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Sábado, 5 de Fevereiro de 2011 II Série-B — Número 103

XI LEGISLATURA 2.ª SESSÃO LEGISLATIVA (2010-2011)

SUMÁRIO Voto n.o 100/XI (2.ª): De solidariedade com a luta pela democracia no Egipto (apresentado pelo BE).
Apreciações parlamentares [n.os 39 e 87 a 89/X (2.ª)]: N.º 39/XI (1.ª) (Requerimento do PCP solicitando a apreciação pela Assembleia da República do Decreto-Lei n.º 48-A/2010, de 13 de Maio): — Relatório da discussão e votação na especialidade da Comissão de Saúde e anexo contendo propostas de alteração apresentadas pelo PCP.
N.º 87/XI (2.ª) — Requerimento do BE solicitando a apreciação pela Assembleia da República do Decreto-Lei n.º 3/2011, de 6 de Janeiro, que institui o procedimento especial de obtenção do grau de especialista, por equiparação ao estágio da carreira dos técnicos superiores de saúde a que se refere o Decreto-Lei n.º 414/91, de 22 de Outubro.
N.º 88/XI (2.ª) — Requerimento do PCP solicitando a apreciação pela Assembleia da República do Decreto-Lei n.º 137/2010, de 28 de Dezembro, que aprova um conjunto de medidas adicionais de redução de despesa com vista à consolidação orçamental prevista no Programa de Estabilidade e Crescimento (PEC) para 2010-2013.
N.º 89/XI (2.ª) — Requerimento do PCP solicitando a apreciação pela Assembleia da República do Decreto-Lei n.º 1-A/2011, de 3 de Janeiro, que integra no regime geral de segurança social os trabalhadores bancários e outros trabalhadores inscritos na Caixa de Abono de Família dos Empregados Bancários para efeitos de protecção nas eventualidades de maternidade, paternidade e adopção e velhice e extingue a Caixa de Abono de Família dos Empregados Bancários.
Petição n.o 133/XI (2.ª): Apresentada pela Associação de Professores do Ensino Particular e Cooperativo com Contrato de Associação – APEPCCA, solicitando à Assembleia da República a alteração do regime actual do Estatuto do Ensino Particular e Cooperativo e do financiamento das escolas com contrato de associação, introduzidos pelo Decreto-Lei n.º 138C/2010, de 28 de Dezembro, e pela Portaria n.º 1324A/2010, de 29 de Dezembro.

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VOTO N.O 100/XI (2.ª) DE SOLIDARIEDADE COM A LUTA PELA DEMOCRACIA NO EGIPTO

2011 começou com о vento forte da liberdade. Depois da queda da ditadura na Tunísia e de fortes mobilizações em favor da democracia em vários países árabes, é a vez de a ditadura no Egipto estar mais próxima do fim. Depois de 10 dias consecutivos de gigantescas mobilizações plurais no Cairo e em várias outras cidades do país do Nilo, o povo egípcio quer o fim imediato do regime de Hosni Mubarak, há três décadas no poder.
No dia 1 de Fevereiro, depois de mais de um milhão de pessoas terem convergido na maior manifestação de sempre no Egipto, o Presidente Mubarak teimou em afirmar que se manterá no poder até Setembro.
A perpetuação desta como de outras ditaduras só foi possível graças à cumplicidade de outros Estados que ajudaram a impedir a expressão livre do povo egípcio em nome dos seus interesses de circunstância e da sua agenda de poder. É, por isso, da maior importância que a comunidade internacional exprima agora a sua solidariedade com as exigências de liberdade e democracia dos homens e.mulheres do Egipto e torne claro o seu repúdio pela actuação dos protagonistas đa ditadura contra estas exigências, como de resto já fez o Parlamento Europeu.
As lutas pela liberdade comportam sempre riscos. Mas nenhum risco pode servir de alibi para deslegitimar a luta do povo egípcio pela sua liberdade e pela democracia. Um povo que, ao longo destes dias de mobilização intensa, tem demonstrado cabalmente ser digno de admiração pelo carácter pacífico das suas manifestações multitudinárias e até pela sua auto-organização com vista à defesa do seu património histórico e cultural contra a ameaça de saques e destruição.
A Assembleia da República, reunida em Plenário, solidariza-se com os protestos pacíficos do povo egípcio e com as suas exigências de fim imediato da ditadura e de marcação de eleições livres.

