disponha de condições que permitam a plena participação
na sociedade.
X
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Decreto-Lei n.º 3/2008, de 18 de Agosto – preparação para a
inclusão no mercado de trabalho
Câmara Municipal de Alcochete
2010-11-17
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108 | II Série B - Número: 046 | 22 de Novembro de 2010
No entanto, na avaliação efectuada ao primeiro ano de aplicação do supra referido
diploma (1) as requerentes verificaram que de uma forma geral, as escolas visadas
não estavam preparadas ou não podiam recorrer aos recursos necessários para
viabilizar programas individuais de transição (PIT), conforme previsto na lei (artigo
14º do referido diploma). Acresce que, devido ao facto dos recursos físicos e
humanos serem insuficientes existem sérias dificuldades em trabalhar devidamente
as áreas de autonomia e tarefas de vida diária, em criar um estádio preparatório de
aquisição de competências profissionalizantes, para que os alunos as pudessem
adquirir.
Neste sentido, as requerentes tiveram oportunidade de questionar o Ministério da
Educação no sentido de avaliar as medidas preconizadas para a adequada
preparação para a vida profissional e da transição da escola para o emprego, em
cumprimento do artigo 2º do Decreto-lei n.º3/2008 segundo o qual “ a educação
especial tem por objectivos a inclusão educativa e social, o acesso e o sucesso
educativo, a autonomia, a estabilidade emocional, bem como a promoção da
igualdade de oportunidades, a preparação para o prosseguimento de estudos ou
para a adequada preparação para a vida profissional e para uma transição da escola
para o emprego das crianças e dos jovens com necessidades educativas.
Segundo o Ministério da Educação, “a primeira fase de elaboração do PIT tem como
objectivo conhecer os desejos, interesses, aspirações e competências do jovem. Em
função desses dados, e relativamente aos alunos com capacidades para exercer
uma actividade profissional, esta fase inclui ainda o levantamento das necessidades
do mercado de trabalho na comunidade em que o jovem se insere e a procura de
oportunidades de formação ou de experiências de trabalho em contexto geral”.
“Após esse levantamento há que procurar estabelecer protocolos com os serviços ou
instituições onde o jovem vai realizar formação ou experiências de trabalho, definir
as tarefas que vai desenvolver, as competências a adquirir e o suporte, quando
necessário, a disponibilizar para a realização dessas tarefas”.
Defende o Ministério que a existência de recursos necessários para viabilizar os PIT
depende, fundamentalmente, da capacidade que as escolas têm para, localmente,
mobilizarem recursos, estabelecendo protocolos com empresas, serviços municipais
e outros serviços da comunidade para a realização de experiências em contextos
normais de trabalho, procura-se assim entender o empenho dos municípios no
colmatar das dificuldades da inserção no mercado de trabalho dos cidadãos com
deficiência.
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109 | II Série B - Número: 046 | 22 de Novembro de 2010
Segundo o Ministério da Educação, “a primeira fase de elaboração do PIT tem como
objectivo conhecer os desejos, interesses, aspirações e competências do jovem. Em
função desses dados, e relativamente aos alunos com capacidades para exercer
uma actividade profissional, esta fase inclui ainda o levantamento das necessidades
do mercado de trabalho na comunidade em que o jovem se insere e a procura de
oportunidades de formação ou de experiências de trabalho em contexto geral”.
Assim, e ao abrigo do disposto na alínea d) do Artigo 156º da Constituição da
República Portuguesa e da alínea d) do n.º1 do Artigo 4º do Regimento da
Assembleia da República, solicita-se à Câmara que superiormente dirige, os
seguintes esclarecimentos:
Em que medida a Câmara acompanha a integração na vida plena dos seus cidadãos
com deficiência?
- Quanto ao número de protocolos que a autarquia detém com as escolas locais de
modo a viabilizar os Programas Individuais de Transição (PIT);
- Quanto ao número e percentagem de alunos integrados em programas de
formação profissional patrocinados pela autarquia;
- Quanto às acções desenvolvidas pela autarquia consideradas determinantes para o
desenvolvimento e a promoção da igualdade de oportunidades, no sentido da
pessoa com deficiência dispor de condições que lhe permitam a plena integração e
participação na sociedade.
