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Sábado, 8 de Outubro de 2011 II Série-B — Número 60

XII LEGISLATURA 1.ª SESSÃO LEGISLATIVA (2011-2012)

SUMÁRIO Interpelação n.º 1/XII (1.ª): Centrada na política de saúde (PCP).
Voto n.º 20/XII (2.ª): De saudação pela consagração, como campeã europeia, da Selecção Nacional de Surf (PSD).
Petições [n.o 162/XI (2.ª) e 19/XII (1.ª)]: N.º 162/XI (2.ª) — Apresentada pela Associação Socioprofissional da Polícia Marítima, solicitando à Assembleia da República a aprovação de uma lei que consagre a liberdade sindical aos profissionais da Polícia Marítima.
N.º 19/XII (1.ª) — Apresentada por Fernando Avellar Gaspar e outros, solicitando à Assembleia da República a aprovação de uma lei de amnistia para as infracções disciplinares cometidas por militares por motivo do associativismo representativo das Forças Armadas.

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INTERPELAÇÃO N.º 1/XII (1.ª) CENTRADA NA POLÍTICA DE SAÚDE

Nos termos regimentais, venho informar S. Ex.ª a Sr.ª Presidente da Assembleia da República que o tema da interpelação ao Governo, já agendada para o próximo dia 12 de Outubro, centra-se na política de saúde.

Assembleia da República, 3 de Outubro de 2011 O Presidente do Grupo Parlamentar do PCP, Bernardino Soares.

——— VOTO N.º 20/XII (1.ª) DE SAUDAÇÃO PELA CONSAGRAÇÃO, COMO CAMPEÃ EUROPEIA, DA SELECÇÃO NACIONAL DE SURF

A Assembleia da República aprova um voto de saudação à Selecção Nacional de Surf, reconhecendo e enaltecendo o mérito e a qualidade da sua participação no Campeonato da Europa.
A excelência da prestação da Selecção Nacional de Surf, consagrada campeã europeia de surf, no passado dia 2 de Outubro na Irlanda, é motivo de orgulho para todos nós e um grande estímulo para os desportistas portugueses que merecem a oportunidade para continuarem a mostrar o seu valor.
A participação da Selecção Nacional no Campeonato da Europa de Surf ficará para a memória de todos como um acontecimento de grande relevo para a história do surf e do desporto português, não só pelo excelente resultado obtido, mas principalmente pelo extraordinário espírito de equipa e pela motivação demonstrada para atingirem o objectivo máximo.
O nosso surf saiu dignificado aos olhos da Europa e do mundo pela competência que marcou a presença portuguesa no europeu de surf da Irlanda e teve igualmente o mérito de contribuir para a consolidação da projecção e promoção internacional de Portugal associado aos desportos náuticos, em especial os desportos de onda — surf e bodyboard.
A Assembleia da República associa-se, deste modo, ao sentimento de reconhecimento nacional por estes resultados, saudando todos os elementos que representaram Portugal neste campeonato da Europa — atletas, seleccionadores, treinadores e equipa técnica — pela excelente demonstração do seu valor desportivo e pela forma como dignificaram Portugal e o seu desporto, contribuindo para motivar cada vez mais jovens a praticarem a modalidade, potenciando o aparecimento de novos valores e tornando mais frequentes êxitos como o que foi obtido no europeu da Irlanda.

Palácio de São Bento, 6 de Outubro de 2011 Os Deputados do PSD: Hélder Sousa Silva — Mário Magalhães — Paulo Cavaleiro — Amadeu Soares Albergaria — Emídio Guerreiro — Ricardo Baptista Leite — Laura Esperança — Carlos Santos Silva — Luís Menezes — Rosa Arezes — Fernando Marques — Cristóvão Simão Ribeiro — Maria José Moreno — Duarte Marques — Duarte Pacheco — Maria Manuela Tender — Paulo Batista Santos — Ana Sofia Bettencourt — Sérgio Azevedo — Mónica Ferro — António Rodrigues — Luís Campos Ferreira — Maria Conceição Pereira — Pedro Pimpão — Isilda Aguincha — Fernando Virgílio Macedo.

