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2 | II Série B - Número: 109 | 12 de Fevereiro de 2011

INTERPELAÇÃO N.º 13/XI (2.ª) CENTRADA NA LEGISLAÇÃO LABORAL

Nos termos da alínea d) n.º 2 do artigo 180.º da Constituição da República Portuguesa e da alínea d) do artigo 8.º do Regimento da Assembleia da República venho informar S. Ex.ª o Sr. Presidente da Assembleia da República que o Grupo Parlamentar do PCP pretende realizar uma interpelação ao Governo na sessão plenária de 16 ou 17 de Fevereiro do corrente ano, centrada na legislação laboral.

Assembleia da República 27 de Janeiro de 2011 O Presidente do Grupo Parlamentar do PCP, Bernardino Soares.

——— APRECIAÇÃO PARLAMENTAR N.º 90/XI (2.ª) REQUERIMENTO DO PCP SOLICITANDO A APRECIAÇÃO PELA ASSEMBLEIA DA REPÚBLICA DO DECRETO-LEI N.º 18/2011, DE 2 DE FEVEREIRO, QUE PERMITE A ORGANIZAÇÃO DOS TEMPOS LECTIVOS DOS 2.º E 3.º CICLOS DO ENSINO BÁSICO EM PERÍODOS DE 45 OU 90 MINUTOS E ELIMINA A ÁREA DE PROJECTO DO ELENCO DAS ÁREAS CURRICULARES NÃO DISCIPLINARES, PROCEDENDO À QUARTA ALTERAÇÃO AO DECRETO-LEI N.º 6/2001, DE 18 DE JANEIRO

(publicado em Diário da República, I Série, n.º 23, de 2 de Fevereiro de 2011)

A profunda desfiguração das características matriciais da escola pública, principal objectivo da acção do actual Governo e do Ministério da Educação, tem encontrado na crise uma justificação para a sua aceleração e agravamento. Na verdade, esta campanha de subversão do papel social, cultural e económico da escola radica em políticas que se iniciaram muito antes de ser conhecida a actual crise económica do sistema capitalista mundial — a fragilização dos direitos laborais dos professores e a redução da massa salarial por imposição de limitações à progressão na carreira, a extinção e encerramento de escolas, a diminuição acelerada do número de funcionários e a generalização da contratação a prazo como forma de recrutamento de recursos humanos, docentes ou não docentes. Esta política, que se traduz numa gestão economicista do sistema educativo, tem, no entanto, objectivos bastante mais profundos do que a mera diminuição da despesa com educação.
A escola pública, sob as orientações do Governo PS, tem vindo a ser convertida gradualmente num «instituto de formação profissional», afastando-se do paradigma da formação da cultura integral do indivíduo e satisfazendo cada vez mais apenas a avidez dos insaciáveis grupos económicos que enriquecem através da exploração da mão-de-obra qualificada, mas barata e socialmente fragilizada. O Decreto-Lei n.º 18/2011, de 2 de Fevereiro, que introduz um conjunto de alterações ao Decreto-Lei n.º 6/2001, de 18 de Janeiro, vem transpor agora para a organização curricular os efeitos dessa política.
Este diploma, decidido à margem das escolas, dos professores e das famílias, a pretexto de eventuais necessidades de reorganização dos desenhos curriculares e da gestão dos tempos lectivos, vem, no essencial, aplicar a mesma orientação política que presidiu à Lei de Administração e Gestão, ao Estatuto da Carreira Docente, ao reordenamento da rede e a um conjunto de outras peças que juntas constituem a real dimensão da ofensiva do Governo contra a escola pública. A extinção da Área de Projecto sem avaliação ou novas propostas, as modificações introduzidas nas cargas horárias e o fim do par pedagógico na disciplina de Educação Visual e Tecnológica, são alguns dos principais aspectos negativos do referido decreto-lei.
Os impactos no emprego docente serão profundos, atingindo dezenas de milhares de professores. A não realização de concursos de ingresso de professores prende-se precisamente com a perspectiva de diminuição abrupta do número de professores nas escolas. Os professores contratados serão os mais frágeis perante este avanço do desemprego, mas milhares de professores de carreira serão afectados pelo alastramento de «horários zero» impostos pela política do Governo. Certamente que a atribuição de «horários zero» afectará os professores de todos os ciclos do ensino básico, particularmente aqueles que já se encontram em escalões próximos do topo da carreira, por serem esses os mais dispendiosos para o Ministério. A concepção

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