Palácio de São Bento, 3 de Fevereiro de 2011.
Os Deputados do BE: José Manuel Pureza — Mariana Aiveca — José Moura Soeiro — Cecília Honório — José Gusmão — Pedro Soares — João Semedo — Ana Drago — Heitor Sousa — Luís Fazenda — Helena Pinto — Catarina Martins — Rita Calvário — Jorge Duarte Costa — Pedro Filipe Soares.

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APRECIAÇÃO PARLAMENTAR N.º 39/XI (1.ª) DECRETO-LEI N.º 48-A/2010, DE 13 DE MAIO, QUE APROVA O REGIME GERAL DAS COMPARTICIPAÇÕES DO ESTADO NO PREÇO DOS MEDICAMENTOS, ALTERA AS REGRAS A QUE OBEDECE A AVALIAÇÃO PRÉVIA DE MEDICAMENTOS PARA AQUISIÇÃO PELOS HOSPITAIS DO SERVIÇO NACIONAL DE SAÚDE, PROCEDENDO À PRIMEIRA ALTERAÇÃO AO DECRETO-LEI N.º 195/2006, DE 3 DE OUTUBRO, E MODIFICA O REGIME DE FORMAÇÃO DO PREÇO DOS MEDICAMENTOS SUJEITOS A RECEITA MÉDICA E DOS MEDICAMENTOS NÃO SUJEITOS A RECEITA MÉDICA COMPARTICIPADOS, PROCEDENDO À SEGUNDA ALTERAÇÃO AO DECRETO-LEI N.º 65/2007, DE 14 DE MARÇO

Relatório da discussão e votação na especialidade da Comissão de Saúde e anexo contendo propostas de alteração apresentadas pelo PCP

Relatório da discussão e votação na especialidade da Comissão de Saúde

Após discussão, as propostas de alteração ao Decreto-Lei n.º 48-A/2010 foram rejeitadas por maioria, de acordo com a seguinte votação:

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Artigo 5.º n.º 1 alínea a): votos contra do PS, abstenção do PSD e CDS-PP e a favor do BE e PCP; Artigo 19.º, n.os 1, 2, 4 e 9: votos contra do PS, abstenção do PSD e CDS-PP e a favor do BE e PCP; Artigo 23.º: votos contra do PS, abstenção do PSD e CDS-PP e a favor do BE e PCP; Artigo 25.º n.º 1: votos contra do PS, abstenção do PSD e CDS-PP e a favor do BE e PCP.

Palácio de São Bento, 28 de Janeiro de 2011.
O Presidente da Comissão, Couto dos Santos.

Nota: As propostas de alteração foram rejeitadas por maioria, devendo considerar-se o processo caduco.

Anexo

Propostas de alteração apresentada pelo PCP

Alteração ao Anexo I (a que se refere o artigo 2.º)

REGIME GERAL DAS COMPARTICIPAÇÕES DO ESTADO NO PREÇO DOS MEDICAMENTOS

Artigo 4.º (…) Artigo 5.º (…) 1 — (…) a) O escalão A é de 95 % do preço de venda ao público dos medicamentos; b) (…) c) (…) d) (…) 2 — (…) 3 — (…) Artigo 8.º (…) Artigo 11.º (…) Artigo 13.º (…)

