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Sábado, 27 de Novembro de 2010 II Série-B — Número 51

XI LEGISLATURA 2.ª SESSÃO LEGISLATIVA (2010-2011)

SUMÁRIO Votos [n.os 71 a 75/XI (2.ª)]: N.º 71/XI (2.ª) — De pesar pelo falecimento do ex-Deputado do PS Rui Joaquim Cabral Cardoso das Neves (apresentado pelo PS, PSD e CDS-PP).
N.º 72/XI (2.ª) — De condenação pela destruição do acampamento saharaui Gdaim Izik, em Aaiún (apresentado pelo BE).
N.º 73/XI (2.ª) — De condenação por todas as formas de violência contra as mulheres (apresentado pelo PS, PSD, CDS-PP, BE, PCP e Os Verdes).
N.º 74/XI (2.ª) — De pesar pelo falecimento do ex-Deputado e militante do PCP Joaquim Gomes (apresentado pelo PCP).
N.º 75/XI (2.ª) — De protesto pelos confrontos na zona de El Ayun (apresentado pelo PS).
Apreciações parlamentares (n.os 69 a 74/X (2.ª): N.º 69/XI (2.ª) — Requerimento do BE solicitando a apreciação pela Assembleia da República do Decreto-Lei n.º 116/2010, de 22 de Outubro, que elimina o aumento extraordinário de 25% do abono de família nos 1.º e 2.º escalões e cessa a atribuição do abono aos 4.º e 5.º escalões de rendimento, procedendo à sétima alteração ao Decreto-Lei n.º 176/2003, de 2 de Agosto.
N.º 70/XI (2.ª) — Requerimento do PCP solicitando a apreciação pela Assembleia da República do Decreto-Lei n.º 116/2010, de 22 de Outubro, que elimina o aumento extraordinário de 25% do abono de família nos 1.º e 2.º escalões e cessa a atribuição do abono aos 4.º e 5.º escalões de rendimento, procedendo à sétima alteração ao Decreto-Lei n.º 176/2003, de 2 de Agosto.
N.º 71/XI (2.ª) — Requerimento do PCP solicitando a apreciação pela Assembleia da República do Decreto-Lei n.º 106-A/2010, de 1 de Outubro, que adopta medidas mais justas no acesso aos medicamentos, combate à fraude e ao abuso na comparticipação de medicamentos e de racionalização da política do medicamento no âmbito do Serviço Nacional de Saúde (SNS) e altera os Decretos-Lei n.os 176/2006, de 30 de Agosto, 242-B/2006, de 29 de Dezembro, 65/2007, de 14 de Março, e 48-A/2010, de 13 de Maio.
N.º 72/XI (2.ª) — Requerimento do PCP solicitando a apreciação pela Assembleia da República do Decreto-Lei n.º 109/2010, de 14 de Outubro, que estabelece o regime de acesso e de exercício da actividade funerária, revogando o Decreto-Lei n.º 206/2001, de 27 de Julho.
N.º 73/XI (2.ª) — Requerimento do PCP solicitando a apreciação pela Assembleia da República do Decreto-Lei n.º 111/2010. de 15 de Outubro, que modifica o regime dos horários de funcionamento dos estabelecimentos comerciais, procedendo à terceira alteração ao Decreto-Lei n.º 48/96, de 15 de Maio, e revogando a Portaria n.º 153/96, de 15 de Maio.
N.º 74/XI (2.ª) — Requerimento do CDS-PP solicitando a apreciação pela Assembleia da República Decreto-Lei n.º 116/2010, de 22 de Outubro, que elimina o aumento extraordinário de 25% do abono de família nos 1.º e 2.º escalões e cessa a atribuição do abono aos 4.º e 5.º escalões de rendimento, procedendo à sétima alteração ao Decreto-Lei n.º 176/2003, de 2 de Agosto.

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VOTO DE PESAR N.º 71/XI (2.ª) DE PESAR PELO FALECIMENTO DO EX-DEPUTADO DO PS RUI JOAQUIM CABRAL CARDOSO DAS NEVES

Uma forte consternação e um enorme pesar atravessaram todos aqueles que privaram e conheceram Rui Joaquim Cabral Cardoso das Neves quando tiveram conhecimento do seu falecimento, no dia 8 de Novembro, aos 67 anos de idade.
Nascido em Angola a 1 de Janeiro de 1943, Rui Neves foi um político de referência de fortes convicções e cedo deixou bem vincada a sua persistente dedicação aos valores em que acreditava: da liberdade, da igualdade e da fraternidade. À causa do humanismo, afinal! Afirmou-se como seu defensor desde os bancos do liceu, mas o seu primeiro grande combate contra a ditadura travou-o na Universidade de Coimbra, na crise académica de 1962, de onde acabaria expulso e, nessa sequência, sentiu a dureza da guerra colonial por dentro, na Guiné, sem poder concluir o seu curso.
Foi sempre um lutador esclarecido contra o regime e desempenhou um papel relevante no alvorecer de Abril.
Homem de elevada craveira intelectual e política, sempre se entregou às causas e missões públicas com total desprendimento e em defesa de valores e de princípios em que acreditava muitas vezes com sacrifício da vida pessoal.
Sempre se norteou por uma conduta de honestidade, sentido de justiça e coerência que estiveram bem patentes nas funções como Deputado, eleito nas listas do Partido Socialista, na Assembleia da República, entre 31 de Maio de 1983 e 13 de Novembro de 1985, como adjunto, no Governo Civil do Distrito de Viseu, como Vereador e Vice-Presidente da Câmara Municipal de Nelas e como membro da Assembleia Municipal de Nelas.
A sua visão de futuro, o seu sentido estratégico, a sua perseverança e capacidade de diálogo cativaram a admiração de todos e fizeram dele uma referência incontornável, sobretudo no desenvolvimento económico e social do seu concelho de Nelas, território pelo qual muito lutou, procurando a melhoria e o bem-estar das condições de vida das suas populações.
Ágil na argumentação, culto no discurso, leal para com os adversários políticos, sereno na palavra e afável no trato, ficará para sempre lembrado como um homem de afectos, desprendido dos bens materiais, mas com um raro sentido de solidariedade e coesão familiares.
A Assembleia da República presta sentida homenagem à memória de Rui Neves e apresenta, em nome de todos os grupos parlamentares, à sua família, nomeadamente à sua esposa, filha e netos, as mais sentidas condolências.

Palácio de São Bento, 23 de Novembro de 2010 Os Deputados: Renato Sampaio (PS) — Acácio Pinto (PS) — José Rui Cruz (PS) — José Lello (PS) — Paulo Barradas (PS) — José Cesário (PSD) — António Almeida Henriques (PSD) — Hélder Amaral (CDS-PP) — Maria Helena Rebelo (PS) — João Figueiredo (PS) — Jorge Strecht (PS).