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PETIÇÃO N.º 162/XI (2.ª) APRESENTADA PELA ASSOCIAÇÃO SOCIOPROFISSIONAL DA POLÍCIA MARÍTIMA, SOLICITANDO À ASSEMBLEIA DA REPÚBLICA A APROVAÇÃO DE UMA LEI QUE CONSAGRE A LIBERDADE SINDICAL AOS PROFISSIONAIS DA POLÍCIA MARÍTIMA

A Polícia Marítima (PM) foi criada a 13 de Setembro de 1919 e permaneceu com carácter civil durante 56 anos. Foi militarizada no processo revolucionário de Abril, assim permanecendo 15 anos — até o Tribunal Constitucional a libertar do instituto militar.
Em 1995 conquistou estatuto próprio. Passados estes 15 anos, é necessário torná-la contemporânea com a maturidade democrática portuguesa.
Assim, a Associação Socioprofissional da Polícia Marítima (ASPPM) vem peticionar junto da Assembleia da República, em conjunto com os demais subscritores, o exercício da liberdade sindical, o direito de negociação colectiva e de participação dos profissionais da Polícia Marítima.
A Lei n.º 876, de 13 de Setembro de 1919, criou o Corpo da Polícia Marítima (PM) do porto de Lisboa e autorizou, também, a sua criação nos portos do Douro e Leixões.
Com a publicação do Decreto n.º 6151, de 4 de Outubro de 1919, foi criado o primeiro regulamento da Polícia Marítima de Lisboa.
Com a publicação do Decreto n.º 6273, de 10 de Dezembro de 1919, foi criado o regulamento da Polícia Marítima dos portos do Douro e Leixões.
O Decreto n.º 7094, de 6 de Novembro de 1920, que actualiza o Decreto n.º 6151, reforça as competências da Polícia Marítima — inicialmente restringidas ao policiamento geral — na área da fiscalização e investigação.
O Decreto-Lei n.º 36 081, de 31 de Dezembro de 1946, reestruturou o quadro e vencimentos do pessoal civil do Ministério da Marinha, no qual o pessoal da Polícia Marítima está integrado, através da 1.ª Repartição da Direcção da Marinha Mercante.
O Decreto-Lei n.º 49 078, de 25 de Junho de 1969, criou a Direcção-Geral dos Serviços do Fomento Marítimo (DGSFM), que sucedeu à Direcção-Geral da Marinha (DGM), integrando, essencialmente, os serviços daquela. O Decreto-Lei n.º 265/72, de 31 de Julho (RGC), passa a especificar, e a definir de forma mais sistemática, as atribuições do Corpo da Polícia Marítima, nomeadamente no âmbito da investigação criminal.
O Decreto-Lei n.º 190/75 de 12 de Abril, impõe o estatuto militar ao pessoal da Polícia Marítima e, pelo Decreto-Lei n.º 282/76, de 20 de Abril, o pessoal da Polícia Marítima passou a integrar o quadro do pessoal militarizado da Marinha, arremetidos na qualidade de militarizados.
Com a publicação do Decreto-Lei n.º 191/84, de 8 de Junho, a designação de Polícia Marítima é institucionalizada e os cabos-de-mar das capitanias passam a ser um quadro em extinção.
O Decreto-Lei n.º 300/84, de 7 de Setembro, definiu o Sistema da Autoridade Marítima (SAM), extinguindo a DGSFM, e integrando na DGM a Polícia Marítima, a qual se assume como instrumento essencial do exercício da autoridade do Estado, que visa garantir o cumprimento das leis e regulamentos nas áreas de jurisdição marítima nacional.
O Acórdão n.º 308/90, de 21 Janeiro de 1991, do Tribunal Constitucional, considerou inconstitucional a aplicação do regulamento de disciplina militar e do Código de Justiça Militar ao pessoal da Polícia Marítima e clarificou, com douta interpretação, o conceito de militarizado e o direito de associação do pessoal do QPMM, onde estava o pessoal da Polícia Marítima.
O pessoal da Polícia Marítima, desde a sua criação, em 1919 — e durante 56 anos — , foi sempre um quadro civil, em que o seu pessoal era provido por concurso público, tendo como única condicionante, até 1995, ter cumprido serviço militar na Marinha.
O Decreto-Lei n.º 248/95, de 21 de Setembro, criou o Estatuto do Pessoal da Policia Marítima (EPPM), tornou o acesso à Polícia Marítima universal para os cidadãos de ambos os géneros, tal como já acontecia noutras Forças e Serviços de Segurança.
O EPPM dotou a Polícia Marítima de um estatuto profissional, cimentando as suas competências no âmbito da prevenção e repressão de ilícitos na orla costeira e nos demais espaços marítimos sob jurisdição nacional.