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Artigo 14.º (…) Artigo 17.º (…) Artigo 18.º (…) Artigo 19.º (…) 1 — A comparticipação do Estado no preço dos medicamentos integrados no escalão A é acrescida de 5 % e nos escalões B, C e D é acrescida de 15 % para os pensionistas cujo rendimento total anual não exceda 14 vezes a retribuição mínima mensal garantida em vigor no ano civil transacto ou 14 vezes o valor do indexante dos apoios sociais em vigor, quando este ultrapassar aquele montante, sem prejuízo do disposto no número seguinte.
2 — A comparticipação do Estado no preço dos medicamentos para os pensionistas cujo rendimento não exceda o valor estabelecido no número anterior é de 100% para o conjunto dos escalões, para os medicamentos incluídos em grupos homogéneos em que existam genéricos, de acordo com os critérios do n.º 7.
3 — (…) 4 — Eliminado 5 — (…) 6 — (…) 7 — (…) 8 — (…) 9 — Eliminado

Artigo 23.º (…) Os medicamentos manipulados comparticipados constam de lista a aprovar anualmente por despacho do membro do Governo responsável pela área da saúde, mediante proposta do conselho directivo do INFARMED, IP, e são comparticipados em 50% do seu preço.

Artigo 25.º (…) 1 — O preço de referência para cada grupo homogéneo corresponde ao PVP do medicamento genérico existente no mercado que integre aquele grupo e que tenha o PVP mais elevado.
2 — (…) 3 — (…) 4 — (…) 5 — (…)

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Artigo 27.º (…) Artigo 30.º (…) Assembleia da República, 14 de Janeiro de 2011.
Os Deputados do PCP: Bernardino Soares — Paula Santos.

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APRECIAÇÃO PARLAMENTAR N.º 87/XI (2.ª) DECRETO-LEI N.º 3/2011, DE 6 DE JANEIRO, QUE INSTITUI O PROCEDIMENTO ESPECIAL DE OBTENÇÃO DO GRAU DE ESPECIALISTA, POR EQUIPARAÇÃO AO ESTÁGIO DA CARREIRA DOS TÉCNICOS SUPERIORES DE SAÚDE A QUE SE REFERE O DECRETO-LEI N.º 414/91, DE 22 DE OUTUBRO

O Governo aprovou um novo procedimento de equiparações ao estágio de especialidade para os técnicos superiores de saúde de diversos ramos de actividade profissional, como nutrição, psicologia ou farmácia, de modo a assegurar a satisfação das necessidades do Serviço Nacional de Saúde.
O regime agora aprovado consagra um processo de reconhecimento de competências assente na valorização da experiência profissional obtida. Este procedimento permite a obtenção do grau de especialista através do reconhecimento da experiência profissional de cada técnico, por equiparação ao estágio da carreira dos técnicos superiores de saúde, possibilitando aos profissionais em causa concorrerem para a categoria de assistente.
O decreto aprovado pelo Governo permite que se candidatem a este procedimento especial os profissionais que, cumulativamente, possuam uma licenciatura adequada, detenham experiência profissional em serviços públicos de saúde de duração não inferior à do estágio do ramo da carreira a que respeitam as funções desempenhadas e exerçam actualmente funções em regime de contrato de trabalho em funções públicas, independentemente da sua modalidade, em serviços ou organismos do SNS.
Este último requisito, impede que se candidatem a este concurso de equiparação ao estágio de especialidade todos os técnicos superiores de saúde que exercem funções no SNS, nomeadamente, nos hospitais EPE, em regime de contrato individual de trabalho.
Esta exclusão constitui uma discriminação sem qualquer fundamento que atinge e prejudica milhares de técnicos superiores de saúde que, hoje, desempenham a sua actividade no SNS e reúnem todas as outras condições de candidatura à equiparação ao estágio de especialidade e, posteriormente, de acesso à categoria de assistente da carreira de técnico superior de saúde dos organismos e serviços do SNS.
Nestes termos, ao abrigo do disposto na alínea c) do artigo 162.º e do artigo 169.º da Constituição e do artigo 189.º e seguintes do Regimento da Assembleia da República, as deputadas e deputados abaixoassinados do Grupo Parlamentar do Bloco de Esquerda, requerem a Apreciação Parlamentar do Decreto-Lei n.º 3/2011, de 6 de Janeiro, publicado no Diário da República, 1.ª série, n.º 4, de 6 de Janeiro de 2011.

