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9 | II Série B - Número: 103 | 5 de Fevereiro de 2011

e prevê a sua plurianualidade, passa-se a uma situação precária de renovações anuais em que a renovação ou não, o universo das turmas a abranger e os montantes do financiamento dependem exclusivamente da boa ou má vontade de um governante, legalmente habilitado a decidir discricionariamente por mera Portaria. Este contexto faz prever uma grande instabilidade e insegurança para todo o corpo docente destas escolas, bem como de toda a comunidade educativa, uma vez que não assegura a continuidade dos projectos educativos, nem salvaguarda os direitos laborais dos trabalhadores. Acrescentamos, ainda, que o trabalho desenvolvido pelos professores do Ensino Particular e Cooperativo é, na sua esmagadora maioria, assegurado por docentes portadores de habilitação própria e profissionalização, cujo tempo de serviço no ensino particular e cooperativo é actualmente irrelevante para efeito de concurso ao ensino do Estado, o que os colocará em situação dramática em caso de desemprego.
Os subscritores da presente petição, rogam a V. Ex.ª que use todos os meios ao seu alcance para evitar que tais medidas sejam implementadas sem uma análise coerente e devidamente ponderada, baseada no respeito e dignidade, de profissionais que durante décadas realizaram e pretendem continuar a realizar um serviço público em prol de Portugal.

Braga, 20 de Novembro de 2010.

O primeiro signatário, Rui Manuel Martins Ribeiro Leite.
(Associação de Professores do Ensino Particular e Cooperativo com Contrato de Associação - APEPCCA.

Nota: — Desta petição foram subscritores 8230 cidadãos.
A Divisão de Redacção e Apoio Audiovisual.