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O EPPM é o prólogo de um novo capítulo na história da Polícia Marítima, que procurou institucionalizar a Polícia Marítima como uma força de segurança de carácter especializado nas áreas e matérias de atribuição do SAM.
Do EPPM derivou um regulamento disciplinar próprio e um sistema de avaliação próprio. Derivou o direito de associação, de uniforme, ingresso e progressão, carteira profissional e bilhete de identidade e horário de trabalho.
Os profissionais da Polícia Marítima, olhando um passado de 56 anos de carácter civil, foi extirpado nos conturbados meados da década de 70, que subjugou o pessoal da Polícia Marítima ao instituto militar — só voltando, cerca de 15 anos depois, a ser desentranhado daquele jugo pela pena do mais alto tribunal da Nação.
Passados, também, quase 15 anos da criação do EPPM, este é um motivo suficiente para que os profissionais da Polícia Marítima se integrem no amadurecimento democrático em que se encontra a sociedade portuguesa e peçam aos portugueses o carácter civil que a Polícia Marítima possuiu durante 56 anos da sua história.
À semelhança de outras Forças e Serviços de Segurança — algumas com menor história de carácter civil que a Polícia Marítima — , é necessário que os profissionais da Polícia Marítima, como cidadãos de pleno direito, com as excepções próprias, peçam aos portugueses a devolução do carácter civil que a 1.ª República atribuiu à Polícia Marítima.
Os profissionais da Polícia Marítima., como trabalhadores portugueses, não podem deixar de lutar por melhores condições de trabalho, defender os interesses estatutários, nomeadamente de progressão na carreira, das suas remunerações, dos seus subsídios de turno, piquete e penosidade, da assistência médica e medicamentosa para si e para a sua família, sendo para tal necessário que os profissionais da Polícia Marítima se associem na forma sindical, tornando-se contemporâneos com a maturidade democrática da sociedade portuguesa.
Os profissionais da Polícia Militar, estatutariamente, subordinam-se à legalidade democrática, à isenção política e apartidarismo, pelo que a ASPPM, em conjunto com todos os subscritores da presente petição, apelam ao sentido de justiça e equidade de todos os portugueses, através da Assembleia da Republica, e mormente através da sua Presidente, para que faça publicar uma lei reguladora do exercício da liberdade sindical, direito de negociação colectiva e de participação dos profissionais da Polícia Marítima.

Nota: — Desta petição foram subscritores 5120 cidadãos.

——— PETIÇÃO N.º 19/XII (1.ª) APRESENTADA POR FERNANDO AVELLAR GASPAR E OUTROS, SOLICITANDO À ASSEMBLEIA DA REPÚBLICA A APROVAÇÃO DE UMA LEI DE AMNISTIA PARA AS INFRACÇÕES DISCIPLINARES COMETIDAS POR MILITARES POR MOTIVO DO ASSOCIATIVISMO REPRESENTATIVO DAS FORÇAS ARMADAS

Junto temos a honra de entregar nas mãos de S. Ex.ª a Sr.ª Presidente da Assembleia da República uma petição assinada por 4517 cidadãos, que tem como objectivo apoiar um projecto de lei de amnistia.
A Lei Orgânica n.º 3/2001, de 29 de Agosto, consagrou o direito constitucional ao associativismo profissional militar. Esta lei é, todavia, fruto de um longo e penoso processo de luta de militares profissionais vivamente empenhados na dignificação das nossas Forças Armadas, já que o associativismo representativo ė a forma mais elevada de consciência profissional. É assim na Europa, onde a EUROMIL — Organização Europeia de Associações Militares — congrega 34 associações profissionais, de 25 países, representando cerca de 500 000 profissionais militares, onde se incluem os portugueses.
Nada justifica que os militares que pugnaram por este associativismo, e do qual milhares de profissionais das Forças Armadas hoje beneficiam, continuem a ser perseguidos e vitimados por averiguações, processos disciplinares e penas disciplinares (algumas destas de efeito irreversível, como a detenção/prisão) unicamente por causa associativa. Lutar por um direito constitucional sem contrariar as bases da disciplina, da hierarquia e