Assembleia da República, 27 de Janeiro de 2011.
As Deputadas e os Deputados do Bloco de Esquerda: João Semedo — José Manuel Pureza — Mariana Aiveca — José Moura Soeiro — Cecília Honório — Helena Pinto — Catarina Martins — José Gusmão — Rita Calvário — Pedro Filipe Soares — Francisco Louçã — Heitor Sousa — Ana Drago — Jorge Duarte Costa — Pedro Soares — Luís Fazenda.

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APRECIAÇÃO PARLAMENTAR N.º 88/XI (2.ª) DECRETO-LEI N.º 137/2010, DE 28 DE DEZEMBRO, QUE APROVA UM CONJUNTO DE MEDIDAS ADICIONAIS DE REDUÇÃO DE DESPESA COM VISTA À CONSOLIDAÇÃO ORÇAMENTAL PREVISTA NO PROGRAMA DE ESTABILIDADE E CRESCIMENTO (PEC) PARA 2010-2013

(Publicado em Diário da República, I Série, n.º 250, de 28 de Dezembro de 2010)

A publicação do Decreto-Lei n.º 137/2010, mesmo antes da publicação do Orçamento do Estado para 2011, veio retirar direitos aos trabalhadores da Administração Pública, agravando a situação já difícil em que estes se encontram, num contínuo ataque iniciado com o anterior mandato do Governo PS que, desde então, só tem vindo a piorar.
Além dos já anunciados cortes salariais, congelamento da progressão nas carreiras e de admissão no sector público, o Governo PS antecipou-se e veio impor cortes brutais no subsídio de transporte e ajudas de custo (entre 15% e 20%), bem como no pagamento do trabalho nocturno e trabalho extraordinário.
Com o alargamento do Regime do Contrato de Trabalho em Funções Públicas (RCTFP) a todos os sectores da Administração Pública, através deste Decreto-Lei, o mesmo Governo que diz respeitar e incentivar a contratação colectiva, vem deitá-la por terra, anulando todos os direitos conquistados pelos trabalhadores e pelas suas lutas, determinando a imperatividade do regime previsto no RCTFP quanto ao trabalho extraordinário e nocturno, mesmo quando é este mesmo regime que afasta a sua imperatividade. Assim, em total desrespeito quer pela lei, quer pela contratação colectiva, o Governo determina que o trabalho nocturno para os trabalhadores da Administração Pública seja pago apenas a partir das 22h00 (e não 20h00) e a 25% na primeira hora e 50% nas restantes.
Tais medidas podem vir a implicar reduções brutais nos salários dos trabalhadores, que acrescem aos cortes salariais previstos no Orçamento do Estado, roubando aos trabalhadores o seu sustento e direitos que foram conquistados com a sua luta, numa situação em que o custo de vida não pára de aumentar e com o Governo, com as suas políticas de direita, a determinar que sejam sempre os mesmos a pagar a crise e a empobrecer cada vez mais.
Nestes termos, ao abrigo do artigo 169.º da Constituição e do artigo 189.º e seguintes do Regimento da Assembleia da República, os Deputados do Grupo Parlamentar do PCP requerem a Apreciação Parlamentar do Decreto-lei n.º 137/2010, de 28 de Dezembro, que «Aprova um conjunto de medidas adicionais de redução de despesa com vista à consolidação orçamental prevista no Programa de Estabilidade e Crescimento (PEC) para 2010-2013», publicado em Diário da República n.º 250, Série I, de 28 de Dezembro de 2010.