——— VOTO N.º 72/XI (2.ª) DE CONDENAÇÃO PELA DESTRUIÇÃO DO ACAMPAMENTO SAHARAUI GDAIM IZIK, EM AAIÚN

No passado mês de Outubro de 2010 cerca de 20 000 saharauis levantaram um acampamento de protesto no deserto, nos arredores da cidade de El Aaiún, como forma de exprimir pacificamente a sua ansiedade face às difíceis condições de vida a que estão sujeitos nos campos de refugiados e à delapidação dos seus recursos naturais. Desde o início, esta iniciativa pacífica foi rodeada de uma forte presença militar que a isolou e bloqueou qualquer acesso, situação que se foi acentuando gravemente até culminar numa destruição violenta do acampamento em meados de Novembro.
Na mesma semana em que se iniciava uma nova ronda de negociações entre Marrocos e a Frente Polisário nas Nações Unidas, e lesando gravemente esse quadro negocial patrocinado pela comunidade

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internacional, e no mesmíssimo dia em que deputados de todos os partidos representados nesta Assembleia exprimiam a sua solidariedade a Aminetu Haidar na sua visita a Portugal, as autoridades marroquinas puseram termo com um uso da força desproporcional a esse acampamento de protesto pacífico, originando a morte de pelo menos 11 pessoas e centenas de feridos e de desaparecidos. Por outro lado, estes acontecimentos foram acompanhados pela negação do livre acesso de observadores e da comunicação social internacional, o que motivou também o protesto de inúmeras e internacionalmente prestigiadas organizações de direitos humanos em Marrocos, Espanha e Portugal.
A Assembleia da República, reunida em Plenário, manifesta a sua viva preocupação pela degradação da situação no Sahara Ocidental, pela violação de princípios de direito humanitário, pelo clima de medo assim acentuado e pela fragilização do quadro negocial sob os auspícios das Nações Unidas, adiando assim o cumprimento necessário dos princípios fundamentais da Carta das Nações Unidas.

Assembleia da República, 25 de Novembro de 2010 As Deputadas e os Deputados do BE: José Manuel Pureza — Francisco Louçã — Pedro Soares — Rita Calvário — Helena Pinto.

—— — VOTO N.º 73/XI (2.ª) DE CONDENAÇÃO CONTRA TODAS AS FORMAS DE VIOLÊNCIA CONTRA AS MULHERES

O dia 25 de Novembro é assinalado em diferentes continentes como o Dia Internacional para a Eliminação de todas as Formas de Violência Contra as Mulheres, em resultado da Resolução n.º 50/134, aprovada na Assembleia Geral das Nações Unidas, em 17 de Dezembro de 1999.
Em Dezembro de 1993 a referida assembleia aprovou a «Declaração Sobre a Eliminação da Violência Contra a Mulher», definindo-a como «todo o acto de violência baseado no género que tem como resultado possível ou real um dano físico, sexual ou psicológico, incluindo as ameaças, a coerção ou a proibição arbitrária da liberdade (...)».
A escolha do dia 25 de Novembro, enquanto data simbólica, mas também como um alerta sobre a necessidade de condenar e agir constantemente e sem tréguas para eliminar todas as formas de violência contra as mulheres, constituiu uma homenagem a Tereza, Mirabal-Patícia e Minerva, activistas políticas torturadas e assassinadas por ordem do ditador dominicano Rafael Trujillo, em 1960.
A violência contra as mulheres é real, constante e persistente. Assume as mais variadas formas, umas mais evidentes e indisfarçáveis, outras cobardemente camufladas, tantas das vezes à sombra de dissimuladas ou cruéis tradições.
Na verdade, o que está verdadeiramente em causa, e que a todos os cidadãos e cidadãs diz respeito, é a sistemática, persistente e odiosa violação dos direitos humanos, em todo o mundo, mesmo nos países considerados mais desenvolvidos.
Em Portugal, durante este ano de 2010, já foram assassinadas 39 mulheres, vítimas de violência doméstica e ocorreram mais 37 tentativas de assassinato em contexto de conjugalidade.
Muitos esforços conjuntos, medidas e acções têm conduzido a progressos assinaláveis, mas esta é uma luta sem fim à vista, como a triste realidade nos demonstra, ano após ano, razão suficiente para que se prossiga com as políticas que visam a sua erradicação.
Por todo o mundo, e segundo os dados do Fundo das Nações Unidas para o Desenvolvimento, uma em cada três mulheres foi ou poderá vir a ser vítima de uma das formas de violência de género.
A Resolução do Conselho de Segurança das Nações Unidas n.º 1325, «Mulheres, Paz e Segurança», aprovada no ano 2000, sustenta a transversalidade do género na prevenção, gestão e resolução de conflitos armados, pela tomada de consciência da maior vulnerabilidade das mulheres, das jovens e das meninas nestes contextos, o que leva a que possam sofrer repetidas violações dos seus direitos humanos, incluindo a violência sexual.
As mulheres são cada vez mais utilizadas como alvo e como arma para ferir também a dignidade do adversário, situações bem presentes nos recentes conflitos e genocídios de triste memória.

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Por outro lado, estima-se que, actualmente, mais de 2,4 milhões de pessoas são vítimas de tráfico de seres humanos para fins de exploração sexual, mas também para a exploração laboral, para a sua utilização na mendicidade ou para o comércio de órgãos humanos. Destes milhões de pessoas traficadas, a grande maioria são mulheres e crianças.
A coberto de tradições, tantas vezes de carácter religioso, todos os anos, cerca de 3 milhões de meninas estão em risco de sofrer algum tipo de mutilação genital feminina. Diariamente 6000 meninas e mulheres correm esse mesmo risco. E, em África, cerca de 91,5 milhões de meninas e mulheres sofrem as consequências dessas mutilações.
Nos dias de hoje correm campanhas de recolha de assinaturas contra a sentença que pende sobre Sakineh Ashtiani, condenada à morte por apedrejamento, a chamada lapidação. Por quantas outras, tantas e tantas mulheres, teremos que recolher assinaturas, por quantas outras, a quem lançam ácidos no rosto por terem ousado, um dia, fugir da servidão ou da subserviência a que as quiseram condenar.
Portugal, através da Lei n.º 23/80, de 26 de Julho, foi um dos primeiros países a ratificar a Convenção sobre a Eliminação de Todas as Formas de Discriminação contra as Mulheres, adoptada pela Assembleia Geral das Nações Unidas, em 18 de Dezembro de 1979. A violência contra as mulheres tem sido uma das formas de discriminação mais abjectas e condenáveis.
Assim, a Assembleia da República condena as graves violações dos direitos humanos que constituem todas as formas de violência contra as mulheres, que, sendo crimes inaceitáveis, exigem a sua erradicação de forma sempre mais firme e consistente, de forma sistemática e determinada.

Os Deputados: Maria Manuela Augusto (PS) — Teresa Morais (PSD) — Mendes Bota (PSD) — Rita Rato (PCP) — Helena Pinto (BE) — Rosa Maria Albernaz (PS) — Teresa Caeiro (CDS-PP) — Celeste Correia (PS) — José Luís Ferreira (Os Verdes) — Francisca Almeida (PSD).

——— VOTO N.º 74/XI (2.ª) DE PESAR PELO FALECIMENTO DO EX-DEPUTADO E MILITANTE DO PCP JOAQUIM GOMES

Joaquim Gomes, nascido na Marinha Grande a 9 de Março de 1917, foi, como tantos da sua época, um dos homens que não deixaram ser meninos.
Aos 6 anos de idade é já operário aprendiz na indústria vidreira, com 14 anos ingressa na Federação da Juventude Comunista e poucos anos depois torna-se militante do Partido Comunista Português.
Participa activamente nas lutas dos aprendizes por reivindicações salariais e contra o trabalho violento e as arbitrariedades do patronato e é no desenvolvimento destas lutas que tiveram expressão máxima na histórica insurreição de 18 de Janeiro de 1934, que é preso pela primeira vez.
Após a sua libertação assume importantes responsabilidades na reorganização do PCP na Marinha Grande, na distribuição da imprensa deste partido e, já na clandestinidade, integra a Comissão Política do Comité Central do PCP.
Foi preso três vezes pela PIDE e, das duas que fugiu da prisão, fica marcada na história a fuga de Peniche com Álvaro Cunhal, Jaime Serra, Carlos Costa e outros destacados militantes do PCP.
Joaquim Gomes foi Deputado eleito pelo distrito de Leiria entre 1976 e 1987.
Afável e discreto para quem com ele partilhava o quotidiano, assumiu até ao fim dos seus dias tarefas no seu partido.
Joaquim Gomes faleceu, com 93 anos de idade, no passado dia 20 de Novembro, e deixa-nos o exemplo e as recordações de uma vida de coragem e resistência ao fascismo, pela liberdade e pela democracia.
A Assembleia da República, reunida em Plenário, manifesta o seu profundo pesar pelo falecimento de Joaquim Gomes e expressa aos seus familiares, e em especial à sua companheira Maria da Piedade Gomes, as mais sinceras condolências.

