O texto apresentado é obtido de forma automática, não levando em conta elementos gráficos e podendo conter erros. Se encontrar algum erro, por favor informe os serviços através da página de contactos.
Não foi possivel carregar a página pretendida. Reportar Erro

2 | II Série B - Número: 120 | 26 de Fevereiro de 2011

INTERPELAÇÃO N.º 14/XI (2.ª) CONSEQUÊNCIAS ORÇAMENTAIS DAS PARCERIAS PÚBLICO-PRIVADAS

Vem o Grupo Parlamentar do BE, e para os devidos efeitos, Informar S. Ex.ª o Sr. Presidente da Assembleia da República que o tema da interpelação ao Governo, requerida em ofício enviado a 10 de Fevereiro e agendada para o próximo dia 2 de Março, será «Consequências orçamentais das parcerias público-privadas».

Assembleia da República, 25 de Fevereiro de 2010 O Presidente do Grupo Parlamentar do BE, José Manuel Pureza.

——— APRECIAÇÃO PARLAMENTAR N.º 93/XI (2.ª) REQUERIMENTO DO CDS-PP SOLICITANDO A APRECIAÇÃO PELA ASSEMBLEIA DA REPÚBLICA DO DECRETO-LEI N.º 14/2011, DE 25 DE JANEIRO, QUE CRIA O FUNDO PARA A MODERNIZAÇÃO DA JUSTIÇA

1 — Através do decreto-lei cuja apreciação parlamentar se requer vem o Governo proceder à criação do Fundo para a Modernização da Justiça, criação essa que havia já sido anunciada, pelo Ministro da Justiça, em sede de discussão do Orçamento do Estado para 2011.
2 — Tal como vem descrito no preâmbulo do diploma, o Fundo visa assegurar a sustentabilidade de reformas essenciais na área da justiça, já em curso ou projectadas, dotando o sistema de uma nova fonte de financiamento, com vista à modernização judiciária, com destaque para a realização de acções de formação e de divulgação, a investigação científica, o apetrechamento dos tribunais, a introdução de novos processos e tecnologias, e, ainda, a actualização e modernização de infra-estruturas da justiça.
3 — Através do presente pedido de apreciação parlamentar o CDS-PP pretende sobretudo clarificar as finalidades deste novo instituto, esclarecendo a forma do apoio previsto no artigo 4.º, e rever as áreas de intervenção do mesmo.
4 — Há que assegurar, por outro lado, que as receitas do Fundo são aplicadas com transparência, procurando igualmente que as mesmas não sejam gastas sem critério ou em sobreposição com outros programas de modernização da justiça e do sistema judiciário já dotados de verbas autónomas – como é o caso, por exemplo, do CITIUS PLUS.

Nestes termos, e ao abrigo do disposto na alínea c) do artigo 162.º e no artigo 169.º, ambos da Constituição da República Portuguesa, e do disposto no artigo 199.º do Regimento da Assembleia da República, os Deputados abaixo assinados, do Grupo Parlamentar do CDS-Partido Popular, vêm requerer a apreciação parlamentar do Decreto-Lei n.º 14/2011, de 25 de Janeiro, que cria o Fundo para a Modernização da Justiça.

Palácio de São Bento, 16 de Fevereiro de 2011 Os Deputados do CDS-PP: Pedro Mota Soares — Paulo Portas — Nuno Magalhães — João Rebelo — Abel Baptista — Hélder Amaral — João Pinho de Almeida — Telmo Correia — Artur Rêgo — Michael Seufert — Cecília Meireles — Raúl de Almeida — João Serpa Oliva — José Manuel Rodrigues — Filipe Lobo d' Ávila — Isabel Galriça Neto — Assunção Cristas — José Ribeiro e Castro — Pedro Brandão Rodrigues.

———

Páginas Relacionadas