Assembleia da República, 27 de Janeiro de 2011.
Os Deputados do PCP: Jorge Machado — Francisco Lopes — Jerónimo de Sousa — Honório Novo — Miguel Tiago — João Oliveira — Paula Santos — António Filipe — Bernardino Soares — Bruno Dias — Agostinho Lopes.

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APRECIAÇÃO PARLAMENTAR N.º 89/XI (2.ª) DECRETO-LEI N.º 1-A/2011, DE 3 DE JANEIRO, QUE INTEGRA NO REGIME GERAL DE SEGURANÇA SOCIAL OS TRABALHADORES BANCÁRIOS E OUTROS TRABALHADORES INSCRITOS NA CAIXA DE ABONO DE FAMÍLIA DOS EMPREGADOS BANCÁRIOS PARA EFEITOS DE PROTECÇÃO NAS EVENTUALIDADES DE MATERNIDADE, PATERNIDADE E ADOPÇÃO E VELHICE E EXTINGUE A CAIXA DE ABONO DE FAMÍLIA DOS EMPREGADOS BANCÁRIOS

(Publicado em Diário da República, I Série, n.º 1, de 3 de Janeiro de 2011)

Num processo pouco transparente e depois de um acordo tripartido entre o Governo, os banqueiros e alguns dos sindicatos dos trabalhadores bancários, o presente decreto-lei, que agora o PCP chama à

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apreciação parlamentar, procede à integração dos trabalhadores bancários no regime geral de Segurança Social.
Este processo, em que os trabalhadores não foram realmente chamados a prenunciar-se, é pouco claro e a integração destes trabalhadores no regime geral de Segurança Social, nestes moldes e condições, oferece sérias dúvidas.
O PCP não é contra a integração destes trabalhadores no regime geral de Segurança Social.
Contudo, tal integração tem que ser feita assegurando em primeiro lugar a efectiva auscultação dos trabalhadores, em segundo lugar, os direitos dos trabalhadores têm que estar assegurados e em terceiro lugar a sustentabilidade da Segurança Social não pode ser beliscada, isto é, a transferência de responsabilidades para a Segurança Social tem que ser acompanhada da transferência, por parte dos Bancos, dos montantes necessários para assegurar todas as responsabilidades.
Ora acontece que nenhuma destas premissas foi, ou está, assegurada.
Não só os trabalhadores não foram, efectivamente, ouvidos como os seus direitos não estão devidamente acautelados neste decreto-lei. Na verdade, os direitos adquiridos pelos trabalhadores, em sede de contratação colectiva de trabalho, não estão devidamente salvaguardados, nomeadamente o direito à majoração salarial, a fórmula de cálculo da pensão ou o complemento de pensão.
Como refere o parecer do SINTAF, ―o projecto de diploma não assegura devidamente os direitos dos trabalhadores bancários, nos direitos em constituição, não assegura um cálculo de reforma que tenha em conta os direitos previstos no IRCT aplicável…‖ Por outro lado, não obstante as repetidas afirmações que a Segurança Social não irá assumir quaisquer responsabilidades anteriores à entrada em vigor deste decreto-lei e que pelo passado contributivo respondem os fundos de pensões dos Bancos, a verdade é que o Governo não o prevê, expressamente, no presente diploma. O Governo, podia e devia ter consagrado uma cláusula de salvaguarda quanto às responsabilidades dos fundos de pensões, mas tal, infelizmente, não aconteceu. Assim, não há qualquer garantia que no futuro, ou por via da extinção dos actuais fundos de pensões ou por via de uma simples alteração legislativa, a Segurança Social não tenha que responder por carreiras contributivas pelas quais não recebeu um cêntimo que seja. Sem esta garantia e sem a devida salvaguarda jurídica, o presente decreto-lei pode ter consequências gravíssimas para a Segurança Social.
Importa dizer que, a transferências de responsabilidades para a Segurança Social, nomeadamente as pensões de velhice, ç uma velha aspiração dos banqueiros que há muito tempo tentam ―sacudir a água do capote‖ quanto ás responsabilidades que os fundos de pensões estão obrigados assegurar.
Assim, os Bancos e os seus accionistas são os grandes beneficiários deste decreto-lei. Além de se livrarem de pesadas responsabilidades, livram-se também das consequências que Basileia III acarreta e resolvem, ou estão em vias de resolver, o problema dos seus fundo de pensões, cuja desvalorização, ―qualidade‖ e provisionamento levantam sérias dúvidas.
O PCP, conforme já publicamente afirmou, não passa a este Governo nenhum cheque em branco. Na verdade, é disso mesmo que se trata, uma vez que este decreto-lei não garante os direitos dos trabalhadores e não garante que os Bancos assumam as suas responsabilidades pelas reformas, ou parte delas, que são da sua responsabilidade.
Nestes termos, ao abrigo do artigo 169.º da Constituição e do artigo 189.º e seguintes do Regimento da Assembleia da República, os Deputados do Grupo Parlamentar do PCP requerem a Apreciação Parlamentar do Decreto-lei n.º 1-A/2011, de 3 de Janeiro, que «Integra no regime geral de segurança social os trabalhadores bancários e outros trabalhadores inscritos na Caixa de Abono de Família dos Empregados Bancários para efeitos de protecção nas eventualidades de maternidade, paternidade e adopção e velhice e extingue a Caixa de Abono de Família dos Empregados Bancários», publicado em Diário da República n.º 1, Série I, de 3 de Janeiro de 2011. Assembleia da República, 28 de Janeiro de 2011.
Os Deputados do PCP: Jorge Machado — Francisco Lopes — Paula Santos — Honório Novo — Bernardino Soares — Jerónimo De Sousa — António Filipe — Agostinho Lopes — Bruno Dias — Rita Rato — Miguel Tiago — João Ramos — João Oliveira.

