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4 | II Série B - Número: 071 | 23 de Dezembro de 2010

Cabe, assim, nesta XI Legislatura, prosseguir — e, havendo tempo e oportunidade, concluir — aquilo que a própria VIII CPITC apontou, em termos que todos unanimemente subscreveram, sendo certo que, vindo a constituir-se uma nova CPITC, esta, sem necessidade de repetir e reincidir em tudo o já apurado e estabelecido, poderá também investigar factos novos que possam ainda ser revelados e levados ao seu conhecimento para o efeito do respectivo apuramento.
Ao propor esta iniciativa o Grupo Parlamentar do CDS-PP deseja saudar e rever-se no espírito de amplo consenso procedimental que, em diferentes legislaturas anteriores, marcou as últimas comissões de inquérito neste domínio; e, assim, desde já, declara, neste espírito, a sua aberta disponibilidade para convergir num outro eventual texto de consenso entre diferentes deputados e grupos parlamentares quanto à constituição da nova IX Comissão Parlamentar de Inquérito à Tragédia de Camarate.
Assim, tendo presentes as normas constitucionais e regimentais aplicáveis, o(a)s Deputado(a)s abaixo assinado(a)s propõem que:

A Assembleia da República resolve, nos termos do n.º 5 do artigo 166.º e do artigo 178.º da Constituição, da alínea f) do artigo 11.º do Regimento da Assembleia da República e da alínea a) do n.º 1 e alínea a) do n.º 2 do artigo 2.º da Lei n.º 5/93, de 1 de Março, alterada pela Lei n.º 126/97, de 10 de Dezembro, e alterada e republicada pela Lei n.º 15/2007, de 3 de Abril, o seguinte:

1 — Constituir uma comissão parlamentar de inquérito ao desastre de Camarate; 2 — O inquérito tem por objecto dar continuidade averiguação cabal das causas e circunstâncias em que, no dia 4 de Dezembro de 1980, ocorreu a morte do Primeiro-ministro, Francisco Sá Carneiro, do Ministro da Defesa Nacional, Adelino Amaro da Costa, e dos seus acompanhantes.

Lisboa, Palácio de São Bento, 3 de Dezembro de 2010 Os Deputados do CDS-PP: Pedro Mota Soares — Paulo Portas — João Rebelo — Nuno Magalhães — Abel Baptista — Teresa Caeiro — Hélder Amaral — Telmo Correia — Artur Rêgo — João Pinho de Almeida — Assunção Cristas — Michael Seufert — Durval Tiago Ferreira — Cecília Meireles — João Serpa Oliva — Filipe Lobo D' Ávila — José Manuel Rodrigues — Isabel Galriça Neto — José Ribeiro e Castro — Raúl de Almeida — Pedro Brandão Rodrigues.

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PETIÇÃO N.º 97/XI (2.ª) APRESENTADA POR PEDRO JORGE PEREIRA TEIXEIRA E OUTROS, SOLICITANDO À ASSEMBLEIA DA REPÚBLICA QUE SEJA CRIADA LEGISLAÇÃO ADEQUADA QUE PERMITA A CONTRATAÇÃO EFECTIVA DE PSICÓLOGOS A FIM DOS ALUNOS PODEREM USUFRUIR DE SERVIÇOS DE PSICOLOGIA NAS ESCOLAS

Actualmente existe um consenso generalizado na União Europeia quanto ao impacto positivo dos psicólogos no contexto escolar, nomeadamente nas seguintes áreas de acção/intervenção:

— Saúde mental global da comunidade educativa; — Efectiva educação para a saúde; — Melhoria das aprendizagens; — Prevenção do abandono, da insegurança e da indisciplina; — Gestão de conflitos entre pares, entre alunos e professores e entre diversos agentes educativos; — Promoção de competências transversais; — Processo de tomada de decisão vocacional; — Integração de alunos com necessidades educativas especiais e melhoria das suas aprendizagens; — Integração de minorias étnicas e melhoria das suas aprendizagens; — Promoção da igualdade de género; — Aproximação dos encarregados de educação à escola;

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