__________________________
[1] Apreciação parcial de alguns aspectos decorrentes do Decreto-lei n.º 3/2008, de 7 de Janeiro,
efectuada em Março de 2010
Palácio de São Bento, quinta-feira, 11 de Novembro de 2010
Deputado(a)s
Teresa Venda(PS)
Maria do Rosário Carneiro(PS)
Página 110
110 | II Série B - Número: 046 | 22 de Novembro de 2010
ASSEMBLEIA DA REPÚBLICA
REQUERIMENTO Número / ( .ª)
PERGUNTA Número / ( .ª)
Assunto: Destinatário: Ex.
mo Sr. Presidente da Assembleia da República
Expeça-se Publique-se O Secretário da Mesa
A dignidade da pessoa humana e a igualdade de todos os cidadãos perante a lei
determinam de forma imperativa o reconhecimento da diversidade. Por outro lado,
a inserção no mercado de trabalho representa um requisito primordial para a
plena participação na vida em sociedade.
Deste modo, e tendo por objectivo a garantia dos direitos e a realização do
princípio da igualdade de oportunidades para com o cidadão com deficiência, o
artigo 71º da Constituição da República Portuguesa, estabelece que “o Estado
obriga-se a realizar uma política nacional de prevenção e de tratamento,
reabilitação e integração dos cidadãos portadores de deficiência e de apoio às
suas famílias, a desenvolver uma pedagogia que sensibilize a sociedade quanto
aos deveres de respeito e solidariedade para com eles e assumir o encargo da
efectiva realização dos seus direitos”, já que os cidadãos com deficiência “gozam
plenamente dos direitos e estão sujeitos aos deveres consignados na
Constituição”.
Na óptica da preparação para a inclusão no mercado de trabalho, a Lei 38/2004,
de 18 de Agosto, que define as bases gerais do regime jurídico da prevenção,
habilitação, reabilitação e participação da pessoa com deficiência estabelece
como objectivo “a promoção da igualdade de oportunidades, no sentido de que a
pessoa com deficiência disponha de condições que permitam a plena participação
na sociedade.
X
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Decreto-Lei n.º 3/2008, de 18 de Agosto – preparação para a
inclusão no mercado de trabalho
Câmara Municipal de Alcoutim
2010-11-17
- AL2XI
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111 | II Série B - Número: 046 | 22 de Novembro de 2010
No entanto, na avaliação efectuada ao primeiro ano de aplicação do supra referido
diploma (1) as requerentes verificaram que de uma forma geral, as escolas visadas
não estavam preparadas ou não podiam recorrer aos recursos necessários para
viabilizar programas individuais de transição (PIT), conforme previsto na lei (artigo
14º do referido diploma). Acresce que, devido ao facto dos recursos físicos e
humanos serem insuficientes existem sérias dificuldades em trabalhar devidamente
as áreas de autonomia e tarefas de vida diária, em criar um estádio preparatório de
aquisição de competências profissionalizantes, para que os alunos as pudessem
adquirir.
Neste sentido, as requerentes tiveram oportunidade de questionar o Ministério da
Educação no sentido de avaliar as medidas preconizadas para a adequada
preparação para a vida profissional e da transição da escola para o emprego, em
cumprimento do artigo 2º do Decreto-lei n.º3/2008 segundo o qual “ a educação
especial tem por objectivos a inclusão educativa e social, o acesso e o sucesso
educativo, a autonomia, a estabilidade emocional, bem como a promoção da
igualdade de oportunidades, a preparação para o prosseguimento de estudos ou
para a adequada preparação para a vida profissional e para uma transição da escola
para o emprego das crianças e dos jovens com necessidades educativas.
Segundo o Ministério da Educação, “a primeira fase de elaboração do PIT tem como
objectivo conhecer os desejos, interesses, aspirações e competências do jovem. Em
função desses dados, e relativamente aos alunos com capacidades para exercer
uma actividade profissional, esta fase inclui ainda o levantamento das necessidades
do mercado de trabalho na comunidade em que o jovem se insere e a procura de
oportunidades de formação ou de experiências de trabalho em contexto geral”.
“Após esse levantamento há que procurar estabelecer protocolos com os serviços ou
instituições onde o jovem vai realizar formação ou experiências de trabalho, definir
as tarefas que vai desenvolver, as competências a adquirir e o suporte, quando
necessário, a disponibilizar para a realização dessas tarefas”.