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PETIÇÃO N.º 133/XI (2.ª) APRESENTADA PELA ASSOCIAÇÃO DE PROFESSORES DO ENSINO PARTICULAR E COOPERATIVO COM CONTRATO DE ASSOCIAÇÃO – APEPCCA, SOLICITANDO À ASSEMBLEIA DA REPÚBLICA A ALTERAÇÃO DO REGIME ACTUAL DO ESTATUTO DO ENSINO PARTICULAR E COOPERATIVO E DO FINANCIAMENTO DAS ESCOLAS COM CONTRATO DE ASSOCIAÇÃO, INTRODUZIDOS PELO DECRETO-LEI N.º 138-C/2010, DE 28 DE DEZEMBRO, E PELA PORTARIA N.º 1324-A/2010, DE 29 DE DEZEMBRO

Petição APEPCCA — Uma Tomada de Posição Pública

A Associação de Professores das Escolas Particulares e Cooperativas com Contrato de Associação vem, por este meio, manifestar a profunda preocupação dos seus associados em resultado das alterações introduzidas pelo Governo ao Estatuto do Ensino Particular e Cooperativo e ao modelo de financiamento das escolas com Contrato de Associação.
As alterações introduzidas no diploma recentemente aprovado em Conselho de Ministros, tal como elas se apresentam, vão seguramente condicionar ou mesmo inviabilizar o normal funcionamento das Escolas com Contrato de Associação, pondo em causa, por um lado, os princípios inquestionáveis da igualdade de oportunidades no exercício da livre escolha entre a pluralidade de opções de vias educativas e de condições de ensino e a plena expressão de liberdade de aprender e ensinar e, por outro lado, põem em causa a necessária estabilidade organizacional e financeira das mesmas escolas. Estas são, para nós, condições fundamentais para continuar a implementar projectos educativos de qualidade.
Grande parte da qualidade reconhecida às Escolas com Contrato de Associação resulta de um grande investimento na qualificação e manutenção de um corpo docente estável, a par da instalação de uma estrutura física e material que possibilita a implementação de projectos educativos de excelência. Queremos manifestar aqui a nossa indignação pelo facto de, neste difícil contexto económico e financeiro, se vir a permitir o desaproveitamento de recursos tão valiosos que foram criados com fundos públicos.
Com efeito, este diploma vai comprometer o trabalho que tem sido realizado por estas escolas, ignorando tanto a natureza do serviço público do seu projecto educativo e do trabalho dos seus docentes, como o contributo que, ao longo de dezenas de anos, estas Escolas têm dado às comunidades e territórios educativos que servem, sendo já assumidas como autêntico património educativo, formativo e sociocultural das populações locais.
Estamos conscientes das dificuldades económicas que o País atravessa e dispostos a colaborar equitativamente na concretização de medidas que contribuam para a sua resolução. No entanto, parece-nos que as alterações introduzidas ao Estatuto do Ensino Particular e Cooperativo (Decreto-Lei n.