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Assembleia da República, 26 de Novembro de 2010 Os Deputados do PCP: Jerónimo de Sousa — Francisco Lopes — Bernardino Soares — Agostinho Lopes — Bruno Dias — António Filipe — Paula Santos — João Oliveira — Rita Rato — Honório Novo — Miguel Tiago.

——— VOTO N.º 75/XI (2.ª) DE PROTESTO PELOS CONFRONTOS NA ZONA DE EL AYUN

Poucos dias antes de uma nova ronda de negociações sob a égide das Nações Unidas, em Nova Iorque, entre o Reino de Marrocos e representantes da Frente Polisário para a definição do estatuto do Sahara Ocidental, alguns milhares de cidadãos saharauis iniciaram um protesto contra as condições precárias em que vivem nos acampamentos.
No próprio dia em que se iniciaram as negociações, eclodiram confrontos entre as forças policiais marroquinas e os cidadãos saharauis que protestavam, causando um número indeterminado de vítimas e a destruição do acampamento. No seguimento dos confrontos, as autoridades marroquinas terão efectuado várias dezenas de detenções e interrogatórios.
Estes confrontos vieram perturbar o bom andamento das negociações e criar mais dificuldades ao diálogo, o que é lamentável. Neste contexto de conflito, deve ser exigido o respeito pelos direitos humanos, o fornecimento de assistência humanitária às populações que dela carecem e a melhoria das condições de vida nos acampamentos, enquanto direitos essenciais básicos.
É urgente, pois, que as partes continuem o processo de procura de uma solução negociada para o conflito, como elemento essencial de uma situação que se arrasta já há três décadas, numa região cada vez mais permeável à instabilidade e às tensões regionais.
Os acidentes ocorridos nos arredores de El Ayun são lamentáveis, tanto os confrontos e agressões como a posterior recusa de acesso de alguns órgãos de comunicação social à zona dos conflitos. Deve ser apoiada, pois, a proposta do Conselho de Segurança e do Parlamento Europeu de pedir às Nações Unidas que elabore uma investigação que permita esclarecer, de forma correcta e objectiva, todos os acontecimentos relacionados com a destruição do acampamento saharui.
Portugal sempre apoiou e continuará a apoiar a auto-determinação do povo saharui, no quadro de uma solução negociada nas Nações Unidas. Neste sentido, a Assembleia da República apela a todas as partes envolvidas para que façam todos os esforços para que, nas próximas reuniões marcadas para Dezembro e Janeiro sob a égide das Nações Unidas, se intensifiquem as negociações no sentido de se encontrar uma solução justa, realista e equilibrada para o Sahara Ocidental е о seu povo. Palácio de São Bento 26 de Novembro de 2010 Os Deputados do PS: Paulo Pisco — Maria Belém Roseira — Duarte Cordeiro — Ana Paula Vitorino — Jamila Madeira — Eduardo Cabrita — João Galamba — Conceição Casa Nova — Nuno Araújo — Inês de Medeiros — Manuel Seabra.

——— APRECIAÇÃO PARLAMENTAR N.º 69/XI (2.ª) DECRETO-LEI N.º 116/2010, DE 22 DE OUTUBRO, QUE ELIMINA O AUMENTO EXTRAORDINÁRIO DE 25% DO ABONO DE FAMÍLIA NOS 1.º E 2.º ESCALÕES E CESSA A ATRIBUIÇÃO DO ABONO AOS 4.º E 5.º ESCALÕES DE RENDIMENTO, PROCEDENDO À SÉTIMA ALTERAÇÃO AO DECRETO-LEI N.º 176/2003, DE 2 DE AGOSTO

O Decreto-Lei n.º 116/2010, de 22 de Outubro, publicado no Diário da República, 1.ª Série, n.º 206, de 22 de Outubro de 2010, elimina o aumento extraordinário de 25% do abono de família nos 1.º e 2.º escalões e

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cessa a atribuição do abono aos 4.º e 5.º escalões de rendimento, procedendo à sétima alteração ao DecretoLei n.º 176/2003, de 2 de Agosto.
As alterações introduzidas pelo Decreto-Lei n.º 116/2010, de 22 de Outubro, implicam a cessação da atribuição do abono de família correspondente aos 4.º e 5.º escalões de rendimentos, mediante a alteração ao Decreto-Lei n.º 176/2003, de 2 de Agosto, alterado pelos Decretos-Lei n.os 41/2006, de 21 de Fevereiro, 87/2008, de 28 de Maio, 245/2008, de 18 de Dezembro, 201/2009, de 28 de Agosto, 70/2010, de 16 de Junho, e 77/2010, de 24 de Junho, e a eliminação da majoração de 25% para o valor dos 1.º e 2.º escalões do abono de família para crianças e jovens, instituída pela Portaria n.º 425/2008, de 16 de Junho.
A entrada em vigor deste diploma implicará que 383 000 beneficiários vão perder o abono de família e mais de um milhão perderão a majoração de 25% no valor do abono de família atribuído às crianças.
Nestes termos, ao abrigo do disposto na alínea c) do artigo 162.º e do artigo 169.º da Constituição da República Portuguesa e ainda do artigo 189.º do Regimento da Assembleia da República, as Deputadas e os Deputados abaixo assinados, do Grupo Parlamentar do Bloco de Esquerda, vêm requerer a apreciação parlamentar do Decreto-Lei n.º 116/2010, de 22 de Outubro, publicado no Diário da República, 1.ª Série, n.º 206, de 22 de Outubro de 2010, que elimina o aumento extraordinário de 25% do abono de família nos 1.º e 2.º escalões e cessa a atribuição do abono aos 4.º e 5.º escalões de rendimento, procedendo à sétima alteração ao Decreto-Lei n.º 176/2003, de 2 de Agosto».

Assembleia da República, 27 de Outubro de 2010 As Deputadas e os Deputados do BE: Cecília Honório — Helena Pinto — Mariana Aiveca — José Manuel Pureza — Catarina Martins — Francisco Louçã — Heitor Sousa — José Gusmão — Ana Drago — Pedro Soares — Fernando Rosas — Luís Fazenda — José Moura Soeiro — Pedro Filipe Soares — João Semedo — Rita Calvário.

——— APRECIAÇÃO PARLAMENTAR N.º 70/XI (2.ª) DECRETO-LEI N.º 116/2010, DE 22 DE OUTUBRO, QUE ELIMINA O AUMENTO EXTRAORDINÁRIO DE 25% DO ABONO DE FAMÍLIA NOS 1.º E 2.º ESCALÕES E CESSA A ATRIBUIÇÃO DO ABONO AOS 4.º E 5.º ESCALÕES DE RENDIMENTO, PROCEDENDO À SÉTIMA ALTERAÇÃO AO DECRETO-LEI N.º 176/2003, DE 2 DE AGOSTO

(Publicado em Diário da República, I Série, n.º 206, de 22 de Outubro de 2010)

A 24 de Setembro de 2008, em sede de debate quinzenal com o Primeiro-Ministro, em resposta ao PCP, este afirmava:

«Perante as dificuldades da conjuntura internacional, o que o Governo tem feito é enfrentar essas dificuldades, fazendo o possível para que a economia cresça mas ajudando também as famílias que têm menores condições. Foi por isso, quero recordar, que aumentámos o abono de família em 25% no 1.º e 2.º escalões».

