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11 | II Série B - Número: 067 | 18 de Outubro de 2011

ASSEMBLEIA DA REPÚBLICA
REQUERIMENTO
Número / ( .ª)
PERGUNTA
Número / ( .ª)
Publique - se
Expeça - se
O Secretário da Mesa
Assunto:
Destinatário:
Ex. ma Sr.ª Presidente da Assembleia da República
O grupo parlamentar do Bloco de Esquerda recebeu uma comunicação de Emília da Conceição
de Jesus Gonçalves, professora de Educação Especial, a propósito das listas de colocação no
concurso para suprimento das necessidades transitórias das escolas, em particular no grupo de
recrutamento 910 - Educação Especial. A docente possui um curso de formação especializada
em Educação Especial e conta com 5 anos de serviço, tal como estipulado pelo Decreto-Lei n.º
95/97, de 23 de Abril, que define os princípios que devem orientar os cursos de formação
especializada relevantes para o desenvolvimento do sistema educativo.
No presente ano lectivo a docente em causa ficou posicionada na lista definitiva de contratação
do grupo de recrutamento 910 com o número de ordem 754. Viu-se no entanto ultrapassada por
docentes com médias inferiores à sua e, mais importante, sem o tempo de serviço exigido pela
legislação em vigor, tendo em conta que se trata de formação especializada em Educação
Especial.
Descontente com os resultados do concurso nacional publicados a 31 de Agosto, a docente
resolve apresentar recurso do mesmo, de acordo com os procedimentos determinados pela
Direcção Geral dos Recursos Humanos da Educação (DGRHE).
Diz o recurso: “Pretendo colocação no Agrupamento de Escolas de Vila Caís Amarante
(150113) ou no Agrupamento de Escolas de Amarante (151099) dado que possuo
especialização em Educação Especial (cumprindo religiosamente o estipulado no DL n.º95/97)
concorri (n.º 754) e não fiquei colocada porque colegas sem especialização, como as candidatas
n.º1414 e 1200, desrespeitaram o n.º2 do art.º 4.º do DL n.º 95/97 de 23 de Abril.”
Surpreendentemente, lê-se na resposta enviada pelos serviços ministeriais o seguinte: “Cara
candidata: as denúncias que se fundamentem em mera violação do diploma regulador dos
concursos e aviso de abertura, sem que haja lesão do interessado na lista de colocação final,
podem ser intentadas na aplicação de recurso hierárquico na tipologia denúncia mas não
configuram um recurso, sendo tratadas autonomamente, com prazos distintos…. Com os
X 958 XII 1
2011-10-13
Paulo
Batista
Santos
(Assinatura)
Assinado de forma digital por Paulo Batista Santos (Assinatura) DN:
email=pbsantos@psd.parlamento.pt,
c=PT, o=Assembleia da República, ou=GPPSD, cn=Paulo Batista Santos (Assinatura) Dados: 2011.10.13 15:50:35 +01'00'
Ultrapassagem indevida no grupo de recrutamento 910 - Educação Especial no
concurso de suprimentos das necessidades transitórias de 2011
Ministério da Educação e Ciência