Defende o Ministério que a existência de recursos necessários para viabilizar os PIT
depende, fundamentalmente, da capacidade que as escolas têm para, localmente,
mobilizarem recursos, estabelecendo protocolos com empresas, serviços municipais
e outros serviços da comunidade para a realização de experiências em contextos
normais de trabalho, procura-se assim entender o empenho dos municípios no
colmatar das dificuldades da inserção no mercado de trabalho dos cidadãos com
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112 | II Série B - Número: 046 | 22 de Novembro de 2010
deficiência.
Segundo o Ministério da Educação, “a primeira fase de elaboração do PIT tem como
objectivo conhecer os desejos, interesses, aspirações e competências do jovem. Em
função desses dados, e relativamente aos alunos com capacidades para exercer
uma actividade profissional, esta fase inclui ainda o levantamento das necessidades
do mercado de trabalho na comunidade em que o jovem se insere e a procura de
oportunidades de formação ou de experiências de trabalho em contexto geral”.
Assim, e ao abrigo do disposto na alínea d) do Artigo 156º da Constituição da
República Portuguesa e da alínea d) do n.º1 do Artigo 4º do Regimento da
Assembleia da República, solicita-se à Câmara que superiormente dirige, os
seguintes esclarecimentos:
Em que medida a Câmara acompanha a integração na vida plena dos seus cidadãos
com deficiência?
- Quanto ao número de protocolos que a autarquia detém com as escolas locais de
modo a viabilizar os Programas Individuais de Transição (PIT);
- Quanto ao número e percentagem de alunos integrados em programas de
formação profissional patrocinados pela autarquia;
- Quanto às acções desenvolvidas pela autarquia consideradas determinantes para o
desenvolvimento e a promoção da igualdade de oportunidades, no sentido da
pessoa com deficiência dispor de condições que lhe permitam a plena integração e
participação na sociedade.
__________________________
[1] Apreciação parcial de alguns aspectos decorrentes do Decreto-lei n.º 3/2008, de 7 de Janeiro,
efectuada em Março de 2010
Palácio de São Bento, quinta-feira, 11 de Novembro de 2010
Deputado(a)s
Teresa Venda(PS)
Maria do Rosário Carneiro(PS)
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113 | II Série B - Número: 046 | 22 de Novembro de 2010
ASSEMBLEIA DA REPÚBLICA
REQUERIMENTO Número / ( .ª)
PERGUNTA Número / ( .ª)
Assunto: Destinatário: Ex.
mo Sr. Presidente da Assembleia da República
Expeça-se Publique-se O Secretário da Mesa
A dignidade da pessoa humana e a igualdade de todos os cidadãos perante a lei
determinam de forma imperativa o reconhecimento da diversidade. Por outro lado,
a inserção no mercado de trabalho representa um requisito primordial para a
plena participação na vida em sociedade.
Deste modo, e tendo por objectivo a garantia dos direitos e a realização do
princípio da igualdade de oportunidades para com o cidadão com deficiência, o
artigo 71º da Constituição da República Portuguesa, estabelece que “o Estado
obriga-se a realizar uma política nacional de prevenção e de tratamento,
reabilitação e integração dos cidadãos portadores de deficiência e de apoio às
suas famílias, a desenvolver uma pedagogia que sensibilize a sociedade quanto
aos deveres de respeito e solidariedade para com eles e assumir o encargo da
efectiva realização dos seus direitos”, já que os cidadãos com deficiência “gozam
plenamente dos direitos e estão sujeitos aos deveres consignados na
Constituição”.
Na óptica da preparação para a inclusão no mercado de trabalho, a Lei 38/2004,
de 18 de Agosto, que define as bases gerais do regime jurídico da prevenção,
habilitação, reabilitação e participação da pessoa com deficiência estabelece
como objectivo “a promoção da igualdade de oportunidades, no sentido de que a
pessoa com deficiência disponha de condições que permitam a plena participação
na sociedade.