A 8 de Outubro de 2008, também na Assembleia da República, o Sr. Primeiro-Ministro afirmou:

«Mas, Srs. Deputados, agir com responsabilidade neste momento é, igualmente, ter uma atenção especial para com as famílias portuguesas. Esta tem sido, aliás, desde o início, uma prioridade das políticas sociais do Governo. Foi por isso que tomámos decisões tão importantes como o aumento sem precedentes do abono de família, a criação do abono pré-natal, o aumento das deduções fiscais para as famílias com filhos (…). Sr.
Presidente, Sr.as e Srs. Deputados: o Governo tem uma noção clara do caminho a seguir para enfrentar a situação criada pela conjuntura económica internacional. E esse caminho, mais uma vez, só pode continuar a ser o caminho da responsabilidade: responsabilidade nas contas públicas, responsabilidade no apoio às empresas e à criação de emprego, responsabilidade na ajuda às famílias!»

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Não obstante, é precisamente às famílias que o Governo PS tem vindo a retirar os apoios sociais existentes e mesmo os criados, do qual o Governo fez bandeira, dificultando, cada vez mais, a vida das famílias portuguesas. Após o crime social que representaram as alterações introduzidas pelo Decreto-Lei n.º 70/2010 que tem vindo a retirar e a diminuir drasticamente importantes prestações sociais, o Governo vem agora cessar o pagamento do abono de família ao 4.º e 5.º escalões e eliminar o aumento de 25% nos escalões mais baixos que tanto propagandeou, criando acrescidas dificuldades aos mais necessitados, numa clara política que não promove a natalidade nem protege as famílias.
Com esta medida cerca de 374 000 beneficiários do abono de família deixarão a partir de Novembro de ter acesso a esta prestação social e cerca de 1 milhão e 75 000 beneficiários verão a sua prestação social reduzida em 25%. Dito de outra forma 1 milhão 449 000 beneficiário do abono de família de um universo total actual de 1 milhão 756 000 beneficiário (até Agosto de 2010), ou seja, 82,5%, serão afectados por este brutal corte nesta importante prestação social. Com este corte cego o Estado espera poupar cerca de 77 milhões de euros até ao final de 2010. Para se ter uma ideia da dimensão do corte diga-se que, enquanto até agora um agregado com um rendimento mensal de referência até cinco vezes o Indexante de Apoio Social (IAS) — 2096,1 euros — tinha acesso ao abono de família, a partir de agora esse acesso fica vedado aos agregados familiares cujo rendimento mensal de referência seja superior a 1,5 vezes o IAS — 628,8 euros.
Nestes termos, ao abrigo do artigo 169.º da Constituição e do artigo 189.º e seguintes do Regimento da Assembleia da República, os Deputados do Grupo Parlamentar do PCP requerem a apreciação parlamentar do Decreto-Lei n.º 116/2010, de 22 de Outubro, que elimina o aumento extraordinário de 25% do abono de família nos 1.º e 2.º escalões e cessa a atribuição do abono aos 4.º e 5.º escalões de rendimento, procedendo à sétima alteração ao Decreto-Lei n.º 176/2003, de 2 de Agosto, publicado em Diário da República n.º 206, Série I, de 22 de Outubro de 2010.

Assembleia da República, 28 de Outubro de 2010 Os Deputados do PCP: Jorge Machado — Bernardino Soares — António Filipe — Honório Novo — Agostinho Lopes — Bruno Dias — Miguel Tiago — Rita Rato — Paula Santos — João Ramos.

——— APRECIAÇÃO PARLAMENTAR N.º 71/XI (2.ª) DECRETO-LEI N.º 106-A/2010, DE 1 DE OUTUBRO, QUE ADOPTA MEDIDAS MAIS JUSTAS NO ACESSO AOS MEDICAMENTOS, COMBATE À FRAUDE E AO ABUSO NA COMPARTICIPAÇÃO DE MEDICAMENTOS E DE RACIONALIZAÇÃO DA POLÍTICA DO MEDICAMENTO NO ÂMBITO DO SERVIÇO NACIONAL DE SAÚDE (SNS) E ALTERA OS DECRETOS-LEI N.OS 176/2006, DE 30 DE AGOSTO, 242B/2006, DE 29 DE DEZEMBRO, 65/2007, DE 14 DE MARÇO, E 48-A/2010, DE 13 DE MAIO

(publicado no Diário da República n.º 192 Série I, de 1 de Outubro de 2010)

Consideramos que o Decreto-Lei n.º 106-A/2010, de 1 de Outubro, produz o efeito inverso aos objectivos enunciados.
Sob o pretexto da sustentabilidade do Serviço Nacional de Saúde, no que concerne à despesa com medicamentos procurando a sua racionalidade e eficácia e o combate à fraude e abuso nos benefícios concedidos pelo sistema de comparticipação de medicamentos, adoptam-se regras cada vez mais injustas no acesso aos medicamentos.
Deste modo, o Decreto-Lei n.º 106-A/2010, de 1 de Outubro, afasta-se dos princípios subjacentes ao Serviço Nacional de Saúde, impedindo o acesso universal e a garantia de mais e melhor saúde para todos.
Entendendo-se por preço de referência o valor sobre o qual incide a comparticipação do Estado no preço dos medicamentos incluídos em cada um dos grupos homogéneos, de acordo com o escalão ou regime de comparticipação que lhes é aplicável, o Decreto-Lei n.º 106-A/2010, de 1 de Outubro, vem estabelecer a diminuição da comparticipação em 30%, o que significa que a diferença a suportar pelos utentes sofre um acréscimo considerável.

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Outro aspecto com o qual discordamos resulta da determinação do novo critério de cálculo e aprovação do preço de referência. De acordo com o Decreto-Lei n.º 106-A/2010, de 1 de Outubro, o cálculo do preço de referência corresponderá à média dos cinco medicamentos mais baratos existentes no mercado que integrem cada grupo homogéneo.
Considerando que a revisão do preço dos medicamentos é efectuada de três em três meses, significa que no decurso deste período ocorrem necessariamente oscilações nos preços dos medicamentos e, em consequência, alterações nas comparticipações e nos cinco mais baratos.
A introdução do novo critério cria maiores incertezas quanto ao preço e medicamentos abrangidos, tendo de igual modo repercussões no valor a suportar pelos utentes.
Poderá argumentar-se que a redução das comparticipações, seja de 95% para 90%, ou 100% para 95%, é pouco significativa. No entanto, a análise dos números demonstra precisamente o contrário, representando para os utentes um aumento considerável do preço dos medicamentos.
No que concerne às comparticipações especiais dos medicamentos, o Decreto-Lei n.º 106-A/2010, de 1 de Outubro, pretende que a atribuição destes benefícios se faça com maior rigor e eficácia, através de um controlo mais exigente.
Não são os pensionistas os responsáveis pelo aumento da despesa com medicamentos, por abuso ou fraude, mas, sim, os elevados lucros dos grandes interesses económicos do sector do medicamento, protegidos pela política e pela legislação de sucessivos governos.
Como tal, não podemos estar de acordo que esse pretexto seja utilizado para retirar apoios aos pensionistas beneficiários desta modalidade, que já se encontram numa situação de grande vulnerabilidade, também económica, e que sejam agora fortemente prejudicados com a redução para 95%.
Com esta medida, surgem novos e inadmissíveis constrangimentos ao carácter universal do acesso à saúde, sendo que nos casos de maior insuficiência económica a consequência previsível será a interrupção dos tratamentos, que, assumindo-se como verdadeiramente indispensáveis ao bem-estar do utente, tem como consequência o agravamento do seu estado de saúde.
Nestes termos, ao abrigo do artigo 169.º da Constituição e do artigo 189.º e seguintes do Regimento da Assembleia da República, os Deputados do Grupo Parlamentar do PCP requerem a apreciação parlamentar do Decreto-Lei n.º 106-A/2010, de 1 de Outubro, publicado no Diário da República n.º 192 Série I, de 1 de Outubro de 2010.

