O texto apresentado é obtido de forma automática, não levando em conta elementos gráficos e podendo conter erros. Se encontrar algum erro, por favor informe os serviços através da página de contactos.
Não foi possivel carregar a página pretendida. Reportar Erro

6 | II Série B - Número: 086 | 15 de Janeiro de 2011

APRECIAÇÃO PARLAMENTAR N.º 78/XI (2.ª) REQUERIMENTO DO BE SOLICITANDO A APRECIAÇÃO PELA ASSEMBLEIA DA REPÚBLICA DO DECRETO-LEI N.º 140-B/2010, DE 30 DE DEZEMBRO, QUE PROCEDE À TRANSFERÊNCIA PARA O ESTADO DAS RESPONSABILIDADES COM PENSÕES DE TRABALHADORES DA PT COMUNICAÇÕES, SA, ORIUNDOS DOS CORREIOS E TELECOMUNICAÇÕES DE PORTUGAL, EP, E DA COMPANHIA PORTUGUESA RÁDIO MARCONI, SA

O Decreto-Lei n.º 140-B/2010, de 30 de Dezembro, publicado no Diário da República, 1.ª Série, n.º 252, de 30 de Dezembro de 2010, procede à transferência para o Estado das responsabilidades com pensões de trabalhadores da PT Comunicações, SA, oriundos dos Correios e Telecomunicações de Portugal, EP, e da Companhia Portuguesa Rádio Marconi, SA.
A entrada em vigor do presente diploma visa, como é público e notório, «corrigir» a derrapagem orçamental com que o Governo se comprometeu no âmbito do Pacto de Estabilidade e Crescimento — PEC.
Desta forma, transferem-se para a Caixa Geral de Aposentações, IP (CGA), as responsabilidades com as pensões de aposentação, subsídio por morte e reembolso das despesas de funeral dos trabalhadores e pensionistas da PT Comunicações, SA, oriundos dos Correios e Telecomunicações de Portugal, EP, que tenham sido admitidos até 14 de Maio de 1992 e que competem actualmente à PT Comunicações, SA, e as responsabilidades pelos encargos com as pensões regulamentares de invalidez e de velhice, complemento por cônjuge a cargo, complemento por dependência, subsídio por morte, reembolso de despesas de funeral e pensão de sobrevivência dos trabalhadores da PT Comunicações, SA, oriundos da Companhia Portuguesa Rádio Marconi, SA, admitidos nesta empresa até 31 de Janeiro de 1998.
O enquadramento previsto no regime geral de segurança social dos trabalhadores da PT Comunicações, SA, oriundos da Correios e Telecomunicações de Portugal, EP, para efeitos de protecção nas eventualidades de doença, maternidade e adopção, desemprego e doenças profissionais, bem como a integração no regime geral de segurança social dos trabalhadores oriundos da Companhia Portuguesa Rádio Marconi, não acautela devidamente os direitos adquiridos, acarretando-lhes mesmo prejuízos sérios quanto aos descontos para a segurança social.
Nestes termos, ao abrigo do disposto na alínea c) do artigo 162.º e do artigo 169.º da Constituição da República Portuguesa e ainda do artigo 189.º do Regimento da Assembleia da República, as Deputadas e os Deputados abaixo assinados, do Grupo Parlamentar do Bloco de Esquerda, vêm requerer a apreciação parlamentar do Decreto-Lei n.º 140-B/2010, de 30 de Dezembro, publicado no Diário da República, 1.ª Série, n.º 252, de 30 de Dezembro de 2010, que procede à transferência para o Estado das responsabilidades com pensões de trabalhadores da PT Comunicações, SA, oriundos dos Correios e Telecomunicações de Portugal, EP, e da Companhia Portuguesa Rádio Marconi, SA».

Assembleia da República, 5 de Janeiro de 2011 As Deputadas e os Deputados do BE: Mariana Aiveca — Pedro Filipe Soares — Heitor Sousa — José Gusmão — Ana Drago — Jorge Duarte Costa — Luís Fazenda — Cecília Honório — Pedro Soares — José Manuel Pureza — Helena Pinto — Catarina Martins — José Moura Soeiro — Rita Calvário — Francisco Louçã — João Semedo.

——— APRECIAÇÃO PARLAMENTAR N.º 79/XI (2.ª) REQUERIMENTO DO BE SOLICITANDO A APRECIAÇÃO PELA ASSEMBLEIA DA REPÚBLICA DO DECRETO-LEI N.º 143/2010, DE 31 DE DEZEMBRO, QUE ACTUALIZA O VALOR DA RETRIBUIÇÃO MÍNIMA MENSAL GARANTIDA PARA 2011

O Decreto-Lei n.º 143/2010, de 30 de Dezembro, publicado no Diário da República, 1.ª Série, n.º 253, de 31 de Dezembro de 2010, procede à actualização do valor do Salário Mínimo Nacional para 485 euros.

Páginas Relacionadas
Página 0002:
2 | II Série B - Número: 086 | 15 de Janeiro de 2011 VOTO N.º 91/XI (2.ª) DE CONDENAÇÃO DA
Pág.Página 2
Página 0003:
3 | II Série B - Número: 086 | 15 de Janeiro de 2011 No combate à ditadura foi preso em trê
Pág.Página 3