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4 | II Série B - Número: 060 | 8 de Outubro de 2011

O EPPM é o prólogo de um novo capítulo na história da Polícia Marítima, que procurou institucionalizar a Polícia Marítima como uma força de segurança de carácter especializado nas áreas e matérias de atribuição do SAM.
Do EPPM derivou um regulamento disciplinar próprio e um sistema de avaliação próprio. Derivou o direito de associação, de uniforme, ingresso e progressão, carteira profissional e bilhete de identidade e horário de trabalho.
Os profissionais da Polícia Marítima, olhando um passado de 56 anos de carácter civil, foi extirpado nos conturbados meados da década de 70, que subjugou o pessoal da Polícia Marítima ao instituto militar — só voltando, cerca de 15 anos depois, a ser desentranhado daquele jugo pela pena do mais alto tribunal da Nação.
Passados, também, quase 15 anos da criação do EPPM, este é um motivo suficiente para que os profissionais da Polícia Marítima se integrem no amadurecimento democrático em que se encontra a sociedade portuguesa e peçam aos portugueses o carácter civil que a Polícia Marítima possuiu durante 56 anos da sua história.
À semelhança de outras Forças e Serviços de Segurança — algumas com menor história de carácter civil que a Polícia Marítima — , é necessário que os profissionais da Polícia Marítima, como cidadãos de pleno direito, com as excepções próprias, peçam aos portugueses a devolução do carácter civil que a 1.ª República atribuiu à Polícia Marítima.
Os profissionais da Polícia Marítima., como trabalhadores portugueses, não podem deixar de lutar por melhores condições de trabalho, defender os interesses estatutários, nomeadamente de progressão na carreira, das suas remunerações, dos seus subsídios de turno, piquete e penosidade, da assistência médica e medicamentosa para si e para a sua família, sendo para tal necessário que os profissionais da Polícia Marítima se associem na forma sindical, tornando-se contemporâneos com a maturidade democrática da sociedade portuguesa.
Os profissionais da Polícia Militar, estatutariamente, subordinam-se à legalidade democrática, à isenção política e apartidarismo, pelo que a ASPPM, em conjunto com todos os subscritores da presente petição, apelam ao sentido de justiça e equidade de todos os portugueses, através da Assembleia da Republica, e mormente através da sua Presidente, para que faça publicar uma lei reguladora do exercício da liberdade sindical, direito de negociação colectiva e de participação dos profissionais da Polícia Marítima.

Nota: — Desta petição foram subscritores 5120 cidadãos.

——— PETIÇÃO N.º 19/XII (1.ª) APRESENTADA POR FERNANDO AVELLAR GASPAR E OUTROS, SOLICITANDO À ASSEMBLEIA DA REPÚBLICA A APROVAÇÃO DE UMA LEI DE AMNISTIA PARA AS INFRACÇÕES DISCIPLINARES COMETIDAS POR MILITARES POR MOTIVO DO ASSOCIATIVISMO REPRESENTATIVO DAS FORÇAS ARMADAS

Junto temos a honra de entregar nas mãos de S. Ex.ª a Sr.ª Presidente da Assembleia da República uma petição assinada por 4517 cidadãos, que tem como objectivo apoiar um projecto de lei de amnistia.
A Lei Orgânica n.º 3/2001, de 29 de Agosto, consagrou o direito constitucional ao associativismo profissional militar. Esta lei é, todavia, fruto de um longo e penoso processo de luta de militares profissionais vivamente empenhados na dignificação das nossas Forças Armadas, já que o associativismo representativo ė a forma mais elevada de consciência profissional. É assim na Europa, onde a EUROMIL — Organização Europeia de Associações Militares — congrega 34 associações profissionais, de 25 países, representando cerca de 500 000 profissionais militares, onde se incluem os portugueses.
Nada justifica que os militares que pugnaram por este associativismo, e do qual milhares de profissionais das Forças Armadas hoje beneficiam, continuem a ser perseguidos e vitimados por averiguações, processos disciplinares e penas disciplinares (algumas destas de efeito irreversível, como a detenção/prisão) unicamente por causa associativa. Lutar por um direito constitucional sem contrariar as bases da disciplina, da hierarquia e

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