Assembleia da República, 26 de Outubro de 2010 Os Deputados do PCP: Bernardino Soares — Paula Santos — João Oliveira — António Filipe — Miguel Tiago — Jorge Machado — Rita Rato — Bruno Dias — Agostinho Lopes — João Ramos — Honório Novo.

——— APRECIAÇÃO PARLAMENTAR N.º 72/XI (2.ª) DECRETO-LEI N.º 109/2010, DE 14 DE OUTUBRO, QUE ESTABELECE O REGIME DE ACESSO E DE EXERCÍCIO DA ACTIVIDADE FUNERÁRIA, REVOGANDO O DECRETO-LEI N.º 206/2001, DE 27 DE JULHO

(publicado em Diário da República n.º 200, Série I, de 14 de Outubro de 2010)

O Decreto-Lei n.º 109/2010, de 14 de Outubro, revê o regime e enquadramento legislativo de acesso e de exercício da actividade funerária fixado pelo Decreto-Lei n.º 206/2001 de 27 de Julho, alterado pelo DecretoLei n.º 41/2005 de 18 de Fevereiro. E a primeira justificação para a revisão normativa é que «Os princípios e os critérios que devem ser observados pelos regimes de acesso e de exercício de actividades de serviços estão estabelecidos no Decreto-Lei n.º 92/2010, de 26 de Julho, que transpôs a Directiva 2006/123/CE, do Parlamento Europeu e do Conselho, de 12 de Dezembro (preâmbulo do decreto-lei). Isto é a aplicação da Directiva Bolkenstein à actividade funerária.
E é sob o alto patrocínio dessa directiva, que tem como principal objectivo intensificar a liberalização e privatização dos serviços, que no preâmbulo do novo decreto-lei se começa por enunciar o credo neoliberal:

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«Menos burocracia, procedimentos mais rápidos e acesso mais fácil ao exercício de actividades tornam o mercado de serviços mais competitivo, contribuindo para o crescimento económico e para a criação de emprego. Por outro lado, para além da competitividade do mercado dos serviços, garante-se ainda aos consumidores uma maior transparência e informação, proporcionando-lhes uma oferta mais ampla, diversificada e de qualidade superior».
Não explica o Governo porque razão, por exemplo, no sector da energia — combustíveis líquidos, electricidade, gás natural — a privatização e a liberalização não produziu preços e tarifas mais ajustados às necessidades dos cidadãos e à competitividade das empresas nacionais, nem mais emprego. Bem pelo contrário! De facto, a liberalização, a privatização da actividade funerária, objectivo central do Decreto-Lei n.º 109/2010, irá produzir uma concentração de operadores, à custa da liquidação de dezenas de empresas familiares, hoje predominantes no sector, e sem que daí advenha qualquer vantagem para os consumidores.
Pode-se mesmo prever que os objectivos fixados no Decreto-Lei n.º 109/2010, na continuidade da Directiva Bolkenstein, «competitividade do mercado» e garantir «aos consumidores uma maior transparência e informação, proporcionando-lhes uma oferta mais ampla, diversificada e de qualidade superior», serão também neste caso completamente frustrados.
O decreto-lei, pelas principais alterações que faz relativamente à legislação anterior (Decreto-Lei n.º 206/2001, alterado pelo Decreto-Lei n.º 41/2005), produzirá:

1 — A desigualdade e deslealdade concorrencial, nomeadamente abrindo a actividade às «associações mutualistas» (n.º 1 do artigo 3.º):

(i) Sem salvaguardar a exigência de iguais obrigações em matéria fiscal e na disponibilidade «de um serviço básico de funeral social» (artigo 17.º); ii) Sem questionar as possíveis incompatibilidades das actividades funerárias das associações mutualistas com outras suas actividades como IPSS, tais como propriedade, tutela e/ou gestão de lares de 3.ª idade, clínicas médicas e hospitais, transporte de doentes.

Recorda-se que, nos termos do artigo 14.º do Decreto-Lei n.º 206/2010, estava vedado — e bem — «ao pessoal das agências funerárias, no exercício da sua actividade, a permanência em quaisquer dependências de estabelecimentos hospitalares ou de serviços médico-legais».

2 — O reforço das posições de grandes empresas no sector, com possível agravamento do abuso de posição dominante e de dependência económica, ao legalizar, através do artigo 23.º, o que se refere no preâmbulo: «a permissão de gestão e de exploração privada de cemitérios mediante concessão pública e a gestão e exploração de capelas e centros funerários» — o que já sucede com as posições da SERVILUSA, em várias capelas mortuárias de Lisboa e nos cemitérios de Elvas, Figueira da Foz, Rio de Mouro e Póvoa de Santa Iria (crematório). Deve ainda recordar-se os seus esforços para a gestão de novo espaço cemiterial em Vila Nova de Gaia. É uma evidência que a generalidade das empresas familiares do sector não terá condições económico-financeiras nem técnicas para concorrer a essas concessões, pelo que ficarão sob as imposições (regras e custos) das empresas que vão gerir esses espaços, e que, simultaneamente, concorrem com elas na organização dos funerais e acções correlativas! Face às considerações expostas, ao abrigo do artigo 169.º da Constituição da República e do artigo 189.º do Regimento da Assembleia da República, o Grupo Parlamentar do PCP requer a apreciação parlamentar do Decreto-Lei n.º 109/2010, de 14 de Outubro, que estabelece o regime de acesso e de exercício da actividade funerária, revogando o Decreto-Lei n.º 206/2001, de 27 de Julho (publicado em Diário da República n.º 200, Série I, de 14 de Outubro de 2010).

Assembleia da República, 2 de Novembro de 2010 Os Deputados do PCP: Agostinho Lopes — Jerónimo de Sousa — João Oliveira — Jorge Machado — António Filipe — Francisco Lopes — Honório Novo — Bernardino Soares — João Ramos — Paula Santos — Rita Rato — Miguel Tiago — Bruno Dias.

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APRECIAÇÃO PARLAMENTAR N.º 73/XI (2.ª) DECRETO-LEI N.º 111/2010, DE 15 DE OUTUBRO, QUE MODIFICA O REGIME DOS HORÁRIOS DE FUNCIONAMENTO DOS ESTABELECIMENTOS COMERCIAIS, PROCEDENDO À TERCEIRA ALTERAÇÃO AO DECRETO-LEI N.º 48/96, DE 15 DE MAIO, E REVOGANDO A PORTARIA N.º 153/96, DE 15 DE MAIO

(publicado em Diário da República n.º 201, Série I, de 15 de Outubro de 2010)

A publicação e o processo legislativo do Decreto-Lei n.º 111/2010, de 15 de Outubro, aprovado na generalidade em 22 de Julho e na versão final a 5 de Agosto, em reuniões do Conselho de Ministros, liberalizando completamente os horários de funcionamento das unidades da grande distribuição com mais de 2000 metros quadrados, representam:

— Um inaceitável «golpismo institucional» na relação de um órgão de soberania, o Governo, com outro órgão de soberania, a Assembleia da República, e também com os parceiros sociais; — Um profundo golpe na situação já demasiado fragilizada do comércio tradicional/comércio de proximidade face à grande distribuição, permitindo que esta se aproprie de uma ainda maior quota do mercado retalhista, alimentar e de outros produtos de grande consumo, consolidando um completo desequilíbrio de forças entre os dois tipos de operadores.

