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4 | II Série B - Número: 006 | 23 de Julho de 2011

as gerações mais novas e as suas ideias ficam para inspirar a nossa aventura humana para o futuro.
À família enlutada endereçamos as nossas mais sentidas condolências.

Assembleia da República, 22 de Julho de 2011.
A Presidente da Assembleia da República, Assunção Esteves — Os Deputados do PSD: Luís Montenegro — Luís Menezes.

——— PETIÇÃO N.º 147/XI (2.ª) APRESENTADA POR MÁRIO RUI DA ROCHA CARDOSO, SOLICITANDO À ASSEMBLEIA DA REPÚBLICA QUE LEGISLE PARA QUE SEJA POSSÍVEL DEDUZIR, NA DECLARAÇÃO DO IRS, AS DESPESAS DE SAÚDE HAVIDAS COM ANIMAIS DOMÉSTICOS

Ex.mo Senhor Presidente da Assembleia da República

Grande parte de nós já nos deparámos com avultadas contas em medicamentos, tratamentos e outras contas para tratar os nossos animais de estimação. Muito se fala em proteger os animais. É obrigatória a sua vacinação e tratamento. Trata-se de uma situação de prevenção da saúde pública, mas nenhum dos encargos médicos com os nossos amigos animais podem ser incluídos na declaração do IRS. Porque pensamos que deveria ser o contrário, os abaixo-assinados, amigos dos animais, vêm solicitar que seja possível incluir na declaração do IRS as despesas com a saúde dos animais de estimação.

O primeiro subscritor, Mário Rui da Rocha Cardoso.

Nota: — Desta petição foram subscritores 10 664 cidadãos.

——— PETIÇÃO N.º 179/XI (2.ª) APRESENTADA PELA COMISSÃO DE UTENTES DO CENTRO DE SAÚDE DO BOMBARRAL, SOLICITANDO A INTERVENÇÃO DA ASSEMBLEIA DA REPÚBLICA NO SENTIDO DA REORGANIZAÇÃO DOS SERVIÇOS DE SAÚDE NO CONCELHO DO BOMBARRAL, A FIM DE COLMATAR AS CARÊNCIAS AÍ EXISTENTES

Ex.mo Senhor Presidente da Assembleia da República

Em conformidade com o direito de petição regulamentado pela Lei n.º 43/90 de 10 de Agosto, alterada pela Lei n.º 6/93 de 1 de Março, pela Lei n.º 15/2003, de 4 de Junho, e pela Lei n.º 45/2007, de 24 de Agosto, a Comissão de Utentes do Centro de Saúde do Bombarral promoveu uma petição que obteve 3660 assinaturas na qual é solicitada a intervenção da Assembleia da República com vista à resolução das carências do Concelho do Bombarral no âmbito do Serviço Nacional de Saúde, como sejam:

1.º Dotar o Centro de Saúde do Bombarral de 1 médico para cada 1500 utentes e os serviços prestados de acordo com o artigo 64.º da Constituição;

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