º 553/80), que mudam significativamente o modelo de financiamento destas escolas, com a renovação anual dos contratos de associação, pondo em causa a permanência dos alunos e dos professores nestas escolas, não estarão a ser motivadas pela política de contenção levada a cabo pelo Governo face à conjuntura económica actual, uma vez que a despesa pública não será diminuída mas deslocada para outros sectores públicos. Dizemos "outros sectores públicos", na medida em que consideramos que estas escolas com contrato de associação integram incontestavelmente e reconhecidamente a rede nacional de oferta educativa, tal como expressamente reconhecem alguns dos diplomas legais agora revogados. É importante referir que esta medida vai trazer mais encargos ao Estado na medida em que, mesmo que fosse equivalente o custo por aluno em ambos os sistemas de ensino (escolas do Estado e escolas com contrato de associação), sempre acrescerão os custos sociais resultantes das medidas aprovadas, nomeadamente os decorrentes do consequente desemprego dos trabalhadores destas escolas.
Ao não fornecer qualquer tipo de garantia contratual, este sistema de funcionamento aprovado em Conselho de Ministros está a colocar as escolas em causa em situações difíceis, podendo prejudicar ou inviabilizar os seus projectos educativos. A estabilidade do ensino, tão defendida pelo Ministério da Educação, que o levou a prolongar os prazos das contratações dos seus docentes, parece não fazer qualquer sentido quando os visados são as escolas particulares e cooperativas com contrato de associação e os seus professores. De uma regulamentação legal que estabelece como regra a renovação automática dos contratos

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e prevê a sua plurianualidade, passa-se a uma situação precária de renovações anuais em que a renovação ou não, o universo das turmas a abranger e os montantes do financiamento dependem exclusivamente da boa ou má vontade de um governante, legalmente habilitado a decidir discricionariamente por mera Portaria. Este contexto faz prever uma grande instabilidade e insegurança para todo o corpo docente destas escolas, bem como de toda a comunidade educativa, uma vez que não assegura a continuidade dos projectos educativos, nem salvaguarda os direitos laborais dos trabalhadores. Acrescentamos, ainda, que o trabalho desenvolvido pelos professores do Ensino Particular e Cooperativo é, na sua esmagadora maioria, assegurado por docentes portadores de habilitação própria e profissionalização, cujo tempo de serviço no ensino particular e cooperativo é actualmente irrelevante para efeito de concurso ao ensino do Estado, o que os colocará em situação dramática em caso de desemprego.
Os subscritores da presente petição, rogam a V. Ex.ª que use todos os meios ao seu alcance para evitar que tais medidas sejam implementadas sem uma análise coerente e devidamente ponderada, baseada no respeito e dignidade, de profissionais que durante décadas realizaram e pretendem continuar a realizar um serviço público em prol de Portugal.

Braga, 20 de Novembro de 2010.

O primeiro signatário, Rui Manuel Martins Ribeiro Leite.
(Associação de Professores do Ensino Particular e Cooperativo com Contrato de Associação - APEPCCA.

Nota: — Desta petição foram subscritores 8230 cidadãos.
A Divisão de Redacção e Apoio Audiovisual.

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