1 — Com total falta de lealdade institucional e transparência, o Governo aprova o referido decreto-lei, após o encerramento da 1.ª Sessão Legislativa da XI Legislatura, mesmo conhecendo o longo e intenso debate que sobre o assunto se processou na Assembleia da República, com a sua participação e da maioria parlamentar que o suporta.
O Governo conhecia o debate travado na anterior e na presente Legislatura, em torno das petições e diversos projectos de lei, aliás com objectivos opostos. O Governo sabe que a maioria absoluta do PS na X Legislatura acabou por se agarrar e aprovar na generalidade, depois de um longo período de tempo em que prometia não mexer nos horários, o projecto de lei n.º 489/X (3.ª), do PSD, de sentido idêntico, mas cujo processo legislativo não chegou ao fim, por travagem do PS, com o supremo argumento da «falta de estudos independentes» sobre os impactos de tal legislação. Estávamos em ano de eleições… Refira-se, ainda, que os tais estudos independentes não existem, como se pode verificar pela ausência de efectiva resposta do Governo aos requerimentos n.os 846/X (1.ª), de 2 Agosto de 2010, e 3-AC/XI (2.ª), de 15 Setembro de 2010, do Grupo Parlamentar do PCP.
2 — Com total falta de lealdade e transparência no seu relacionamento com os parceiros sociais, apesar de conhecer o quanto é fracturante o tema.
A 15 de Julho o Governo, através da Direcção-Geral do Consumidor (DGC), enviou uma carta às várias entidades com assento no Conselho Nacional de Consumo, onde foi solicitado que se «pronunciem sobre a definição dos horários a praticar pela grande distribuição, bem como sobre as entidades que deverão definir esses horários nos diferentes formatos e localidades». O motivo invocado para o pedido era «uma análise real e aprofundada sobre os comportamentos e actuais hábitos de consumo dos consumidores portugueses nas grandes superfícies comerciais». A solicitação dava como prazo o dia 26 de Julho, isto é, 11 dias para elaborar a resposta! Na reunião da Comissão Permanente da Concertação Social de 21 de Julho a Confederação do Comércio e Serviços de Portugal (CCP) solicitou o agendamento da questão dos horários do comércio para uma próxima reunião da Comissão, a que o Ministro da Economia, segundo o seu presidente, «primeiro ignorou e depois respondeu que ia avaliar» (Expresso, 31 de Julho de 2010). Estupefactas, ficaram as confederações patronais e sindicais da CPCS quando constataram que, no dia seguinte (22 Julho de 2010), a referida legislação tinha sido aprovada em reunião de Conselho de Ministros, a quatro dias antes do fim do prazo para receber os contributos pedidos pela DGC! 3 — A canhestra, nalguns casos fraudulenta, argumentação do Governo justificadora das alterações em matéria de horários do comércio:

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(i) Em sede do preâmbulo e articulado do Decreto-Lei n.º 111/2010 o legislador expende um conjunto de argumentos, que, quando não são subterfúgios, são claramente abusivos ou mesmo falsos:

a) O Governo liberaliza, porque os horários «abrangem actualmente um número reduzido de estabelecimentos», porque dos «estabelecimentos com uma área de venda superior a 2000 m2 ou estabelecimentos integrados num grupo que dispõe, a nível nacional, de uma área de venda acumulada igual ou superior a 30 000m2» «apenas 5% dos estabelecimentos do ramo alimentar e 7,7% dos estabelecimentos do ramo não alimentar se encontram abrangidos pelos horários impostos às grandes superfícies comerciais».
Conclui, de forma admirável o legislador: «Estes dados permitem concluir que os actuais horários das grandes superfícies comerciais (…) distorcem a concorrência em prejuízo d o funcionamento do mercado e dos consumidores»! O Governo deveria começar por explicar a razão de, actualmente, os estabelecimentos abrangidos pela limitação nas tardes de domingos e feriados, com excepções, serem um universo reduzido. Explicar, por exemplo, porque razão o poder político foi cúmplice da ilegalidade ao longo destes últimos anos, permitindo que grandes superfícies, licenciadas com 1998 m2, usassem o subterfúgio legal de uma área de vendas inferior aos 2000m2 para abrirem aos sábados e domingos todo o dia! Explicar porque razão o Secretário de Estado do Comércio homologou, por despacho de 1 de Março de 2010, o Parecer n.º 33/2009, de 22 de Março, da PGR, de esclarecimento da definição de «grandes superfícies comerciais», que «legalizou» a abertura nas tardes de domingos e feriados a mais 86 grandes superfícies comerciais! Mas mais grave é o subterfúgio da utilização da fórmula percentual para subestimar o impacto dos 177 estabelecimentos ainda obrigados a encerrar nas tardes de domingo e feriados. Porque o Governo não desconhece que os impactos, no caso em apreço, não resultam da maior ou menor percentagem do número de estabelecimentos, mas do que esses estabelecimentos representam em termos de facturação/volume de vendas no mercado de retalho! É assim que os 74 hipers, sendo 5% dos estabelecimentos do ramo alimentar, tiveram, em 2009, 26% da facturação (Índice Nielsen Alimentar) e as dezenas de milhar de lojas do comércio tradicional 12% de um volume global de facturação de 12 868 milhões de euros! Depois é notável como o Governo, dos dados referidos — 5% (74 lojas) dos estabelecimentos do ramo alimentar e 7,7% (103) do ramo não alimentar encerrados nas tardes de domingos e feriados — tira a conclusão de que «os actuais horários distorcem a concorrência! Porquê? Mistério que só o Governo saberá explicar. Mistério tanto maior quando se sabe que os grandes grupos de distribuição, proprietários desses 5% de estabelecimentos, são também os proprietários de centenas de estabelecimentos dos formatos supers e discounts, abertos nas tardes de domingos e feriados, respectivamente, em 2009, com 44% e 18% da facturação! Terá o Governo pedido um parecer à Autoridade de Concorrência na avaliação dessa distorção da concorrência? b) Outro argumento é a tese de que os actuais horários «se encontram dissociados das necessidades e interesses locais», «distorcem a concorrência em prejuízo (…) dos consumidores », o que o decreto-lei vai corrigir! Quem e como foram avaliadas as «necessidades e os interesses locais»? Com as autarquias locais? Com as associações do comércio tradicional e de proximidade? Teve o Governo em conta a constatação de que a instalação das unidades (todos os formatos!) dos grupos da grande distribuição se traduzir, em geral, no empobrecimento e desestruturação das redes económicas regionais e locais, com redução da procura de bens produzidos local ou regionalmente? O que foi admitido no relatório elaborado pelo anterior governo sobre a execução da Lei n.º 12/2004, na avaliação dos «impactos intersectoriais» da instalação daquelas unidades, licenciadas ao abrigo dessa lei? Sobre a velha tese dos «interesses dos consumidores», se não se confundir a manifestação desses interesses com a petição montada pela APED — a associação dos interesses dos grandes grupos da distribuição — , o Governo podia esclarecer como formulou tal conclusão e assim a configurou no decreto-lei em reunião do Conselho de Ministros, sem que as entidades do Conselho Nacional de Consumo tivessem tempo para se pronunciar? Ou o Governo já conhecia as suas opiniões? Justifica também o Governo com a necessidade de «adaptar os horários das grandes superfícies comerciais aos hábitos de consumo entretanto adquiridos pela população portuguesa». Mas se há outras lojas de retalho abertas, incluindo da grande distribuição, qual a necessidade de abrir mais? E então, porque não «adaptar os horários» de outros serviços, incluindo serviços públicos, a esses hábitos de consumo?

