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8 | II Série B - Número: 103 | 5 de Fevereiro de 2011

PETIÇÃO N.º 133/XI (2.ª) APRESENTADA PELA ASSOCIAÇÃO DE PROFESSORES DO ENSINO PARTICULAR E COOPERATIVO COM CONTRATO DE ASSOCIAÇÃO – APEPCCA, SOLICITANDO À ASSEMBLEIA DA REPÚBLICA A ALTERAÇÃO DO REGIME ACTUAL DO ESTATUTO DO ENSINO PARTICULAR E COOPERATIVO E DO FINANCIAMENTO DAS ESCOLAS COM CONTRATO DE ASSOCIAÇÃO, INTRODUZIDOS PELO DECRETO-LEI N.º 138-C/2010, DE 28 DE DEZEMBRO, E PELA PORTARIA N.º 1324-A/2010, DE 29 DE DEZEMBRO

Petição APEPCCA — Uma Tomada de Posição Pública

A Associação de Professores das Escolas Particulares e Cooperativas com Contrato de Associação vem, por este meio, manifestar a profunda preocupação dos seus associados em resultado das alterações introduzidas pelo Governo ao Estatuto do Ensino Particular e Cooperativo e ao modelo de financiamento das escolas com Contrato de Associação.
As alterações introduzidas no diploma recentemente aprovado em Conselho de Ministros, tal como elas se apresentam, vão seguramente condicionar ou mesmo inviabilizar o normal funcionamento das Escolas com Contrato de Associação, pondo em causa, por um lado, os princípios inquestionáveis da igualdade de oportunidades no exercício da livre escolha entre a pluralidade de opções de vias educativas e de condições de ensino e a plena expressão de liberdade de aprender e ensinar e, por outro lado, põem em causa a necessária estabilidade organizacional e financeira das mesmas escolas. Estas são, para nós, condições fundamentais para continuar a implementar projectos educativos de qualidade.
Grande parte da qualidade reconhecida às Escolas com Contrato de Associação resulta de um grande investimento na qualificação e manutenção de um corpo docente estável, a par da instalação de uma estrutura física e material que possibilita a implementação de projectos educativos de excelência. Queremos manifestar aqui a nossa indignação pelo facto de, neste difícil contexto económico e financeiro, se vir a permitir o desaproveitamento de recursos tão valiosos que foram criados com fundos públicos.
Com efeito, este diploma vai comprometer o trabalho que tem sido realizado por estas escolas, ignorando tanto a natureza do serviço público do seu projecto educativo e do trabalho dos seus docentes, como o contributo que, ao longo de dezenas de anos, estas Escolas têm dado às comunidades e territórios educativos que servem, sendo já assumidas como autêntico património educativo, formativo e sociocultural das populações locais.
Estamos conscientes das dificuldades económicas que o País atravessa e dispostos a colaborar equitativamente na concretização de medidas que contribuam para a sua resolução. No entanto, parece-nos que as alterações introduzidas ao Estatuto do Ensino Particular e Cooperativo (Decreto-Lei n.º 553/80), que mudam significativamente o modelo de financiamento destas escolas, com a renovação anual dos contratos de associação, pondo em causa a permanência dos alunos e dos professores nestas escolas, não estarão a ser motivadas pela política de contenção levada a cabo pelo Governo face à conjuntura económica actual, uma vez que a despesa pública não será diminuída mas deslocada para outros sectores públicos. Dizemos "outros sectores públicos", na medida em que consideramos que estas escolas com contrato de associação integram incontestavelmente e reconhecidamente a rede nacional de oferta educativa, tal como expressamente reconhecem alguns dos diplomas legais agora revogados. É importante referir que esta medida vai trazer mais encargos ao Estado na medida em que, mesmo que fosse equivalente o custo por aluno em ambos os sistemas de ensino (escolas do Estado e escolas com contrato de associação), sempre acrescerão os custos sociais resultantes das medidas aprovadas, nomeadamente os decorrentes do consequente desemprego dos trabalhadores destas escolas.
Ao não fornecer qualquer tipo de garantia contratual, este sistema de funcionamento aprovado em Conselho de Ministros está a colocar as escolas em causa em situações difíceis, podendo prejudicar ou inviabilizar os seus projectos educativos. A estabilidade do ensino, tão defendida pelo Ministério da Educação, que o levou a prolongar os prazos das contratações dos seus docentes, parece não fazer qualquer sentido quando os visados são as escolas particulares e cooperativas com contrato de associação e os seus professores. De uma regulamentação legal que estabelece como regra a renovação automática dos contratos

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