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12 | II Série B - Número: 067 | 18 de Outubro de 2011

melhores cumprimentos, DSAJC.” O grupo parlamentar do Bloco de Esquerda considera inaceitável que a DGRHE, sabendo da
enorme importância que cada concurso de colocação de docentes tem, quer para o
funcionamento do sistema educativo público quer para a vida destes profissionais, faça chegar
esta resposta ao recurso apresentado. É obrigação dos serviços ministeriais avaliarem o
fundamento do recurso e proceder de forma a corrigir aquilo que for, como é no presente caso,
uma evidente injustiça - a legislação em vigor obriga a um número de anos de serviço que o
procedimento concursal pareceu ignorar.
De referir ainda que a docente deslocou-se ainda à DGRHE no dia 7 de Setembro,
apresentando reclamação presencial a propósito dos resultados publicado a 31 de Agosto. Até
ao momento não obteve nenhuma resposta por parte do Ministério da Educação e Ciência.
Atendendo ao exposto, e ao abrigo das disposições constitucionais e regimentais aplicáveis, o
Grupo Parlamentar do Bloco de Esquerda vem por este meio dirigir ao Governo, através do
Ministério da Educação e Ciência as seguintes perguntas:
Tem o Ministério da Educação e Ciência conhecimento desta, e de outras situações
idênticas, relativamente às colocações no grupo de recrutamento 910?
1.
Considera o Ministério que a resposta emitida pelos serviços ministeriais ao recurso
apresentado pela docente se ajusta à situação acima exposta? E como explica a ausência de
resposta à reclamação apresentada no Livro Amarelo existente na DGRHE?
2.
Perante os dados apresentados verifica-se que houve um erro por parte dos serviços
ministeriais, como pretende o Ministério interceder de forma a repor a justiça com esta
docente em particular?
3.
Palácio de São Bento, quinta-feira, 13 de Outubro de 2011
Deputado(a)s
ANA DRAGO(BE)
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Nos termos do Despacho nº 2/XII, de 1 de Julho de 2011, da Presidente da Assembleia da República, publicado no DAR, II S-E, nº 2, de 6 de Julho de 2011,
a competência para dar seguimento aos requerimentos e perguntas dos Deputados, ao abrigo do artigo 4.º do RAR, está delegada nos Vice-Presidentes da
Assembleia da República.