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3 | II Série B - Número: 060 | 8 de Outubro de 2011

PETIÇÃO N.º 162/XI (2.ª) APRESENTADA PELA ASSOCIAÇÃO SOCIOPROFISSIONAL DA POLÍCIA MARÍTIMA, SOLICITANDO À ASSEMBLEIA DA REPÚBLICA A APROVAÇÃO DE UMA LEI QUE CONSAGRE A LIBERDADE SINDICAL AOS PROFISSIONAIS DA POLÍCIA MARÍTIMA

A Polícia Marítima (PM) foi criada a 13 de Setembro de 1919 e permaneceu com carácter civil durante 56 anos. Foi militarizada no processo revolucionário de Abril, assim permanecendo 15 anos — até o Tribunal Constitucional a libertar do instituto militar.
Em 1995 conquistou estatuto próprio. Passados estes 15 anos, é necessário torná-la contemporânea com a maturidade democrática portuguesa.
Assim, a Associação Socioprofissional da Polícia Marítima (ASPPM) vem peticionar junto da Assembleia da República, em conjunto com os demais subscritores, o exercício da liberdade sindical, o direito de negociação colectiva e de participação dos profissionais da Polícia Marítima.
A Lei n.º 876, de 13 de Setembro de 1919, criou o Corpo da Polícia Marítima (PM) do porto de Lisboa e autorizou, também, a sua criação nos portos do Douro e Leixões.
Com a publicação do Decreto n.º 6151, de 4 de Outubro de 1919, foi criado o primeiro regulamento da Polícia Marítima de Lisboa.
Com a publicação do Decreto n.º 6273, de 10 de Dezembro de 1919, foi criado o regulamento da Polícia Marítima dos portos do Douro e Leixões.
O Decreto n.º 7094, de 6 de Novembro de 1920, que actualiza o Decreto n.º 6151, reforça as competências da Polícia Marítima — inicialmente restringidas ao policiamento geral — na área da fiscalização e investigação.
O Decreto-Lei n.º 36 081, de 31 de Dezembro de 1946, reestruturou o quadro e vencimentos do pessoal civil do Ministério da Marinha, no qual o pessoal da Polícia Marítima está integrado, através da 1.ª Repartição da Direcção da Marinha Mercante.
O Decreto-Lei n.º 49 078, de 25 de Junho de 1969, criou a Direcção-Geral dos Serviços do Fomento Marítimo (DGSFM), que sucedeu à Direcção-Geral da Marinha (DGM), integrando, essencialmente, os serviços daquela. O Decreto-Lei n.º 265/72, de 31 de Julho (RGC), passa a especificar, e a definir de forma mais sistemática, as atribuições do Corpo da Polícia Marítima, nomeadamente no âmbito da investigação criminal.
O Decreto-Lei n.º 190/75 de 12 de Abril, impõe o estatuto militar ao pessoal da Polícia Marítima e, pelo Decreto-Lei n.º 282/76, de 20 de Abril, o pessoal da Polícia Marítima passou a integrar o quadro do pessoal militarizado da Marinha, arremetidos na qualidade de militarizados.
Com a publicação do Decreto-Lei n.º 191/84, de 8 de Junho, a designação de Polícia Marítima é institucionalizada e os cabos-de-mar das capitanias passam a ser um quadro em extinção.
O Decreto-Lei n.º 300/84, de 7 de Setembro, definiu o Sistema da Autoridade Marítima (SAM), extinguindo a DGSFM, e integrando na DGM a Polícia Marítima, a qual se assume como instrumento essencial do exercício da autoridade do Estado, que visa garantir o cumprimento das leis e regulamentos nas áreas de jurisdição marítima nacional.
O Acórdão n.º 308/90, de 21 Janeiro de 1991, do Tribunal Constitucional, considerou inconstitucional a aplicação do regulamento de disciplina militar e do Código de Justiça Militar ao pessoal da Polícia Marítima e clarificou, com douta interpretação, o conceito de militarizado e o direito de associação do pessoal do QPMM, onde estava o pessoal da Polícia Marítima.
O pessoal da Polícia Marítima, desde a sua criação, em 1919 — e durante 56 anos — , foi sempre um quadro civil, em que o seu pessoal era provido por concurso público, tendo como única condicionante, até 1995, ter cumprido serviço militar na Marinha.
O Decreto-Lei n.º 248/95, de 21 de Setembro, criou o Estatuto do Pessoal da Policia Marítima (EPPM), tornou o acesso à Polícia Marítima universal para os cidadãos de ambos os géneros, tal como já acontecia noutras Forças e Serviços de Segurança.
O EPPM dotou a Polícia Marítima de um estatuto profissional, cimentando as suas competências no âmbito da prevenção e repressão de ilícitos na orla costeira e nos demais espaços marítimos sob jurisdição nacional.

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