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4 | II Série B - Número: 015 | 5 de Agosto de 2011

ASSEMBLEIA DA REPÚBLICA
REQUERIMENTO
Número / ( .ª)
PERGUNTA
Número / ( .ª)
Publique - se
Expeça - se
O Secretário da Mesa
Assunto:
Destinatário:
Ex. ma Sr.ª Presidente da Assembleia da República Desde 2009 que os serviços de finanças de Évora vêm desrespeitando a lei, recusando-se a
reconhecer aos imóveis sitos no Centro Histórico de Évora e abrangidos pela classificação de
Património Mundial a respectiva isenção de Imposto Municipal sobre Imóveis (IMI) prevista no
art. 44.º do Estatuto dos Benefícios Fiscais (EBF).
Tal atitude dos serviços de finanças de Évora não só é violadora da lei como gera uma situação
de desigualdade entre os cidadãos de Évora e os de outros concelhos abrangidos por
classificações idênticas ou de valor análogo que vêem reconhecida pelos respectivos serviços
de finanças a referida isenção.
Esta situação motivou mesmo uma alteração legislativa ao artigo 44.º do EBF através de uma
proposta subscrita por deputados de 5 grupos parlamentares e aprovada por unanimidade no
âmbito do Orçamento do Estado para 2010. A proposta legislativa bem como a nota justificativa
que a acompanha – que enviamos em anexo - apontam claramente para a necessidade de
aplicação da lei no sentido da concessão da referida isenção.
No entanto, apesar da referida alteração legislativa e da intervenção assumida pela Assembleia
da República relativamente a esta questão, os serviços de finanças de Évora insistem na
interpretação contra legem e recusam reconhecer a isenção de IMI.
Considerando o apoio dado então à referida proposta pelos grupos parlamentares do PSD e do
CDS que hoje formam maioria na Assembleia da República e suportam o Governo, não se
duvida da intenção governamental de fazer aplicar a lei tal como foi aprovada na Assembleia da
República, restando apenas por esclarecer quais as medidas que o Governo irá tomar nesse
sentido.
Assim, e ao abrigo das disposições legais e regimentais aplicáveis, solicito através de V. Exa.,
ao Ministério das Finanças, os seguintes esclarecimentos:
Que medidas já tomou ou vai tomar o Governo no sentido de garantir o cumprimento da lei
por parte dos serviços de finanças de Évora reconhecendo aos imóveis sitos no Centro
Histórico a respectiva isenção de IMI?
1.
X 316 XII 1
2011-08-03
Jorge
Machado
(Autenticaç
ão)
Assinado de forma digital por Jorge Machado (Autenticação) DN:
email=jm@pcp.parlamento.pt,
c=PT, o=Assembleia da República, ou=GPPCP, cn=Jorge Machado (Autenticação)
Dados: 2011.08.04 11:14:40 +01'00'
Isenção de IMI no Centro Histórico de Évora
Ministério das Finanças
Palácio de São Bento, quarta-feira, 3 de Agosto de 2011
Deputado(a)s
JOÃO OLIVEIRA(PCP)