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3 | II Série B - Número: 120 | 26 de Fevereiro de 2011

APRECIAÇÃO PARLAMENTAR N.º 94/XI (2.ª) REQUERIMENTO DO BE SOLICITANDO A APRECIAÇÃO PELA ASSEMBLEIA DA REPÚBLICA DO DECRETO-LEI N.º 18/2011, DE 2 DE FEVEREIRO, QUE PERMITE A ORGANIZAÇÃO DOS TEMPOS LECTIVOS DOS 2.º E 3.º CICLOS DO ENSINO BÁSICO EM PERÍODOS DE 45 OU 90 MINUTOS E ELIMINA A ÁREA DE PROJECTO DO ELENCO DAS ÁREAS CURRICULARES NÃO DISCIPLINARES, PROCEDENDO À QUARTA ALTERAÇÃO AO DECRETO-LEI N.º 6/2001, DE 18 DE JANEIRO

O Decreto-Lei n.º 18/2011, de 2 de Fevereiro, surge como uma iniciativa do Governo no sentido de definir os princípios orientadores da organização e da gestão curricular da educação básica, promovendo um conjunto de alterações profundas ao nível do currículo.
Nos últimos anos a necessidade de uma reorganização curricular tem vindo a ser apontada por diferentes agentes e académicos. De facto, muitos têm apontado a necessidade de redesenhar o modelo curricular, contrariando a excessiva fragmentação do conhecimento e a multiplicação de áreas disciplinares, de modo a permitir, simultaneamente, reduzir as actuais cargas horárias demasiado pesadas dos alunos da escolaridade básica, com particular incidência no 3.º ciclo do ensino básico.
No início da presente Legislatura o Governo assumiu esse mesmo compromisso. Contudo, e passado quase ano e meio desse mesmo compromisso, o modelo agora apresentado por este decreto-lei de reorganização curricular não responde a nenhuma das necessidades sentidas, não se sustenta em nenhuma avaliação da estrutura curricular vigente nos últimos anos e foi elaborado e aprovado pelo Governo sem ter em conta a participação e as críticas que, atempadamente, foram feitas a esta mesma proposta.
De facto, o parecer elaborado pelo Conselho Nacional de Educação (CNE) é lapidar: esta é uma «uma alteração curricular que, na sua essência, é determinada por critérios económicos e não por questões educativas e pedagógicas».
Apreciemos então algumas das medidas implementadas por este diploma.
A Área de Projecto, que surgiu no currículo das escolas básicas como a oportunidade que a escola dava aos alunos de se autonomizarem das aprendizagens convencionais, de poderem conceber de raiz e acompanhar em permanência o desenvolvimento dum projecto escolhido por si, é agora eliminada do elenco das áreas curriculares não disciplinares. É facto que o balanço feito por algumas escolas relativamente à eficácia da Área de Projecto não é uniformemente positivo, mas há, no entanto, casos de sucesso nos quais os projectos desenvolvidos pelos alunos têm vindo a ser reconhecidos como altamente motivantes, quer para eles próprios quer para os docentes que estão envolvidos. Haveria, portanto, que analisar os bons exemplos e divulgar e promover essas mesmas boas práticas. Aliás, como refere o parecer do CNE, «a eliminação da Área de Projecto é contraditória com estudos de investigação, que apontam para o papel que esta área tem desempenhado no fortalecimento da relação entre escola e comunidade e na participação social e pessoal dos alunos na concepção e elaboração de projectos ligados ao contexto da comunidade educativa». O Ministério da Educação entendeu exactamente o contrário — riscar a Área de Projecto da estrutura curricular. Sem mais.
Também no que diz respeito ao Estudo Acompanhado, as justificações para a sua reformulação não são nem claras nem perceptíveis do ponto de vista pedagógico. A sua limitação a alunos com dificuldades de aprendizagem faz-se agora sem que se avalie o seu contributo e o seu papel na melhoria dos resultados escolares e vem, portanto, retirar às escolas e aos professores espaço e instrumentos para a criação de hábitos de trabalho e de estudo nos seus alunos. Nesse sentido, mais uma vez, o parecer do CNE é taxativo: «vincular o Estudo Acompanhado a alunos com dificuldades de aprendizagem (…) , quando a sua natureza é definida para a criação de métodos de estudo e de trabalho, (é) torná-lo numa prática curricular de remediação».
Finalmente, o diploma avança também com o fim do par pedagógico de Educação Visual e Tecnológica (EVT). De entre as alterações trazidas por este diploma, esta é seguramente aquela que maior perplexidade provoca porque ignora de forma totalmente inexplicável todos os fundamentos pedagógicos que estão na origem da leccionação de EVT como actualmente se faz. Esta disciplina é, como se sabe, eminentemente prática. Isto significa que o acompanhamento dos alunos nestas aulas, dados os materiais nela utilizados, exige uma supervisão e um acompanhamento permanente, num processo de aprendizagem de exercício individualizado que, se for leccionado por apenas um professor, não se compadece com o número de alunos das nossas turmas, que chegam a atingir cerca de 28/30 alunos. Se esta alteração for avante, tendo em

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