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da ordem jamais constituiu comportamento disciplinarmente criticável. O que se tem constatado é que este tipo de associativismo, longe de representar elemento de desestabilização, tem funcionado como factor de coesão e união dos profissionais militares.
Sendo o associativismo representativo uma expressão inequívoca de um Estado democrático como o nosso, e para que o plano de intenções se transforme numa realidade viva e pulsante de direito democrático, é essencial que os parlamentares da Assembleia da República aprovem uma lei de amnistia, única via capaz de apaziguar totalmente a família militar — valor essencial este tão caro à vivência serena e democrática do povo português.
Manter limpa a folha profissional dos militares envolvidos disciplinarmente por motivo do associativismo representativo é neste sentido um imperativo nacional.
Em anexo juntamos o texto deste projecto de lei de amnistia onde são apresentados em pormenor os fundamentos que justificam esta iniciativa.
Ao depositarmos nas mãos de S. Ex.ª esta petição fazemos votos para que a casa mãe da democracia portuguesa possa analisar e tratar devidamente o que aqui se enuncia.

Anexo

Projecto de lei de amnistia

A Lei Orgânica n.º 3/2001, de 29 de Agosto, veio reconhecer aos militares o direito de criar associações profissionais. Apesar de um tal direito ser garantido pela Constituição da República conforme decorre das disposições conjugadas dos seus artigos 270.º e 18.º, não é possível dissociar o reconhecimento desse direito de uma prolongada e penosa luta que os militares se viram obrigados a levar a cabo para alcançar este objectivo.
A inserção do associativismo representativo militar no nosso ordenamento jurídico é assim a consagração explícita da razão que desde o início assistiu àqueles militares que se empenharam decididamente na conquista deste direito constitucional e democrático.
É sabido, aliás, que o associativismo profissional militar é uma realidade na União Europeia.
A EUROMIL, Organização Europeia de Associações Militares, congrega 39 associações e sindicatos de militares de 25 países.
No nosso país o movimento associativo profissional militar, pela postura dos seus dirigentes e defensores, tem-se revelado como um valioso factor de coesão nas Forças Armadas e garante contribuir positivamente na busca de soluções para a satisfação das aspirações dos militares profissionais sempre que legítimas.
Constitui, pois, uma justiça contemplar as acções daqueles militares que, não obstante o peso de procedimentos disciplinares e sujeitando-se a sacrifícios da mais variada ordem, demonstraram determinação, capacidade e coragem — afinal, também virtudes militares — na defesa do associativismo profissional para conquistar um espaço democrático em prol de todos os militares.
Num Estado de direito democrático punir alguém que luta para conquistar um direito que a Constituição garante é inconstitucional e antidemocrático.
Assim, a Assembleia da República decreta, nos termos da alínea f) do artigo 161.º da Constituição, para valer como lei geral da República, a presente lei de amnistia:

Artigo 1.º

1 — São amnistiadas as infracções disciplinares cometidas por motivo do associativismo representativo nas Forças Armadas.
2 — A amnistia abrange as infracções que conheceram decisões transitadas em julgado, como ainda as que constituem presentemente objecto de inquérito, processo disciplinar e processo com nota de culpa pendente ou a aguardar julgamento.

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Artigo 2.º

1 — O militar que foi condenado por infracções referidas no artigo 1.º, bem como o que tenha sido alvo de inquérito ou processo disciplinar pelas mesmas e, que por via disso, ficou privado ou preterido na promoção da carreira ou de outros benefícios próprios da sua condição, tem direito a ser integrado na categoria ou situação que lhe caberia se não tivesse destinatário de procedimento disciplinar e ser compensado em função correspondente ao prejuízo sofrido.
2 — O militar tem direito a ser indemnizado, nos termos da lei civil, pelos danos sofridos e lucros cessantes derivados da situação processual disciplinar a que foi sujeito.

Artigo 3.º

Aplicada a amnistia são cancelados todos os registos relativos às infracções referidas nesta lei.

Artigo 4.º

A presente lei entra em vigor no dia seguinte à sua publicação.

O primeiro subscritor, Fernando Avellar Gaspar.

Nota: — Desta petição foram subscritores 4517 cidadãos.

A Divisão de Redacção e Apoio Audiovisual.

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