O texto apresentado é obtido de forma automática, não levando em conta elementos gráficos e podendo conter erros. Se encontrar algum erro, por favor informe os serviços através da página de contactos.
Não foi possivel carregar a página pretendida. Reportar Erro

4 | II Série B - Número: 036 | 1 de Setembro de 2011

ASSEMBLEIA DA REPÚBLICA
REQUERIMENTO
Número / ( .ª)
PERGUNTA
Número / ( .ª)
Publique - se
Expeça - se
O Secretário da Mesa
Assunto:
Destinatário:
Ex. ma Sr.ª Presidente da Assembleia da República Através da Portaria n.º 259/2011, de 15 Julho, o exercício da actividade da pesca foi restringido,
a título temporário e excepcional, nas águas marítimas nacionais, numa faixa de costa de 30 por
100 quilómetros de extensão entre Aveiro e a Nazaré, de forma a assegurar a actividade de
prospecção de petróleo a efectuar no âmbito dos contratos de concessão de direitos assinados
entre o Estado e empresa Mohave Oil and Gas Corporation, em 3 de Agosto de 2007.
Recorde-se que a Mohave Oil and Gas Corporation, é uma empresa de capitais canadianos,
que opera em Portugal há 18 anos, tendo investido 42 milhões de euros, 16 milhões dos quais
nos últimos dois anos.
A restrição referida encontra justificação, além dos compromissos assumidos pelo Estado,
também no interesse público da actividade bem como a segurança da navegação e da
prospecção a desenvolver, tendo-se prolongado por um período superior a 30 dias, desde o
passado dia 16 de Julho de 2011.
Em consequência, a actividade da pesca e o rendimento dos pescadores nas áreas onde
decorrem as prospecções de petróleo registam prejuízos que importa acautelar de forma
satisfatória e a contendo de um sector estratégico para o nosso País.
Nesse sentido pronunciaram-se diversas associações representativas do sector e autarcas,
alertando nomeadamente para a necessidade de assegurar a subsistência dos pescadores
afectados, uma vez que afirmam não ter condições para pescarem em outras zonas da costa
portuguesa, porque exige outros meios e as frotas afectadas não dispõem de condições
técnicas e financeiras para o efeito.
O Governo, através do ministério da Agricultura, Mar, Ambiente e Ordenamento do Território,
esclareceu que não obstante a compensação pelas consequências das interdições não terem
sido acauteladas aquando do licenciamento para a prospecção, em 2007, a empresa está ciente
da sua responsabilidade social e pode vir a compensar os pescadores.
X 427 XII 1
2011-08-24
Jorge
Machado
(Assinatura)
Assinado de forma digital por Jorge Machado (Assinatura) DN:
email=jm@pcp.parlamento.pt,
c=PT, o=Assembleia da República, ou=GPPCP, cn=Jorge Machado (Assinatura)
Dados: 2011.08.27 19:51:40 +01'00'
Restrição temporária do exercício da actividade da pesca entre Aveiro e a Nazaré
Min Agricultura, do Mar, do Ambiente e do Ordenamento do Território