X
363
Decreto-Lei n.º 3/2008, de 18 de Agosto – preparação para a
inclusão no mercado de trabalho
Câmara Municipal de Alfândega da Fé
2010-11-17
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114 | II Série B - Número: 046 | 22 de Novembro de 2010
No entanto, na avaliação efectuada ao primeiro ano de aplicação do supra referido
diploma (1) as requerentes verificaram que de uma forma geral, as escolas visadas
não estavam preparadas ou não podiam recorrer aos recursos necessários para
viabilizar programas individuais de transição (PIT), conforme previsto na lei (artigo
14º do referido diploma). Acresce que, devido ao facto dos recursos físicos e
humanos serem insuficientes existem sérias dificuldades em trabalhar devidamente
as áreas de autonomia e tarefas de vida diária, em criar um estádio preparatório de
aquisição de competências profissionalizantes, para que os alunos as pudessem
adquirir.
Neste sentido, as requerentes tiveram oportunidade de questionar o Ministério da
Educação no sentido de avaliar as medidas preconizadas para a adequada
preparação para a vida profissional e da transição da escola para o emprego, em
cumprimento do artigo 2º do Decreto-lei n.º3/2008 segundo o qual “ a educação
especial tem por objectivos a inclusão educativa e social, o acesso e o sucesso
educativo, a autonomia, a estabilidade emocional, bem como a promoção da
igualdade de oportunidades, a preparação para o prosseguimento de estudos ou
para a adequada preparação para a vida profissional e para uma transição da escola
para o emprego das crianças e dos jovens com necessidades educativas.
Segundo o Ministério da Educação, “a primeira fase de elaboração do PIT tem como
objectivo conhecer os desejos, interesses, aspirações e competências do jovem. Em
função desses dados, e relativamente aos alunos com capacidades para exercer
uma actividade profissional, esta fase inclui ainda o levantamento das necessidades
do mercado de trabalho na comunidade em que o jovem se insere e a procura de
oportunidades de formação ou de experiências de trabalho em contexto geral”.
“Após esse levantamento há que procurar estabelecer protocolos com os serviços ou
instituições onde o jovem vai realizar formação ou experiências de trabalho, definir
as tarefas que vai desenvolver, as competências a adquirir e o suporte, quando
necessário, a disponibilizar para a realização dessas tarefas”.
Defende o Ministério que a existência de recursos necessários para viabilizar os PIT
depende, fundamentalmente, da capacidade que as escolas têm para, localmente,
mobilizarem recursos, estabelecendo protocolos com empresas, serviços municipais
e outros serviços da comunidade para a realização de experiências em contextos
normais de trabalho, procura-se assim entender o empenho dos municípios no
colmatar das dificuldades da inserção no mercado de trabalho dos cidadãos com
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115 | II Série B - Número: 046 | 22 de Novembro de 2010
deficiência.
Segundo o Ministério da Educação, “a primeira fase de elaboração do PIT tem como
objectivo conhecer os desejos, interesses, aspirações e competências do jovem. Em
função desses dados, e relativamente aos alunos com capacidades para exercer
uma actividade profissional, esta fase inclui ainda o levantamento das necessidades
do mercado de trabalho na comunidade em que o jovem se insere e a procura de
oportunidades de formação ou de experiências de trabalho em contexto geral”.
Assim, e ao abrigo do disposto na alínea d) do Artigo 156º da Constituição da
República Portuguesa e da alínea d) do n.º1 do Artigo 4º do Regimento da
Assembleia da República, solicita-se à Câmara que superiormente dirige, os
seguintes esclarecimentos:
Em que medida a Câmara acompanha a integração na vida plena dos seus cidadãos
com deficiência?
- Quanto ao número de protocolos que a autarquia detém com as escolas locais de
modo a viabilizar os Programas Individuais de Transição (PIT);
- Quanto ao número e percentagem de alunos integrados em programas de
formação profissional patrocinados pela autarquia;
- Quanto às acções desenvolvidas pela autarquia consideradas determinantes para o
desenvolvimento e a promoção da igualdade de oportunidades, no sentido da
pessoa com deficiência dispor de condições que lhe permitam a plena integração e
participação na sociedade.
__________________________
[1] Apreciação parcial de alguns aspectos decorrentes do Decreto-lei n.º 3/2008, de 7 de Janeiro,
efectuada em Março de 2010
Palácio de São Bento, quinta-feira, 11 de Novembro de 2010
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Teresa Venda(PS)
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