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ASSEMBLEIA DA REPÚBLICA
REQUERIMENTO
Número / ( .ª)
PERGUNTA
Número / ( .ª)
Publique - se
Expeça - se
O Secretário da Mesa
Assunto:
Destinatário:
Ex. ma Sr.ª Presidente da Assembleia da República A passagem de cartões de acesso ao Aeroporto de Lisboa é da responsabilidade da ANA,
sendo sujeita a parecer prévio da Divisão de Segurança Aeroportuária do Comando
Metropolitano de Lisboa da PSP. A pertinência desse pedido de parecer é incontestável.
O parecer dado pela PSP é fundamentado no Programa Nacional de Segurança da Aviação
Civil, de carácter confidencial, sendo negado ao trabalhador quer o acesso ao fundamento da
recusa de cartão de acesso quer a sua contestação.
Acontece que a recusa da concessão deste cartão de acesso pela ANA tem sido utilizado pelas
empresas que actuam do Aeroporto de Lisboa para o despedimento de trabalhadores. Têm-se
assim verificado situações onde os trabalhadores são despedidos com justa causa sem
qualquer demonstração dessa justa causa que não seja um parecer negativo da PSP sem
qualquer fundamentação.
Esta situação é completamente inadmissível num Estado de Direito, já que não permite aos
cidadãos visados accionar quaisquer iniciativas em sua defesa. Os cidadãos a quem seja
recusado o cartão de acesso ao aeroporto vêem ser posto am causa o seu posto de trabalho e o
seu bom nome, sem que tenham qualquer hipótese de saber as razões em que tal recusa se
fundamenta.
Esta situação constitui uma violação flagrante de diversas disposições e princípios
constitucionais. Constitui desde logo uma violação do direito ao bom nome e reputação
consagrados no artigo 26.º, n.º 1 da Constituição. Constitui uma violação do artigo 268.º, n.º 3
da Constituição, que determina que os actos administrativos estão sujeitos a notificação aos
interessados e carecem de fundamentação expressa e acessível quando afectem direitos ou
interesses legalmente protegidos, sendo garantido aos cidadãos (nos termos dos n.ºs 4 do
mesmo artigo) tutela jurisdicional efectiva dos seus direitos ou interesses legalmente protegidos.
Constitui ainda, em caso de despedimento baseado no mesmo parecer, uma negação das
garantias de defesa contra um eventual despedimento abusivo. A ocultação aos cidadãos do
X 554 XII 1
2011-09-12
Jorge
Machado
(Assinatura)
Assinado de forma digital por Jorge Machado (Assinatura) DN:
email=jm@pcp.parlamento.pt,
c=PT, o=Assembleia da República, ou=GPPCP, cn=Jorge Machado (Assinatura)
Dados: 2011.09.12 17:45:26 +01'00'
Fundamentação da recusa de emissão de cartões de acesso ao Aeroporto de Lisboa
Ministério da Administração Interna
14 DE SETEMBRO DE 2011
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