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16 | II Série B - Número: 068 | 19 de Outubro de 2011

ASSEMBLEIA DA REPÚBLICA
REQUERIMENTO
Número / ( .ª)
PERGUNTA
Número / ( .ª)
Publique - se
Expeça - se
O Secretário da Mesa
Assunto:
Destinatário:
Ex. ma Sr.ª Presidente da Assembleia da República No inicio de Novembro de 2010, a Assembleia da República aprovou por unanimidade a
iniciativa legislativa de “Os Verdes” que viria a dar corpo à Lei 53/2010, de 20 de Dezembro, que
veio estabelecer o novo “Regime da prática de naturismo e da criação de espaços de
naturismo”.
Nos termos do artigo 20º desse diploma legal, o Governo deveria ter procedido, não só, à
publicação do modelo uniforme de sinalização de espaço de naturismo, bem como à
Regulamentação dessa Lei, nomeadamente o reconhecimento dos espaços públicos em que a
prática do naturismo se tenha implementado.
Sobre o assunto remeti uma Pergunta à Secretaria de Estado do Turismo, através do Ministério
da Economia, que na resposta informou que “o departamento governamental para o efeito” é a
Secretaria de Estado da Administração Local e Reforma Administrativa.
Assim, e considerando que o Governo deveria proceder à respectiva regulamentação no prazo
de 180 dias após a publicação da Lei, prazo que está, há muito ultrapassado;
Solicito, ao abrigo das disposições constitucionais e regimentais aplicáveis, a S. Ex.ª A
Presidente da Assembleia da República que remeta ao Governo a seguinte Pergunta, para
que Secretaria de Estado da Administração Local e Reforma Administrativa possa prestar
os seguintes esclarecimentos:
1 - Em que fase do processo de regulamentação da Lei 53/2010, encontrou o Sr. Secretário de
Estado da Administração Local e Reforma Administrativa, no inicio das suas funções?
X 989 XII 1
2011-10-14
Jorge
Machado
(Assinatura)
Assinado de forma digital por Jorge Machado (Assinatura) DN:
email=jm@pcp.parlamento.pt,
c=PT, o=Assembleia da República, ou=GPPCP, cn=Jorge Machado (Assinatura)
Dados: 2011.10.19 00:18:09 +01'00'
Regulamentação da Lei do Naturismo
Secretaria de Estado da Administração Local e Reforma Administrativa

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