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c) Outro argumento ainda foi o de «permitir uma intervenção mais assertiva e planeada dos órgãos do poder local nas estruturas de negócio existentes no seu território», o que é uma dupla mistificação. Primeiro, porque o Governo sabe que os impactos dos negócios das grandes unidades (e até das pequenas!) da grande distribuição ultrapassam, e muito, os territórios municipais onde estão instalados, nomeadamente agem e interagem com os concelhos vizinhos. As áreas de influência das grandes superfícies comerciais ultrapassam as fronteiras de um concelho e não é certamente por acaso que o seu licenciamento, mesmo na recente (e má) legislação do anterior governo, está sob a tutela de comissões regionais! Depois, porque vai ser quase que completamente impossível aos municípios restringir os horários que o Governo agora liberalizou totalmente! De facto, nos termos do artigo 1.º do Decreto-Lei n.º 111/2010, a restrição dos actuais horários só pode ocorrer «em casos devidamente justificados e que se prendam com razões de segurança ou de protecção da qualidade de vida dos cidadãos»! O que não será fácil de demonstrar em tribunal. Isto é, essa restrição só acontecerá se a grande distribuição aceder, sem accionamento judicial, à vontade da câmara municipal. Como se vai restringir horários para proteger a qualidade de vida dos cidadãos, se a liberalização se faz em nome dessa qualidade de vida???

(ii) Outro argumento muito invocado pelo Governo (apesar das contradições do Secretário de Estado/Ministro) e pela grande distribuição foi o de que a liberalização de horários ia criar uns milhares de postos de trabalho.

a) Tal argumento não contempla o impacto da actual situação, que a liberalização de horários vai agravar, de liquidação de milhares de postos de trabalho no comércio tradicional e na desertificação dos centros urbanos das cidades portuguesas. A que se acrescenta a constatação de que, apesar do crescimento exponencial de novas áreas comerciais na última década, ao abrigo de legislação crescentemente liberalizadora, o emprego no comércio não aumentou proporcionalmente, antes na melhor das hipóteses estagnou! E a partir de 2005, período de vigência da Lei n.º 12/2004 (a área comercial duplica), a tendência é para a sua redução, mesmo que ligeira (Setembro de 2005 — 770,5 000/Setembro de 2009 — 746,4 000).
Não deixa também de ser significativo que o relatório de execução da Lei n.º 12/2004, já referido, tenha concluído pela impossibilidade prática de verificar do cumprimento pelos grupos da grande distribuição dos compromissos assumidos em termos de criação de emprego nas candidaturas ao licenciamento.
A questão deveria, naturalmente, ser colocada em termos do saldo quantitativo e qualitativo do emprego final.
b) Mas o mais demonstrativo da pouca consistência das afirmações feitas, sublinhando bem o seu carácter propagandístico e interesseiro, de que o Governo se devia afastar, tem a ver com as declarações publicadas na comunicação social sobre o assunto.

«A criação de emprego tem sido um dos argumentos para apoiar a abertura dos hipers. Fernando Serrasqueiro, Secretário de Estado do Comércio, afirmou, em Luanda, que a medida vai criar 2000 postos de trabalho. A posição não é partilhada pelo Ministro da Economia, que explica que «o impacto na reestruturação do sistema de emprego já se procedeu de forma significativa»(Jornal I, de 23 de Julho de 2010). «As empresas do sector (…) voltam a argumentar com nõmeros: (…) atç 2017 ; serão criados 8000 empregos directos e indirectos» (Público 23 de Julho de 2010). «(…) o Governo fala na criação de 2000 empregos directos. Podem chegar aos 8000 até 2017, segundo a APED» (Expresso 31 de Julho de 2010). «Serão 2000, segundo o Governo, e 5000 segundo a Associação Portuguesa de Empresas de Distribuição (APED)» (Expresso 4 de Setembro de 2010). Notícias do Expresso de 9 de Outubro de 2010 informam que no retalho não alimentar a tendência (entre 2008 e 2009) é de descida: Staples, menos 11%; Decathlon, menos 3%; Moviflor, menos 4%; Aki, menos 3%, Media Markt, menos 4% e Massimo Dutti, menos 11%, embora todas, à excepção da Moviflor, tivessem subido o volume de negócios! Sobre postos de trabalho a criar, com a publicação da nova legislação, Ikea, Leroy Merlin e Aki não prestaram declarações, bem como a Izi e Moviflor! No retalho alimentar «apenas a Sonae e Auchan revelam que postos estimam criar. Uma contratará 1000 pessoas e a outra 400». No Jornal de Notícias de 22 de Outubro de 2010 a contabilidade é mais precisa: a Sonae tem a «expectativa de que pode ser possível atingir 1000 postos de trabalho directos», que na Auchan «vai originar a criação de 400 postos de trabalho», a Moviflor «estima que terá de contratar mais 150

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trabalhadores» e na Leroy Merlin «vão precisar de mais 200 pessoas». Ou seja, um total de 1750 novos empregos…se tudo correr pelo melhor! É também a altura de comparar os 1000 postos de trabalho directos «que pode ser possível atingir» na Sonae, pela abertura nas tardes de domingos e feriados (das 13 às 23 horas), com a previsão do seu presidente, na apresentação das contas anuais a 17 de Março (Público 18 de Março de 2010), de que o encerramento do Continente ao domingo (das 9 às 13 horas, conforme os projectos de lei, entre os quais um do PCP, então presentes na Assembleia da República) «representa pelo menos 2000 postos de trabalho»! c) Escusado é dizer que o Governo não fez nem mandou fazer nenhum estudo que, com rigor e seriedade, avaliasse, entre outros os aspectos, os impactos da sua vontade legisladora de liberalizar os horários do comércio na criação e destruição de emprego no sector. Mas sabemos que a Autoridade da Concorrência, no «Relatório Final sobre Relações Comerciais entre a Distribuição Alimentar e os seus Fornecedores», de Setembro 2010, na referência que fez aos números do emprego na grande distribuição, utilizou os dados estatísticos da APED. E questionado, não esclareceu porque não recorreu a dados do INE ou do IEFP!

(iii) Resta uma referência ao argumento, desta vez «esquecido» pelo Governo, das regulamentações e práticas em matéria de horários de comércio na Europa e na União Europeia. Desta vez, nem uma suposta tendência liberalizadora foi invocada, à semelhança do que tinha acontecido anteriormente na oposição a projectos de encerramento total das unidades das unidades da grande distribuição ao domingo! E percebe-se o esquecimento. Com a publicação do Decreto-Lei n.º 111/2010, Portugal passou a ser um dos únicos países da Europa com liberdade total de abertura aos domingos. Em 14 (Alemanha, Áustria, Bélgica, Dinamarca, Espanha, Finlândia, França, Grécia, Holanda, Itália, Luxemburgo, Noruega, Reino Unido e Suécia) só a Suécia nos acompanha, porque mesmo na Bélgica a abertura ao domingo é possível, desde que se encerre noutro dia da semana! E na União Europeia só se acrescenta a Eslováquia, a Irlanda e a Letónia!

