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3 | II Série B - Número: 071 | 23 de Dezembro de 2010

da Defesa Adelino Amaro da Costa e dos seus acompanhantes, designadamente dando seguimento às recomendações emitidas pela VIII Comissão Parlamentar de Inquérito.

Palácio de São Bento, 9 de Dezembro de 2010 Os Deputados do PSD: Miguel Macedo — Teresa Morais — António Almeida Henriques.

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INQUÉRITO PARLAMENTAR N.º 6/XI (2.ª) CONSTITUIÇÃO DA IX COMISSÃO PARLAMENTAR DE INQUÉRITO À TRAGÉDIA DE CAMARATE

Exposição de motivos

Passam 30 anos sobre a data – 4 de Dezembro de 1980 – em que tragicamente perderam a vida os então Primeiro-Ministro e Ministro da Defesa Nacional, respectivamente, Francisco Sá Carneiro e Adelino Amaro da Costa, bem como todos os que os acompanhavam no voo fatídico do avião que se despenhou em Camarate.
Trinta anos depois o País ainda não conhece a verdade na sua inteireza.
Ficaram a dever-se à Assembleia da República e a diversas comissões parlamentares de inquérito os principais avanços da investigação dos factos, tendo aportado, no passado, esclarecimentos da maior relevância, concretizado peritagens e descoberto e estabelecido matéria nova. Essas comissões apontaram solidamente para a tragédia ser o efeito de acção criminosa e, tendo determinado inúmeros factos e indícios probatórios, outros quedaram, porém, por esclarecer e aprofundar, sendo que podem ainda revestir importância decisiva para a completa descoberta de toda a verdade.
Assim é que, no relatório final da última daquelas comissões, a VIII Comissão Parlamentar de Inquérito à Tragédia de Camarate (VIII CPITC) escreveu nas suas conclusões, com data de 9 de Dezembro de 2004:

«Recomenda que, ulteriormente, sejam ouvidos os peritos internacionais que foram designados para integrar a Comissão Multidisciplinar de Peritos, que só não foram atempadamente ouvidos, em virtude da anunciada dissolução da Assembleia da República.
Considera comprovado que o Fundo de Defesa Militar do Ultramar continuava a ser utilizado de forma irregular, apresentando movimentos não relevados contabilisticamente, discrepâncias muito significativas entre saldos reais e valores orçamentados, detectando-se que valores relevantes estiveram à guarda de terceiros sem qualquer justificação, revelando ainda utilização abusiva das suas disponibilidades.
Considera comprovado que o Eng.º Adelino Amaro da Costa estava particularmente atento às operações de venda de armamento que envolvia o Estado português, tendo vetado várias operações (vendas à Indonésia, à Guatemala e à Argentina) e tendo pedido, a 2 de Dezembro de 1980, esclarecimentos adicionais acerca da venda de armas ao Irão (operações que se verificaram a 9 de Dezembro de 1980 e a 22 de Janeiro de 1981).
Recomenda que seja efectuado um aprofundamento da investigação acerca das operações de comércio de armamento que tivesse envolvido o Estado português ou empresas portuguesas.»

Em síntese, a VIII CPITC deixou, expressamente, um legado parlamentar que ficou por cumprir, nomeadamente quanto à conclusão dos trabalhos com os peritos internacionais membros da Comissão Multidisciplinar de Peritos constituída e quanto à continuação e cabal conclusão das investigações conduzidas sobre o Fundo de Defesa Militar do Ultramar e das operações de comércio de armamento envolvendo o Estado português ou empresas portuguesas, investigações que aportaram já indícios e elementos do maior interesse e relevância.
Ninguém pode descansar e conformar-se com uma investigação parlamentar que ficou inconclusiva mercê unicamente da dissolução da Assembleia da República, que determinou indirectamente a interrupção prematura do inquérito parlamentar em curso e o encerramento precoce dos respectivos trabalhos, tarefas e diligências.

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