4 — A necessidade de uma regulação diferente e equilibrada do horário de abertura das unidades de comércio é, hoje, incontornável. Não para «fechar tudo», como os adversários da regulação acusam, mas para fazer do encerramento ao domingo a regra, com todas as excepções necessárias à vida da sociedade hoje. Ao mesmo tempo, há que ter em conta situações de «facto consumado» pelas políticas comerciais nos últimos anos, como aconteceu com a instalação de milhares de pequenas empresas nos centros comerciais sujeitas a imposições de condições draconianas e «rendas» altíssimas pelos promotores dos mesmos.
O Grupo Parlamentar do PCP considera que é necessário e possível responder, com equilíbrio e flexibilidade, aos seguintes objectivos:

— Aproximar os horários de abertura comercial em Portugal das práticas mais habituais na Europa, em particular nas regiões da vizinha Espanha; — Estabelecer uma regra genérica de abertura e encerramento dos estabelecimentos, independente do formato comercial; — Fixar a obrigatoriedade de os regulamentos estabelecerem regras comuns para os vários formatos e tipos de comércio, independentemente da sua localização ou integração; — Introduzir a diferenciação de horários em função das condições concretas — zonas balneares, festas tradicionais, culturais, entre outras — que permita responder às características e condicionamentos locais; — Prever expressamente regras diferenciadas para o comércio e serviços instalados no interior de centros (estações e terminais) de transportes, aeroportos, postos de abastecimento de combustíveis, hotéis; — Equilibrar a concorrência entre o comércio independente de rua, de micro e pequenas empresas, com o instalado nos chamados centros comerciais, procurando atender-se à situação de inúmeras pequenas lojas sob as quais pesam as imposições e exigências dos promotores dos conjuntos comerciais.

Nestes termos, ao abrigo do artigo 169.º da Constituição da República e do artigo 189.º do Regimento da Assembleia da República, o Grupo Parlamentar do PCP requer a apreciação parlamentar do Decreto-Lei n.º 111/2010, de 15 de Outubro, que modifica o regime dos horários de funcionamento dos estabelecimentos comerciais, procedendo à terceira alteração ao Decreto-lei n.º 48/96, de 15 de Maio, e revogando a Portaria n.º153/96, de 15 de Maio (publicado em Diário da República n.º 201, Série I, de 15 de Outubro de 2010).

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Assembleia da República, 2 de Novembro de 2010 Os Deputados do PCP: Agostinho Lopes — Bernardino Soares — António Filipe — Jerónimo de Sousa — João Oliveira — Jorge Machado — Francisco Lopes — João Ramos — Paula Santos — Rita Rato — Miguel Tiago — Honório Novo — Bruno Dias.

——— APRECIAÇÃO PARLAMENTAR N.º 74/XI (2.ª) DECRETO-LEI N.º 116/2010, DE 22 DE OUTUBRO, QUE ELIMINA O AUMENTO EXTRAORDINÁRIO DE 25% DO ABONO DE FAMÍLIA NOS 1.º E 2.º ESCALÕES E CESSA A ATRIBUIÇÃO DO ABONO AOS 4.º E 5.º ESCALÕES DE RENDIMENTO, PROCEDENDO À SÉTIMA ALTERAÇÃO AO DECRETO-LEI N.º 176/2003, DE 2 DE AGOSTO

O abono de família é uma prestação inserida no âmbito das prestações por encargos familiares, que tem carácter mensal, de concessão contínua, e que tem como principal objectivo compensar os encargos familiares respeitantes ao sustento e educação das crianças e jovens.
O abono de família é igualmente uma prestação que influencia de modo directo qualquer política pronatalidade e o mesmo é atribuído de diferente forma consoante mais filhos os casais tenha.
Num país que tem um drástico problema demográfico, numa sociedade onde um rendimento de 629€ se traduz num escalão de classe média; num país em que o sistema fiscal e o sistema contributivo discriminam o casamento e não contém qualquer quociente familiar, o Governo veio retirar o abono de família, que foi criado em 1942, a cidadãos que tenham rendimentos superiores a 628,84 euros.
Até á entrada em vigor do Decreto-Lei n.º 116/2010, de 22 de Outubro, os escalões do abono de família eram divididos da seguinte maneira:

1.º escalão — rendimentos iguais ou inferiores a 0,5 IAS; 2.º escalão — rendimentos superiores a 0,5 IAS e iguais ou inferiores a 1IAS; 3.º escalão — rendimentos superiores a 1 IAS e iguais ou inferiores a 1,5 IAS; 4.º escalão — rendimentos superiores a 1,5 IAS e iguais ou inferiores a 2,5 IAS; 5.º escalão — rendimentos superiores a 2,5 IAS e iguais ou inferiores a 5 IAS;

Com as recentes alterações são eliminados os quarto e quinto escalões, o que se consubstancia numa eliminação do abono de família para quem receba mais de 1,5 IAS, ou seja, 628,84€, visto que o valor do IAS ç de 419,22€.
Além desta mudança, o referido diploma vem ainda eliminar a majoração de 25% para o valor dos 1.º e 2.º escalões do abono de família, instituída pela Portaria n.º 425/2008, de 16 de Junho.
Convém igualmente lembrar que o Orçamento do Estado para 2011, na página 55, prevê que o executivo socialista irá proceder à eliminação do pagamento de adicional de abono de família em Setembro.
Este adicional foi criado em 2003, pela mão do então Ministro António Bagão Félix, e veio reforçar a protecção social neste domínio às famílias mais carenciadas, com vista à compensação de encargos escolares, a conceder no mês de Setembro de cada ano, às crianças e jovens entre os 6 e os 16 anos que se encontrem matriculados e a frequentar a escola, cujos subsídios correspondam ao 1.º escalão de rendimentos.
Neste caso estamos a falar de agregados com rendimentos inferiores a 209,31€, valor muito abaixo do limiar da pobreza.
Estes valores ora retirados pelo Governo socialista são, na sua esmagadora maioria, montantes pecuniários indispensáveis para os agregados familiares fazerem face às despesas respectivas.
Nestes termos, ao abrigo do disposto na alínea c) do artigo 162.º do artigo 169.º da Constituição da República Portuguesa e ainda dos artigos 4.º, n.º 1, alínea h), e 189.º do Regimento da Assembleia da República, os Deputados abaixo assinados, do Grupo Parlamentar do CDS, vêm requerer a apreciação parlamentar do Decreto-Lei n.º 116/2010, de 22 de Outubro, que elimina o aumento extraordinário de 25% do abono de família nos 1.º e 2.º escalões e cessa a atribuição do abono aos 4.º e 5.º escalões de rendimento, procedendo à sétima alteração ao Decreto-Lei n.º 176/2003, de 2 de Agosto.

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Palácio de São Bento, 3 de Novembro de 2010 Os Deputados do CDS-PP: Pedro Mota Soares — Paulo Portas — Nuno Magalhães — João Rebelo — Abel Baptista — Teresa Caeiro — Hélder Amaral — João Pinho de Almeida — Telmo Correia — Artur Rêgo — Cecília Meireles — Michael Seufert — Raúl de Almeida — José Manuel Rodrigues — José Ribeiro e Castro — João Serpa Oliva — Pedro Brandão Rodrigues — Assunção Cristas — Isabel Galriça Neto — Filipe Lobo D' Ávila.

A Divisão de Redacção e Apoio Audiovisual.

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